COMBATE AO TRÁFICO

MPPE colabora com operação deflagrada pelo MPPR

08/08/2023 - O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público de Pernambuco (GAECO/MPPE) colaborou com a Operação Carga Fria, deflagrada pelo Ministério Público do Paraná e Polícia Civil, nesta terça-feira (8). 

Em Jaboatão dos Guararapes, contando com o apoio de equipes das Polícias Civil e Militar de Pernambuco, o GAECO/MPPE apreendeu R$ 62.945,00 em moeda nacional; R$ 291.052,00, em cheques; R$ 1.344,00, em moeda estrangeira; e quatro armas ilegais, uma delas de uso proibido, o que resultou na prisão em flagrante de um dos investigados.

No total, a Operação Carga Fria executou 101 ordens judiciais, nas quais foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão em Toledo, Pato Bragado e Curitiba, no Paraná; em Balneário Camboriú, Camboriú e Içara, em Santa Catarina; e em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco. 

A operação investiga uma organização criminosa que seria responsável por distribuir drogas da região Oeste do Paraná para outras regiões do país, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e estados do Nordeste. 

Foram presos preventivamente 10 investigados. Houve ainda o sequestro de 20 veículos (carros e caminhões) e 8 imóveis. Também foram bloqueadas 17 contas-correntes de investigados. Um policial civil de São Paulo foi afastado das funções.

A investigação durou quatro meses e gerou um prejuízo aproximado de R$ 28 milhões para os criminosos, com mais de R$ 20 milhões em bens sequestrados e aproximadamente R$ 700 mil em bens apreendidos, bem como cerca de R$ 7 milhões em drogas apreendidas ao longo das apurações. Os valores bloqueados em contas-correntes e os bens apreendidos nesta terça-feira ainda serão contabilizados.

Os valores provenientes do comércio de entorpecentes eram mascarados com a aquisição de bens móveis e imóveis, especialmente em Balneário Camboriú (SC), feita em nome de “testas de ferro” para ocultação do real proprietário. Os chefes da facção ostentavam padrão de vida elevado, morando em apartamentos e casas milionárias, viajando para destinos caros e usando carros luxuosos. As ordens judiciais foram autorizadas pelo Juízo Criminal da Comarca de Toledo.

Últimas Notícias


CARUARU
MPPE recomenda à Prefeitura regulamentar funcionamento de creches da modalidade hotelzinho
Fotografia de bonecos de pelúcia juntos em ambiente de brincadeiras
Medida visa cessar o atendimento irregular em estabelecimentos de cuidados infantis e assegurar que o poder público tome conhecimento de possíveis situações de violações de direitos das crianças



10/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Caruaru adotar as providências necessárias para reverter, no prazo de 30 dias, a liberação do funcionamento de creches na modalidade "hotelzinho" até que seja aprovada legislação própria regulamentando esse tipo de serviço.

De acordo com o Promotor de Justiça Antônio Rolemberg, tal medida visa cessar o atendimento irregular em estabelecimentos de cuidados infantis e assegurar que o poder público tome conhecimento de possíveis situações de violações de direitos das crianças, uma vez que essa atividade ainda não possui amparo legal claro e detalhado em Caruaru. 

No que diz respeito à regulamentação, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Educação, Infância e Juventude) orienta que o poder público aprove texto legal estabelecendo as diretrizes para a execução de tal serviço, com regras objetivas a serem seguidas pelos estabelecimentos nos quesitos de segurança, infraestrutura, qualificação profissional e gestão documental.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1º de julho de 2025.

ORDEM JUDICIAL
TJPE determina prisão de réu condenado por homicídio qualificado e solto ilegalmente após julgamento
Fotografia de martelinho usado em tribunais
Na sessão de julgamento, ocorrida em 28 de maio de 2025, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do MPPE, reconhecendo a responsabilidade dos três réus denunciados


 

10/07/2025 - Na quarta-feira (9), foi cumprido mandado de prisão contra Leandro Rogério Nogueira da Silva, conhecido como “Léo Samu”, condenado a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. O cumprimento da ordem judicial se deu em atuação conjunta do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com a equipe da Polícia Civil da 82ª Circunscrição de São José da Coroa Grande.

O crime, marcado por extrema violência e ligação com o tráfico de drogas, foi julgado no Recife após desaforamento de São José da Coroa Grande, em razão da periculosidade dos acusados e de vínculos políticos locais. Na sessão de julgamento, ocorrida em 28 de maio de 2025, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do MPPE, reconhecendo a responsabilidade dos três réus denunciados.

Apesar da condenação, Leandro — servidor da Prefeitura e apontado por possuir forte ligação com figuras políticas da cidade — obteve o direito de recorrer em liberdade, em desacordo com o Tema de Repercussão Geral nº 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, independentemente da interposição de recursos.

Diante da violação ao precedente vinculante e à soberania dos veredictos, o MPPE ajuizou ação cautelar inominada junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que reconheceu a ilegalidade da decisão da magistrada de primeiro grau e determinou a expedição urgente do mandado de prisão contra o condenado, nos termos do entendimento consolidado do STF.

O Promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, que atuou no caso, afirmou: “Essa vitória representa um marco na defesa da legalidade e da soberania dos veredictos populares. Não há espaço para impunidade quando se trata de crimes hediondos julgados por um Júri soberano. O precedente firmado pelo TJPE servirá como norte em casos semelhantes não só na capital, como em todo o Estado de Pernambuco.”

LEI MARIA DA PENHA
Corregedoria do MPPE recomenda providências a Promotores de Justiça para maior proteção a vítimas de violência doméstica e familiar
Fotografia de mulher de pé fazendo sinal de pare com a mão
Conforme a recomendação, o pedido de prisão em flagrante deve ser convertido em prisão preventiva, para evitar novas agressões e, em especial, a violência letal


09/07/2025 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, na terça-feira (8), recomendação aos Promotores e Promotoras de Justiça orientando novas providências para reforçar a eficácia de medidas protetivas em favor das vítimas de violência doméstica e familiar. Entre os procedimentos estão priorizar, nas audiências de custódia, a conversão de prisão em flagrante por prisão preventiva diante de fatores de risco e propor medidas de proteção, incluindo o uso de Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) pelas vítimas. A UPR é um aparelho pequeno que alerta sobre a aproximação do agressor com monitoração eletrônica.

“Cabe ao Ministério Público zelar pela legalidade, aplicação de medidas cautelares, pela efetividade da proteção de urgência em favor das vítimas e integridade do custodiado”, explica a corregedora-geral do MPPE, Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho. A Recomendação CGMP n° 2/2025, emitida por ela e publicada no Diário Oficial, considera as alterações feitas na Lei Maria da Penha em abril deste ano, pela Lei Federal nº 15.125, que prevê imposição de monitoramento eletrônico ao agressor como medida protetiva de urgência, bem como a oferta à vítima de dispositivo de segurança (UPR) para alertar sobre a eventual aproximação do autor do crime. 

Em Pernambuco, o uso de UPR está abaixo da capacidade instalada, conforme dados repassados ao Ministério Público. São 736 agressores monitorados e apenas 286 vítimas utilizando o dispositivo de alerta. Segundo informações do Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas recebidas pelo Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE (NAM), Pernambuco tem capacidade contratada para até 1.200 UPRs. 

De acordo com a corregedora-geral do MPPE, um dos entraves à utilização de UPR seria a ausência de determinação judicial, sendo importante que Promotores e Promotoras de Justiça solicitem nos autos que as decisões de monitoramento eletrônico de agressores sejam acompanhadas da oferta de dispositivo de alerta às vítimas.

RISCO AUMENTADO - Conforme a recomendação, o pedido de prisão em flagrante deve ser convertido em prisão preventiva, para evitar novas agressões e, em especial, a violência letal, “quando verificados fatores de risco à vítima, à coletividade ou à ordem pública”, tais como histórico de violência doméstica e familiar por parte do custodiado (inquéritos, boletins de ocorrência, ações penais com ou sem condenação, relato da vítima), descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente impostas, uso abusivo de substâncias psicoativas, entre outras circunstâncias que agravam o risco à vítima.

A Corregedoria-Geral do MPPE também recomenda aos Promotores de Justiça que requisitem à Justiça, na concessão de liberdade provisória, que a vítima de violência ou seu responsável legal seja intimada por ligação telefônica, mensagem de texto ou WhatsApp antes da expedição da ordem de liberação.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000