BELO JARDIM

MPPE celebra TAC para garantir tranquilidade da Festa das Marocas

12/07/2023 - Como forma de garantir que a tradicional Festa das Marocas, realizada anualmente em Belo Jardim, ocorra com tranquilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de órgãos do Poder Executivo do Município e do Estado. Nos cinco dias de programação – de 14 a 18 de julho –, as estruturas dos polos Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá, Palhoção, Palco Cultural e Feirinha de Artesanato devem obedecer às normas de proteção do meio ambiente, da saúde, da segurança, do sossego, da paz e do bem-estar dos moradores e visitantes que vão participar das festividades.

Pelo acordo firmado com o MPPE, cabe à Prefeitura de Belo Jardim oficiar a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil (PCPE) e o Corpo de Bombeiros sobre a realização do evento. No comunicado deve constar, dentre outras informações, toda programação, com dia, horário, local, atrações artísticas e estimativa de público; bem como providenciar Projeto de Incêndio e Atestado de Vistoria dos polos; e definir as saídas de emergência onde serão instaladas as barracas de comércio. O TAC estabelece, ainda, que servidores do Poder Executivo do Município atuem na fiscalização do horário de encerramento – estabelecido, no máximo, às 2h da madrugada – dos shows e das atividades em bares, barracas e restaurantes, localizados nas proximidades dos polos. Em caso de superlotação nos locais da festa, especialmente no Pátio de Eventos, a Prefeitura deve providenciar o fechamento de imediato.

Comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, não será permitido. A Prefeitura deve distribuir recipientes de plásticos para o público em geral e para os vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis. Proibida também a entrada de menores desacompanhados dos responsáveis; sombrinhas e guarda-chuvas pontiagudos; mesas e cadeiras, armas de fogo e armas brancas; capacete; e aparelhos sonoros nos locais do evento. Disponibilizar banheiros públicos móveis e acessíveis e assegurar a estrutura para atendimento médico de emergência também estão à cargo da Prefeitura de Belo Jardim.

Já a PMPE se compromete a realizar diligências objetivando coibir e reprimir especialmente a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependências física e psíquica; assim como evitar e apurar ocorrências de quaisquer danos ou perigo à paz e à incolumidade pública, inclusive no que se refere a infrações de trânsito e a poluição ambiental, se comprometendo, ainda, a realizar o cadastro das pessoas que comparecerem ao evento portando arma.

Assinado pela Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, o TAC prevê que o não cumprimento das normas estabelecidas no acordo sujeitará os compromissários, representantes do Poder Executivo de Belo Jardim, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por item inobservado, a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Fundo Municipal da Criança e Adolescente, sem prejuízo da responsabilização pela ação ou omissão danosa e da atribuição do Município.

A íntegra do TAC foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 11 de julho de 2023.

Ilustração mostra duas mulheres conversando. Elas estão de frente uma para a outra gesticulam. Um balão de fala com texto está posicionado entre as duas.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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