MPPE atua para coibir excessos na campanha eleitoral em Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe
MPPE atua para coibir excessos na campanha eleitoral em Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe
11/09/2024 - Para resguardar o direito ao sossego dos cidadãos de Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, agentes públicos, candidatos, dirigentes partidários e cidadãos que respeitem os limites sonoros durante os atos de campanha eleitoral.
Confira o que estabelecem as recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE das últimas quinta-feira e sexta-feiras (5 e 6).
Exu e Moreilândia: a Promotoria de Justiça da 79ª Zona Eleitoral recomendou a adoção de restrições ao uso de paredões sonoros, com horário limite às 22 horas e apenas com a função de som ambiente. Já para os carros de som, seu uso deve se limitar a caminhadas, passeatas ou comícios, com limitação de emissão sonora a 80 decibéis e a uma distância superior a 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas e afins.
A Promotora Nara Guimarães ressaltou que o MPPE recebeu relatos de interferência dos carros de som no andamento das aulas na escola Coronel Chico Romão, em Moreilândia, do uso abusivo desses equipamentos nas ruas de Exu.
Santa Cruz do Capibaribe: a Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral recomendou aos agentes públicos e candidatos a não utilizar fogos de artifício que causam explosão e barulho, bem como evitar o emprego de paredões, trios elétricos e minitrios.
O Promotor de Justiça Iron Miranda recomendou ainda que a Guarda Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, junto com as Polícias Civil e Militar, recolha imediatamente equipamentos sonoros que estiverem sendo usados em desacordo com a legislação.
Últimas Notícias
MPPE recomenda à Câmara de Vereadores se abstenha de realizar novas contratações diretas com escritórios de advocacia para exercício consultivo e legislativo ordinário
20/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Câmara de Vereadores de Buíque que se abstenha de celebrar novas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, para o exercício de advocacia consultiva e legislativa ordinária.
Conforme entendimento firmado por meio do Recurso Extraordinário 656.558 (STF) é de que a contratação direta de advogados por entes públicos é excepcional, exigindo a demonstração cumulativa de: (a) serviço de natureza singular; (b) notória especialização do profissional; e (c) inexistência de assessoria jurídica própria. No entanto, a Câmara Municipal de Buíque mantém, simultaneamente, dois contratos de prestação de serviços advocatícios (Contratos nº 001/2025 e 002 /2025), totalizando um gasto anual de 216 mil reais, com escritórios externos, cujos os relatórios de atividades apresentados demonstram a execução de tarefas meramente corriqueiras e burocráticas, tais como elaboração de pareceres para projetos de lei de denominação de ruas, denominação de prédios públicos, orientações sobre diárias, acompanhamento em plenário, dentre outros.
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Buíque constatou que apesar da informação acerca da existência do cargo comissionado de Assessor Jurídico (Símbolo CC1), criado pela Lei Municipal nº 540 /2023, que a Presidência da Câmara de Buíque alega vacância desde fevereiro de 2025, não foram localizadas as atribuições do referido cargo.
Diante dos fatos constatados, o MPPE recomenda também à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei, ou de tratativas nesse sentido, visando a estruturação de sua Procuradoria Legislativa própria por meio de cargo de provimento efetivo (concurso público), adequando a estrutura da Câmara aos preceitos de moralidade e eficiência administrativa. A Câmara deve ainda apresentar informações acerca das atribuições do cargo de Assessor Jurídico (CC1). Em sendo compatível com as atribuições de Procuradoria Legislativa, proceda à nomeação de profissional habilitado para o suporte jurídico interno necessário à Casa Legislativa. Por fim, o MPPE recomenda, em seguida, que se proceda a suspensão imediata dos Contratos nº 001/2025 e 002/2025, abstendo-se de realizar novos pagamentos, pois são serviços que não se revestem de natureza singular e complexa.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 19 de janeiro de 2026.
PGJ prestigia posse de nova diretoria do Tribunal de Contas de Pernambuco
19/01/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, prestigiou a cerimônia de posse do novo presidente e da mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), na última quinta-feira (15), no Recife Expor Center. “O TCE-PE tem em sua história, conselheiros e servidores de excelência, fazendo o melhor do ponto de vista técnico e, como disse o novo presidente, em seu discurso, buscando a resolutividade através do consenso”, comentou o chefe do Ministério Público Estadual (MPPE). Xavier lembrou que o tribunal é parceiro na defesa do patrimônio e das políticas públicas, da democracia e dos direitos dos cidadãos.
Carlos Neves, eleito por aclamação em dezembro de 2025, assumiu a presidência do tribunal em sessão solene, defendendo prioridade para o diálogo, a fiscalização de políticas públicas voltadas à primeira infância e a proteção do meio ambiente. “A defesa da Primeira Infância não será um projeto isolado em nossa gestão; será o eixo transversal de nossa fiscalização (...) não aceitaremos que o destino dos meninos e meninas de Pernambuco seja o que descreveu o poeta Manuel Bandeira: 'A vida inteira que podia ter sido e que não foi.' ”, disse o presidente empossado do TCE-PE.
Também afirmou atenção à sustentabilidade: “As mudanças climáticas castigam o nosso povo com secas e chuvas extremas. O TCE-PE será indutor das cidades resilientes”. Carlos Neves lembrou ainda que ninguém governa sozinho, sendo sua gestão o degrau seguinte de uma escada construída com inteligência por seus antecessores.
O novo presidente do TCE-PE é bacharel e mestre em direito. Ingressou como conselheiro do tribunal em 2019, foi ouvidor da instituição entre 2022 e 2023 e vice-presidente de 2024 a 2025, na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal. Também é membro e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Foram empossados na mesma solenidade os conselheiros Marcos Loreto, como vice-presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, como corregedor, Eduardo Porto, como diretor da Escola de Contas, e Rodrigo Novaes, como ouvidor do tribunal.
José Paulo Xavier participa de posse solene do PGJ do Ceará
19/01/2026 - A cerimônia de posse do Promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ceará, nesta sexta-feira (16), foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier. Ele e outros representantes de MP dos estados compareceram à solenidade realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza.
Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027. Ele ingressou na instituição em 2014, já atuou no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e foi membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Presidiu, também, a Associação do Ministério Público do Ceará de 2021 a 2025.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
