CRIANÇA E ADOLESCENTE

MPPE divulga inscrições do Programa Formação Continuada Nacional para Conselhos Tutelares e Sistema de Garantia de Direitos

Ilustração colorida de adolescentes sentados e conversando
A formação visa criar um ambiente de aprendizagens, socializar reflexões e conhecimentos


18/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do seu Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAOIJ), anuncia que estão abertas as inscrições para a Formação Continuada Nacional para Conselheiros Tutelares e Sistema de Garantia de Direitos. A iniciativa faz parte de uma ação conjunta de 14 Ministérios Públicos Estaduais e instituições parceiras, que atuam na defesa da criança e do adolescente. Começa no dia 23 de janeiro, com encontros virtuais através do canal do Youtube Proteção Integral.  

A formação visa criar um ambiente de aprendizagens, socializar reflexões e conhecimentos sobre aspectos mais relevantes da proteção e defesa de crianças e adolescentes, de forma a oferecer um conjunto de ferramentas e técnicas para que os profissionais possam exercer melhor as suas atribuições; qualificar os relacionamentos interinstitucionais, contribuir com a sistematização de materiais e instrumentais legais, teóricos e práticos; e inaugurar uma política de formação de caráter continuado para conselheiros tutelares, profissionais e estudantes das áreas relacionadas ao Sistema de Garantia de Direitos (SGD) em todo o Brasil.

Para a Coordenadora do CAOIJ do Ministério Público de Pernambuco, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, a ação integrada confirma, mais uma vez, a importância que o Ministério Público confere ao trabalho desenvolvido pelos conselheiros tutelares e outros profissionais que atuam na proteção de crianças e adolescentes. “Foram vários meses de trabalho e planejamento para que pudéssemos oferecer, de modo totalmente gratuito, uma formação robusta, que aborda temas relevantes para promover a proteção integral infantojuvenil,” destaca a Coordenadora. 

O curso conta com 17 módulos, que buscam discutir temas pertinentes para o funcionamento e o papel dos Conselheiros em sua atuação, como “Diversidade e Infâncias: o atendimento às crianças e adolescentes pertencentes a povos originários e comunidades tradicionais” e “Saúde Mental da Criança e do Adolescente”, entre outros. Ao todo, 60 mediadores e expositores integram o painel de instruções como especialistas, entre eles o Promotor de Justiça do MPPE, Maxwell Vignoli.

Interessados em participar do curso podem se inscrever e conferir mais informações no link https://doity.com.br/formacao-continuada-nacional-para-conselheiros-tutelares-e-sistema-de-garantia-de-direitos, por onde também é possível consultar os idealizadores e parceiros do projeto. A formação já conta com aproximadamente 10 mil inscritos de todo o país.

Além de titulares e suplentes dos Conselhos Tutelares, o curso tem como público-alvo profissionais das áreas que se relacionam ao sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente: agentes públicos e representantes da sociedade civil que atuam com políticas públicas nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, direitos humanos, segurança pública, planejamento, orçamento, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade.
 

Últimas Notícias


ELEIÇÕES 2026
MP Eleitoral recomenda combate ao assédio eleitoral, regras de propaganda e controle de bens públicos a mais sete municípios
A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.


21/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Palmares, Belém do São Francisco, Itacuruba e Goiana recomendaram aos gestores públicos, servidores, forças de segurança, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026. As recomendações têm o objetivo de resguardar a igualdade entre as candidaturas, coibir o assédio eleitoral nos órgãos municipais, proteger o patrimônio público e ordenar os atos de propaganda nas ruas e locais de votação.

Entre os pontos em comuns, destaca-se a vedação da veiculação de qualquer modalidade de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, categoria ampliada pela legislação eleitoral que alcança locais de acesso público como clubes, templos religiosos, lojas e centros comerciais. Agentes e gestores públicos devem se abster de ceder ou usar, em proveito de campanhas, bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta, a exemplo de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, prédios públicos, ginásios e auditórios, mantendo-se unicamente a ressalva da realização de convenção partidária. Ficam igualmente proibidas a cessão de servidores públicos durante a jornada regular de trabalho e a veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.

Em relação à propaganda em vias públicas, partidos e candidaturas devem observar que mesas de distribuição de material gráfico e bandeiras tenham caráter estritamente móvel (colocadas a partir das 6h e recolhidas até as 22h), sem obstruir calçadas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e paradas de transporte. Permanece proibida a afixação em trevos, rotatórias, canteiros centrais, acostamentos e acessos rodoviários, além do veto absoluto a outdoors, inclusive eletrônicos, e a conjuntos de peças com efeito visual equivalente.

Nos atos em movimento e ao sossego público, o uso de carros de som e minitrios foi condicionado a eventos coletivos regulares, exigindo-se o quantitativo mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo sonoro) ou a marcha de 20 pessoas em caminhadas e passeatas, com a finalidade de impedir a circulação isolada de equipamentos sonoros. Reitera-se o cumprimento integral da Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.

Para o dia da eleição, as agremiações partidárias foram recomendadas a orientar seus fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás em cores neutras com dimensões máximas de 15 cm x 12 cm, sem vestimentas padronizadas, limitando-se a atuação a um fiscal por vez por mesa receptora de votos e respectiva fila. As forças de segurança pública e os colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, apoio à acessibilidade e repressão imediata ao derramamento massivo de impressos ("voo da madrugada").

Quanto às particularidades locais, em Palmares (37ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de notícia encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPPE sobre a suposta utilização de grupo de mensagens vinculado à Secretaria Municipal de Educação para divulgação de atividades político-eleitorais, como caminhadas, carreatas e adesivações. A Promotoria Eleitoral recomendou ao prefeito, à secretária de Educação e aos demais dirigentes a imediata abstenção de veicular propaganda em canais funcionais, a proibição de uso de ascendência hierárquica para pressionar subordinados a participar de campanhas e a preservação estrita da destinação administrativa dos grupos de WhatsApp funcionais, fixando prazo de 3 dias para comprovação das providências adotadas.

Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a Promotoria Eleitoral expediu recomendação detalhando os deveres dos administradores municipais para a fiscalização de próprios públicos, remoção espontânea de propagandas irregulares em 48 horas e preservação do livre debate e da manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e universitários, conforme a ADPF nº 548/DF do Supremo Tribunal Federal. Já na 132ª Zona Eleitoral, que abrange Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a recomendação alinhou as diretrizes operacionais de fiscalização da propaganda de rua, atos em movimento e logística das seções de votação com as forças policiais e cartório eleitoral.

A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.

BETÂNIA
MPPE obtém decisão judicial para garantir segurança a crianças e adolescentes no Vila Fest
A decisão estabeleceu ainda regras para o funcionamento de paredões e demais fontes sonoras, bem como horários máximos para encerramento dos shows.


21/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia, ajuizou Ação Civil Pública para assegurar a adoção de medidas de segurança e saúde de crianças e adolescentes e preservação do sossego público durante a Festa de Setembro da Vila São Caetano – Vila Fest 2026, em Betânia.

A Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou ao Município a adoção de medidas como a comprovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros  (AVCB) e das Anotações de Responsabilidade Técnica  (ARTs) das estruturas do evento, disponibilização de atendimento médico e ambulâncias, instalação de banheiros adequados, atuação permanente do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária e apresentação de plano operacional de segurança.

Também foram determinadas restrições à entrada de recipientes de vidro, coolers e caixas térmicas de grandes dimensões, além da proibição de capacetes ou outros objetos que impeçam a identificação facial. A decisão estabeleceu ainda regras para o funcionamento de paredões e demais fontes sonoras, bem como horários máximos para encerramento dos shows.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por cláusula descumprida, além de R$ 5 mil a cada 15 minutos de atraso no corte do som.

GESTÃO
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro

 

18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.

O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.

RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição. 

Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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