MPPE consegue na Justiça que município adeque salário dos professores temporários ao piso nacional
MPPE consegue na Justiça que município adeque salário dos professores temporários ao piso nacional
11/08/2026 - O Juízo de Moreno acata pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferiu liminar, determinando ao Município de Moreno a obrigação de fazer consistente na adequação dos valores e implantação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) na folha de pagamento de todos os professores contratados em caráter temporário em atividade que percebam remuneração inferior ao referido piso, a partir do mês subsequente à decisão. A decisão 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno foi concedida no dia 07 de agosto.
A decisão fixou também multa cominatória no valor de dez mil reais por cada professor(a) contratado(a) temporariamente que, mês a mês, comprovadamente continuar a perceber remuneração inferior ao piso salarial nacional após o decurso do prazo de adequação assinalado na decisão, com destinação ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Pernambuco.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Moreno, ajuizou a ação civil pública, após o não acatamento da Recomendação encaminhada ao prefeito de Moreno e à secretária municipal de Educação para que promovessem, no prazo de 24 horas, a adequação da remuneração de todos os professores contratados temporariamente ao piso salarial nacional do magistério. A medida também alcança os docentes vinculados ao Edital de Seleção Pública Simplificada nº 001/2026.
O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.308 da Repercussão Geral, definiu que o piso salarial é aplicável a todos os professores da educação básica pública, inclusive aos contratados temporariamente.
Para mais informações e detalhes, a matéria trata da Ação Civil Pública (0000963-66.2026.8.17.2970) e a recomendação do promotor de Justiça Jefson Marcio Silva Romaniuc foi publicada no Diário Oficial do dia 6 de agosto de 2026.
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MPPE consegue na Justiça que município adeque salário dos professores temporários ao piso nacional
11/08/2026 - O Juízo de Moreno acata pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferiu liminar, determinando ao Município de Moreno a obrigação de fazer consistente na adequação dos valores e implantação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) na folha de pagamento de todos os professores contratados em caráter temporário em atividade que percebam remuneração inferior ao referido piso, a partir do mês subsequente à decisão. A decisão 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno foi concedida no dia 07 de agosto.
A decisão fixou também multa cominatória no valor de dez mil reais por cada professor(a) contratado(a) temporariamente que, mês a mês, comprovadamente continuar a perceber remuneração inferior ao piso salarial nacional após o decurso do prazo de adequação assinalado na decisão, com destinação ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Pernambuco.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Moreno, ajuizou a ação civil pública, após o não acatamento da Recomendação encaminhada ao prefeito de Moreno e à secretária municipal de Educação para que promovessem, no prazo de 24 horas, a adequação da remuneração de todos os professores contratados temporariamente ao piso salarial nacional do magistério. A medida também alcança os docentes vinculados ao Edital de Seleção Pública Simplificada nº 001/2026.
O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.308 da Repercussão Geral, definiu que o piso salarial é aplicável a todos os professores da educação básica pública, inclusive aos contratados temporariamente.
Para mais informações e detalhes, a matéria trata da Ação Civil Pública (0000963-66.2026.8.17.2970) e a recomendação do promotor de Justiça Jefson Marcio Silva Romaniuc foi publicada no Diário Oficial do dia 6 de agosto de 2026.
MPPE recomenda ajuste no Projeto de Lei nº 04/2026 para impedir falso teto
11/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar preventivamente o planejamento orçamentário do município para o exercício de 2027. Como parte desse procedimento, o MPPE recomendou à Prefeitura de Gravatá a modificação ou a supressão do art. 5° do Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Poder Executivo, que atualmente se encontra em trâmite.
O projeto pleiteia ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares em mais 20%. A alteração exigida pelo MPPE deve garantir que toda e qualquer abertura de crédito suplementar, independentemente da fonte de recurso ou do grupo de natureza da despesa (incluindo pessoal, encargos sociais, superávit financeiro e convênios), seja rigorosamente computada no limite global autorizado.
No texto atual do referido Projeto de Lei, o art. 5º prevê que não serão computados no limite de abertura de créditos adicionais os recursos oriundos de superávit financeiro, excesso de arrecadação, convênios e operações de crédito, conforme o portal da transparência do município.
A 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá reforça ainda que no texto atual do art. 5º do PL nº 04/2026, em seus incisos V, VI e VII, estipula de forma gravíssima que também não oneram o limite de suplementação as despesas com pessoal e encargos sociais, despesas decorrentes de sentenças judiciais, precatórios e pagamento da dívida pública.
Conforme fundamentado na portaria de instauração do procedimento, a prática de excluir categorias econômicas inteiras do teto de suplementação cria um “falso teto”, permitindo que mais da metade do orçamento anual seja alterada unilateralmente pelo chefe do Executivo. A estipulação de autorizações genéricas permeadas de exceções para a abertura de créditos suplementares, desvirtua o papel das Leis Orçamentárias e subverte a função dos referidos créditos adicionais.
Por sua vez, ao presidente da Câmara Municipal de Gravatá e aos demais vereadores foi recomendado que, no exercício de sua competência legislativa e fiscalizatória irrenunciável, apresentem e aprovem Emenda Supressiva ou Modificativa ao Projeto de Lei nº 04/2026, com o fim específico de expurgar as exceções previstas no atual texto do art. 5º, impedindo a aprovação de dispositivo que libere o Poder Executivo de submeter alterações orçamentárias substanciais ao crivo do Legislativo. Os parlamentares também devem se abster de aprovar o referido projeto de lei ou qualquer outra Lei Orçamentária Anual, contendo os chamados "falsos tetos" (cláusulas de não oneração do limite).
Mais informações, a recomendação está publicada no Diário Oficial do MPPE de 04 de agosto de 2026.
MPPE recomenda criação do Programa Família Acolhedora em Santa Terezinha
11/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, recomendou ao prefeito de Santa Terezinha que encaminhe, no prazo de até 60 dias, um projeto de lei à Câmara de Vereadores instituindo o Programa Família Acolhedora no município. A iniciativa busca garantir o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados temporariamente das suas famílias por determinação judicial ou em situações de urgência, priorizando a convivência familiar e comunitária em vez do acolhimento institucional.
O Programa Família Acolhedora é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e constitui a modalidade prioritária de acolhimento, oferecendo proteção integral a crianças e adolescentes até que seja possível a reintegração à família de origem ou outra solução definitiva. Segundo a recomendação, as famílias acolhedoras são previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pelo serviço, recebendo temporariamente crianças e adolescentes nas suas residências, assegurando cuidado individualizado, fortalecimento dos vínculos comunitários e preservação do contato com a família de origem durante o período de acolhimento.
Enquanto o programa não for implantado, a Promotoria de Justiça recomendou que o município assegure o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que necessitarem da medida, preferencialmente na Casa Lar já existente em Santa Terezinha. Também deverá garantir acompanhamento especializado por equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social, responsável pela elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs) e de um Projeto Político-Pedagógico provisório para a unidade.
Para a Promotora de Justiça Renata Santana Pego, a implantação do Programa Família Acolhedora representa um importante instrumento de proteção integral, permitindo que crianças e adolescentes afastados temporariamente das suas famílias possam permanecer em ambiente familiar, com atendimento humanizado.
Na recomendação ainda foi estabelecido que a Prefeitura informe, em até dez dias, se acatará as medidas propostas e promova ampla divulgação do documento no seu site oficial e redes sociais, encaminhando ao MPPE a comprovação da publicação.
Ao presidente da Câmara de Vereadores, o Ministério Público recomendou que, após o recebimento do projeto de lei, a matéria seja colocada em discussão e seja votada no prazo de até 30 dias.
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 05 de agosto de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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