AFOGADOS DA INGAZEIRA

A pedido do MP Eleitoral, Justiça cassa diplomas do prefeito e do vice por abuso de poder político e econômico

 

Imagem de urna eletrônica
O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade

 

28/04/2026 - A Justiça Eleitoral em Afogados da Ingazeira acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e julgou procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Representação Especial Eleitoral, determinando a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira), e do vice-prefeito, Antônio de Souza, na segunda-feira (27). A decisão do Juízo da 66ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade apta a comprometer a normalidade do processo eleitoral majoritário de 2024 no município de Afogados.

O MP Eleitoral ofertou parecer opinando pela procedência da AIJE, por entender provada a prática de abuso de poder político e econômico. A AIJE foi originalmente proposta pela Coligação Majoritária “União pelo Povo”.

O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90; e, o vice-prefeito, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e da condição de beneficiário direto do abuso apurado, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.

As investigações revelaram um esquema de “caixa dois” (movimentações financeiras fora da contabilidade oficial e não declarado aos órgãos fiscais) e uso da máquina pública para a captação ilícita de sufrágio. Na antevéspera das eleições municipais de 2024, Jandyson Henrique Xavier Oliveira— então secretário municipal de Finanças, e também coordenador financeiro da campanha de reeleição — foi preso em flagrante com 35 mil reais em espécie e mais de 240 mil reais em autorizações de abastecimento de combustível. O MP eleitoral demonstrou que Jandyson utilizava sua função na Prefeitura de forma concomitante com a coordenação logística da campanha, misturando recursos públicos e eleitorais de forma espúria, chegando a autorizar abastecimentos irregulares até mesmo para um caminhão-pipa que deveria servir à comunidade.

Acolhendo o parecer ministerial, a Justiça Eleitoral concluiu que a estrutura estatal foi utilizada para subverter a vontade do eleitor e desequilibrar a disputa eleitoral. Conforme texto da sentença, o acervo probatório colacionado aos autos foi capaz de comprovar que os candidatos investigados, valendo-se da perícia funcional do Jandyson, na gestão dos abastecimentos de veículos, utilizaram-se da estrutura do poder público municipal para influenciar a vontade do eleitorado, seja com recursos públicos ou com recursos de origem não identificada, omitindo a declaração de tais despesas das vistas da Justiça Eleitoral. 

Em razão do fato que deu origem a AIJE, Jandyson também foi denunciado por corrupção eleitoral.

O Juízo Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral também declarou a inelegibilidade de Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira) para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2024, da mesma forma para Antônio de Souza, bem como para Jandyson Henrique Xavier Oliveira. Por fim, determinou a remessa de cópia dos autos ao MP Eleitoral, com extração das peças pertinentes, para a apuração de possíveis crimes na esfera penal. 

A perda dos mandatos passará a surtir efeitos executivos após o exaurimento dos recursos nas instâncias ordinárias.

Últimas Notícias


SIRINHAÉM
MPPE recomenda à Prefeitura a criação de fluxo para respostas aos ofícios e requisições expedidos pelo Ministério Público
O MPPE destaca que a resposta tempestiva e fundamentada aos ofícios permite entender e aferir a lisura, a transparência e a estrita boa-fé da Administração Pública e de seus agentes.


27/05/2026 - Por causa da existência de uma lista com expressivo volume de ofícios e requisições expedidos pela Promotoria de Justiça de Sirinhaém à Prefeitura Municipal de Sirinhaém sem a devida e necessária contraprestação ou justificativa por parte do Poder Executivo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura implementar um fluxo de controle rigoroso para garantir que os futuros ofícios e requisições expedidos pela instituição sejam respondidos estritamente dentro do prazo.

O MPPE destaca que a resposta tempestiva e fundamentada aos ofícios do Ministério Público permite entender e aferir a lisura, a transparência e a estrita boa-fé da Administração Pública e de seus agentes, demonstrando o respeito ao controle externo e ao princípio republicano. O descumprimento, o retardamento ou a omissão injustificada no fornecimento de dados técnicos ou informações requisitadas pelo Ministério Público pode configurar o crime tipificado no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), além de caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública (artigo 11 da Lei nº 8.429/1992).

A Promotoria de Justiça de Sirinhaém recomendou ainda que o prefeito e os secretários municipais de Sirinhaém, cientes da listagem de expedientes pendentes, promovam esforços concentrados imediatos (força-tarefa administrativa) para que todos os ofícios e requisições atualmente em atraso sejam integralmente respondidos e encaminhados à Promotoria. Também devem orientar formalmente os secretários municipais e demais agentes públicos sobre o dever legal de atendimento às requisições do Ministério Público.

Mais informações e detalhes, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Almeida, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de maio de 2026.

NOTA DE PESAR
MPPE comunica falecimento do ex-Procurador-Geral de Justiça Antônio Coelho de Medeiros

Uma fita preta, com o texto Nota de pesar. Abaixo do texto o emblema do MPPE


 

27/05/2026 - É com tristeza que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comunica o falecimento do ex-Procurador-Geral de Justiça Antônio Coelho de Medeiros, ocorrido ontem, 26 de maio de 2026.

A família informa a todos que o velório será realizado no cemitério de Santo Amaro, no Recife, a partir das 10h de hoje, na Capela Central. O sepultamento está marcado para as 14h.

Neste momento de dor, o MPPE se solidariza com os familiares e amigos, expressando suas mais sinceras condolências, lamentando a lacuna e reforçando a lembrança de sua valiosa contribuição ao MPPE.

HISTÓRICO - Nasceu em Ouricuri, no sertão do Araripe pernambucano, e ingressou no MPPE em 1957, sendo nomeado para a Promotoria de Justiça de Carnaíba. Atuou nas Promotorias de Serrita, São José do Egito, São João, Timbaúba e Paudalho. 

Foi promovido a Promotor Público de 3ª Entrância em 1969 e a Procurador de Justiça em 1978, ocupando o cargo de 12º Procurador de Justiça. Foi Secretário-Geral  do MPPE durante os anos de 1980 e 1981. Em 1981 foi nomeado pelo Governador do Estado para ao cargo de Superintendente do Sistema Penitenciário de PE, cargo que exerceu até 1983. 

Assumiu o cargo de Procurador-Geral de Justiça, em 15 de março de 1991, através do Ato nº 1145/91, estando no exercício do cargo até 28 de setembro de 1992. 

Foi aposentado, por tempo de serviço, em abril de 1993, ocupando o cargo de 4º Procurador de Justiça.

Recife, 26 de maio de 2026
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho
Procurador-geral de Justiça

ELEIÇÕES 2026
MPPE e Procuradoria Regional Eleitoral estabelecem diretrizes para atuação das Promotorias Eleitorais
A portaria foi assinada pelo Procurador-Regional Eleitoral em Pernambuco, Werton Magalhães Costa, e pelo Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho.


26/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) publicaram a Portaria Conjunta PRE-PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para a atuação das Promotorias Eleitorais durante as eleições de 2026. O normativo organiza e disciplina as atividades das Promotorias de Eleitorais, com foco na fiscalização da propaganda eleitoral, no combate às infrações eleitorais e na garantia da regularidade do processo democrático. 

Entre as medidas previstas está a instituição de regime de sobreaviso nas Promotorias Eleitorais durante os finais de semana, a partir de 15 de agosto (véspera do início da propaganda eleitoral) até 18 de dezembro de 2026 (data da diplomação dos eleitos), em razão da continuidade dos prazos eleitorais, que não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. A portaria também estabelece o plantão das Promotorias Eleitorais nas datas do pleito para fiscalização dos trabalhos de votação.

Conforme o normativo, cabe às Promotorias Eleitorais atuar no processo eleitoral de 2026, especialmente na fiscalização da propaganda eleitoral e de outras infrações previstas na legislação. Assim, são atribuições dos Promotores e Promotoras Eleitorais atender os cidadãos, coibir práticas irregulares, adotar as medidas cabíveis para reprimir tais irregularidades, instaurar procedimentos para apuração de ilícitos eleitorais, expedir recomendações preventivas e comunicar ao Procurador-Regional Eleitoral causas de inelegibilidade para fins de propositura de ações.

A portaria foi assinada pelo Procurador-Regional Eleitoral em Pernambuco, Werton Magalhães Costa, e pelo Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho e a sua íntegra pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de maio de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000