ITAPISSUMA

MPPE define, por meio de um TAC celebrado com órgãos públicos, providências para garantir o ordenamento da Buscada de São Gonçalo

Foto de fachada frontal de igreja amarela
TAC prevê que, após o encerramento dos shows, será proibido o uso de som em bares e restaurantes nas áreas internas dos polos

 

10/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Itapissuma, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE) e o Conselho Tutelar do município firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para promover melhorias na segurança, fiscalização e organização do Festival Anual da Buscada de São Gonçalo, tradicional festa do padroeiro da Cidade que tem uma programação de eventos até 19 de janeiro.

Com foco na segurança das crianças e adolescentes, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Eventos, Esportes e Lazer, deverá fornecer a estrutura necessária para o trabalho do Conselho Tutelar durante todo o evento. Essa medida visa evitar que menores de 18 frequentem as festividades desacompanhados dos pais ou responsáveis, além de resguardar seus direitos.  

Ademais, por meio do TAC a Prefeitura de Itapissuma se comprometeu a coibir a presença de recém-nascidos e crianças no Pátio de Eventos Dona Irene e em qualquer outro polo, estendendo a proibição a crianças e adolescentes entre 12 e 17 anos desacompanhados após as 20h. Para acessar os pontos de animação, os adolescentes precisam ser registrados e utilizar pulseira, que conterá o nome da pessoa, do seu responsável e um contato telefônico.

A Polícia Militar prestará o apoio ao Conselho Tutelar na fiscalização das normas, garantindo o controle de entrada de crianças e adolescentes nos pontos de acesso ao polo de festividades. Além disso, o efetivo policial será responsável por coibir o uso de equipamentos sonoros acima dos níveis permitidos, realizar apreensões e registrar boletim de ocorrência em Delegacias locais. A PMPE também garantirá o cumprimento de outras obrigações previstas no TAC, como a manutenção da ordem pública durante o evento.

No âmbito da organização do evento, a Prefeitura deverá observar as recomendações de segurança da Vigilância Sanitária, a quem cabe avaliar a higiene e limpeza dos comerciantes e ambulantes que vendem alimentos e bebidas, e do Corpo de Bombeiros, que fará uma vistoria das estruturas de camarotes, palco, plano de evacuação e itens de segurança.

Em conformidade com a legislação estadual, o município deve proibir a venda de bebidas em recipientes de vidro, porcelana ou louça, sendo obrigatório o uso de copos descartáveis. A Prefeitura fornecerá garrafas de plásticos descartáveis na área da entrada de todos os polos de atração, para substituição das garrafas de vidro em posse do público; já os vendedores cadastrados deverão fornecer seus produtos em vasilhames descartáveis. A comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos que causem dependência para menores de idade também é vedada.

Também cabe à Prefeitura de Itapissuma divulgar os valores pagos aos artistas por meio de placas visíveis, em respeito à Lei Estadual nº 15.818/2016. 

Por fim, o TAC prevê ainda que, após o encerramento dos shows, será proibido o uso de som em bares e restaurantes localizados nas áreas internas dos polos. Esses estabelecimentos terão uma tolerância de 15 minutos para finalizar os atendimentos.

O descumprimento dos prazos e obrigações previstas no TAC implicará pagamento de multa a ser determinada pela Promotoria de Justiça de Itapissuma, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

A íntegra do TAC, de autoria da Promotora de Justiça Clarissa Dantas Bastos, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição de 8 de janeiro.
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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