PEDRA

MPPE articula acordo entre Prefeitura e vereadores para garantir papel fiscalizador do Legislativo nas unidades de saúde e de educação

Ilustração de lupa sobre um papel com gráficos
O acordo teve o objetivo de garantir a observância do papel constitucional fiscalizador dos vereadores


 

05/04/2024 - Vereadores e gestores de unidades de saúde e educação do município de Pedra celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para resolver um impasse com relação às fiscalizações do Poder Legislativo nos prédios municipais. O acordo teve o objetivo de garantir a observância do papel constitucional fiscalizador dos vereadores sem que haja prejuízo ao andamento dos serviços públicos prestados nos locais vistoriados. 

Entre as obrigações estabelecidas no TAC, o município de Pedra, na pessoa da secretária de Saúde Rafaella Alves, das diretoras de Educação Kátia Magalhães, Helena Soares e do coordenador de projetos, Alex Silva, se comprometeu perante o MPPE a divulgar ofícios circulares orientando os servidores a acolherem as fiscalizações realizadas pelos vereadores. Os servidores devem observar a liberdade e os direitos constitucionais dos parlamentares em acessar todas as localidades, sem que seja necessária uma comunicação prévia. 

Já os vereadores Cleyde Jean Braz e Leandro Leite de Oliveira se comprometeram a zelar pelo serviço público em operação durante as fiscalizações, respeitando a disciplina, o silêncio e a continuidade das atividades das unidades de saúde e educação, sem promover aglomerações ou intervenções que prejudiquem o andamento desses serviços. 

Conforme ficou acordado entre os compromissários, os vereadores poderão ser acompanhados por uma pessoa para auxiliar nos registros e anotações durante as fiscalizações, informando a Promotoria de Justiça de Pedra os nomes dos indivíduos em até cinco dias após a assinatura do TAC. Além disso, o MPPE reafirmou o dever dos vereadores em preservar a imagem e a privacidade de servidores em atividade, de alunos em sala de aula e de pacientes em atendimento. Assim, o registro de imagens das pessoas durante as fiscalizações só pode ser feito com a autorização delas.

O documento de ajuste de condutas entre os Poderes Legislativo e Executivo municipal se baseou no ofício 12/2023, que foi redigido por vereadores de Pedra em agosto de 2023, narrando que a secretária de Saúde expediu uma medida proibindo a bancada da oposição de gravar ou fotografar o interior da unidades de saúde sem autorização prévia. 

“Para o caso concreto, os comunicados circulares apresentados e, aparentemente, produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde, não devem servir de obstáculo ao dever constitucional dos representantes do povo da Pedra, no Poder Legislativo, de acessar todo e qualquer local submetido à sua fiscalização, seja na administração direta ou indireta”, destacou o Promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, em manifestação dentro do procedimento que acompanha os fatos. 

O Promotor ressaltou também a necessidade de preservação do bom andamento dos serviços públicos durante eventuais fiscalizações, bem como é de responsabilidade dos gestores de saúde manter a organização e controle dos serviços prestados, sem prejuízo da publicidade e da transparência que a fiscalização democrática exige. 

Por fim, o termo estabeleceu a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento das obrigações assumidas, além da execução judicial das medidas ajustadas, bem como que a Prefeitura publique um resumo do TAC no Portal da Transparência do município.
O TAC pode ser acessado integralmente através do Diário Oficial do MPPE do dia 27 de março de 2024. 
 

Últimas Notícias


SEGURANÇA PÚBLICA
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
Fotografia de reunião sobre o tema carnaval
Preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores


21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.

Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.

Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.

O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.

A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco. 

A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.

CEDRO
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.

Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.

O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.

Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).

Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).

O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.

NEPOTISMO
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.

A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.

De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno  Miquelão Gottardi,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.

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