BELO JARDIM

MPPE celebra TAC para garantir tranquilidade da Festa das Marocas

12/07/2023 - Como forma de garantir que a tradicional Festa das Marocas, realizada anualmente em Belo Jardim, ocorra com tranquilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de órgãos do Poder Executivo do Município e do Estado. Nos cinco dias de programação – de 14 a 18 de julho –, as estruturas dos polos Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá, Palhoção, Palco Cultural e Feirinha de Artesanato devem obedecer às normas de proteção do meio ambiente, da saúde, da segurança, do sossego, da paz e do bem-estar dos moradores e visitantes que vão participar das festividades.

Pelo acordo firmado com o MPPE, cabe à Prefeitura de Belo Jardim oficiar a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil (PCPE) e o Corpo de Bombeiros sobre a realização do evento. No comunicado deve constar, dentre outras informações, toda programação, com dia, horário, local, atrações artísticas e estimativa de público; bem como providenciar Projeto de Incêndio e Atestado de Vistoria dos polos; e definir as saídas de emergência onde serão instaladas as barracas de comércio. O TAC estabelece, ainda, que servidores do Poder Executivo do Município atuem na fiscalização do horário de encerramento – estabelecido, no máximo, às 2h da madrugada – dos shows e das atividades em bares, barracas e restaurantes, localizados nas proximidades dos polos. Em caso de superlotação nos locais da festa, especialmente no Pátio de Eventos, a Prefeitura deve providenciar o fechamento de imediato.

Comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, não será permitido. A Prefeitura deve distribuir recipientes de plásticos para o público em geral e para os vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis. Proibida também a entrada de menores desacompanhados dos responsáveis; sombrinhas e guarda-chuvas pontiagudos; mesas e cadeiras, armas de fogo e armas brancas; capacete; e aparelhos sonoros nos locais do evento. Disponibilizar banheiros públicos móveis e acessíveis e assegurar a estrutura para atendimento médico de emergência também estão à cargo da Prefeitura de Belo Jardim.

Já a PMPE se compromete a realizar diligências objetivando coibir e reprimir especialmente a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependências física e psíquica; assim como evitar e apurar ocorrências de quaisquer danos ou perigo à paz e à incolumidade pública, inclusive no que se refere a infrações de trânsito e a poluição ambiental, se comprometendo, ainda, a realizar o cadastro das pessoas que comparecerem ao evento portando arma.

Assinado pela Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, o TAC prevê que o não cumprimento das normas estabelecidas no acordo sujeitará os compromissários, representantes do Poder Executivo de Belo Jardim, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por item inobservado, a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Fundo Municipal da Criança e Adolescente, sem prejuízo da responsabilização pela ação ou omissão danosa e da atribuição do Município.

A íntegra do TAC foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 11 de julho de 2023.

Ilustração mostra duas mulheres conversando. Elas estão de frente uma para a outra gesticulam. Um balão de fala com texto está posicionado entre as duas.

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SEGUNDO TURNO
Promotor da 47ª Zona recomenda transporte gratuito para eleitores de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul
Imagem de mão digitando no teclado da urna eletrônica
O transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos

 

23/10/2026 - O promotor Eleitoral Gustavo Adrião Gomes da Silva França, da 47ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu recomendação aos prefeitos de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul, para que assegurem gratuidade total no transporte público coletivo e ou complementar, neste domingo (25), quando se realiza o segundo turno das eleições para presidente da República. Deve haver liberação das catracas e das passagens sem a exigência de apresentação de documento comprobatório ou qualquer condicionamento ao exercício do voto. O Ministério Público Eleitoral orienta que a frota em operação precisa ser idêntica a de dias úteis, sem redução ou alteração de horários e itinerários.

A medida considera as normas vigentes, entre elas, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, veda a redução da frota habitualmente ofertada em dias úteis e adverte que o descumprimento do encargo pode configurar as infrações penais previstas nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

De acordo com a recomendação expedida aos gestores municipais, o transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos, garantindo a neutralidade estatal e a igualdade entre eleitores”.

PESQUEIRA
MP Eleitoral recomenda que comemorações pelo resultado da votação só comecem após as 17h e não ultrapassem a meia-noite
Imagem de urna eletrônica
O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico

 

23/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral lançou recomendação sobre as comemorações pelo resultado do segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25), no município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, abrangendo horário, uso de equipamentos sonoros e ocupação de vias públicas, para que transcorram de forma pacífica. Partidos políticos, federações e coligações partidárias, como também filiados, apoiadores e a população em geral não devem iniciar comemorações, carreatas, passeatas ou concentrações antes do término da votação (17h) nem ultrapassar a meia-noite.

O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico, longe de residências ou concentrações de apoiadores de grupo político adversário. 

A recomendação, publicada no Diário Oficial, é assinada pelo promotor de Justiça da 55ª Zona Eleitoral, Denis Renato dos Santos Cruz. Ele considera que a comemoração do resultado eleitoral é “manifestação legítima, amparada pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigido apenas prévio aviso à autoridade competente”, mas alerta que “tais direitos não são absolutos e devem ser exercidos em harmonia com o sossego público, a segurança viária e os direitos dos demais cidadãos”.

AGENDA COMPARTILHADA
Rodadas de outubro se encerram na Central de Inquéritos da Capital

 

23/10/2026 - No próximo dia 29 (quinta-feira) será realizada a última reunião de outubro da Agenda Compartilhada 2026, com Promotores e Promotoras de Justiça da Central de Inquéritos da Capital. O encontro, com o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e equipe de gestão, será das 9h às 12h, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, na área central do Recife.

Cabe à Central de Inquéritos da Capital receber das delegacias de polícia comunicações de prisão em flagrante ou por ordem judicial, representar ao juiz pedidos de prisões preventivas ou temporárias e solicitar informações a órgãos da segurança pública visando à adoção de providências penais e processuais penais. 

Durante a reunião serão tratados temas de interesse da equipe de trabalho da Central de Inquéritos e medidas adotadas pela administração superior do MPPE em resposta às demandas apresentadas por Promotores e Promotoras de Justiça.

A Agenda Compartilhada 2026 teve início em agosto e prosseguirá até dezembro. As reuniões são descentralizadas, com o Procurador-Geral e equipe visitando as diferentes circunscrições e ou unidades de trabalho do Ministério Público de Pernambuco.