PROGRAMA BROTAR

MPPE faz convênio com Secretaria da Mulher do Estado para selecionar mulheres vítimas de violência para trabalho terceirizado na instituição

PGJ, secretária e coordenadora do NAM assinam convênio
O programa reserva até 5% do quadro de prestadoras de serviços do MPPE a mulheres em vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar

 

18/03/2025 - Mais uma parceria do Programa Brotar, lançado em 2024 pelo Ministério Público de Pernambuco, foi firmada,  por meio de termo de cooperação técnica assinado, nesta terça-feira (18/03), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e a secretária da Mulher do Estado, Juliana Gouveia Alves da Silva. O programa reserva até 5% do quadro de prestadoras de serviços do MPPE a mulheres em vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar.

A Secretaria Estadual se compromete a enviar a lista de mulheres atendidas em sua rede de abrigamento, preferencialmente, que atendam ao perfil do programa Brotar e tenham interesse em trabalhar no MPPE, prestando serviço em regime de dedicação exclusiva. Também deve articular políticas, ações e informações para acolhimento, qualificação técnica, apoio psicossocial e acompanhamento às mulheres em situação de violência. A cooperação tem validade por cinco anos.

POLÍTICA AFIRMATIVA - “O Ministério Público de Pernambuco tem a maior satisfação em contribuir com essa política afirmativa de inserção ou reinserção, no mercado de trabalho, de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O emprego oferece liberdade e autonomia financeira a essas trabalhadoras, evitando que elas permaneçam em ambientes onde sofrem violência ou mantenham-se dependentes de seus agressores”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier. A expectativa, completou, é avançar com mais parceiros: “Já contamos com a cooperação da Prefeitura do Recife, somamos agora a estrutura e abrangência do Estado e estamos abertos a qualquer prefeitura que queira colaborar com o nosso programa”.

A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que também participou da assinatura do acordo, explica que 5% das vagas para terceirizados no MPPE estão reservadas a mulheres vítimas de violência que estão em dificuldade financeira. Prioritariamente, serão atendidas aquelas com filhos pequenos ou em idade escolar, ou com deficiência, pretas e pardas, observada a proporção desse segmento populacional no território estadual. “A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo MPPE, com proteção de dados pessoais”, assegura a promotora. Estão disponíveis vagas para copeira, auxiliar administrativo, entre outras.

O MPPE também tem parceria com o Sebrae para oferecer cursos a mulheres vítimas, visando ao empreendedorismo como alternativa de empoderamento. Por meio de suas Promotorias, faz a denúncia de agressores à Justiça, além de institucionalmente promover campanhas de conscientização da sociedade em defesa dos direitos das mulheres.  Mantém o NAM e o Núcleo de Apoio à Vítima, que também dão assistência às mulheres e articulam políticas públicas em favor delas.

ABRIGAMENTO - A secretária da Mulher de Pernambuco, Juliana Gouveia, considera a porta aberta pelo MPPE uma iniciativa que fortalece o enfrentamento à violência doméstica e garante autonomia às mulheres vítimas. “Nossa rede tem capacidade para atender 120 mulheres por dia e, nesses abrigos,  a maioria está em vulnerabilidade social e econômica. Muitas estão desempregadas ou perderam o emprego em razão da situação de violência”, comentou.  
 

Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica do Programa BROTAR


Confira a reportagem da TV MPPE:

 

 

 

Últimas Notícias


RECIFE
MPPE consolida diálogo com gestores municipais no 9º Congresso da Amupe
Fotografia do PGJ falando no palco o evento
"O Brasil que funciona começa no município. É no município que a política pública deixa de ser abstrata e se torna concreta", disse o PGJ

 

28/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é um parceiro dos municípios para a construção de soluções e consensos que pavimentam os caminhos institucionais seguros para induzir políticas públicas e responder às demandas da população. Esse foi o recado apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, na segunda-feira (27), em diálogo com prefeitas e prefeitos que participam do 9º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), realizado entre os dias 27 e 28 de abril, no Recife.

"O Brasil que funciona começa no município. É no município que a política pública deixa de ser abstrata e se torna concreta. É no município que a Constituição ganha vida e o Estado se materializa na vida das pessoas. Por isso, fortalecer o municipalismo é fortalecer a própria democracia. O MPPE reafirma, neste momento, seu compromisso com esse propósito", reforçou o PGJ.

Além da participação na mesa de abertura, o Ministério Público marca presença em debates sobre três temas vinculados às gestões municipais: judicialização das políticas públicas, responsabilidade dos municípios no enfrentamento aos feminicídios e a corresponsabilidade das Prefeituras na segurança pública.

CONGRESSO - Em sua nona edição, o Congresso da Amupe traz a "inovação a serviço da população" como o tema central do evento.

"Nossa missão, o que não podemos deixar de entregar, é o diálogo com os demais prefeitos que integram a Amupe, com os parlamentares das Câmaras Municipais, da Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional e com os órgãos de controle  para colocar o cidadão no centro do debate público", agregou o presidente da Amupe e prefeito de Aliança, Pedro Freitas.

9º Congresso da AMUPE

AFOGADOS DA INGAZEIRA
A pedido do MP Eleitoral, Justiça cassa diplomas do prefeito e do vice por abuso de poder político e econômico

 

Imagem de urna eletrônica
O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade

 

28/04/2026 - A Justiça Eleitoral em Afogados da Ingazeira acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e julgou procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Representação Especial Eleitoral, determinando a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira), e do vice-prefeito, Antônio de Souza, na segunda-feira (27). A decisão do Juízo da 66ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade apta a comprometer a normalidade do processo eleitoral majoritário de 2024 no município de Afogados.

O MP Eleitoral ofertou parecer opinando pela procedência da AIJE, por entender provada a prática de abuso de poder político e econômico. A AIJE foi originalmente proposta pela Coligação Majoritária “União pelo Povo”.

O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90; e, o vice-prefeito, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e da condição de beneficiário direto do abuso apurado, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.

As investigações revelaram um esquema de “caixa dois” (movimentações financeiras fora da contabilidade oficial e não declarado aos órgãos fiscais) e uso da máquina pública para a captação ilícita de sufrágio. Na antevéspera das eleições municipais de 2024, Jandyson Henrique Xavier Oliveira— então secretário municipal de Finanças, e também coordenador financeiro da campanha de reeleição — foi preso em flagrante com 35 mil reais em espécie e mais de 240 mil reais em autorizações de abastecimento de combustível. O MP eleitoral demonstrou que Jandyson utilizava sua função na Prefeitura de forma concomitante com a coordenação logística da campanha, misturando recursos públicos e eleitorais de forma espúria, chegando a autorizar abastecimentos irregulares até mesmo para um caminhão-pipa que deveria servir à comunidade.

Acolhendo o parecer ministerial, a Justiça Eleitoral concluiu que a estrutura estatal foi utilizada para subverter a vontade do eleitor e desequilibrar a disputa eleitoral. Conforme texto da sentença, o acervo probatório colacionado aos autos foi capaz de comprovar que os candidatos investigados, valendo-se da perícia funcional do Jandyson, na gestão dos abastecimentos de veículos, utilizaram-se da estrutura do poder público municipal para influenciar a vontade do eleitorado, seja com recursos públicos ou com recursos de origem não identificada, omitindo a declaração de tais despesas das vistas da Justiça Eleitoral. 

Em razão do fato que deu origem a AIJE, Jandyson também foi denunciado por corrupção eleitoral.

O Juízo Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral também declarou a inelegibilidade de Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira) para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2024, da mesma forma para Antônio de Souza, bem como para Jandyson Henrique Xavier Oliveira. Por fim, determinou a remessa de cópia dos autos ao MP Eleitoral, com extração das peças pertinentes, para a apuração de possíveis crimes na esfera penal. 

A perda dos mandatos passará a surtir efeitos executivos após o exaurimento dos recursos nas instâncias ordinárias.

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE recomenda combate à poluição sonora no comércio
Imagem de frente de loja com caixa de som
A legislação local proíbe ruídos que ultrapassem 10 decibéis acima do som de fundo ou que excedam 70 decibéis durante o dia

 

28/04/2026 - Com o propósito de coibir o abuso de equipamentos sonoros, especialmente caixas de som instaladas em calçadas para atrair clientes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, emitiu recomendação à Prefeitura Municipal e ao setor comercial local. 

O documento, assinado pela promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas, fundamenta-se no direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e no bem-estar social. O MPPE destaca que a poluição sonora é um grave problema de saúde pública, associado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao aumento de casos de depressão. A recomendação ressalta ainda o impacto severo do ruído excessivo sobre trabalhadores do comércio, transeuntes e, em especial, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem maior sensibilidade auditiva.

De acordo com o texto, a Prefeitura tem o dever de exercer seu poder de polícia, conforme previsto no Plano Diretor e no Código de Urbanismo do município. A legislação local proíbe ruídos que ultrapassem 10 decibéis acima do som de fundo ou que excedam 70 decibéis durante o dia.

O Ministério Público estabeleceu prazos específicos para o Poder Executivo. São 20 dias para que seja lançada uma campanha educativa voltada aos comerciantes e 40 dias para se iniciar fiscalização coercitiva para aplicação de sanções.

Aos comerciantes, a recomendação é direta: abster-se de utilizar caixas de som voltadas para o espaço público ou aparelhos internos com volume acima dos limites legais. As penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as normas incluem desde advertências e multas (que podem variar de R$ 500 a R$ 5.000) até a apreensão de equipamentos, interdição da atividade e cassação de licenças de funcionamento.

O descumprimento das orientações poderá levar o MPPE a adotar medidas judiciais cabíveis para garantir o sossego público e a ordem urbana em São Lourenço da Mata.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 24 de abril de 2026.

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