SÃO BENTO DO UNA

MPPE celebra TAC para estruturar casa de acolhimento de pessoas idosas

Ilustração de pessoas idosas tendo uma cuidadora entre elas
Situações de abandono moral ou material por parte dos familiares das pessoas idosas assistidas devem ser comunicadas ao MPPE


04/10/2023 - Como forma de garantir a assistência de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, na cidade de São Bento do Una, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Sociedade São Vicente de Paulo e o Poder Executivo Municipal. A medida foi adotada com base em registro feito junto ao MPPE da possibilidade do encerramento das atividades da Casa Lar de Idosos São Vicente de Paulo – administrada pela Sociedade –, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas; e que, atualmente, é irrisória a contribuição da Prefeitura para o custeio dos idosos lá residentes.

Também foi levado em consideração, o fato que, atualmente, São Bento do Una não possui outro local disponível para acolher, adequadamente, os idosos em situação de risco e que também não há entidades para esse fim nos municípios próximos.

A partir da assinatura do TAC, a gestão da Sociedade São Vicente de Paulo deverá, após sua constituição, requerer a inscrição como entidade no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária Municipal. E, ainda, providenciar alvará de localização, de funcionamento, e sanitário junto aos órgãos competentes. A direção também se compromete a implantar e manter identificação externa visível no local, indicando que se trata de uma casa de acolhimento de pessoas idosas.

À Sociedade São Vicente de Paulo caberá, ainda, a manutenção de arquivo de anotações (físico ou eletrônico) onde constem todos os dados de cada idoso acolhido, incluindo prontuário médico, se houver. É necessário, também, celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa ou seu responsável legal, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos valores, se for o caso.

Vale destacar que as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares das pessoas idosas assistidas devem ser comunicadas ao Ministério Público de Pernambuco, para as providências cabíveis. Outra obrigação da Sociedade São Vicente de Paulo é a promoção e organização de rotinas técnicas de trabalho. Para tanto, deverá contar com o apoio das Secretarias de Saúde e de Assistência Social do Município.

O suporte da Prefeitura de São Bento do Una também inclui assumir a obrigação de adotar providências visando a regularização, manutenção e otimizacão do local em que as pessoas idosas são atualmente acolhidas. E, por meio da Secretaria de Saúde, disponibilizar, periodicamente, atendimento médico, odontológico e de enfermagem aos assistidos. Esse serviço deverá ser prestado diretamente no local de acolhimento, a fim de evitar o deslocamento dos idosos já debilitados e de idade avançada.

Já à Secretaria de Assistência Social caberá verificar se as pessoas idosas acolhidas fazem jus a benefícios assistenciais e inclusão de programas de convivência/fortalecimento de vínculos já existentes e disponibilizados pelo Município, inclusive quanto aos familiares conhecidos. E, por intermédio da equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), diligenciar junto aos núcleos familiares dos idosos acolhidos a fim de verificar a possibilidade de retorno dos mesmos ao convívio familiar.

Desde que a entidade atenda os requisitos legais, a Prefeitura de São Bento do Una formalizará instrumento jurídico – referente ao período de 1º setembro a 31 de dezembro de 2023 –, para cumprir com seu dever constitucional de amparo à pessoa idosa, mediante o custeio de, pelo menos, R$ 944,00 mensais, por cada assistido. A partir de 1º de janeiro de 2024, esse subsídio será de 78% do valor de um salário mínimo.

O TAC estabelece o prazo de até 30 dias para que a Sociedade São Vicente de Paulo e a Prefeitura de São Bento do Una cumpram, de forma integral, as obrigações previstas – exceto as de caráter contínuo, como a prestação de serviços da área de saúde. Em caso de descumprimento desse prazo, fica fixada multa no valor de R$ 10 mil, de responsabilidade pessoal do signatário, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público de Pernambuco fiscalizará o cumprimento do ajuste do TAC, tomando as providências cabíveis, sempre que forem necessárias. Assinado pelo Promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, o termo de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 27 de setembro de 2023.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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