PAULISTA

MPPE consegue na Justiça a obrigação do Município de adotar medidas para proteção e recuperação do Parque Natural da Mata do Frio

O Município ainda deve elaborar o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Mata do Frio e apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada.


03/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, conseguiu na Justiça a condenação do Município do Paulista para a determinação de adoção de medidas de proteção e recuperação do Parque Natural Municipal da Mata do Frio. Em setembro de 2025, o Judiciário proferiu a sentença final, julgando parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, na Ação Civil Pública nº 0042228-52.2021.8.17.3090, ajuizada contra a Prefeitura do Paulista.

A decisão judicial condenou o Município do Paulista a desapropriar a área total do parque, mediante acordo ou judicialmente, para que se torne efetivamente um bem público. O Município também deve realocar as 32 famílias que, segundo relatório da Prefeitura na época do protocolo da Ação Civil Pública, possuem residências consolidadas irregularmente instaladas na unidade de conservação.

O Município ainda deve elaborar o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Mata do Frio e apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada para restaurar os danos ambientais causados, a ser aprovado pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). 

A Justiça julgou improcedentes os pedidos de reparação dos danos materiais interinos e dos danos morais coletivos, a respeito dos quais a 4ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Mirela Maria Iglesias Laupman, irá interpor o recurso cabível no prazo estabelecido e seguirá fiscalizando o cumprimento integral da sentença.

Histórico da atuação do MPPE em prol da proteção Parque Natural da Mata do Frio  - A Ação Civil Pública foi movida após o MPPE constatar a omissão do Poder Público Municipal na proteção da unidade de conservação. Embora o parque tenha sido criado pelo Decreto Municipal nº 019/2015, a Prefeitura do Paulista falhou em cumprir obrigações legais essenciais, como a desapropriação da área, que se localiza em propriedade privada; e a elaboração do Plano de Manejo obrigatório para a gestão da unidade. Essa inércia resultou em severa degradação ambiental, incluindo desmatamento, queimadas e ocupações irregulares.

No curso do processo, diante de denúncias contínuas de novas invasões, queimadas e desmatamentos, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista requereu e obteve uma tutela de urgência cautelar. A decisão determinou que a Patrulha Ambiental Municipal, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, realizasse rondas ostensivas e diárias no parque para coibir novos danos.

Posteriormente, ao tomar conhecimento da realização de eventos ilegais (a exemplo de vaquejadas) dentro da área protegida, o MPPE solicitou nova liminar. Esta também foi deferida, determinando que a Prefeitura promovesse a demolição administrativa das construções irregulares usadas para a vaquejada, autorizando o apoio policial para a execução da medida.

Últimas Notícias


DIREITOS HUMANOS
Promotores do MPPE apresentam boas práticas em reunião com relator especial da ONU sobre execuções sumárias e representante da ACNUDH
Iniciativas apresentadas pelo MPPE foram destacadas pelo relator da ONU como de grande relevância, consideradas atividades que poderiam servir de modelo para outros estados.


18/05/20206 - Quatro Promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participaram este mês, de reunião técnica, promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre execuções sumárias, extrajudiciais e arbitrárias, Morris Tidball-Binz, e com o representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), Rodrigo Deodato de Souza. O MPPE,  junto com duas outras unidades do Ministério Público Brasileiro, apresentou ao relator especial experiências desenvolvidas na construção de protocolos voltados para atividades policiais inseridas em circunstâncias historicamente conflituosas, como a de acionamento policial para conflitos no campo. A sessão da CDDF foi realizada no plenário do CNMP, em Brasília, presidida pela conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto. 

“A reunião com o relator Morris Tidball-Binz, promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, mostrou-se uma atividade muito importante para o estreitamento dos laços de cooperação entre o Ministério Público Brasileiro e o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos da ONU. Nesta oportunidade, a convite da presidência da CDDF, apresentamos nossa experiência na articulação para a formulação de protocolos integrados de atuação policial, para situações sensíveis, como os casos de acionamento em conflitos fundiários no campo e nas ações após a morte de agentes policiais”, relata o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa dos Direitos Humanos do MPPE.

Conforme explicou Fabiano Pessoa na ocasião, para a formulação desses protocolos, “foram fundamentais a ação integrada das áreas de Direitos Humanos, Criminal e de Controle Externo da Atividade Policial, no âmbito do MPPE, e o empenho permanente em dialogar com os territórios e grupos alcançados pela violência, para a obtenção dos bons resultados colhidos”.

Além do coordenador do CAO Cidadania, participaram remotamente da reunião os Promotores Francisco Ortêncio, coordenador do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial,  Fernando Della Latta, coordenador do CAO Criminal, e Ademilton Carvalho, do Núcleo de Apoio Especializado em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (NAESP) do MPPE.

MODELO EXITOSO - As iniciativas apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco foram destacadas pelo relator da ONU como de grande relevância, consideradas atividades que poderiam servir de modelo para outros estados da federação, assim como para outros países. Dentre elas, a atuação exitosa na busca de soluções voltadas para o enfrentamento à violência e à letalidade policial, especialmente em situações como as previstas nos protocolos firmados.

De acordo com o CNMP, durante a reunião, Morris Tidball-Binz também classificou a Resolução CNMP nº 310/2025 como modelo a ser adotado por outros países, destacando os artigos 5º, 6º e 7º, que tratam da composição e atuação de equipes periciais independentes. A norma disciplina parâmetros para a investigação independente diante de mortes decorrentes de intervenção estatal, com fundamento nos Protocolos de Minnesota e de Istambul e na sentença do caso Nova Brasília, registrado na década de 1990, no Rio de Janeiro, em que 26 homens foram vítimas de homicídio e três mulheres sofreram violência sexual durante operações policiais.

SÃO CAETANO
Júri acolhe tese do MPPE e condena homem a 8 anos por tentativa de feminicídio
O acusado confessou a autoria do crime relatando que agiu por ciúmes, bem como que, na oportunidade, estava sob o efeito de entorpecentes.


18/05/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Caetano acolheu integralmente a tese ministerial e condenou o réu Josivaldo Luiz Vila Nova da Silva a oito anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), art. 121, §2º, inciso VI, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal. 

A tese acusatória do Ministério Público de Pernambuco foi sustentada pelo promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos. O Júri ocorreu na quinta-feira (14).

Já estando separados devido a constantes discussões e agressões físicas praticadas pelo acusado em face da vítima, no dia 08 de outubro de 2024, Josivaldo da Silva, pela manhã, atraiu-a para local ermo com a intenção de matá-la, tendo criado perfil "fake" no "Facebook", no qual fez uso do nome de outra pessoa, com o objetivo de fazer com que ela se deslocasse até o local pretendido.

Estando todos na localidade combinada, ele desferiu contra ela vários golpes de faca tipo peixeira, tendo a vítima, apesar da investida, sobrevivido por circunstâncias alheias à vontade do acusado, já que foi prontamente socorrida e, devido ao risco de morte mencionado nas perícias existentes nos autos, foi submetida a cirurgia, a qual foi exitosa, impedindo-se, assim, o resultado morte. O acusado confessou a autoria do crime relatando que agiu por ciúmes, bem como que, na oportunidade, estava sob o efeito de entorpecentes.

PROTEÇÃO DE ABRIGADOS
MPPE recomenda controle digital em abrigos e reforça proteção de crianças contra crimes virtuais
Segundo o MPPE, crianças e adolescentes acolhidos estão em condição de maior vulnerabilidade emocional e social, tornando-se alvos mais suscetíveis de aliciadores virtuais.


18/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania (PJDC) de Petrolina, recomendou que entidades de acolhimento institucional instaladas no município adotem medidas rigorosas para proteger crianças e adolescentes dos riscos do ambiente digital, incluindo violência virtual, exploração sexual online, cyberbullying, pornografia, jogos de azar e indução à automutilação.

O documento foi expedido e assinado pela Promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva, com base no novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 15.211/2025), em vigor desde março deste ano. A íntegra da recomendação foi publicada na edição do dia 14 de maio de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

A recomendação determina que os serviços de acolhimento institucional atualizem os seus projetos pedagógicos e implantem mecanismos de supervisão parental em aparelhos celulares, computadores, notebooks e aplicativos utilizados pelos acolhidos. A medida busca impedir o acesso a conteúdos ligados à exploração sexual, violência extrema, drogas, pornografia, assédio virtual e desafios perigosos na internet.

Segundo o MPPE, crianças e adolescentes acolhidos estão em condição de maior vulnerabilidade emocional e social, tornando-se alvos mais suscetíveis de aliciadores virtuais, criminosos digitais e manipuladores que atuam nas redes sociais e aplicativos de mensagens.

O documento também prevê que educadores, cuidadores e equipes técnicas recebam capacitação específica sobre segurança digital, identificação de riscos online e utilização de ferramentas de controle parental. Além disso, cada criança ou adolescente deverá ter um capítulo específico sobre uso da internet incluído no Plano Individual de Atendimento (PIA).

Outro ponto destacado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania de Petrolina, é a necessidade de orientar os acolhidos sobre os perigos do compartilhamento de fotos, localização, rotina e dados pessoais na internet, principalmente em situações que possam comprometer medidas protetivas e a segurança institucional.

O texto ressalta ainda que o cuidado digital deve seguir o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na nova legislação digital, priorizando a saúde mental, a privacidade e a segurança dos menores de idade.

As entidades de acolhimento têm prazo de 60 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprir a recomendação.

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