SÃO BENTO DO UNA

MPPE celebra TAC para estruturar casa de acolhimento de pessoas idosas

Ilustração de pessoas idosas tendo uma cuidadora entre elas
Situações de abandono moral ou material por parte dos familiares das pessoas idosas assistidas devem ser comunicadas ao MPPE


04/10/2023 - Como forma de garantir a assistência de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, na cidade de São Bento do Una, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Sociedade São Vicente de Paulo e o Poder Executivo Municipal. A medida foi adotada com base em registro feito junto ao MPPE da possibilidade do encerramento das atividades da Casa Lar de Idosos São Vicente de Paulo – administrada pela Sociedade –, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas; e que, atualmente, é irrisória a contribuição da Prefeitura para o custeio dos idosos lá residentes.

Também foi levado em consideração, o fato que, atualmente, São Bento do Una não possui outro local disponível para acolher, adequadamente, os idosos em situação de risco e que também não há entidades para esse fim nos municípios próximos.

A partir da assinatura do TAC, a gestão da Sociedade São Vicente de Paulo deverá, após sua constituição, requerer a inscrição como entidade no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária Municipal. E, ainda, providenciar alvará de localização, de funcionamento, e sanitário junto aos órgãos competentes. A direção também se compromete a implantar e manter identificação externa visível no local, indicando que se trata de uma casa de acolhimento de pessoas idosas.

À Sociedade São Vicente de Paulo caberá, ainda, a manutenção de arquivo de anotações (físico ou eletrônico) onde constem todos os dados de cada idoso acolhido, incluindo prontuário médico, se houver. É necessário, também, celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa ou seu responsável legal, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos valores, se for o caso.

Vale destacar que as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares das pessoas idosas assistidas devem ser comunicadas ao Ministério Público de Pernambuco, para as providências cabíveis. Outra obrigação da Sociedade São Vicente de Paulo é a promoção e organização de rotinas técnicas de trabalho. Para tanto, deverá contar com o apoio das Secretarias de Saúde e de Assistência Social do Município.

O suporte da Prefeitura de São Bento do Una também inclui assumir a obrigação de adotar providências visando a regularização, manutenção e otimizacão do local em que as pessoas idosas são atualmente acolhidas. E, por meio da Secretaria de Saúde, disponibilizar, periodicamente, atendimento médico, odontológico e de enfermagem aos assistidos. Esse serviço deverá ser prestado diretamente no local de acolhimento, a fim de evitar o deslocamento dos idosos já debilitados e de idade avançada.

Já à Secretaria de Assistência Social caberá verificar se as pessoas idosas acolhidas fazem jus a benefícios assistenciais e inclusão de programas de convivência/fortalecimento de vínculos já existentes e disponibilizados pelo Município, inclusive quanto aos familiares conhecidos. E, por intermédio da equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), diligenciar junto aos núcleos familiares dos idosos acolhidos a fim de verificar a possibilidade de retorno dos mesmos ao convívio familiar.

Desde que a entidade atenda os requisitos legais, a Prefeitura de São Bento do Una formalizará instrumento jurídico – referente ao período de 1º setembro a 31 de dezembro de 2023 –, para cumprir com seu dever constitucional de amparo à pessoa idosa, mediante o custeio de, pelo menos, R$ 944,00 mensais, por cada assistido. A partir de 1º de janeiro de 2024, esse subsídio será de 78% do valor de um salário mínimo.

O TAC estabelece o prazo de até 30 dias para que a Sociedade São Vicente de Paulo e a Prefeitura de São Bento do Una cumpram, de forma integral, as obrigações previstas – exceto as de caráter contínuo, como a prestação de serviços da área de saúde. Em caso de descumprimento desse prazo, fica fixada multa no valor de R$ 10 mil, de responsabilidade pessoal do signatário, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público de Pernambuco fiscalizará o cumprimento do ajuste do TAC, tomando as providências cabíveis, sempre que forem necessárias. Assinado pelo Promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, o termo de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 27 de setembro de 2023.
 

Últimas Notícias


FORNECIMENTO DE REMÉDIOS
CAO Saúde disponibiliza Nota Técnica com informações sobre novas Súmulas do STF
Fotografia de mão segurando cartela de comprimidos
CAO Saúde detalha como ficaram definidas as responsabilidades das esferas federal, estadual e municipal no que diz respeito às responsabilidades de prover acesso aos tratamentos medicamentosos

 

26/03/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do Ministério Público de Pernambuco (CAO Saúde/MPPE) compartilhou com os membros do MPPE, em especial aqueles com atribuição na Saúde, a Nota Técnica n° 01/2025. O documento detalha os entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dois julgamentos com repercussão geral (Tema 1234 e Tema 6) que resultaram na edição das Súmulas Vinculantes de números 60 e 61.

"De maneira geral, o STF definiu parâmetros mais rigorosos para a concessão de medicamentos não incorporados às listas do SUS, considerada medida de caráter excepcional, que deve ser fundamentada na medicina baseada em evidências e no entendimento de especialistas na matéria", resumiu a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela.

Confira as informações essenciais de cada um dos assuntos e não deixe de ler a Nota Técnica, disponível na página do CAO Saúde, no item Material de Apoio > Pareceres/Notas Técnicas https://cao.mppe.mp.br/saude/material-de-apoio

TEMA 1234 - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS)

- O STF fixou que as demandas tramitarão perante a Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos;

- Considera-se medicamento não incorporado aquele que não consta da política pública do SUS; que não possui registro na Anvisa; de uso off label sem protocolo de tratamento; que é fornecido pelo SUS para uma finalidade, mas solicitado para outra não prevista no protocolo de tratamento;

- As ações de fornecimento de medicamentos de competência da Justiça Federal serão integralmente custeadas pela União. Caso haja condenação supletiva dos Estados ou Distrito Federal, pode haver ressarcimento pela União via repasses Fundo a Fundo;

- O Judiciário estimulou que os entes federativos devem implementar uma plataforma nacional para centralizar as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos. Tal plataforma precisa ser acessível a todos os cidadãos, para pleitear resolução administrativa e posterior controle judicial.

TEMA 6 - Dever do poder público de fornecer medicamento de alto custo a pessoa com doença grave sem condições financeiras

- A ausência da inclusão do medicamento na lista de dispensação do SUS impede, de forma geral, o fornecimento, independentemente do seu custo;

- É possível a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa e não incorporado à lista de dispensação do SUS desde que preenchidos determinados requisitos.

Na Nota Técnica, o CAO Saúde detalha ainda como ficaram definidas as responsabilidades das esferas federal, estadual e municipal no que diz respeito às responsabilidades de prover acesso aos tratamentos medicamentosos.
 

BODOCÓ
Município e Polícia Militar celebram TAC perante o MPPE para segurança e ordenamento da Expo Março 
Fotografia em close de uma cabeça de boi
Festividades da tradicional feira agropecuária ocorrem entre os dias 26 e 30 de março, no Pátio de Eventos do Parque de Exposições Antônio Bezerra da Rocha

 

26/03/2025 - Visando estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização da "Expo Março", o município de Bodocó e a Polícia Militar (PMPE) firmaram um termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). As festividades da tradicional feira agropecuária ocorrem entre os dias 26 e 30 de março, no Pátio de Eventos do Parque de Exposições Antônio Bezerra da Rocha.

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Pâmela Guimarães Rocha, estabeleceu os horários de início e término do evento. Nos dias 26 e 27 será às 20h, com encerramento total do sistema sonoro às 2h. Já nos dias 28, 29 e 30, o festejo iniciará às 22h, com encerramento total do sistema sonoro às 4h30.

Conforme o documento, a Polícia Militar se comprometeu a providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento. Além disso, deverá auxiliar os organizadores do evento no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, e na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral.

Caberá ainda à PMPE coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros após o horário de encerramento de cada evento, bem como a entrada de cooler ou similares, com o objetivo de impedir objetos perigosos no ambiente da festa.

Já entre as obrigações assumidas pela Prefeitura estão a instalação de banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público esperado; organização e cadastramento dos vendedores ambulantes; promoção de controle de acesso do público ao evento, com a realização de revista individual por segurança privada; entre outras.

Por fim, o Termo de Compromisso, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 26 de março de 2025, prevê multa de R$10 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas.

APRENDIZAGEM
MPPE incentiva a adesão do Programa Jovem Aprendiz pelas empresas de Salgueiro
Fotografia de participantes enfileirados posando para a câmera
Programa contribui para a redução do desemprego juvenil e incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho de forma legal e estruturada

 

26/03/2025 - A política de Jovem Aprendiz, que tem o objetivo de incentivar a oferta regular de trabalho e aprendizado aos adolescentes, vem crescendo no município de Salgueiro, no Sertão Central do Estado, graças a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro.

O MPPE trabalha fomentando e acompanhando, de forma continuada, a política do Jovem Aprendiz no município. A intenção é garantir a implantação de programas de aprendizagem para a juventude e a oferta regular de trabalho aos adolescentes. Atualmente, já são mais de 70 jovens aprendizes cadastrados e encaminhados às empresas pelo Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE-PE).

De acordo com o Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, o programa contribui para a redução do desemprego juvenil e incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho de forma legal e estruturada. Diversas empresas do município já têm jovens aprendizes nos seus quadros, entre elas o Grupo Via Oeste, a Martins e Sampaio Representações, o Laboratório Petri, a Comercial Verdejante e a Jodibe.

Outras empresas, segundo o Promotor de Justiça, já cumprem diretamente as cotas previstas na legislação trabalhista e fazem a contratação de jovens aprendizes, sem a necessidade de intervenção do MPPE, a exemplo da Rocha Comércio, do Pronto Socorro São Francisco e da Pincol. A Analista Comercial do CIEE-PE, Andreza Gomes, explica que o programa de aprendizagem visa preparar o adolescente e jovem para o mundo do trabalho e fazer a sua inserção de maneira segura e com qualificação profissional adequada. 
 
O Promotor de Justiça Jairo de Alencar Santos ressalta que a 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro vem atuando, de forma conjunta, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Superintendência Regional do Trabalho e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) para garantir o registro regular dos programas de aprendizagem no município de Salgueiro. 

A coordenadora de Recursos Humanos do Grupo Via Oeste, Pamella Rodrigues, diz que a expectativa da empresa é que os jovens aprendizes possam aproveitar a oportunidade. "Nosso foco é incentivar e preparar todos da nossa equipe, mostrando que o comprometimento e a responsabilidade os levarão a vagas efetivas". Já a dirigente do Laboratório Petri, Ana Karla Carvalho, garantiu que a empresa sente-se honrada em contribuir com o programa e destacou a importância de "preparar esses adolescentes não só para o mercado de trabalho, mas também para a vida em sociedade".
 

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