PEDRA

MPPE articula acordo entre Prefeitura e vereadores para garantir papel fiscalizador do Legislativo nas unidades de saúde e de educação

Ilustração de lupa sobre um papel com gráficos
O acordo teve o objetivo de garantir a observância do papel constitucional fiscalizador dos vereadores


 

05/04/2024 - Vereadores e gestores de unidades de saúde e educação do município de Pedra celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para resolver um impasse com relação às fiscalizações do Poder Legislativo nos prédios municipais. O acordo teve o objetivo de garantir a observância do papel constitucional fiscalizador dos vereadores sem que haja prejuízo ao andamento dos serviços públicos prestados nos locais vistoriados. 

Entre as obrigações estabelecidas no TAC, o município de Pedra, na pessoa da secretária de Saúde Rafaella Alves, das diretoras de Educação Kátia Magalhães, Helena Soares e do coordenador de projetos, Alex Silva, se comprometeu perante o MPPE a divulgar ofícios circulares orientando os servidores a acolherem as fiscalizações realizadas pelos vereadores. Os servidores devem observar a liberdade e os direitos constitucionais dos parlamentares em acessar todas as localidades, sem que seja necessária uma comunicação prévia. 

Já os vereadores Cleyde Jean Braz e Leandro Leite de Oliveira se comprometeram a zelar pelo serviço público em operação durante as fiscalizações, respeitando a disciplina, o silêncio e a continuidade das atividades das unidades de saúde e educação, sem promover aglomerações ou intervenções que prejudiquem o andamento desses serviços. 

Conforme ficou acordado entre os compromissários, os vereadores poderão ser acompanhados por uma pessoa para auxiliar nos registros e anotações durante as fiscalizações, informando a Promotoria de Justiça de Pedra os nomes dos indivíduos em até cinco dias após a assinatura do TAC. Além disso, o MPPE reafirmou o dever dos vereadores em preservar a imagem e a privacidade de servidores em atividade, de alunos em sala de aula e de pacientes em atendimento. Assim, o registro de imagens das pessoas durante as fiscalizações só pode ser feito com a autorização delas.

O documento de ajuste de condutas entre os Poderes Legislativo e Executivo municipal se baseou no ofício 12/2023, que foi redigido por vereadores de Pedra em agosto de 2023, narrando que a secretária de Saúde expediu uma medida proibindo a bancada da oposição de gravar ou fotografar o interior da unidades de saúde sem autorização prévia. 

“Para o caso concreto, os comunicados circulares apresentados e, aparentemente, produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde, não devem servir de obstáculo ao dever constitucional dos representantes do povo da Pedra, no Poder Legislativo, de acessar todo e qualquer local submetido à sua fiscalização, seja na administração direta ou indireta”, destacou o Promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, em manifestação dentro do procedimento que acompanha os fatos. 

O Promotor ressaltou também a necessidade de preservação do bom andamento dos serviços públicos durante eventuais fiscalizações, bem como é de responsabilidade dos gestores de saúde manter a organização e controle dos serviços prestados, sem prejuízo da publicidade e da transparência que a fiscalização democrática exige. 

Por fim, o termo estabeleceu a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento das obrigações assumidas, além da execução judicial das medidas ajustadas, bem como que a Prefeitura publique um resumo do TAC no Portal da Transparência do município.
O TAC pode ser acessado integralmente através do Diário Oficial do MPPE do dia 27 de março de 2024. 
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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