MEIO AMBIENTE

MPPE atua em ação conjunta contra degradação ambiental e grilagem na APA Aldeia-Beberibe

Imagem de mata desmatada
Entre os danos mais graves identificados no local estão a movimentação de terra não autorizada e a terraplanagem (imagem representativa de IA)

 

17/09/2026 - Uma operação de fiscalização, articulada a partir de procedimento da 12ª Promotoria de Justiça de de Defesa da Cidadania (Meio Ambiente) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), combateu graves crimes ambientais e ocupação irregular na Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe. A iniciativa contou com a atuação integrada da Brigada Ambiental da Secretaria Executiva de Controle Ambiental e Fiscalização (SECAF), Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon), Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e Fiscalização Ambiental do Município de Paulista.

A vistoria foi realizada em um terreno, no bairro da Guabiraba, inserido na Unidade de Conservação da Natureza (UCN) Beberibe. Durante a diligência, os fiscais constataram um cenário de intensa degradação em uma Área de Preservação Permanente (APP). As intervenções ilícitas foram atribuídas a um indivíduo, identificado na autuação como grileiro responsável pelas benfeitorias e pelo cercamento ilegal do espaço. O relatório técnico da fiscalização foi encaminhado pelo promotor de Justiça Sergio Gadelha Souto à Unidade Normativa de Infrações para o prosseguimento das sanções administrativas e judiciais cabíveis.

Entre os danos mais graves identificados no local estão a movimentação de terra não autorizada e a terraplanagem, que resultaram no desvio do curso natural do Rio Paratibe e no assoreamento de seu leito original. Além do impacto hídrico, as equipes registraram a erradicação ilegal de espécimes arbóreos nativos e palmeiras, incluindo o corte recente de cajueiros, somados a vestígios de queimadas na área interna e no entorno dos muros construídos irregularmente.

Como medida corretiva e compensatória imediata, foi determinada a remoção da estrutura de alvenaria erguida na área protegida e a plena desobstrução do leito do Rio Paratibe para reabertura do fluxo hídrico.

O investigado é reincidente em infrações na localidade, já tendo sido autuado em ocasiões anteriores pelos mesmos abusos ambientais. Diante dos novos fatos apurados, foi lavrado o Auto de Infrações STINT nº 56009, com fundamento no Decreto Municipal nº 30.324/2017 e na Lei Municipal nº 18.211/2016, especificamente pela prática de queimadas e derrubada de vegetação protegida.

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MPPE atua em ação conjunta contra degradação ambiental e grilagem na APA Aldeia-Beberibe
Imagem de mata desmatada
Entre os danos mais graves identificados no local estão a movimentação de terra não autorizada e a terraplanagem (imagem representativa de IA)

 

17/09/2026 - Uma operação de fiscalização, articulada a partir de procedimento da 12ª Promotoria de Justiça de de Defesa da Cidadania (Meio Ambiente) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), combateu graves crimes ambientais e ocupação irregular na Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe. A iniciativa contou com a atuação integrada da Brigada Ambiental da Secretaria Executiva de Controle Ambiental e Fiscalização (SECAF), Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon), Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e Fiscalização Ambiental do Município de Paulista.

A vistoria foi realizada em um terreno, no bairro da Guabiraba, inserido na Unidade de Conservação da Natureza (UCN) Beberibe. Durante a diligência, os fiscais constataram um cenário de intensa degradação em uma Área de Preservação Permanente (APP). As intervenções ilícitas foram atribuídas a um indivíduo, identificado na autuação como grileiro responsável pelas benfeitorias e pelo cercamento ilegal do espaço. O relatório técnico da fiscalização foi encaminhado pelo promotor de Justiça Sergio Gadelha Souto à Unidade Normativa de Infrações para o prosseguimento das sanções administrativas e judiciais cabíveis.

Entre os danos mais graves identificados no local estão a movimentação de terra não autorizada e a terraplanagem, que resultaram no desvio do curso natural do Rio Paratibe e no assoreamento de seu leito original. Além do impacto hídrico, as equipes registraram a erradicação ilegal de espécimes arbóreos nativos e palmeiras, incluindo o corte recente de cajueiros, somados a vestígios de queimadas na área interna e no entorno dos muros construídos irregularmente.

Como medida corretiva e compensatória imediata, foi determinada a remoção da estrutura de alvenaria erguida na área protegida e a plena desobstrução do leito do Rio Paratibe para reabertura do fluxo hídrico.

O investigado é reincidente em infrações na localidade, já tendo sido autuado em ocasiões anteriores pelos mesmos abusos ambientais. Diante dos novos fatos apurados, foi lavrado o Auto de Infrações STINT nº 56009, com fundamento no Decreto Municipal nº 30.324/2017 e na Lei Municipal nº 18.211/2016, especificamente pela prática de queimadas e derrubada de vegetação protegida.

MACHADOS
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara regularizem portais da transparência
Imagem de tela de computador com gráficos expostos
A medida fundamenta-se nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, além das exigências da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal

 

17/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Machados para que promovam a imediata adequação e atualização dos respectivos portais da transparência. A recomendação foi motivada por desconformidades técnicas apontadas pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS/MPPE), que identificou omissões e defasagens na divulgação de dados de interesse coletivo referentes ao exercício financeiro de 2025.

​Ao prefeito de Machados, foi recomendado disponibilizar no sítio eletrônico a totalidade dos procedimentos licitatórios realizados em 2025 e subsequentes, acompanhados de editais, termos de referência, descrições detalhadas de bens e serviços e atos de homologação. O chefe do Executivo deve ainda assegurar a atualização mensal contínua da folha de pagamento de todos os servidores (efetivos, comissionados e contratados), informando cargo, função, lotação e a discriminação integral da remuneração, bem como publicar a íntegra dos contratos administrativos e aditivos de 2025 com as devidas assinaturas formais dos gestores e das partes contratadas.

​Ao presidente da Câmara Municipal de Machados, por sua vez, a recomendação estabelece a inclusão de dados analíticos sobre obras e projetos públicos, contendo planilhas orçamentárias e custos discriminados de reformas e equipamentos. O MPPE recomenda também que os extratos de dispensas, inexigibilidades e pregões eletrônicos exibam as assinaturas das autoridades competentes e agentes de contratação, além da correção das planilhas de pessoal do Legislativo para que não haja campos omissos quanto aos valores brutos, descontos e valores líquidos dos servidores.

​A medida fundamenta-se nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, além das exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Além disso, a recomendação se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE 652777/SP), com repercussão geral, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação da lista nominal dos servidores com o detalhamento de seus vencimentos brutos, descontos e valores líquidos.

​A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de setembro de 2026.

CACHOEIRINHA
MPPE recomenda à Prefeitura e à Polícia Militar adoção de medidas para segurança na Festa do Artesão
Imagem de banda de forró tocando em palco de frente ao público
A Prefeitura deve respeitar o horário de término dos eventos em ambos os dias, com início às 10h da manhã e encerramento até as 2h

 

17/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria local, recomendou à Prefeitura de Cachoeirinha e à Polícia Militar que adotem as medidas necessárias para segurança na Festa do Artesão, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de setembro no Pátio de Eventos do município. A recomendação do MPPE também reforça o não uso de publicidade e propaganda política durante o evento.

A Prefeitura deve respeitar o horário de término dos eventos em ambos os dias, com início às 10h da manhã e encerramento até as 2h da madrugada; fiscalizar e coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, atuando para aplicar as penalidades administrativas cabíveis; se abster de usar o evento para divulgar nomes, símbolos ou imagens em publicidade institucional do município; orientar e atuar para que os comerciantes apenas vendam bebidas em recipientes descartáveis e encerrem as suas atividades imediatamente após o término do festival. Ainda, deverá providenciar a instalação de banheiros públicos e comunicar para a população não circular pelas vias públicas produzindo ruídos acima dos limites toleráveis.

Já a Polícia Militar foi recomendado que atue na proteção de crianças e adolescentes durante e mesmo depois das festividades. Todos os  responsáveis por fornecer álcool a menores de idade deverão ser conduzidos à delegacia local ou de plantão, sendo registrada a devida ocorrência. 

A recomendação deverá ser enviada aos canais de comunicação locais, para garantir a sua ampla publicidade. O MPPE fixou o prazo de 48h para que a Prefeitura e a Polícia Militar informem sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas.

Para mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 16 de setembro de 2026.


Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mppe-orienta-prefeitura-e-pm-sobre-seguranca-na-festa-do-artesao/

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