MPPE apresenta projeto de enfrentamento ao bullying no ambiente escolar
MPPE apresenta projeto de enfrentamento ao bullying no ambiente escolar
22/10/2024 - Com o propósito de promover uma atuação sistematizada visando à prevenção e o enfrentamento em casos de violência escolar e de bullying nas unidades escolares públicas e privadas em todo território estadual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reuniu educadores, gestores de unidades escolares, professores, conselheiros tutelares e demais grupos envolvidos com a educação para apresentar o projeto “Escola Restaurativa: enfrentamento ao bullying e à violência no ambiente escolar”.
O evento ocorreu na segunda-feira (21), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). Trata-se de uma iniciativa da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), Escola Superior do MPPE (ESMP), e também em parceria com a Secretaria de Educação da Cidade do Recife e a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.
O projeto foi pensado e concebido após os casos de violência, até com vítimas fatais, que ocorreram em unidades de ensino brasileiras em 2023. Segundo a Promotora de Justiça Gilka Miranda, que idealizou o projeto, houve um aumento de denúncias de várias violências em ambiente escolar. “O bullying é um conjunto de agressões repetitivas e contínuas que visam humilhar ou intimidar alguém, sejam por meio físico ou psicológico, feitas por um indivíduo ou um grupo que escolhe uma vítima como alvo e passa a persegui-la”, esclareceu ela. “As consequências são a evasão escolar, queda de rendimento, isolamento social, baixa autoestima, depressão e, inclusive, suicídio”, comentou ela. “No futuro, a vítima pode ainda ter dificuldades nas relações sociais, na carreira profissional, tendência a dependência alcoólica ou outras drogas”, completou.
O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, mostrou-se entusiasmado com mais um projeto do MPPE que é antiviolência e visa cuidar de pessoas em situação vulnerável. “Criar mecanismos de prevenção e trabalhar a comunidade escolar como um todo, como prevê o projeto, mostra a capacidade do MPPE em realmente buscar soluções efetivas para um problema que, apesar de não ser fácil de resolver, precisa de ações que visualizem a complexidade das violências, que estão não somente no interior da escola, mas se estendem às redes sociais. É mais um compromisso do MPPE com o bem-estar da sociedade”, afirmou ele.
O projeto não se resume a trabalhar somente vítima e agressor na tentativa de restaurar as relações afetadas, mas também conscientizar a comunidade escolar em sua totalidade, criando uma rede de planejamento integrada e usando a justiça restaurativa para criar princípios, técnicas, métodos e atividades que ajudem a gerar mentalidades de inclusão, diversidade, democracia e relações afetivas. “Queremos desenvolver nas crianças, desde cedo, o sentido de ética”, pontuou Gilka Miranda. “Assim, é preciso focar na formação continuada de professores, supervisores, orientadores educacionais, diretores, monitores e equipes de apoio a trabalharem o tema ininterruptamente”, detalhou ela.
“Trata-se de um tema atual e necessário para que o ambiente escolar seja plural e sem violações. Temos muito a construir, mas estamos no caminho certo”, definiu a coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira.
“Práticas restaurativas na escola trazem mais respeito, confiança e empatia, fortalecendo vínculos e contribuindo para reflexões e soluções duradouras. Na escola, com certeza, ajudará na construção de relações mais saudáveis, promovendo a cultura de paz e direitos humanos”, avaliou a coordenadora do NUPIA, Procuradora de Justiça Nelma Quaiotti.
MESA REDONDA - O evento contou ainda com a mesa redonda onde participaram as professoras Luciene Tognetta e Silvia de Medeiros Maciel. Elas explanaram sobre suas experiências e estudos sobre o bullying.
“Bullying não é o único problema na escola, mas é o mais cruel. Precisamos reconhecer e entender o problema para não ministrar o remédio errado. As práticas restaurativas são uma forma ótima de resolver de forma evoluída e civilizada”, disse Luciene Tognetta. Ainda frisou que pais e professores precisam se esforçar para ler sinais nos estudantes, que quase nunca denunciam o bullying, sejam vítimas ou espectadores.
Já Silvia de Medeiros Maciel apontou que não há como de violência do bullying sem falar de todas as pessoas que estão ligadas à vítima e ao agressor, inclusive na convivência escolar. “Precisamos educar para a sensibilidade, para as singularidades, sobre sermos seres humanos habitando com outros”, destacou ela.
A apresentação do projeto “Escola Restaurativa: enfrentamento ao bullying e à violência no ambiente escolar” teve ainda a participação da gerente de apoio jurídico da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, Virgínia Xavier Cavalcanti; e do secretário de Educação da Cidade do Recife, Frederico Amâncio.
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Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
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