MPPE e Defensoria Pública Estadual recomendam que Prefeitura do Recife siga medidas em ações de despejos e remoções de moradias
MPPE e Defensoria Pública Estadual recomendam que Prefeitura do Recife siga medidas em ações de despejos e remoções de moradias
04/02/2025 - A 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública de Pernambuco recomendaram à Prefeitura do Recife que tomassem medidas importantes em ações sobre despejos e remoções de habitações de áreas do município, além de garantir implementação da política pública municipal relacionada à moradia.
Segundo o texto da recomendação, no qual uma das autoras foi a Promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, “há a necessidade de obras e melhorias urbanas para o desenvolvimento e infraestrutura da cidade, mas que tais projetos devem ser acompanhados da garantia de direitos aos moradores, assegurando que as intervenções sejam realizadas de maneira justa, transparente e respeitosa, com a participação ativa dos afetados e a devida indenização e realocação digna das famílias”.
Assim, a Prefeitura precisa formalizar as desapropriações por meio de processos administrativos devidamente documentados, com a participação ativa dos desapropriados em todas as etapas.
À administração municipal cabe ainda assegurar a realização de audiências públicas para debate dos projetos de urbanização com a comunidade afetada e publicar listas claras e acessíveis das pessoas a serem contempladas com habitações, em site de domínio público. Outro ponto é a criação de um fluxo de cadastramento prévio ao planejamento das obras, formando um "cadastro único" que permita a identificação e o acompanhamento das famílias desde o início dos processos de planejamento urbano e habitacional.
Também se faz necessária a justa Indenização, com valores condizentes com ao de mercado, especialmente em áreas onde a falta de regularização fundiária, que impede a titulação formal das propriedades, permitindo aos moradores a aquisição de imóveis que assegurem condições dignas de habitação.
Foi ainda recomendado que o auxílio-moradia deve ter valor suficiente para proporcionar condições dignas de habitação e que se deve estabelecer um prazo mínimo e razoável de 60 dias para a saída dos moradores. Precisa-se garantir que as unidades habitacionais oferecidas sejam disponibilizadas previamente à remoção e que possuam igual ou superior qualidade das originais.
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CIRA e MPPE deflagram operação contra sonegação fiscal na mineração de insumos para fabricar cimento
12/06/2025 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA) e a Promotoria de Justiça de Carnaíba deflagraram, na manhã desta quinta-feira (12), uma operação de repressão qualificada visando desarticular esquema de sonegação fiscal vinculado à atividade de mineração de insumos para fabricação de cimento.
Estão sendo executados quatro mandados de busca e apreensão nas cidades do Recife, Buíque e Maceió. Também houve determinação de sequestro de bens móveis e imóveis. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da Comarca de Carnaíba.
A investigação, que foi iniciada a partir do compartilhamento de provas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, encontrou indícios da prática de sonegação fiscal, fraude a credores durante recuperação judicial, lavagem de dinheiro, associação ou organização criminosa.
A dívida fiscal dos empresários investigados com a Fazenda Estadual alcança o patamar de R$ 16 milhões.
Na próxima segunda-feira (16), às 10h, haverá uma coletiva de imprensa no auditório do CIRA para apresentação do balanço da operação Mapa da Mina.
O CIRA/PE, atualmente presidido pelo Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, é uma força tarefa integrada pelo Ministério Público de Pernambuco, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Defesa Social e Procuradoria-Geral do Estado que visa a recuperação dos recursos subtraídos do Estado por meio da sonegação fiscal.
Para José Paulo Xavier, “os crimes contra a ordem tributária possuem elevado potencial de lesividade na medida em que retiram recursos que poderiam financiar a melhoria dos serviços públicos essenciais, a exemplo da saúde, educação e assistência social, além de provocar o desalinhamento do mercado a partir da vantagem do sonegador em relação aos concorrentes que trabalham em conformidade e recolhendo os impostos corretamente”.
Procurador-Geral de Justiça e Superintendente Regional da Receita Federal renovam cooperação e atuação integrada
11/06/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, fez, na manhã desta terça-feira (10), uma visita de cortesia à superintendente da Receita Federal, Myrelle Miranda, da 4ª Região Fiscal, que atende os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. “Viemos tratar sobre atuação integrada, compartilhamento de dados e troca de expertises e informações no enfrentamento à criminalidade organizada. É preciso asfixiar as fontes de financiamento e origens ilícitas de receitas das organizações criminosas, que, dentre outras formas, através de negócios supostamente regulares procuram ‘lavar’ o dinheiro auferido com seus crimes”, explicou o PGJ.
Para a superintendente da 4ª Região Fiscal, Myrelle Miranda, “a aproximação entre o Ministério Público de Pernambuco e a Receita Federal abre caminhos para o diálogo, cooperação e o intercâmbio de informações, que são essenciais para o enfrentamento conjunto de temas como sonegação fiscal, corrupção e outros ilícitos que afetam diretamente a sociedade”. Segundo ela, a visita desta terça-feira “simboliza para a Receita Federal do Brasil o compromisso mútuo com a legalidade, a transparência e o interesse público”.
DOAÇÃO - Durante o encontro, na Superintendência da Receita Federal, no Bairro do Recife, foi tratada, ainda, da possível cooperação institucional pela doação, ao MPPE, de equipamentos eletrônicos apreendidos por irregularidade fiscal e que possam ser utilizados pela instituição no enfrentamento à criminalidade.
O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco foi acompanhado pelo Promotor de Justiça, Roberto Brayner, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE. Eles foram recebidos também pelos Superintendentes Adjuntos da 4ª Região Fiscal, Adriano Barrote e Carlos Eduardo Oliveira, assim como pela Delegada da Receita Federal no Recife, Heloísa Moraes.
MPPE recomenda que Neoenergia apresente plano de ação para implementar rede elétrica em população ribeirinha
11/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou que o Grupo Neoenergia apresente, em até 15 dias úteis, plano de ação atualizado e cronograma executivo para implantação da rede elétrica nas Ilhas do Combate e adjacências, onde há mais de dez anos os moradores pleiteiam por fornecimento de energia elétrica. O documento deverá incluir obras, obtenção de licenças e articulação com proprietários de áreas afetadas, com a previsão de cada etapa necessária.
Ainda conforme a publicação, a concessionária deverá apresentar justificativa técnica, jurídica e administrativa para cada pendência atual, identificando os entraves específicos e as soluções viáveis, inclusive a identificação das áreas com potencial de traçado alternativo. Já para os casos de recusas injustificadas de proprietários em permitir a passagem da rede elétrica, deverão ser adotadas, com urgência, medidas jurídicas cabíveis para instituição de servidão administrativa ou desapropriação por utilidade pública.
Desde 2022 tramita na Promotoria um procedimento sobre o tema, após recebimento de denúncia dos moradores das localidades contra a Neoenergia. Segundo relatado por eles, desde 2014 a concessionária se recusa a fornecer energia elétrica sob o pretexto de obstáculos administrativos, ambientais e fundiários. Ao longo desse tempo, foram realizadas diversas reuniões entre a Promotoria de Justiça, a Neoenergia e demais órgãos. E, embora tenha se comprometido em diversas ocasiões, a concessionária reiteradamente descumpriu prazos e não avançou efetivamente na instalação da rede elétrica.
“Não obstante os reiterados esforços do Ministério Público, a tramitação do procedimento administrativo perdura por mais de três anos sem a concretização do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, situação que configura violação manifesta a direitos fundamentais da população local, afetando saúde, segurança, educação e dignidade humana, e perpetuando desigualdade estrutural e negligência institucional”, pontuou a Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, no texto da publicação.
A recomendação também foi direcionada à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que deverá apresentar, em até 10 dias úteis, relatório técnico consolidado com manifestação conclusiva sobre os pedidos de Licença Simplificada e Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), detalhando pendências e exigências remanescentes. A CPRH deverá, ainda, articular com a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) a apreciação célere e concomitante dos pedidos de Consulta Prévia dos moradores.
Caberá à AMMA, por sua vez, promover a identificação de áreas para compensação ambiental mínima exigida, com a indicação precisa de coordenadas e elaboração de plano simplificado de recuperação ambiental. Além disso, deverá informar, em até cinco dias úteis, sobre os protocolos já recebidos, pendências e providências adotadas quanto aos pedidos relacionados à compensação e a ASV.
Já a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade de Petrolina (SEDURBHS) deverá fornecer, em até 10 dias úteis, manifestação técnica conclusiva sobre a emissão das anuências de uso do solo pendentes, e promover os ajustes necessários à categoria “Licença de Construção”, já protocolada pela Neoenergia.
Foi estabelecido o prazo de 20 dias para resposta e cumprimento das medidas ora recomendadas, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive propositura de ação civil pública para imposição judicial das obrigações.
A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 10 de junho de 2025.

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