MP Eleitoral recomenda que políticos e agentes públicos evitem qualquer tipo de promoção pessoal em eventos
MP Eleitoral recomenda que políticos e agentes públicos evitem qualquer tipo de promoção pessoal em eventos
13/03/2024 - O Ministério Público Eleitoral, por meio da 109ª e 54º Promotorias Eleitorais (Santa Cruz do Capibaribe, Brejo da Madre de Deus e Jataúba, respectivamente), recomendou aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos dos municípios que não realizem qualquer tipo de promoção pessoal em eventos festivos. A promoção pessoal inclui a exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, em qualquer meio de divulgação, que possa ferir o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição federal.
Utilizar ou distribuir brindes como bonés, abadás e camisetas que contenham pedido explícito ou implícito de votos ou números e símbolos dos candidatos, assim como realizar discursos, falas de agradecimento ou de exposições dos gestores municipais, dirigentes de partidos ou pré candidatos em eventos também é expressamente vedado pelas recomendações do MPPE, à luz da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições).
As Promotorias de Justiça Eleitorais também solicitam que os agentes públicos realizem orientações e advertências, inclusive por meio de atos normativos e cláusulas de contratos, aos servidores, colaboradores, anunciantes, animadores, patrocinadores, cantores e aos demais participantes dos eventos, para que se abstenham de proferir elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoas aos integrantes da administração pública contratante, além dos vereadores e dirigentes dos partidos políticos e pré-candidatos.
As recomendações, expedidas pelos Promotores de Justiça Iron Miranda dos Anjos e Antônio Rolemberg Feitosa, ressaltam que a inobservância das medidas recomendadas poderá motivar representação pelo Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação por prática de propaganda eleitoral antecipada, sendo aplicáveis sanções como multa de R$ 5 mil a 25 mil e cassação do registro de candidatura ou do diploma.
O descumprimento das recomendações poderá configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92 e na Lei das Eleições.
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Desembargadora e ex-integrante do MPPE é a primeira mulher a assumir direção geral da Escola Judicial de Pernambuco
05/02/2026 - A desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira assumiu, na tarde da última quarta-feira (4), a direção geral da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), sendo a primeira mulher a ocupar o cargo em 38 anos de existência da instituição. Natural de Arcoverde e formada em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), iniciou sua carreira em 1986 no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), onde atuou como Promotora e Procuradora de Justiça, membro do Conselho Superior e Corregedora-Geral Substituta. Ingressou em 2014 no Tribunal de Justiça (TJPE), integrando nos últimos anos a 3ª Câmara Criminal, presidindo a Coordenadoria da Mulher e respondendo, mais recentemente, como vice-diretora da Esmape.
Para o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, ganha o Poder Judiciário Estadual com a chegada da desembargadora Daisy na direção geral da Esmape. “É uma profissional valorosa, determinada, zelosa, hábil e apaixonada por tudo que faz, razões que nos alegram e carregam grande expectativa pelos serviços que virão a ser prestados”. O chefe do MPPE também acredita ser desafiador suceder o desembargador Jorge Américo pela brilhante gestão que fez à frente da escola, com avanços históricos.
SATISFAÇÃO - A diretora-geral da Esmape empossada, reconheceu “como responsabilidade muito grande” ser a primeira mulher a ocupar o cargo máximo na escola judicial. Segundo ela, “a trajetória no Ministério Público foi o grande diferencial que chancelou” o lugar atualmente ocupado, pela “experiência adquirida, as funções e o desempenho nas atribuições” que assumiu na instituição.
“Quando cheguei no Judiciário, há 12 anos, incorporei e ampliei mais ainda esse cuidado e essas experiências adquiridas. Na vida e em todos os lugares que nós passamos, sempre há um propósito, revelado mais na frente. É uma satisfação muito grande ser oriunda do MPPE e estar ocupando pela primeira vez esse cargo aqui na Escola Judicial”, completou a desembargadora.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho é o novo vice-diretor-geral da Esmape, e a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira responde como supervisora da escola. A cerimônia de posse foi realizada no Auditório Desembargador Nildo Nery dos Santos, da instituição de ensino, com transmissão ao vivo e presença de diversas autoridades.
O presidente do TJPE no biênio 2026/2028, desembargador Francisco Bandeira de Mello, que assumiu o cargo de chefe do Poder Judiciário estadual no dia 2 de fevereiro, conduziu a posse de Daisy Andrade, convidada por ele para comandar a escola.
Prefeitura, forças de segurança e rede de proteção se comprometem a garantir segurança e organização nos eventos de 2026
05/02/2026 - A Prefeitura, Secretarias Municipais, as forças de segurança pública, órgãos da rede de proteção social de Afogados da Ingazeira firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de estabelecer medidas para garantir a segurança, a organização e a proteção de crianças, adolescentes e do público em geral durante todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município ao longo de 2026, com especial atenção ao período do Carnaval.
O TAC foi firmado diante da tradição do município na realização de festas de grande porte, como Carnaval, festas juninas, Expoagro, aniversário da cidade e celebrações religiosas, que atraem grande fluxo de pessoas da região, exigindo a adoção de regras padronizadas para prevenção de riscos, preservação da ordem pública e proteção de direitos fundamentais.
Entre as medidas estabelecidas no Termo está a definição do horário limite das festividades carnavalescas até as 2h da manhã, entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026. O descumprimento do horário autoriza a Polícia Militar a adotar as medidas legais necessárias para o encerramento do evento, com atuação pautada pela urbanidade e prevenção de excessos.
O TAC também proíbe a circulação, comercialização e consumo de bebidas em vasilhames de vidro nos locais dos eventos. Bebidas alcoólicas só poderão ser fornecidas em recipientes plásticos, sendo vedada a entrada de garrafas de vidro, inclusive do tipo “long neck”. A venda, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes permanece expressamente proibida, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Prefeitura assumiu o compromisso de providenciar banheiros químicos em quantidade suficiente, incluindo unidades adaptadas para pessoas com deficiência, garantir atendimento médico de emergência com ambulância e equipe de saúde, realizar a limpeza urbana logo após o término das festividades e divulgar amplamente as regras do TAC por meio das rádios locais e da locução oficial dos eventos.
Também estão previstas ações de fiscalização da Vigilância Sanitária quanto à higiene dos alimentos e bebidas comercializados, além da verificação da venda de bebidas falsificadas. A Neoenergia deverá ser acionada para prevenir interrupções no fornecimento de energia, e o Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável pelas vistorias das estruturas, como palcos, camarotes e trios elétricos, exigindo a apresentação do Atestado de Vistoria (AVCB).
À Polícia Militar caberá o policiamento ostensivo, o controle do uso de equipamentos sonoros, a fiscalização do cumprimento dos horários e a coibição do uso irregular de paredões de som. A Guarda Municipal atuará de forma complementar, apoiando a organização e a segurança dos eventos.
O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão durante as festividades, com foco na proteção preventiva de crianças e adolescentes em situação de risco, orientação aos comerciantes e adoção das medidas cabíveis nos casos de descumprimento da legislação.
O descumprimento injustificado de qualquer cláusula do TAC poderá resultar na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por infração, além da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Os valores arrecadados serão destinados ao fundo previsto na Lei nº 7.347/1985.
O TAC foi proposto pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana e sua íntegra pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de fevereiro de 2026.
MPPE cobra da Prefeitura regularização dos pagamentos de servidores ativos e aposentados e quitação de dívida com Fundo de Previdência municipal
05/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação à Prefeitura de Floresta e à gestão do Fundo Previdenciário de Floresta (FlorestaPrev), com o intuito de assegurar a correção de irregularidades no pagamento de servidores municipais ativos e aposentados, bem como de pensionistas.
De acordo com o Promotor de Justiça Carlos Henrique Freitas dos Santos, a Promotoria de Justiça de Floresta vem recebendo reclamações constantes sobre atrasos no pagamento de servidores municipais em atividade, aposentados e pensionistas.
"Os atrasos atingem todas as categorias de servidores e se tornaram uma realidade mensal e rotineira no município de Floresta. Conforme as denúncias, não há data fixa para o recebimento e os pagamentos ocorrem sistematicamente fora do prazo legal, violando a dignidade dos servidores que dependem dessas verbas para sua subsistência", detalhou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Diante dessa situação, o MPPE recomendou à prefeita de Floresta garantir o pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas dentro dos prazos legais; e apresentar um calendário de pagamentos para o ano de 2026, a fim de dar mais previsibilidade e segurança ao seu quadro funcional.
FLORESTAPREV - além das verbas remuneratórias, o MPPE também identificou que o município de Floresta está descumprindo suas obrigações com o Fundo de Previdência dos Servidores.
Com base na Lei Municipal nº 355/2007, que reestruturou o FlorestaPrev, a gestão municipal tem até o dia 10 do mês subsequente para repassar as contribuições previdenciárias à entidade, que possui autonomia administrativa e financeira. Em caso de atrasos, o município deve pagar juros, multa e correção monetária.
Porém, no ato do envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Floresta admitiu que possui um débito superior a R$ 11 milhões com o FlorestaPrev, que compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal.
A ausência de repasse das contribuições levou a gestão do FlorestaPrev a autorizar a retirada de valores das reservas financeiras para cobrir a folha de pagamento, expondo a risco os beneficiários do regime próprio de previdência municipal.
Para evitar a continuidade dessa situação, a Promotoria de Justiça de Floresta recomendou aos gestores do FlorestaPrev não autorizar, ordenar ou executar resgates de valores das reservas financeiras para cobrir despesas correntes ou déficits de repasses da Prefeitura sem a devida aprovação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores do FlorestaPrev adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis para cobrar do município o repasse das contribuições previdenciárias atrasadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 3 de fevereiro.
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