PEDRA

MPPE articula acordo entre Prefeitura e vereadores para garantir papel fiscalizador do Legislativo nas unidades de saúde e de educação

Ilustração de lupa sobre um papel com gráficos
O acordo teve o objetivo de garantir a observância do papel constitucional fiscalizador dos vereadores


 

05/04/2024 - Vereadores e gestores de unidades de saúde e educação do município de Pedra celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para resolver um impasse com relação às fiscalizações do Poder Legislativo nos prédios municipais. O acordo teve o objetivo de garantir a observância do papel constitucional fiscalizador dos vereadores sem que haja prejuízo ao andamento dos serviços públicos prestados nos locais vistoriados. 

Entre as obrigações estabelecidas no TAC, o município de Pedra, na pessoa da secretária de Saúde Rafaella Alves, das diretoras de Educação Kátia Magalhães, Helena Soares e do coordenador de projetos, Alex Silva, se comprometeu perante o MPPE a divulgar ofícios circulares orientando os servidores a acolherem as fiscalizações realizadas pelos vereadores. Os servidores devem observar a liberdade e os direitos constitucionais dos parlamentares em acessar todas as localidades, sem que seja necessária uma comunicação prévia. 

Já os vereadores Cleyde Jean Braz e Leandro Leite de Oliveira se comprometeram a zelar pelo serviço público em operação durante as fiscalizações, respeitando a disciplina, o silêncio e a continuidade das atividades das unidades de saúde e educação, sem promover aglomerações ou intervenções que prejudiquem o andamento desses serviços. 

Conforme ficou acordado entre os compromissários, os vereadores poderão ser acompanhados por uma pessoa para auxiliar nos registros e anotações durante as fiscalizações, informando a Promotoria de Justiça de Pedra os nomes dos indivíduos em até cinco dias após a assinatura do TAC. Além disso, o MPPE reafirmou o dever dos vereadores em preservar a imagem e a privacidade de servidores em atividade, de alunos em sala de aula e de pacientes em atendimento. Assim, o registro de imagens das pessoas durante as fiscalizações só pode ser feito com a autorização delas.

O documento de ajuste de condutas entre os Poderes Legislativo e Executivo municipal se baseou no ofício 12/2023, que foi redigido por vereadores de Pedra em agosto de 2023, narrando que a secretária de Saúde expediu uma medida proibindo a bancada da oposição de gravar ou fotografar o interior da unidades de saúde sem autorização prévia. 

“Para o caso concreto, os comunicados circulares apresentados e, aparentemente, produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde, não devem servir de obstáculo ao dever constitucional dos representantes do povo da Pedra, no Poder Legislativo, de acessar todo e qualquer local submetido à sua fiscalização, seja na administração direta ou indireta”, destacou o Promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, em manifestação dentro do procedimento que acompanha os fatos. 

O Promotor ressaltou também a necessidade de preservação do bom andamento dos serviços públicos durante eventuais fiscalizações, bem como é de responsabilidade dos gestores de saúde manter a organização e controle dos serviços prestados, sem prejuízo da publicidade e da transparência que a fiscalização democrática exige. 

Por fim, o termo estabeleceu a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento das obrigações assumidas, além da execução judicial das medidas ajustadas, bem como que a Prefeitura publique um resumo do TAC no Portal da Transparência do município.
O TAC pode ser acessado integralmente através do Diário Oficial do MPPE do dia 27 de março de 2024. 
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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