CAPACITAÇÃO

MPPE conclui curso de Financiamento da Educação

O curso teve como objetivo aprofundar os conhecimentos técnicos e teóricos sobre o financiamento da Educação 

23/11/2023 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/PE), com apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) realizou, nos dias 20 e 21 de novembro, o curso “Financiamento da Educação”. Os encontros ocorreram na Escola de Inovação em Políticas Públicas (EIPP), da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), e tiveram como público-alvo membros, servidores e assessores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em especial aqueles que atuam na defesa da educação.

O curso teve como objetivo aprofundar os conhecimentos técnicos e teóricos sobre o financiamento da Educação e a ação do Ministério Público quanto às fontes e aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da educação. "Entender a estrutura do financiamento da educação pública é elemento essencial para atingirmos melhorias efetivas na área", ressaltou a Coordenadora do CAO Educação, a Promotora de Justiça Isabela Bandeira.

“A Escola Superior do MPPE foi precisa em escolher o tema financiamento da educação para a capacitação de membros e servidores. O novo Fundeb trouxe um novo marco para a transformação da educação em nosso país, com novos instrumentos que, também, potencializam a atuação ministerial na defesa do Direito à Educação. Saber quais são e como utilizá-los foi o tema central de nossa fala. Por outro lado, sabemos que o Ministério Público contemporâneo tem olhos, também, para uma transformação social a médio e longo prazo, e a atuação na defesa da educação é o melhor caminho para se conquistar esse objetivo,” destacou o Coordenador do Núcleo de Defesa da Educação e Promotor de Justiça do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Lucas Sachsida Junqueira, que ministrou palestra sobre o novo Fundeb. 

“No encontro que tivemos, pude debater a estrutura do financiamento da educação, discutindo como ela funciona no Brasil e como funcionam os recursos que são destinados para a educação pública, básica, em suas diversas modalidades. Discutimos o que está previsto na legislação e o que é de responsabilidade de cada um dos níveis do Governo. Nós debatemos sobre o Fundeb, que é a maior fonte de recursos para escolas públicas no Brasil, e também outras fontes de recursos e sobre como acessá-las, para que o Ministério Público possa cumprir suas obrigações de controle externo e acompanhamento do cumprimento da Constituição Federal referente à educação”, pontuou o palestrante e Doutor em Educação, Diego Lutz.

“Considero a iniciativa da ESMP/PE de fundamental importância para o fortalecimento da atuação do MP em matéria educacional, e também para a atuação dos demais órgãos de acompanhamento de controle social, de fiscalização quanto aos recursos vinculados à educação. O principal impacto dessa iniciativa é o fortalecimento de todas as ações e programas educacionais por meio do estabelecimento desta parceria entre todos os atores envolvidos, que unem esforços em prol do sucesso das políticas públicas educacionais,“ comentou a advogada e servidora efetiva do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), Sylvia Cristina Toledo Gouveia, que ministrou palestra sobre “A legislação educacional e a gestão dos recursos vinculados à educação”, que concluiu a programação do primeiro dia. 

No segundo dia do minicurso, ainda foram apresentadas palestras sobre as “Regras definidoras de despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino”, pela auditora do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e gerente de fiscalização na área de Educação, Nazli Leça Nejaim; assim como o “Controle da correlação finalística entre os recursos vinculados à educação e o Plano Nacional de Educação”, pelo Procurador-geral de Contas  do Estado de Sergipe, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. 

Ao final, foi apresentado pelo Gerente de Divisão de Arquitetura e Governança de Dados do MPPE, Assis Clemente, o painel BI do Ministério Público de Pernambuco “Educação em foco”.

Curso Financiamento da Educação - 20 e 21/11

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AGENDA COMPARTILHADA
Reuniões avançam pelo quarto mês e reforçam importância do diálogo direto entre PGJ e membros do MPPE
Fotografias das duas agendas compartilhadas
Encontros da Agenda Compartilhada ocorreram com Procuradores Cíveis e Criminais, no Recife, e com membros da 6ª Circunscrição, em Caruaru

 

04/11/2026 - Com dois novos encontros nesta semana, um em Caruaru, no Agreste, reunindo Promotores de Justiça da 6ª Circunscrição, e outro no Recife, com Procuradores Cíveis e Criminais, a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) avança pelo quarto mês. Durante as duas reuniões, realizadas nas últimas terça (3) e quarta-feira (4), membros da instituição destacaram a  importância do diálogo direto entre a administração superior da instituição e seus membros. 

“É através do diálogo que a gestão cresce. Esse princípio fortalece a democracia numa instituição. Eu me sinto muito feliz em participar. Ganham todos que atuam na segunda instância”, avaliou o Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon de Barros, coordenador das Procuradorias Criminais da Capital. A reunião, com o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier e sua equipe de gestão, foi realizada no Salão dos Órgãos Colegiados, no Edifício Helena Caúla, no centro do Recife. 

Segundo o coordenador da Circunscrição de Caruaru, promotor de Justiça Oscar Nóbrega, “é muito proveitosa a aproximação do Procurador-Geral de Justiça e da gestão com os que estão na ponta, que são os promotores de Justiça. Os encontros da Agenda Compartilhada chegam para congregar e planejar um futuro melhor para o Ministério Público, sobretudo incrementando a interiorização como uma política institucional”.

Agenda Compartilhada 2026 - Caruaru

Nos dois últimos encontros da Agenda Compartilhada, realizados esta semana, o Procurador-Geral de Justiça e sua equipe conversaram com membros sobre vários assuntos referentes ao MPPE, como políticas de valorização e estruturação de pessoal; reformas, construção e inauguração de novas unidades; avanços administrativos; implementação de novas tecnologias; expansão de cursos e capacitações da Escola Superior do MPPE; entre outros. 

José Paulo Xavier definiu a Agenda Compartilhada como oportunidade para“explicar o que foi feito, como foi feito e os motivos das decisões. Assim como escutar, colher sugestões e fazer sentir que todos pertencem à gestão do MP, convergindo para um resultado único e produtivo para a instituição e, por conseguinte, para a sociedade que procura os serviços do MPPE”.

Agenda Compartilhada Procuradorias de Justiça Criminais

GARANHUNS
MPPE recomenda à Prefeitura e à Câmara a criação do Programa Família Acolhedora
Imagem de casal brincando com criança em parque
O acolhimento familiar consiste no cuidado temporário oferecido por famílias ou pessoas da comunidade voluntariamente habilitadas e acompanhadas

 

04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito do município e ao presidente da Câmara de Vereadores para que adotem as providências legislativas e administrativas necessárias à instituição e implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 

Ao prefeito de Garanhuns, o MPPE recomendou que elabore e encaminhe à Câmara dos Vereadores, no prazo de até 60 dias, o Projeto de Lei de instituição do Programa Família Acolhedora, em consonância com as diretrizes da Constituição Federal, do ECA, dos Planos Nacional e Estadual de Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social e das orientações técnicas conjuntas do CONANDA e do CNAS.

A promotora de Justiça Larissa de Almeida Moura Albuquerque destacou que minutas do projeto de lei já haviam sido encaminhadas anteriormente ao Gabinete da Prefeitura para análise, sem que houvesse resposta do município. Enquanto o serviço não for implementado, a recomendação orientou que o acolhimento continue assegurado preferencialmente nas entidades de acolhimento já existentes na cidade, com atendimento aos acolhidos e suas famílias de origem realizado por equipe técnica exclusiva, composta no mínimo por psicólogo e assistente social, responsável pela elaboração de Projeto Político-Pedagógico provisório e confecção dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs).

Ao presidente da Câmara de Vereadores de Garanhuns, a recomendação estabeleceu que coloque em discussão e votação o Projeto de Lei do Programa Família Acolhedora no prazo de até 30 dias após o recebimento formal do texto enviado pelo Poder Executivo.

A recomendação tem como base o Procedimento Administrativo nº 02173.000.298/2024, instaurado para assegurar a proteção integral e a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados provisoriamente da família de origem por determinação judicial, modalidade que possui preferência legal frente ao acolhimento institucional conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O acolhimento familiar consiste no cuidado temporário oferecido por famílias ou pessoas da comunidade voluntariamente habilitadas e acompanhadas, mediante termo de guarda provisória expedido pelo Poder Judiciário, visando ao atendimento individualizado e à preparação para a reintegração familiar.

Tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara dispõem do prazo de até 10 dias após o recebimento para informar por escrito se acatam a recomendação. Por fim, o MPPE estabeleceu ainda que ambos os poderes façam a divulgação da recomendação à população em suas respectivas redes sociais e sites institucionais no prazo de até cinco dias, remetendo a comprovação das publicações à Promotoria de Justiça. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 27 de outubro de 2026.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda correções no projeto Grupo de Operações com Cães da Guarda Civil
Imagem de cachorro atrás da grade
Ministério Público recomendou cessar imediatamente qualquer atuação informal de adestradores ou instrutores civis no canil

 

04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao prefeito, ao secretário municipal de Defesa Social e ao comandante da Guarda Civil promover a regularização normativa, estrutural, patrimonial e operacional do Grupo de Operações com Cães (GOC/Canil).

A recomendação decorre da investigação conduzida por meio do Procedimento Administrativo nº 02326.000.374/2026, instaurado a partir de informações oficiais do próprio comando da corporação, que indicaram o funcionamento do grupamento como um projeto-piloto ainda desprovido de regulamentação formal, com cães sem registro e atuação informal de colaboradores civis.

Os gestores municipais têm um prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento, para responder por escrito se acatam as medidas recomendadas, acompanhado do cronograma das ações administrativas adotadas.

​Ao prefeito e ao secretário municipal de Defesa Social, o Ministério Público recomendou cessar imediatamente qualquer atuação informal de adestradores ou instrutores civis no canil, condicionando as colaborações voluntárias à assinatura prévia de termo de adesão. Também deve ser expressamente proibido o uso do espaço público para fins comerciais, venda de animais ou realização de mentorias particulares.

No prazo de 60 dias, a gestão municipal deve providenciar o levantamento, cadastramento veterinário, identificação e registro formal de todos os cães no Setor de Patrimônio Público do Município, formalizando termos de doação ou cessão de direito de uso com atestados de saúde animal e registros genealógicos.

A próxima providência recomendada pela promotora de Justiça Evânia Pereira foi a elaboração, formalização e publicação, no prazo máximo de 90 dias, de ato normativo regulamentar (decreto ou portaria) para instituir oficialmente o GOC/Canil no Regulamento da Guarda Civil Municipal. O mesmo documento legal deve delinear a estrutura organizacional, atribuições, requisitos de ingresso, Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e regime de trabalho.

Por fim, o MPPE recomendou ao comandante da Guarda Civil Municipal cobrar o preenchimento diário dos diários de bordo e relatórios de rodagem das viaturas oficiais da unidade especializada, condicionando deslocamentos para fora do município à emissão prévia de detalhada ordem de serviço ou de missão, com justificativa fundamentada de interesse público, roteiro e lista nominal de agentes autorizados.

A corporação deve manter rotinas rígidas de fiscalização e registro diário de frequência em folha de ponto dos guardas lotados no setor, garantindo exata correspondência entre as escalas publicadas em boletim interno e a efetiva jornada cumprida, de modo a coibir dispensas informais ou ausências injustificadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de outubro de 2026.