MPPE celebra TAC para garantir tranquilidade da Festa das Marocas
MPPE celebra TAC para garantir tranquilidade da Festa das Marocas
12/07/2023 - Como forma de garantir que a tradicional Festa das Marocas, realizada anualmente em Belo Jardim, ocorra com tranquilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de órgãos do Poder Executivo do Município e do Estado. Nos cinco dias de programação – de 14 a 18 de julho –, as estruturas dos polos Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá, Palhoção, Palco Cultural e Feirinha de Artesanato devem obedecer às normas de proteção do meio ambiente, da saúde, da segurança, do sossego, da paz e do bem-estar dos moradores e visitantes que vão participar das festividades.
Pelo acordo firmado com o MPPE, cabe à Prefeitura de Belo Jardim oficiar a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil (PCPE) e o Corpo de Bombeiros sobre a realização do evento. No comunicado deve constar, dentre outras informações, toda programação, com dia, horário, local, atrações artísticas e estimativa de público; bem como providenciar Projeto de Incêndio e Atestado de Vistoria dos polos; e definir as saídas de emergência onde serão instaladas as barracas de comércio. O TAC estabelece, ainda, que servidores do Poder Executivo do Município atuem na fiscalização do horário de encerramento – estabelecido, no máximo, às 2h da madrugada – dos shows e das atividades em bares, barracas e restaurantes, localizados nas proximidades dos polos. Em caso de superlotação nos locais da festa, especialmente no Pátio de Eventos, a Prefeitura deve providenciar o fechamento de imediato.
Comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, não será permitido. A Prefeitura deve distribuir recipientes de plásticos para o público em geral e para os vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis. Proibida também a entrada de menores desacompanhados dos responsáveis; sombrinhas e guarda-chuvas pontiagudos; mesas e cadeiras, armas de fogo e armas brancas; capacete; e aparelhos sonoros nos locais do evento. Disponibilizar banheiros públicos móveis e acessíveis e assegurar a estrutura para atendimento médico de emergência também estão à cargo da Prefeitura de Belo Jardim.
Já a PMPE se compromete a realizar diligências objetivando coibir e reprimir especialmente a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependências física e psíquica; assim como evitar e apurar ocorrências de quaisquer danos ou perigo à paz e à incolumidade pública, inclusive no que se refere a infrações de trânsito e a poluição ambiental, se comprometendo, ainda, a realizar o cadastro das pessoas que comparecerem ao evento portando arma.
Assinado pela Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, o TAC prevê que o não cumprimento das normas estabelecidas no acordo sujeitará os compromissários, representantes do Poder Executivo de Belo Jardim, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por item inobservado, a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Fundo Municipal da Criança e Adolescente, sem prejuízo da responsabilização pela ação ou omissão danosa e da atribuição do Município.
A íntegra do TAC foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 11 de julho de 2023.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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