MPPE ajuíza ação civil para que Prefeitura realize concurso público e exonere contratados irregulares
MPPE ajuíza ação civil para que Prefeitura realize concurso público e exonere contratados irregulares
13/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, a título de tutela de urgência ou evidência, contra o Prefeito e o Município de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino, em virtude da Prefeitura exibir um extenso quadro de servidores públicos contratados a título precário em desconformidade aos ditames legais. O MPPE pede a realização de concurso público e exoneração dos contratados irregularmente.
Segundo o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação, o MPPE instaurou o Procedimento Administrativo nº 02090.000.040/2021 e o Inquérito Civil nº 02090.000.051/2023, com o objetivo de investigar a situação de irregularidade nos atos do ente municipal. Foi expedida, inclusive, uma recomendação em 2020 pela adoção das medidas necessárias para a realização de concurso público para substituição dos contratados temporariamente, que não se enquadram nas exceções previstas constitucionalmente. Não houve resposta acerca do cumprimento e as contratações temporárias continuaram a ocorrer de forma indiscriminada.
O Município de Garanhuns apresentou documentos indicando os cargos de natureza precária e nominou os respectivos ocupantes, lotados em diversas secretarias municipais, documentos por meio dos quais se percebe um quantitativo excessivo de servidores contratados sem vínculo efetivo.
“Até março de 2023, quando as informações foram prestadas, a Secretaria Municipal de Educação contava com aproximadamente 760 pessoas contratadas a título precário. Na mesma esteira, a Secretaria Municipal de Saúde possui um quantitativo de mais de 843 também contratados de forma precária, assim como a Secretaria Municipal de Assistência Social, com 228 contratados temporariamente. Dessa forma, apenas três secretarias municipais, perfazem um total de aproximadamente, 1.831 contratados a título precário, sem contar com os existentes nas demais secretarias municipais”, relatou o Promotor de Justiça.
Assim, faz-se necessário que a Prefeitura de Garanhuns deflagre processo para realização de concurso público abrangendo todas as secretarias municipais onde haja servidores contratados a título precário, irregularidade já demonstrada documentalmente, em prazo não superior a 180 dias.
Caso a Prefeitura não inicie os atos preparatórios do concurso público, que seja o ente municipal proibido de realizar ou subsidiar quaisquer despesas com festas, bem como eventuais festejos no ano de 2023, que incluam contratação de artistas, serviços de buffets, locação de banheiros e de estruturas para apresentações artísticas, enquanto não realizado e homologado o concurso público. É preciso ainda que o Município seja vetado de contratar novos servidores temporários ou faça prorrogação dos prazos atualmente vigentes.
Também é necessária a imediata exoneração de todos os servidores contratados temporariamente, após a realização do concurso público, por não se apresentar configurada nenhuma situação de excepcionalidade que justifique as referidas contratações.
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Ouvidoria do MPPE receberá manifestações da população também nos sábados, domingos e feriados até o 1º turno
09/09/2026 - Nesse período eleitoral até o domingo do primeiro turno das Eleições 2026, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco receberá manifestações online ou por WhatsApp da população e encaminhará imediatamente aquelas relacionadas às eleições para as providências cabíveis. A novidade é que ela funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.
Precisa registrar uma manifestação relacionada às eleições? Acesse os seguintes canais da Ouvidoria do MPPE:
No site (por formulário): bit.ly/ouvidoria-mppe
No site (com assistente virtual): www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221.
MPPE obtém condenação de réus por morte de jovem e agressão a idosa de 102 anos
09/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na sexta-feira (4), a condenação de dois réus pelo Tribunal do Júri de Surubim pelos crimes cometidos contra o estudante José Diego Arruda de Lima, de 18 anos, e sua bisavó, Maria José da Conceição, de 102 anos. Paulo Fernando da Silva, 49 anos, foi condenado a mais de 45 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, lesão corporal grave e roubo majorado. Rodrigo Eduardo da Silva, 25 anos, recebeu pena superior a 13 anos por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal grave.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, do MPPE, em julgamento presidido pelo juiz Guilherme Alves Gregório Rodrigues. A pedido da Defensoria Pública, foi realizada acareação entre os réus, após Rodrigo atribuir participação nos crimes ao corréu Paulo.
Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime. No exercício de sua função de fiscal da ordem jurídica, o próprio Ministério Público requereu ao Conselho de Sentença a redução da pena de Rodrigo, em razão de sua colaboração para esclarecer a participação do corréu. Segundo a tese acolhida, Rodrigo atuou em vigilância na parte externa da residência enquanto os demais executavam o crime, o que não afastou sua responsabilidade, mas influenciou a dosimetria da pena.
Os dois condenados permanecem presos.
HISTÓRICO - O crime ocorreu na zona rural de Surubim. José Diego estava na casa da bisavó quando o imóvel foi invadido. O jovem foi agredido e morto no interior da residência. Maria José também foi agredida, derrubada e amordaçada para não pedir socorro, sofrendo lesões no rosto e no abdômen. Bens da casa foram subtraídos.
A idosa prestou depoimento à Polícia Civil, reconhecendo os envolvidos na ação, relato que integrou as provas apresentadas ao júri.
O processo inicialmente envolvia três homens. O terceiro acusado, José Francisco da Costa Neto, morreu em 2020, com punibilidade extinta. Os jurados reconheceram a responsabilidade de ambos pelo homicídio e pelas agressões, além da responsabilidade de Paulo pelo roubo majorado.
MP Eleitoral recomenda a todos os gestores, agentes públicos e partidos que não usufruam espaços de bens públicos para propaganda política
09/09/2026 - As Promotorias Eleitorais da 35ª Zona Eleitoral (Bezerros) e da 119ª Zona Eleitoral (Abreu e Lima) recomendaram a todos os gestores e agentes públicos de Bezerros e Abreu e Lima para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.
Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.
Os gestores e agentes públicos de Bezerros e de Abreu e Lima também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.
Especificamente aos dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública dos municípios da de Bezerros e Abreu e Lima, as Promotorias Eleitorais 35ª Zona Eleitoral e da 119ª Zona Eleitoral recomendaram que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.
Já aos partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos, foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.
A recomendação tem como destinatários aos chefes executivos de Bezerros e de Abreu e Lima e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidentes das Casas Legislativas; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos nos municípios de Bezerros e Abreu e Lima.
Para mais informações, as recomendações eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE do dia 09 de setembro de 2026.
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