EDUCAÇÃO

MPPE apresenta projeto de enfrentamento ao bullying no ambiente escolar

Projeto foi pensado e concebido após os casos de violência, até com vítimas fatais, que ocorreram em unidades de ensino brasileiras em 2023

 

22/10/2024 - Com o propósito de promover uma atuação sistematizada visando à prevenção e o enfrentamento em casos de violência escolar e de bullying nas unidades escolares públicas e privadas em todo território estadual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reuniu educadores, gestores de unidades escolares, professores, conselheiros tutelares e demais grupos envolvidos com a educação para apresentar o projeto  “Escola Restaurativa: enfrentamento ao bullying e à violência no ambiente escolar”.

O evento ocorreu na segunda-feira (21), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). Trata-se de uma iniciativa da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), Escola Superior do MPPE (ESMP), e também em parceria com a Secretaria de Educação da Cidade do Recife e a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.

O projeto foi pensado e concebido após os casos de violência, até com vítimas fatais, que ocorreram em unidades de ensino brasileiras em 2023. Segundo a Promotora de Justiça Gilka Miranda, que idealizou o projeto, houve um aumento de denúncias de várias violências em ambiente escolar. “O bullying é um conjunto de agressões repetitivas e contínuas que visam humilhar ou intimidar alguém, sejam por meio físico ou psicológico, feitas por um indivíduo ou um grupo que escolhe uma vítima como alvo e passa a persegui-la”, esclareceu ela. “As consequências são a evasão escolar, queda de rendimento, isolamento social, baixa autoestima, depressão e, inclusive, suicídio”, comentou ela. “No futuro, a vítima pode ainda ter dificuldades nas relações sociais, na carreira profissional, tendência a dependência alcoólica ou outras drogas”, completou.

O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, mostrou-se entusiasmado com mais um projeto do MPPE que é antiviolência e visa cuidar de pessoas em situação vulnerável. “Criar mecanismos de prevenção e trabalhar a comunidade escolar como um todo, como prevê o projeto, mostra a capacidade do MPPE em realmente buscar soluções efetivas para um problema que, apesar de não ser fácil de resolver, precisa de ações que visualizem a complexidade das violências, que estão não somente no interior da escola, mas se estendem às redes sociais. É mais um compromisso do MPPE com o bem-estar da sociedade”, afirmou ele.

O projeto não se resume a trabalhar somente vítima e agressor na tentativa de restaurar as relações afetadas, mas também conscientizar a comunidade escolar em sua totalidade, criando uma rede de planejamento integrada e usando a justiça restaurativa para criar princípios, técnicas, métodos e atividades que ajudem a gerar mentalidades de inclusão, diversidade, democracia e relações afetivas. “Queremos desenvolver nas crianças, desde cedo, o sentido de ética”, pontuou Gilka Miranda. “Assim, é preciso focar na formação continuada de professores, supervisores, orientadores educacionais, diretores, monitores e equipes de apoio a trabalharem o tema ininterruptamente”, detalhou ela.

“Trata-se de um tema atual e necessário para que o ambiente escolar seja plural e sem violações. Temos muito a construir, mas estamos no caminho certo”, definiu a coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira.

“Práticas restaurativas na escola trazem mais respeito, confiança e empatia, fortalecendo vínculos e contribuindo para reflexões e soluções duradouras. Na escola, com certeza, ajudará na construção de relações mais saudáveis, promovendo a cultura de paz e direitos humanos”, avaliou a coordenadora do NUPIA, Procuradora de Justiça Nelma Quaiotti. 

MESA REDONDA - O evento contou ainda com a mesa redonda onde participaram as professoras Luciene Tognetta e Silvia de Medeiros Maciel. Elas explanaram sobre suas experiências e estudos sobre o bullying. 

“Bullying não é o único problema na escola, mas é o mais cruel. Precisamos reconhecer e entender o problema para não ministrar o remédio errado. As práticas restaurativas são uma forma ótima de resolver de forma evoluída e civilizada”, disse Luciene Tognetta. Ainda frisou que pais e professores precisam se esforçar para ler sinais nos estudantes, que quase nunca denunciam o bullying, sejam vítimas ou espectadores.       

Já Silvia de Medeiros Maciel apontou que não há como de violência do bullying sem falar de todas as pessoas que estão ligadas à vítima e ao agressor, inclusive na convivência escolar. “Precisamos educar para a sensibilidade, para as singularidades, sobre sermos seres humanos habitando com outros”, destacou ela.

A apresentação do projeto “Escola Restaurativa: enfrentamento ao bullying e à violência no ambiente escolar” teve ainda a participação da gerente de apoio jurídico da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, Virgínia Xavier Cavalcanti; e do secretário de Educação da Cidade do Recife, Frederico Amâncio.
 

Últimas Notícias


GRAVATÁ
Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
Imagem de cachorro atrás de grade
A solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública

 

24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.

Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.

O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.

Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.

As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.

No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.

O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.

A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

ESCUTA PÚBLICA
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
Fotografia dos participantes do evento
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE

 

24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.

O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração. 

Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.

“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.

O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.

Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.

Escuta Pública “Lei de cotas raciais nos municípios de Pernambuco”

“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.

As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.

CRIANÇA E ADOLESCENTE
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
Imagem de crianças brincando de roda em parque
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares

 

24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.

Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.

O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.

Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.

Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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