CONSELHO TUTELAR

MPPE consegue decisão judicial para Prefeitura de Ipojuca implementar melhorias estruturais em 30 dias

A precariedade das instalações e a falta de estrutura nas unidades do Conselho Tutelar comprometem o atendimento prestado pelos conselheiros às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

18/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, no dia 11 de setembro, decisão liminar para obrigar o município de Ipojuca a promover, em até 30 dias, uma série de adequações nas cinco unidades do Conselho Tutelar.

As providências incluem consertos nas sedes do órgão; aquisição de móveis, equipamentos de informática, ar-condicionado, brinquedoteca e itens de escritório; investimento na internet das unidades; disponibilização de veículos em boas condições; custeio das contas de água, luz, telefone fixo e móvel; e formação continuada dos conselheiros tutelares. No caso de descumprimento, a gestão municipal fica sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00.

De acordo com o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, Eduardo Leal, a precariedade das instalações e a falta de estrutura nas unidades do Conselho Tutelar comprometem o atendimento prestado pelos conselheiros às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

"A demora na implementação das medidas necessárias pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que os direitos infantojuvenis exigem proteção prioritária e imediata. Além disso, ressalta-se que a omissão do município de Ipojuca evidencia a necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento das obrigações legais do ente público", fundamentou o Promotor de Justiça, no texto da ação remetida ao Judiciário.

ENTENDA - De acordo com a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, os relatos sobre a precariedade das instalações dos Conselhos Tutelares em Ipojuca começaram a chegar no mês de fevereiro de 2024, quando o MPPE recebeu ofício da unidade de Nossa Senhora do Ó. No documento, os conselheiros apontavam os problemas e a ausência de providências por parte da administração municipal.

"Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Secretaria de Assistência Social requisitando esclarecimentos e a apresentação de um cronograma para a implementação das melhorias. Em março, a Secretaria informou que havia realizado um levantamento das demandas dos cinco Conselhos Tutelares para prosseguir com os trâmites licitatórios", narrou Eduardo Leal no texto da ação.

Após receber tal retorno, o MPPE solicitou a apresentação de um cronograma específica, com datas determinadas para a conclusão dos reparos. Porém, mesmo tendo recebido seis ofícios do MPPE, a Prefeitura de Ipojuca não apresentou resposta.

Em nova reunião, no dia 29 de agosto, os conselheiros tutelares apresentaram ao Ministério Público a situação de cada unidade. Confira abaixo os problemas elencados.

Ipojuca sede: placa de identificação apagada; veículo sem contrato de manutenção; falta de armários para armazenar documentos e materiais importantes, incluindo arquivos confidenciais; portão, cadeiras e janelas quebrados; ausência de brinquedoteca; banheiros sem privacidade; falta de conexão entre computadores; paralisação da dedetização da unidade.

Camela: veículo com necessidade urgente de manutenção nos freios e amortecedores, com pneus desgastados, ar-condicionado inoperante e documentação irregular; placa da unidade desgastada; sala principal de atendimento fechada por problema no ar-condicionado; dedetização interrompida, inclusive com danos a documentos causados por ratos; falta de armários e pastas adequados para organização de documentos; bebedouro quebrado; cesto de lixo danificado; banheiro com descarga inoperante.

Nossa Senhora do Ó: falta de itens básicos de escritório; computador e impressora danificados; ar-condicionado e descarga do banheiro inoperantes; placa da sede desgastada.

Porto de Galinhas e Maracaípe: falhas no reboco, pintura e instalações elétricas e hidráulicas; todas as cadeiras estão impróprias para uso; falta de armários para guardar documentos; placa de identificação inadequada; ausência de brinquedoteca.

Serrambi: insuficiência de computadores com internet; falta de placa de identificação; ausência de telefone fixo e de celular para o plantão; ausência de cadeirinha para crianças no veículo do Conselho Tutelar; falta de ar-condicionado; falhas na pintura, rede elétrica e piso da sede; mobiliário inadequado.

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ATIVOS DE CARBONO FASE III
Operação do CIRA fiscaliza postos de combustíveis e identifica irregularidades
Fotografia de fiscais analisando combustível diante da bomba
A ação ocorreu em 19 postos de combustíveis

 

03/06/2026 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA-PE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (3), mais uma ação de fiscalização no segmento de combustíveis. A “Operação Ativos de Carbono – Fase III” teve como objetivo verificar possíveis irregularidades tributárias, o cumprimento das normas de proteção ao consumidor e a regularidade dos produtos comercializados.

A ação ocorreu em 19 postos de combustíveis e foi coordenada pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) e o Procon-PE, com o apoio da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

O CIRA-PE reúne representantes do MPPE, da Sefaz-PE, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) e atua na recuperação de ativos e no combate a fraudes tributárias e infrações correlatas.

OPERAÇÃO - De acordo com o coordenador operacional do CIRA-PE, promotor de Justiça João Maria Rodrigues, os estabelecimentos fiscalizados nesta quarta-feira foram selecionados a partir do cruzamento de dados fiscais e operacionais coletados entre os anos de 2025 e o início de 2026. Inicialmente, o foco da investigação estava concentrado em um único contribuinte que já possuía comunicação formal relacionada à prática de crime tributário.

"A partir desse estudo preliminar, o MPPE e a Sefaz-PE ampliaram o escopo da análise, alcançando um universo maior de postos de combustíveis passíveis de fiscalização", explicou o Coordenador Operacional do CIRA-PE. Na operação anterior, os órgãos fiscalizadores identificaram 600 mil litros de combustíveis sem comprovação e certificação de origem.

Durante a operação, as equipes de fiscalização do Ipem e do Procon-PE realizaram testes para verificar o percentual de etanol presente na gasolina e o cumprimento de outras exigências previstas na legislação. 

Foram identificadas diversas irregularidades em parte dos estabelecimentos vistoriados. Entre elas, o vazamento em bico de bomba medidora de combustível, a falta de relatório de dosagem do diesel, a ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso, e a utilização de maquinetas diferentes para o recebimento de valores e para a emissão de nota fiscal. 

Os estabelecimentos onde foram identificadas irregularidades foram notificados e poderão receber multas, cujos valores variam conforme a gravidade das infrações identificadas. A partir dos relatórios da Sefaz-PE o Ministério Público buscará identificar a ocorrência de crimes tributários.

Operação Ativos de Carbono Fase III – CIRA/PE

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
ESMP inicia formação de novos residentes jurídicos do MPPE
Fotografia dos participantes da reunião em pé e lado a lado
A residência tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 36 meses

 

03/06/2026 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE) realizou a abertura do Curso de Formação dos Residentes Jurídicos – Turma Junho 2026, na segunda-feira (1º), com a participação de 22 novos residentes no Programa de Residência Jurídica do MPPE.

A recepção aos novos integrantes ocorreu na sede da ESMP e contou com a diretora da Escola Superior do MPPE, promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, responsável por apresentar o funcionamento do programa, sua estrutura e as oportunidades de aprendizado oferecidas aos residentes ao longo da formação.  Segundo Carolina de Moura, o Programa de Residência Jurídica foi implantado pelo MPPE em 2024, em conformidade com resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e é destinado a bacharéis em Direito formados há até cinco anos ou a profissionais que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado. A residência tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 36 meses. Além da experiência prática, a residência possibilita o cômputo de atividade jurídica exigida em diversos concursos públicos das carreiras jurídicas.

A diretora da ESMP destacou ainda o crescimento do programa nos últimos anos. “Quando a proposta foi concebida, havia previsão de 15 vagas. Hoje contamos com 135 residentes jurídicos distribuídos em unidades ministeriais de todo o Estado. Isso foi possível graças ao compromisso institucional com a formação de novos profissionais e ao fortalecimento do programa”, afirmou a promotora de Justiça Carolina de Moura.

Atualmente, os residentes atuam em procuradorias e promotorias da Capital, da Região Metropolitana e do interior de Pernambuco, contribuindo com atividades desenvolvidas em áreas como criminal, cível e cidadania. De acordo com Carolina de Moura, a experiência beneficia tanto a instituição quanto os participantes. “É uma via de mão dupla. Os residentes agregam conhecimento às unidades ministeriais e, ao mesmo tempo, têm a oportunidade de conhecer de perto a atuação do Ministério Público e adquirir experiência jurídica qualificada”, ressaltou.

A diretora também destacou os resultados alcançados desde a implantação da iniciativa. Segundo ela, diversos ex-residentes passaram a integrar os quadros do próprio MPPE como assessores, enquanto outros foram aprovados em concursos públicos para diferentes carreiras jurídicas. “Hoje já temos reflexos concretos do programa dentro da instituição. É uma iniciativa de excelência, que contribui para a formação profissional e para o fortalecimento da atuação ministerial”, observou.

A nova residente Verônica Pereira, que já havia atuado como estagiária do Ministério Público em Camaragibe, explicou  que a experiência anterior foi determinante para sua decisão de retornar à instituição. Segundo a nova residente, o contato com projetos voltados à prevenção da violência e à promoção de direitos despertou o interesse em seguir carreira no Ministério Público. “O que mais me motivou foi perceber o impacto que o trabalho do Ministério Público pode ter na vida das pessoas. A atuação junto às escolas e às vítimas de violência mostrou como a instituição pode contribuir para transformar realidades e garantir direitos”, relatou.

O Curso de Formação dos Residentes Jurídicos segue até esta quinta-feira (4), com atividades voltadas à apresentação da estrutura institucional, das atribuições do Ministério Público e das áreas de atuação em que os novos residentes desenvolverão suas atividades.

Curso de formação de residentes 2026

POVOS CIGANOS
MPPE recomenda a Caruaru criação de fluxos de dados via serviços de saúde e assistência
Fotografia da bandeira dos povos ciganos
A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento

 

03/06/2026 - A invisibilidade estatística constitui barreira intransponível para a formulação de políticas públicas eficazes, impedindo o diagnóstico socioeconômico e epidemiológico necessário para atender às especificidades das comunidades ciganas, por esta razão o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação de fluxos de dados dos povos ciganos via serviços de saúde e assistência, no município de Caruaru. A recomendação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru destina-se a três Secretarias Municipais: de Assistência Social e Combate à Fome, de Saúde e a de Educação.

A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento, podendo apresentar-se sob as condições de nômades, seminômades ou sedentários. O MPPE destaca que a mobilidade e o estilo de vida itinerante, quando existentes, não podem servir de pretexto para a omissão do Poder Público ou para a negativa de direitos, devendo as políticas públicas de saúde, assistência e educação adaptar-se a essa dinâmica de territorialidade e circulação.

Dessa forma, à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Combate à Fome foi recomendado:

    • Orientar imediatamente todos os técnicos dos CRAS e unidades de atendimento a utilizarem obrigatoriamente o Campo 2.07 do Formulário Suplementar 1 do Cadastro Único para a identificação de famílias ciganas;

    • Preencher o campo via estritamente a autodeclaração do Responsável Familiar, sem exigência de comprovante de residência para famílias em situação de itinerância;

    • Promover a "Busca Ativa" nos locais tradicionalmente ocupados por comunidades Calon em Caruaru, visando a inclusão produtiva e a proteção dos povos ciganos.

Por sua vez, foi recomendado à Secretaria Municipal da Saúde:

    • Orientar aos profissionais para procedam ao preenchimento obrigatório, no Cadastro Individual do e-SUS APS, demarcando povos tradicionais e ciganos e identificando com detalhes sobre a etnia (Calon, Rom ou Sinti), respeitando a autodeclaração;

    • Garantir o atendimento integral e a vinculação ao Cartão Nacional de Saúde mesmo para indivíduos nômades ou itinerantes, utilizando, na ausência de comprovante de residência fixa, o endereço da Unidade Básica de Saúde ou do ponto de referência do acampamento como dado de localização para viabilizar a conclusão do cadastro no sistema;

    • Orientar a equipe de saúde a respeitarem as práticas de cuidado tradicionais da cultura cigana (como o uso de ervas e fitoterapia), integrando-as ao plano terapêutico quando não houver risco clínico.

Por fim, à Secretaria Municipal de Educação foi recomendado:

    • Incluir o dispositivo de autodeclaração étnica no ato da matrícula escolar (campo específico para "Cigano/Etnia"), conforme as diretrizes de levantamento de dados da GEPEC/SEE-PE;

    • Cumprir a Resolução CNE/CEB nº 3/2012, assegurando a continuidade dos estudos para crianças ciganas itinerantes e facilitando a transferência de histórico escolar sem embaraços burocráticos;

    • Viabilizar a criação ou encaminhamento para turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA Campo) que atendam à demanda de escolarização identificada nas comunidades ciganas locais, com currículo que respeite a sua identidade cultural. 

As Secretarias Municipais têm 30 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação e encaminhar relatório pormenorizado das providências adotadas ou cronograma de implementação.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 2 de junho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000