MPPE consegue obter decisão judicial favorável ao pedido de suspensão da comercialização de lotes no loteamento Pedra Branca
MPPE consegue obter decisão judicial favorável ao pedido de suspensão da comercialização de lotes no loteamento Pedra Branca
07/11/2023 - O Juiz de Direito Moacir Ribeiro da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, decidiu a favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP Nº 0004726-16.2023.8.17.3250), com pedido de obrigação de fazer e pedido de tutela urgência, determinando que a Firma Moura e Queiroz Imobiliária Ltda suspenda a comercialização e venda de qualquer lote no loteamento Pedra Branca.
Conforme explicado na peça da Ação Civil pelo 2º Promotor de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, Ariano Tercio Silva de Aguiar, em outubro de 2008 foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Loteamento Pedra Branca perante o MPPE, que tinha como objeto a regularização do Loteamento conforme preconiza a Lei federal n. 6.766/79, a qual dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, em especial a execução das obras de infraestrutura básica prevista em lei.
“Apesar do decurso de mais de 14 anos desde a assinatura do TAC, foi constatado, após a realização de diversas diligências e prestações de informações, que as obrigações pertinentes ao Loteamento como rede de abastecimento de água em todos os lotes, saneamento básico, dentre outras pendências, não se encontravam solucionadas. É verdade que o loteamento efetuou seu registro junto ao cartório de imóveis de Santa Cruz do Capibaribe, deixando de ser irregular, porém, até o presente momento, não efetuou todas as obras de infraestrutura exigidas por lei”, pontuou o Promotor Ariano Tercio.
“A situação descrita vem acarretando prejuízos ao meio ambiente, às regras de zoneamento do município e aos adquirentes, terceiros de boa-fé, a configurar o perigo na demora, caso a situação se prolongue no tempo”, destacou o Juiz Moacir Ribeiro, no texto da Decisão.
De acordo com a sentença, a paralisação deve ocorrer até que sejam concluídas todas as obras de infraestrutura básica previstas no art. 5º da Lei Municipal n. 1.627/2007 e no art. 2º, § 5º da Lei 6.6766/79, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite inicial de R$ 300 mil, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro (CPB).
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Luciana de Braga Vaz da Costa toma posse no Colégio de Procuradores do MPPE
08/10/2024 - Foi empossada na tarde de segunda-feira (7) como Procuradora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Luciana de Braga Vaz da Costa. Com quase 30 anos de serviços dedicados à instituição, atuou nas duas últimas décadas em Promotorias de Família e está assumindo a 2ª Procuradoria Cível de Caruaru, na 2ª Instância.
A promoção foi publicada no final de agosto no Diário Oficial e a posse ocorreu durante a 3ª Sessão do Colégio de Procuradores, no Recife. “É um misto de alegria e sentimento de grande responsabilidade, espero atender as expectativas e fazer o melhor possível, com empenho e dedicação”, mencionou a nova procuradora. Filha do ex-Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Olímpio Costa Júnior, já falecido, ela destacou os conselhos recebidos do pai e renovou o compromisso de manter uma atividade equilibrada, em defesa da justiça e contra as desigualdades.
Luciana Vaz da Costa é agora uma das 25 mulheres que compõem o Colégio de Procuradores, integrado por 52 nomes. Natural de Petrolina, no Sertão do Estado, iniciou a carreira no MPPE também no interior. Depois trabalhou no Cabo de Santo Agostinho e em seguida na capital.
Na cerimônia, a Procuradora de Justiça Cristiane Medeiros fez a saudação à colega empossada. Destacou a história de Luciana, ressaltando qualidades pessoais, como o gosto pela literatura e as artes, herdado da mãe, Solange Maria, e o exemplar desempenho na carreira.
O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, elogiou a trajetória de Luciana Vaz da Costa, pelas contribuições feitas ao MPPE e à sociedade nos cargos que assumiu, pautada “pela responsabilidade, comportamento elegante e busca do trabalho perfeito sem se preocupar com holofotes, como deve ser a obrigação de todos nós”. Lembrou que para o novo desafio ela não estará sozinha, pois terá a sua disposição os demais colegas.
A posse foi prestigiada por membros e servidores do MPPE, representantes do Judiciário e familiares da procuradora.
MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.
Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.
Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.
A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.
“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.
MPPE recomenda estudo sobre área de risco nas margens do Rio Una e realocação de moradores ribeirinhos
08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou que a Prefeitura do município de Palmares realize um estudo para avaliar a viabilidade de moradia e atividades comerciais nos entornos do Rio Una, avaliando-se os danos e prejuízos caso a área venha a ser atingida por enchente.
No documento, o MPPE orienta ainda que a Prefeitura expeça um normativo fixando a extensão exata da área de risco para habitação em torno do Rio Una; e que providencie, no prazo de 60 dias ou, imediatamente em caso de ocorrência de quadro chuvoso intenso, a remoção da população das áreas ribeirinhas.
Além disso, a Prefeitura deve promover a notificação da remoção aos ocupantes, acompanhada de cópia de laudo técnico e de informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar seu direito à moradia. Deve, também, promover o reassentamento dos moradores em local seguro, com o seu sucessivo cadastramento para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social do município; bem como adotar as providências de vigilância necessárias para assegurar a não reocupação do local.
Segundo a publicação, a Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de Pernambuco elaborou uma Nota Técnica apontando que, “mesmo após a construção da Barragem de Serro Azul, para uma vazão com tempo de retorno de 10 anos, há risco de residências serem inundadas no Município de Palmares”.
O não atendimento da Recomendação na sua forma e termos poderá implicar na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.
O documento, de autoria da Promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida, foi publicado na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de setembro.
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