RECIFE

MPPE recomenda que visitas de parlamentares em unidades escolares sejam ajustadas com as direções e sem publicação de filmagem de estudantes

Imagem de estudante sentado em sala de aula de costas
Qualquer visita em unidade escolar da rede municipal deve ocorrer com ajuste institucional junto à gestão escolar, sendo vedada a filmagem de estudantes, bem como de profissionais da escola, sem expressa autorização

 

09/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, recomendou à Câmara de Vereadores do município do Recife que qualquer visita em unidade escolar da rede municipal, na condição do mandato e cidadão, seja realizada com ajuste institucional junto à gestão escolar, sendo vedada a filmagem de estudantes, bem como de profissionais da escola, sem expressa autorização por quem de direito.

A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital recomendou ainda que o acesso às áreas restritas da escola (como salas de aula, sala dos Professores, salas de recursos multifuncionais e coordenação administrativa) somente poderá ocorrer com prévia autorização da gestão escolar. Além disso, não deverá haver quaisquer interferências nos conteúdos pedagógicos das aulas ministradas pelos docentes ou atividades realizadas pela gestão/coordenação escolar, em observância ao princípio constitucional da liberdade de cátedra (art. 206 - inciso II da CF/1988 c/c o art. 3º - inciso II da Lei de Diretrizes de Base).

Foi recomendado ainda que sob hipótese alguma deverão ser retirados cartazes ou informativos a respeito de direitos humanos; direitos dos discentes/docentes ou outros temas de relevância ou solidariedade social, existentes na unidade escolar, autorizados pela gestão, somente pelo fato de estarem com logomarca ou referência a determinado Sindicato, considerando o papel social dos sindicatos (arts. 512, 513 e 514, a, da Consolidação das Leis Trabalhistas).

Por fim, o promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho recomendou ao presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá, que seja divulgada a presente recomendação com os demais vereadores da Câmara Municipal do Recife; à Secretária de Educação do Recife, Cecília Cruz, com todos os gestores e gestoras escolares da rede municipal de ensino do Recife.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 4 de março de 2026.

Últimas Notícias


ATIVOS DE CARBONO FASE III
CIRA/PE deflagra terceira fase da operação no Grande Recife e no Agreste
Mais uma operação no segmento de postos de combustíveis para averiguar possíveis irregularidades tributárias

 

03.06.2026 - Na manhã desta quarta-feira (3), o CIRA/PE deflagra mais uma operação no segmento de postos de combustíveis para averiguar possíveis irregularidades tributárias e o cumprimento de normas de proteção ao consumidor. A operação Ativos de Carbono Fase III ocorre no Grande Recife e no Agreste pernambucano.

A operação está sendo executada pela Diretoria-Geral de Operações Estratégicas da SEFAZ/PE, em conjunto com o IPEM e o PROCON, e conta com a participação do Ministério Público e das polícias Militar e Civil.

A escolha do total de 19 alvos se deu por meio de indicativos colhidos com o cruzamento de vários dados fiscais e operacionais do ano de 2025 até o início de 2026, focando inicialmente um único contribuinte contra quem já existia comunicação da prática de crime tributário. 

Com base nesse estudo inicial, o Ministério Público e a SEFAZ ampliaram o escopo da amostra, o que resultou em um universo maior de postos de combustíveis a serem fiscalizados.

O CIRA/PE é o órgão interinstitucional que reúne o MPPE, SEFAZ, PGE e SDS, com foco na recuperação de ativos e no enfrentamento das fraudes tributárias e infrações conexas.

Operação Ativos de Carbono Fase III – CIRA/PE

CONTRA A IMPUNIDADE
MPPE participou de 566 sessões no Mês Estadual do Júri 2026
 Em 85 das 566 sessões, o MPPE foi representado por integrantes do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE.


02/06/2026 - Com participação em 566 sessões de julgamento de crimes contra a vida, entre eles casos de feminicídio, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desempenhou suas atribuições ativamente no Mês Estadual do Júri, entre os dias 4 e 29 de maio deste ano. A avaliação é do coordenador do Centro de Apoio Criminal (CAO Criminal) e do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, Promotor de Justiça Fernando Della Latta. “O esforço concentrado agilizou a resolução de processos de alta complexidade e reafirmou o compromisso intransigente da instituição com a defesa da vida, em resposta aos direitos das vítimas diretas e indiretas”, disse.

Segundo Della Latta, “a sociedade pernambucana contou com um Ministério Público vigilante, estruturado e incansável na busca pela verdade e pela paz social”. Em 85 das 566 sessões, o MPPE foi representado por integrantes do NAJ, destacou também o Promotor de Justiça. A extensa pauta de julgamentos formulada pelo Poder Judiciário em todas as regiões de Pernambuco fez o núcleo do MP mobilizar uma força-tarefa expressiva. “Essa presença capilarizada revela a força coletiva, o alinhamento estratégico e a alta capacidade de mobilização do MPPE”, completou.

PROTEÇÃO DAS VÌTIMAS - De acordo com Della Latta, o NAJ deu apoio a Promotorias de Justiça que acolhem grande demanda. Nos julgamentos de violência de gênero, “foram apresentadas teses firmes e rigorosamente fundamentadas, pugnando por punições proporcionais à gravidade dos fatos praticados, com a voz da sociedade e a acusação conduzidas com a dignidade e a independência funcional que a Constituição Federal outorga ao Ministério Público”, observou.  

No Tribunal do Júri, também chamado de júri popular, o Promotor de Justiça tem por missão acusar o autor do crime e convencer o conselho de sentença (formado pelos jurados, que são cidadãos convocados pelo Poder Judiciário) sobre a culpabilidade desse réu. O representante do Ministério Público expõe fatos, contesta teses da defesa e busca a aplicação da lei penal.

“Atrás de cada processo que chega ao Tribunal do Júri, existe uma história precocemente interrompida e uma família que busca por acolhimento e justiça. Consciente desse impacto profundo na sociedade, o NAJ mais uma vez registrou uma atuação de destaque durante o Mês Estadual do Júri” , reforça Della Latta.

Segundo o coordenador do NAJ, um diferencial da atuação dos membros do núcleo foi “o olhar humanizado, deslocando o foco exclusivamente do réu para dar voz e acolhimento aos que sofrem as consequências diretas e colaterais da violência”. A atuação ministerial pautou-se na proteção integral das vítimas diretas e das vítimas indiretas, como mães, filhos órfãos e cônjuges que carregam o luto e o desamparo material e psicológico, evitando rigorosamente a revitimização no momento do julgamento, completou. 

ACOLHIMENTO FAMILIAR
MPPE promove ação educativa para apresentar o serviço à população
Ação ocorreu no Parque 13 de Maio e ruas próximas.


02/06/2026 - As crianças e adolescentes que tiveram de ser afastados temporariamente de suas famílias como medida de proteção podem passar esse tempo sob os cuidados de famílias capacitadas, em um ambiente propício e seguro. Essas são as principais vantagens da política de acolhimento familiar, que foi apresentada aos cidadãos recifenses na manhã dessa segunda-feira (1º/6), durante uma ação educativa realizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e órgãos parceiros.

Durante a manhã, integrantes do MPPE e de serviços de acolhimento familiar dos municípios do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Abreu e Lima, além dos integrantes do Programa Família Acolhedora, do Governo Estadual, percorreram o Parque 13 de Maio e ruas próximas para dialogar com as pessoas, entregar material educativo e propor uma reflexão sobre o acolhimento familiar.

"O que a gente percebe é que se trata de uma política pública ainda desconhecida pela população. Mas quando a gente informa como ela funciona, muitas pessoas declaram ter essa vontade de fazer sua parte. As famílias acolhedoras recebem em suas casas essas crianças para fornecer amor, afeto, proteção, garantir seus direitos que, por alguma razão, não estavam sendo garantidos na família de origem. E assim, a gente garante que as crianças não fiquem em acolhimento institucional e sim nas casas de famílias que possam dar essa atenção especial e individualizada", explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.

No bairro de Rio Doce, em Olinda, a residência de Juberlândia dos Santos já é o lar de uma família acolhedora. Ela conta que, depois que seus filhos se tornaram adultos, sentiu falta da presença de crianças em casa. Até que um dia, na igreja, ela descobriu que poderia novamente abrir as portas de casa para elas.

"A gente sempre cuidou de criança, então teve a proposta de entrar na família acolhedora e eu pensei 'vou, porque é um sonho'. Comecei a ir para as reuniões, fiquei e está sendo maravilhoso. Vale a pena ser uma família acolhedora. Não é sacrificante; tem os seus desafios, porque a criança chega, não lhe conhece, mas, com amor, você consegue tudo", resumiu.

Segundo Iêda Acioly, assistente social do Programa Família Acolhedora, a permanência das crianças e adolescentes com a família acolhedora concede tempo ao poder público para atuar junto à família de origem, buscando cessar a violação de direitos e recompor os vínculos estremecidos.

"Essa criança pode retornar para a família biológica ou, caso isso não seja possível, ir para o cadastro de adoção. Mas a família acolhedora faz a diferença na vida das crianças, porque lhes assegura um espaço de cuidado mais pessoal e direcionado, que é muito importante para o desenvolvimento cognitivo e psicossocial", complementou.

COMO FUNCIONA - o serviço de acolhimento em família acolhedora integra a rede de assistência social e é destinado a qualquer pessoa que seja maior de 18 anos e que não tenha interesse de adotar, já que o acolhimento é temporário e o tempo máximo de permanência da criança ou adolescente é de 18 meses.

Qualquer pessoa com mais 18 anos pode procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do seu município para se cadastrar e receber as orientações necessárias.

Os municípios têm o papel de promover formações continuadas para capacitar os candidatos a família acolhedora. Já o encaminhamento das crianças é feito por meio das instituições da rede de proteção à infância e juventude.

Saiba mais sobre o programa de acolhimento familiar acessando os materiais do projeto A Casa é Sua, do MPPE, no link https://portal.mppe.mp.br/w/a-casa-%C3%A9-sua-implementando-programas-de-acolhimento-familiar.
 

Dia Mundial do Acolhimento Familiar

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000