MPPE e Polícia Civil detalham investigações sobre supostos desvios de emendas parlamentares em Ipojuca
MPPE e Polícia Civil detalham investigações sobre supostos desvios de emendas parlamentares em Ipojuca
19/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio dos integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) concederam entrevista coletiva na manhã de hoje (19) para detalhar à imprensa os resultados da segunda fase da Operação Alvitre.
Um total de quatro pessoas foram presas, sendo três em virtude de mandados de prisão (um vereador de Ipojuca, um presidente de associação e um empresário) e mais uma, também parlamentar municipal, em flagrante. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços nos municípios de Ipojuca, Recife e Bezerros. Por fim, a Justiça afastou dos cargos, por 180 dias, o vereador alvo do mandado de prisão e outros dois servidores da Câmara de Vereadores de Ipojuca.
De acordo com a Promotora de Justiça Katarina Gouveia, integrante do Gaeco, a destinação de emendas parlamentares a entidades associativas está no cerne das investigações desde a primeira etapa da operação. A Lei Orgânica do Município de Ipojuca assegura aos vereadores a possibilidade de destinar 2% da receita municipal na forma de emendas.
Uma das associações beneficiadas foi a Filhos do Ipojuca, que recebeu cerca de R$ 12 milhões em emendas parlamentares desde 2022.
"Essa entidade executava projetos sociais de escolinhas esportivas e costumava receber em torno de R$ 200 mil anuais em emendas parlamentares. O que chamou nossa atenção foi o aumento nos repasses nos últimos anos. Com o avanço das investigações, encontramos indícios de que o presidente da associação era um laranja e de que a pessoa por trás da entidade era o mesmo vereador que destinava os recursos de emendas. A Filhos do Ipojuca tinha em seu quadro dirigente pessoas com vínculos familiares ou profissionais com o vereador e, inclusive, funcionava em um imóvel de sua propriedade", alertou Katarina Gouveia.
O coordenador do Gaeco, Promotor de Justiça Roberto Brayner, reforçou que o intuito das investigações não é demonizar o instituto das emendas parlamentares, mas garantir que elas sejam usadas de forma republicana.
"Nesse sentido, nos colocamos favoráveis ao entendimento trazido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, que preconiza a transparência e o controle social na destinação dessa parcela do orçamento a entidades que atuem em benefício da população", agregou.
O delegado Ney Rodrigues informou que as investigações em torno da entidade evidenciaram a participação de empresários, presidente e integrantes da Filhos do Ipojuca e do vereador no desvio dos recursos de emendas parlamentares.
"Além de destinar os recursos para uma associação que tinha como proprietário ele mesmo, percebemos que as prestações de contas apontavam incoerências como a incapacidade para prestação dos serviços que motivaram os repasses", explicou Ney Rodrigues.
A expectativa das autoridades é poder aprofundar o trabalho investigativo a partir dos elementos colhidos nessa segunda etapa da Operação Alvitre.
Últimas Notícias
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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