CABO DE SANTO AGOSTINHO

MPPE alerta para necessidade da rede informar sobre direitos pertinentes à entrega voluntária e adoção de crianças

Imagem de chupeta
A rede deve adotar os esforços para esclarecer ao público que a entrega voluntária de crianças é um ato legal, protegido e seguro

 

08/10/2026 - Atento aos casos de abandono de recém-nascidos registrados na cidade do Cabo de Santo Agostinho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos órgãos que integram a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente promover a devida divulgação das regras de todo o processo que envolve a adoção de crianças.

Conforme aponta a promotora de Justiça Manoela de Souza, a rede deve adotar os esforços para esclarecer ao público que a entrega voluntária de crianças é um ato legal, protegido e seguro. Conhecer esse direito previne a prática do abandono e resguarda os direitos de mulheres e crianças.

"O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura à gestante ou mãe o direito de manifestar seu interesse em entregar o filho para adoção, mediante encaminhamento e acompanhamento especializado da Justiça", destacou Manoela de Souza.

Os órgãos da rede municipal devem apresentar ao MPPE, no prazo de 30 dias, o plano de trabalho e o cronograma anual de campanhas de conscientização sobre a entrega voluntária, com foco em escolas, unidades de saúde, centros de Assistência Social e meios de comunicação.

Confira um resumo das providências recomendadas pelo MPPE:

1 - Seguir e divulgar as diretrizes para a entrega voluntária de crianças para adoção, que incluem:

1.1 - a legalidade da entrega voluntária quando a gestante ou parturiente manifesta, de forma consciente, livre e protegida, o desejo de entregar seu filho ou filha para adoção;

1.2 - o atendimento humanizado para a pessoa que opta pela entrega voluntária em todos os órgãos da rede de proteção, incluindo unidades de saúde, Centros de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública;

1.3 - a garantia do sigilo sobre a gravidez, parto e entrega para a proteção da mulher em relação à sua família de origem e ao genitor;

1.4 - a assistência jurídica gratuita para a gestante ou puérpera durante todas as fases do procedimento judicial;

1.5 - o respeito ao prazo legal de arrependimento até a audiência formal perante a Justiça;

1.6 - o acompanhamento por profissionais de saúde, psicólogo e assistente social das gestantes ou puérperas, independentemente da confirmação ou não da entrega;

1.7 - a autonomia da mulher durante a internação e o parto;

1.8 - a realização da audiência judicial apenas quando a gestante ou puérpera estiver apta física, emocional e psicologicamente para tomar sua decisão;

1.9 - a proibição da escolha dos adotantes, com o processo de adoção seguindo as regras do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

1.10 - o direito à preservação da memória para a criança, para assegurar que a mãe disponibilize itens para o filho ou filha ter acesso após atingir os 18 anos.

2 - Seguir e divulgar as diretrizes para a habilitação no SNA , que incluem:

2.1 - o respeito aos requisitos legais para adotar previstos no ECA;

2.2 - o cumprimento das etapas do processo de habilitação em Pernambuco, que incluem pré-cadastro, contato com a Vara da Infância, curso preparatório, participação nos Grupos de Apoio à Adoção, envio de documentação e formalização do pedido de habilitação no SNA.

3 - Seguir e divulgar as diretrizes para o programa de apadrinhamento de crianças e de busca ativa, que incluem:

3.1 - a divulgação do programa estadual "Pernambuco que Acolhe" e das modalidades de apadrinhamento;

3.2 - a divulgação do programa estadual "Projeto Família", coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (6).

Últimas Notícias


13 A 16 DE OUTUBRO
Projeto Rota MPPE estará em Salgueiro e Petrolina

 

08/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará, no período de 13 a 16 de outubro, mais uma edição do projeto Rota MPPE. As atividades ocorrerão nos municípios de Salgueiro (Sertão Central) e Petrolina (Sertão do São Francisco), sedes das 1ª e 2ª Circunscrições Ministerial.

Iniciativa criada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o projeto Rota MPPE busca aproximar os serviços e ferramentas institucionais das Promotorias de Justiça do interior, fortalecendo a atuação ministerial e ampliando os benefícios diretos à população residente no interior do Estado. Durante o período, serão realizadas diversas ações integradas nas áreas de cidadania, direitos sociais e fiscalização das políticas públicas.

Na programação, em Salgueiro, haverá atendimentos e orientações sobre direitos das vítimas, pessoas com deficiência e mulheres em situação de vulnerabilidade, além de ações de defesa do patrimônio público e fiscalização das políticas locais. Em Petrolina, ocorrerão eventos similares, incluindo palestras, atendimentos especializados e inspeções técnicas pelas equipes da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que levará equipe com arquiteto, engenheiro, nutricionista e psicólogo.

Estarão à frente das atividades o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público), os Núcleos de Apoio às Vítimas (NAV), da Pessoa com Deficiência (NPCD) e de Apoio às Mulheres (NAM). Toda a programação visa a orientação, esclarecimento e fortalecimento das políticas públicas e das redes de proteção social.

SÃO JOSÉ DO EGITO
MPPE cobra criação do Programa Família Acolhedora no município
Imagem de cesto com brinquedos em quarto infantil
A recomendação tem como objetivo garantir a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por determinação judicial

 

08/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito criar e implementar o Programa Família Acolhedora no município. A recomendação tem como objetivo garantir a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por determinação judicial.

O MPPE recomenda que o prefeito elabore, no prazo de 15 dias, um projeto de lei para instituir o programa e o encaminhe à Câmara de Vereadores. O texto deverá observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas diretrizes nacionais e estaduais relacionadas à promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária.

Enquanto o programa não for implementado, o município deverá garantir o acolhimento de crianças e adolescentes que necessitem da medida, preferencialmente em imóvel residencial localizado na área urbana, custeado por aluguel social ou por outro recurso do Fundo Municipal de Assistência Social. O atendimento deverá contar com acompanhamento integral dos acolhidos e de suas famílias de origem por uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social.

Essa equipe deverá elaborar, ainda que de forma provisória, o Projeto Político-Pedagógico e os Planos Individuais de Atendimento (PIAs), conforme previsto no ECA.

Após receber a recomendação, o prefeito deverá informar à Promotoria de Justiça, em até 10 dias, se aceita as medidas propostas. Também deverá divulgar o documento nas redes sociais e no site oficial da Prefeitura no prazo de cinco dias, encaminhando à Promotoria a comprovação da publicação.

Ao presidente da Câmara de Vereadores, o MPPE recomendou que, após o recebimento do projeto de lei, a matéria seja colocada em discussão e votada no prazo máximo de 30 dias. O presidente também deverá informar ao MPPE, em até 10 dias, se aceita a recomendação e divulgar o documento nos canais oficiais do Legislativo.

A promotora de Justiça Renata Santana Pêgo reforça que o ECA estabelece a prioridade das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência e prevê a preferência pelo acolhimento familiar em relação ao acolhimento institucional, de forma excepcional e provisória. O serviço busca preservar os vínculos familiares e comunitários e favorecer a reintegração da criança ou do adolescente à família de origem ou, quando necessário, à família extensa.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 1º de outubro de 2026.

Ouça a reportagem da Rádio MPPE sobre o tema: https://radiomppe.com.br/podcast/recomendacao-propoe-criar-familia-acolhedora-em-sao-jose-do-egito/


 

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE alerta para necessidade da rede informar sobre direitos pertinentes à entrega voluntária e adoção de crianças
Imagem de chupeta
A rede deve adotar os esforços para esclarecer ao público que a entrega voluntária de crianças é um ato legal, protegido e seguro

 

08/10/2026 - Atento aos casos de abandono de recém-nascidos registrados na cidade do Cabo de Santo Agostinho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos órgãos que integram a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente promover a devida divulgação das regras de todo o processo que envolve a adoção de crianças.

Conforme aponta a promotora de Justiça Manoela de Souza, a rede deve adotar os esforços para esclarecer ao público que a entrega voluntária de crianças é um ato legal, protegido e seguro. Conhecer esse direito previne a prática do abandono e resguarda os direitos de mulheres e crianças.

"O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura à gestante ou mãe o direito de manifestar seu interesse em entregar o filho para adoção, mediante encaminhamento e acompanhamento especializado da Justiça", destacou Manoela de Souza.

Os órgãos da rede municipal devem apresentar ao MPPE, no prazo de 30 dias, o plano de trabalho e o cronograma anual de campanhas de conscientização sobre a entrega voluntária, com foco em escolas, unidades de saúde, centros de Assistência Social e meios de comunicação.

Confira um resumo das providências recomendadas pelo MPPE:

1 - Seguir e divulgar as diretrizes para a entrega voluntária de crianças para adoção, que incluem:

1.1 - a legalidade da entrega voluntária quando a gestante ou parturiente manifesta, de forma consciente, livre e protegida, o desejo de entregar seu filho ou filha para adoção;

1.2 - o atendimento humanizado para a pessoa que opta pela entrega voluntária em todos os órgãos da rede de proteção, incluindo unidades de saúde, Centros de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública;

1.3 - a garantia do sigilo sobre a gravidez, parto e entrega para a proteção da mulher em relação à sua família de origem e ao genitor;

1.4 - a assistência jurídica gratuita para a gestante ou puérpera durante todas as fases do procedimento judicial;

1.5 - o respeito ao prazo legal de arrependimento até a audiência formal perante a Justiça;

1.6 - o acompanhamento por profissionais de saúde, psicólogo e assistente social das gestantes ou puérperas, independentemente da confirmação ou não da entrega;

1.7 - a autonomia da mulher durante a internação e o parto;

1.8 - a realização da audiência judicial apenas quando a gestante ou puérpera estiver apta física, emocional e psicologicamente para tomar sua decisão;

1.9 - a proibição da escolha dos adotantes, com o processo de adoção seguindo as regras do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

1.10 - o direito à preservação da memória para a criança, para assegurar que a mãe disponibilize itens para o filho ou filha ter acesso após atingir os 18 anos.

2 - Seguir e divulgar as diretrizes para a habilitação no SNA , que incluem:

2.1 - o respeito aos requisitos legais para adotar previstos no ECA;

2.2 - o cumprimento das etapas do processo de habilitação em Pernambuco, que incluem pré-cadastro, contato com a Vara da Infância, curso preparatório, participação nos Grupos de Apoio à Adoção, envio de documentação e formalização do pedido de habilitação no SNA.

3 - Seguir e divulgar as diretrizes para o programa de apadrinhamento de crianças e de busca ativa, que incluem:

3.1 - a divulgação do programa estadual "Pernambuco que Acolhe" e das modalidades de apadrinhamento;

3.2 - a divulgação do programa estadual "Projeto Família", coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (6).

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