CABROBÓ

MP Eleitoral recomenda retirada de propaganda eleitoral irregular em vias públicas

Imagem de teclado da urna eletrônica
Os partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos também devem evitar a instalação de peças que ocultem ou prejudiquem a visualização de placas de trânsito, semáforos e demais dispositivos de sinalização

 

10/09/2026 - A Promotoria de Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó recomendou aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos que observem as regras para instalação de bandeiras, cavaletes, mesas e outros artefatos de propaganda eleitoral em vias públicas durante as Eleições Gerais de 2026. A recomendação busca garantir a mobilidade de pedestres e veículos, a segurança viária, a visibilidade da sinalização de trânsito e a acessibilidade.

Entre as medidas recomendadas está a proibição da instalação de materiais de campanha em trevos, rotatórias, cruzamentos, ilhas de canalização, canteiros centrais, ilhas de refúgio de pedestres e faixas de aceleração e desaceleração quando houver prejuízo à circulação ou à visibilidade dos condutores. Também devem permanecer desobstruídas calçadas, faixas de travessia, rampas de acessibilidade, rebaixamentos de meio-fio, pisos táteis e pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo.

Os artefatos de propaganda permitidos em vias públicas devem ser efetivamente móveis, colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A recomendação também prevê que não sejam utilizadas bases de concreto, estacas, amarrações em postes, defensas, gradis, árvores ou mobiliário urbano que deem caráter permanente às estruturas.

Os partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos também devem evitar a instalação de peças que ocultem ou prejudiquem a visualização de placas de trânsito, semáforos e demais dispositivos de sinalização. A justaposição de materiais de campanha que produzam efeito visual semelhante ao de outdoor também deve ser evitada, sob pena das consequências previstas na legislação eleitoral.

Além das recomendações, a Promotoria Eleitoral notificou os responsáveis pela propaganda eleitoral no município para que, no prazo de 48 horas, promovam a remoção de bandeiras, cavaletes, mesas, faixas, estandartes, bonecos, painéis e demais artefatos instalados em locais que prejudiquem a circulação, a acessibilidade, a sinalização ou o trânsito de pessoas e veículos.

A retirada também deve ocorrer nos acessos, entroncamentos e áreas de conexão com rodovias situadas no município, assim como em outros espaços públicos nos quais a propaganda comprometa o bom andamento do trânsito. A medida alcança ainda estruturas que, pela concentração ou justaposição, produzam efeito visual semelhante ao de outdoor.

Os destinatários têm prazo de cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria Eleitoral sobre o acatamento das medidas e encaminhar cópia das orientações repassadas às equipes de campanha, cabos eleitorais, militantes e apoiadores.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.

Últimas Notícias


OPERAÇÃO PAY BACK
CIRA-PE apura esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro que causou prejuízo de R$ 59 milhões
Fotografia dos organizadores sentados à mesa diante dos jornalistas
A Pay Back cumpriu oito mandados de busca e apreensão domiciliar, além de ordens de sequestro de bens e bloqueio de ativos financeiros no Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda

 

10/09/2026 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco (CIRA-PE), composto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pela Secretaria de Defesa Social (SDS), pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), deflagrou, nesta quinta-feira (10), a Operação Pay Back, voltada a desarticular uma organização criminosa responsável por crimes de sonegação fiscal, estelionato, lavagem de capitais e falsidade ideológica. O esquema é liderado por um falso contador que, desde 2023, enganava uma transportadora ao simular o recolhimento de tributos federais em nome da empresa. 

Em entrevista coletiva realizada nesta quinta (10), após a operação, foi dito que o falso contador apresentava comprovantes de pagamento falsificados e solicitava reembolsos, causando à vítima um prejuízo direto superior a R$ 2 milhões. As investigações, iniciadas em junho de 2025 a partir de denúncia da própria transportadora, identificaram que os recursos desviados circulavam por uma rede empresarial ligada ao setor de reciclagem de materiais. 

A Pay Back cumpriu oito mandados de busca e apreensão domiciliar, além de ordens de sequestro de bens e bloqueio de ativos financeiros no Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda. De acordo com o MPPE e a Polícia Civil, o grupo reunia quatro pessoas físicas: o falso contador, um contador verdadeiro, o irmão do falso contador e o dono de um ferro-velho, além de quatro empresas, entre elas duas ligadas a ferro-velho, uma consultoria e uma loja de veículos, usadas como estrutura de apoio ao esquema. Para ocultar a origem ilícita dos valores obtidos com o golpe, o investigado teria aberto uma loja de compra e venda de veículos e passado a investir no segmento de sucata e reciclagem, setor historicamente associado tanto à sonegação quanto à lavagem de dinheiro.

O cruzamento de dados entre o MPPE, a SEFAZ-PE e a Polícia Civil revelou que os investimentos do falso contador estavam diretamente vinculados a uma rede de empresas sonegadoras já apurada pela Sefaz, que havia identificado R$ 59 milhões em débitos tributários e encaminhado os indícios ao MPPE. 

O grupo criminoso se valia de "laranjas", sócios do mesmo núcleo familiar e empresas com expressivos passivos fiscais para movimentar, fracionar e ocultar recursos por meio de transações atípicas e sem justificativa econômica aparente. Documentos, armas e dinheiro em espécie foram apreendidos e levados à sede do Draco, no bairro do Barro, Zona Oeste do Recife. 

Entrevista coletiva da Operação Pay Back

A ação é conduzida pelo delegado Breno Varejão, da Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (DECOT), unidade do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO), com apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil (Dintel) e da Diretoria de Operações Estratégicas da SEFAZ-PE (DOE/SEFAZ-PE). 

Segundo o promotor de Justiça, João Maria Rodrigues, representante do MPPE no CIRA-PE, a Operação Pay Bak integra a estratégia permanente do CIRA-PE para identificação e recuperação de ativos ilícitos e enfrentamento a estruturas usadas para corrupção e sonegação.

Durante a operação, a SEFAZ-PE lavrou 17 autos de infração contra seis empresas investigadas, cujos nomes não foram divulgados, além de conduzir diligências fiscais para apurar eventuais sucessões empresariais fraudulentas, ilícitos tributários e irregularidades cadastrais. Todos os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

 

SURUBIM
MPPE recomenda adoção de medidas para a proteção integral da criança e adolescente durante a vaquejada

 

Fotografia do letreiro de entrada de Surubim
Os organizadores do evento devem garantir a acessibilidade e inclusão, instalação de rampas, pisos seguros, banheiros adaptados, e planejar rotas acessíveis contínuas interligando todos os setores do evento

 

10/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, expediu recomendação ao município para que, durante a Vaquejada de Surubim de 2026, que acontecerá nos dias 16 a 20 de setembro, adote medidas voltadas à proteção da criança e do adolescente.  

O documento determina que o município, via órgãos municipais de fiscalização e postura, deve implementar fiscalização ostensiva e permanente no perímetro externo, nos acessos públicos e no entorno do evento festivo, destinada a coibir a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas e fogos de estampido/artifício em desacordo com o ECA e Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs/vapes) por comerciantes, ambulantes ou estabelecimentos no entorno da festividade.

A Secretaria Municipal de Saúde de Surubim deve garantir a retaguarda dos serviços públicos de urgência e emergência, assim como fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias vigentes na área de alimentação e postos de atendimento do evento.

Já a Secretaria de Assistência Social deve criar e entregar à 2ª Promotoria de Justiça do município, antes do início do evento, um Plano Integrado detalhando como a rede de trabalho vai funcionar no que se refere a escalas, fluxos de atendimento e contatos. O Conselho Tutelar ficou responsável por garantir a presença de conselheiros durante todo o horário das festas e realizar abordagens cuidadosas, encaminhando crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade para que recebam a devida assistência. Deve também haver ampla publicidade aos canais de atendimento e denúncia para que a população saiba como pedir ajuda.

Os organizadores do evento devem garantir a acessibilidade e inclusão por meio de treinamento da equipe de atendimento ao público e da instalação de rampas, pisos seguros, banheiros adaptados, e planejar rotas acessíveis contínuas interligando todos os setores do evento. Também é responsabilidade dos organizadores reservar espaços com boa visibilidade para pessoas com deficiência e idosos, assegurando a permanência de um acompanhante sem custo adicional, assim como a garantia do atendimento prioritário para maiores de 80 anos.

Por fim, a recomendação também determinou aos organizadores o custeio e fornecimento de pulseiras de identificação para crianças menores de 12 anos (com nome da criança, responsável e telefone), respeitando as regras de privacidade [da Lei Geral de Proteção de Dados] (LGPD) e garantindo o descarte seguro após o evento.

As entidades municipais e os organizadores do evento têm o prazo de cinco dias para confirmar o acatamento das condições firmadas na recomendação e  devem comunicar, imediatamente, ao MPPE qualquer incidente grave durante o evento, envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

A íntegra do documento, assinado pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de setembro de 2026.

Para conferir as recomendações gerais sobre medidas de segurança, proteção ao consumidor e bem-estar animal durante a Vaquejada de Surubim de 2026, acesse: https://portal.mppe.mp.br/group/guest/w/mppe-recomenda-medidas-de-seguran%C3%A7a-prote%C3%A7%C3%A3o-ao-consumidor-e-bem-estar-animal

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
Prefeitura, Polícias e Conselho Tutelar se comprometem com organização e segurança na Feira da Rapadura
Fotografia do letreiro de entrada de Santa Cruz do Capibaribe
Município ficará responsável por proibir a entrada do público com capacetes, máscaras, adereços que dificultem a identificação facial, coolers, caixas térmicas ou baldes de gelo de grande porte

 

10/09/2026 - Com o objetivo de organizar e estabelecer diretrizes, obrigações e limitações operacionais relativas à segurança, saúde pública, fiscalização sanitária, proteção da infância e juventude, controle sonoro e organização geral para a XXVIII Feira da Rapadura, o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e Vigilância Sanitária firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O evento ocorrerá de 11 a 13 de setembro de 2026, no Pátio de Eventos do município.

De acordo com o Termo, a Administração Municipal se compromete a fazer cumprir os horários de encerramento do som e das apresentações artísticas até as 2h30 no dia 11; até as 2h no dia 12; e até as 3h no dia 13. Também disponibilizará banheiros químicos suficientes para a demanda de público; promoverá a limpeza urbana total do recinto ao fim de cada evento; irá coibir o uso de aparelhos de som automotivo (paredões), caixas de som portáteis ou similares nos estabelecimentos após o fim do evento; e instalará um posto de atendimento médico de emergência com equipe multidisciplinar qualificada. 

Em conjunto com a organização do evento, o município também ficará responsável por proibir a entrada do público com capacetes, máscaras, adereços que dificultem a identificação facial, coolers, caixas térmicas ou baldes de gelo de grande porte; garantir que não haja a entrada, o comércio e o fornecimento de bebidas em garrafas de vidro, porcelana ou louça no local e no entorno do festival; garantir o encerramento das atividades de todos os estabelecimentos comerciais do município 30 minutos após o término dos shows; e montar as estruturas do evento com as Anotações de Responsabilidade Técnica, do Conselho regional de Engenharia e Arquitetura.

Caberá à Polícia Militar a planejar e executar o policiamento no local do evento e nas vias de acesso durante toda a festividade. Irá, ainda, manter o efetivo em pontos estratégicos até a completa dispersão do público. Por sua vez, a Polícia Civil deverá manter a delegacia em regime de plantão. Já o Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) deverá manter uma guarnição de combate a incêndio em operação durante os horários de maior fluxo e emitir, antes da abertura do evento ao público, o devido Atestado de Vistoria.

Por fim, o Conselho Tutelar se compromete a atuar na fiscalização da proibição do fornecimento, venda e entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Por sua vez, a Vigilância Sanitária deverá exercer poder de polícia sanitária sobre as condições de manuseio e a conservação dos itens alimentícios comercializados, havendo uma escala permanente de fiscais para a vistoria das barracas.

Mais informações e detalhes, o Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 9 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000