BELO JARDIM

MPPE celebra TAC para garantir tranquilidade da Festa das Marocas

12/07/2023 - Como forma de garantir que a tradicional Festa das Marocas, realizada anualmente em Belo Jardim, ocorra com tranquilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de órgãos do Poder Executivo do Município e do Estado. Nos cinco dias de programação – de 14 a 18 de julho –, as estruturas dos polos Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá, Palhoção, Palco Cultural e Feirinha de Artesanato devem obedecer às normas de proteção do meio ambiente, da saúde, da segurança, do sossego, da paz e do bem-estar dos moradores e visitantes que vão participar das festividades.

Pelo acordo firmado com o MPPE, cabe à Prefeitura de Belo Jardim oficiar a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil (PCPE) e o Corpo de Bombeiros sobre a realização do evento. No comunicado deve constar, dentre outras informações, toda programação, com dia, horário, local, atrações artísticas e estimativa de público; bem como providenciar Projeto de Incêndio e Atestado de Vistoria dos polos; e definir as saídas de emergência onde serão instaladas as barracas de comércio. O TAC estabelece, ainda, que servidores do Poder Executivo do Município atuem na fiscalização do horário de encerramento – estabelecido, no máximo, às 2h da madrugada – dos shows e das atividades em bares, barracas e restaurantes, localizados nas proximidades dos polos. Em caso de superlotação nos locais da festa, especialmente no Pátio de Eventos, a Prefeitura deve providenciar o fechamento de imediato.

Comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, não será permitido. A Prefeitura deve distribuir recipientes de plásticos para o público em geral e para os vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis. Proibida também a entrada de menores desacompanhados dos responsáveis; sombrinhas e guarda-chuvas pontiagudos; mesas e cadeiras, armas de fogo e armas brancas; capacete; e aparelhos sonoros nos locais do evento. Disponibilizar banheiros públicos móveis e acessíveis e assegurar a estrutura para atendimento médico de emergência também estão à cargo da Prefeitura de Belo Jardim.

Já a PMPE se compromete a realizar diligências objetivando coibir e reprimir especialmente a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependências física e psíquica; assim como evitar e apurar ocorrências de quaisquer danos ou perigo à paz e à incolumidade pública, inclusive no que se refere a infrações de trânsito e a poluição ambiental, se comprometendo, ainda, a realizar o cadastro das pessoas que comparecerem ao evento portando arma.

Assinado pela Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, o TAC prevê que o não cumprimento das normas estabelecidas no acordo sujeitará os compromissários, representantes do Poder Executivo de Belo Jardim, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por item inobservado, a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Fundo Municipal da Criança e Adolescente, sem prejuízo da responsabilização pela ação ou omissão danosa e da atribuição do Município.

A íntegra do TAC foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 11 de julho de 2023.

Ilustração mostra duas mulheres conversando. Elas estão de frente uma para a outra gesticulam. Um balão de fala com texto está posicionado entre as duas.

Últimas Notícias


OPERAÇÃO CZAR
CIRA-PE atua para desarticular esquema de sonegação milionário no segmento de bebidas em PE e mais três estados
Foto mostra integrantes do Corpo de Bombeiros, Gaeco, Sefaz, Polícia Civil e Polícia Militar em frente à porta do galpão de um dos alvos
Grupo investigado teria causado prejuízo superior a R$ 117 milhões


15/10/2026 - Os órgãos que compõem o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco (CIRA-PE) estão em campo neste momento para cumprir 26 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas investigadas por montar um esquema de fraude fiscal estruturada e sonegação fiscal. 

As fraudes são objeto de investigação conduzida pela Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (DECCOT), chefiada pelo delegado Breno Varejão, que identificou uma rede de empresas laranjas com atuação no ramo de bebidas. Com base nas investigações, estima-se que o esquema provocou prejuízos superiores a R$ 117 milhões aos cofres públicos.

As investigações revelaram um sofisticado esquema de sonegação fiscal envolvendo indústrias de bebidas, distribuidoras sediadas em outros estados, atacadistas pernambucanos e empresas transportadoras. O grupo promovia a circulação irregular de mercadorias sem o recolhimento do ICMS e utilizava enquadramentos empresariais incompatíveis com as atividades efetivamente exercidas para obter vantagens tributárias indevidas, reduzindo artificialmente a carga fiscal incidente sobre as operações.

Os alvos encontram-se em Pernambuco e nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro. O cumprimento dos mandados está sendo feito mediante colaboração entre o Ministério Publico de Pernambuco (MPPE), Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e as Polícias Civil e Militar. Nos demais estados, a Operação Czar conta com o apoio operacional das forças de segurança pública locais. 

O CIRA-PE receberá a imprensa às 10h30 de hoje (15) para informar o resultado da operação e apresentar mais detalhes sobre a investigação.

POR VOCÊ, PARA VOCÊ
MPPE estimula espaço de reflexão e debates para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Cabo de Santo Agostinho
Fotografia de mão de jovem junto a livro aberto
Cada atividade estimula uma roda de conversa para que os adolescentes possam se expressar, debater seus sentimentos e perspectivas de vida

 

14/10/2026 - Um grupo de dez adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo Pirapama (CASE Pirapama), no Cabo de Santo Agostinho, está iniciando um programa de atividades educativas e reflexivas. Essa é a segunda turma da iniciativa "Por você, para você", formulada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, que firmou uma parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase).

Os encontros são mediados por meio da leitura de um livro elaborado pela Promotora de Justiça Manoela Souza, com atuação na Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho. A partir da leitura, cada atividade estimula uma roda de conversa para que os adolescentes possam se expressar, debater seus sentimentos e perspectivas de vida. 

"Esse livro foi produzido a partir das vivências na minha atuação na socioeducação. É um retrato desse trabalho, de falas que ouvi de familiares e dos jovens, com ilustrações para alcançar esse público e trabalhar o resgate e valorização da vida. A partir do que eles falam, reforçamos a necessidade de se escutarem. E toda a produção dessas atividades será levada por eles quando saírem da unidade", descreveu Manoela Souza.

Já a pedagoga Ana Maria Leite, que trabalha no CASE Pirapama, ressaltou que a iniciativa está trazendo bons frutos para os socioeducandos.

"A primeira turma também foi um momento de grande participação, muitos deles continuam na escola conosco e vemos um resultado muito positivo. O livro traz uma chance de avaliar o efeito das suas ações para eles mesmos, para suas famílias e para a sociedade", complementou.

Início da segunda turma do projeto "Por você, para você"

EXPANSÃO - A idealizadora da iniciativa informou que o "Por você, para você" tem previsão para ser replicado em todas as 15 unidades da Funase em Pernambuco, de internação e semiliberdade.

O projeto foi abraçado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MPPE, que vai auxiliar com a distribuição dos kits (livros e materiais para aplicação nos encontros) e orientar a atuação de Promotores e Promotoras da Infância que fiscalizam referidas unidades socioeducativas.

ARCOVERDE
MPPE obtém decisão judicial para que sejam implantados canil e gatil municipais
Imagem de gato e cachorro juntos
Estruturas de canil e gatil municipais poderão ser executadas diretamente ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil

 

14/10/2026 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0003889-39.2026.8.17.2220 e deferiu tutela de urgência para determinar ao Município de Arcoverde que, no prazo de 12 meses, coloque em funcionamento estrutura pública de acolhimento, triagem, quarentena e tratamento de cães e gatos em situação de rua, com instalações e equipe técnica compatíveis com a demanda local. 

“A omissão do ente municipal no controle populacional, no recolhimento, no tratamento e no acolhimento de cães e gatos em situação de rua expõe a população a ataques e zoonoses, além de submeter os animais a sofrimento e maus-tratos”, destacou o Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, autor da ACP.

Conforme a decisão, expedida no dia 7 de outubro, as estruturas de canil e gatil municipais poderão ser executadas diretamente ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil, desde que assegurados capacidade e padrão técnico equivalentes, ficando a escolha dos meios a cargo da Administração.

Foi fixado um prazo de 30 dias para que o Município apresente plano de implantação contendo projeto básico ou termo de referência; cronograma físico-financeiro; estimativa de custos de implantação e de custeio; indicação da dotação orçamentária e da fonte de recursos; as medidas de adequação do Plano Plurianual.

O Município deverá incluir a despesa na Lei Orçamentária Anual de 2027 e comprovar, em até 30 dias após a sanção da lei, a existência de dotação específica. Se a LOA de 2027 for aprovada sem a previsão, deverá abrir crédito adicional no prazo de 60 dias.

Além disso, deverão ser iniciadas, em até 60 dias, as cirurgias de esterilização no Centro Veterinário Municipal e mantida média mensal não inferior a 30 animais, com vacinação antirrábica, priorizando os animais em situação de rua e os de comunidades de baixa renda.

Por fim, deverão ser apresentados relatórios semestrais de andamento, com a execução física e financeira. 

Por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil contra o Município, limitada a R$ 200 mil, a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei no 7.347/85.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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