CAO IJ

MPPE discute qualificação na fiscalização dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

Fotografia de palestrantes em momento de explanação
Promotoras Aline Arroxelas (CAO IJ) e Carolina de Moura (ESMP) explicam que o evento pretende qualificar as inspeções nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

 

08/04/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoveu nessa segunda-feira (07/04), no formato híbrido, com transmissão pela plataforma Google Meet, o Workshop Práticas para fiscalização dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. 

O objetivo do evento foi qualificar as inspeções que são realizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. "Durante todo o ano temos dado orientações e apoio às demandas dos Promotores de Justiça que atuam na área da criança e juventude, de forma a garantir uma fiscalização eficaz e a proteção desse público", explicou a Coordenadora do CAO IJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.

Ela também ressaltou que o workshop visa justamente trazer apoio prático àqueles que atuam nas Promotorias da Infância e dessa forma possam cumprir o previsto na Resolução do CNMP nº 293/2024, que determina que os Membros do Ministério Público com atribuição em infância e juventude inspecionem os serviços de acolhimento no mínimo semestralmente, avaliando, dentre outros aspectos, a regularidade processual, a estrutura física e pessoal dos serviços, e demais diretrizes das orientações técnicas.

O treinamento, que ocorreu pela manhã e à tarde, contou com aproximadamente 70 participantes, presencial (Rua do Sol nº 143 - 5º andar - Edf. Ipsep; Santo Antônio, Recife) e com participação remota (Google Meet). O público foi formado por membros, servidores integrantes do apoio técnico do MPPE e assessores. 

Pela manhã, das 9h às 12h, a Promotora de Justiça da 32ª PJDCC, Rosa Maria Salvi Carvalheira, fez a apresentação do panorama dos serviços de acolhimento no Brasil e em Pernambuco e tratou da importância da fiscalização realizada pelo MPPE. Ela também destacou a atuação dos membros do MPPE na defesa do direito fundamental da convivência familiar das crianças e adolescentes nos serviços de acolhimento. "A fiscalização é uma atividade importante, baseada na legislação federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução do CNMP", justificou.

Em seguida, o analista ministerial em Psicologia Paulo André Sousa Teixeira, fez abordagem baseada nas normativas da fiscalização (ECA, Resolução CNMP), com observações sobre boas práticas que podem ser adotadas já na preparação para as inspeções e levantamento de pendências. Paulo André Teixeira esclareceu ainda dúvidas a respeito do papel das equipes técnicas de apoio.

À tarde, as duas palestrantes focaram na importância de maior atenção e atuação estratégica dos membros do MPPE em situações mais complexas. As facilitadoras foram a 1ª Promotora de Justiça de Paulista, Rafaela Vaz, que abordou um possível roteiro básico da inspeção a partir da Resolução CNMP nº 293/2024, e a Analista Ministerial em Serviço Social, Maria Luiza Duarte Araújo, que debateu sobre os principais problemas comumente identificados na prática das inspeções e as providências que podem ser adotadas para sua solução. Ao final, foi aberto espaço para debate entre os participantes.
 

 Workshop "Práticas para Fiscalização dos Servidores de Acolhimento de Criança e Adolescentes


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Últimas Notícias


LEGISLAÇÃO
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
Imagem de placa de trânsito com sinal de exclamação
Recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.

Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.

O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.

Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.

Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.

RESPOSTAS
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
Imagem de papéis sobre uma mesa
A situação tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.

A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.

No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.

Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.

A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.

O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
Imagem de mulher guarda de trânsito trabalhando em rua
O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.

O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município. 

O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.

Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.

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