MP Eleitoral recomenda que grupos políticos respeitem horários para a realização de eventos neste sábado
MP Eleitoral recomenda que grupos políticos respeitem horários para a realização de eventos neste sábado
02/101/2026 - A Promotoria da 39ª Zona Eleitoral de Bonito emitiu recomendação para que os grupos políticos ligados ao candidato a deputado federal Som Monteiro e ao prefeito do município respeitem os horários para a realização de atos político-eleitorais neste sábado (3), dia que antecede à realização das eleições de 2026.
O documento estabelece que cada grupo deve cumprir rigorosamente os horários previstos para os seus eventos: a carreata/motociata de Som Monteiro, das 14h30 às 18h, e a carreata/passeata do prefeito Ruy Barbosa, das 18h30 às 22h, garantindo um intervalo mínimo para dispersão e reorganização do trânsito. Ambos os grupos devem evitar prolongamento ou continuidade dos atos além do horário estabelecido.
A recomendação reforça a necessidade do respeito às orientações dos órgãos de segurança pública e trânsito, prevendo colaboração e comunicação para prevenir conflitos, preservar a segurança dos participantes e da população, além de manter a mobilidade urbana. o documento ressalta, ainda, a importância da isonomia, garantindo tratamento igualitário aos dois grupos políticos, sem favorecimento ou discriminação.
O MP Eleitoral alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais para proteger a ordem pública e o exercício regular das atividades eleitorais. A Promotoria da 39ª Zona Eleitoral de Bonito solicita que os responsáveis pelos eventos comuniquem previamente os nomes dos coordenadores para interlocução em caso de necessidade.
De acordo com o promotor de Justiça da 39ª Zona Eleitoral, Adriano Camargo Vieira, a recomendação busca assegurar a organização, a segurança e a tranquilidade durante a realização dos atos político-eleitorais em Bonito, neste sábado, dia 03 de outubro de 2026.
A íntegra do documento pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 2 de outubro de 2026.
Últimas Notícias
MP Eleitoral expede recomendações para organizar atos públicos de campanha e combate à propaganda irregular a mais dois municípios
02/10/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais com atuação em Toritama (112ª Zona Eleitoral) e Taquaritinga do Norte (51ª Zona Eleitoral) recomendaram que partidos políticos, federações, coligações, candidatos, candidatas, forças de segurança pública e colaboradores da Justiça Eleitoral sigam medidas de disciplina a propagandas eleitorais, atos de campanha em movimento e sossego público. As recomendações também englobam a atuação dos fiscais e delegados partidários no dia da eleição.
Na 112ª Zona Eleitoral, em Toritama, a recomendação estabelece os parâmetros orientativos e de combate a fraudes, com a sua observância para conter fraudes e evitar a contratação simulada de veículos/pessoas unicamente para viabilizar a circulação irregular de carros de som pelas vias públicas. Também recomenda a abstenção geral de veicular propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e o cumprimento da Lei Estadual n° 15.736/2016, a qual proíbe a utilização de fogos de artifício em Pernambuco. As forças de segurança pública deverão atuar na organização de filas, orientação quanto à acessibilidade e apoio logístico pelo limite máximo de 10 dias contínuos e intercalados.
Já na 51ª Zona Eleitoral, em Taquaritinga do Norte, foram recomendadas regras específicas para a utilização de equipamentos sonoros, carros de som, minitrios, trios elétricos e bandeiras durante a campanha. Alto-falantes e amplificadores de som somente poderão funcionar entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, e não poderão ser instalados ou utilizados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
A recomendação da 51ª ZE também estabelece que carros de som e minitrios sejam utilizados somente durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo. Os trios elétricos ficam restritos à sonorização de comícios. Quanto às bandeiras, cavaletes, faixas e demais meios de propaganda em vias públicas, os responsáveis deverão garantir a mobilidade e não dificultar o trânsito de pessoas e veículos, com colocação e retirada entre 6h e 22h. Também está proibida a instalação desses materiais em bens públicos, bens de uso comum e demais locais protegidos pela legislação eleitoral.
DIA DA ELEIÇÃO - Aos fiscais e delegados partidários ficou recomendada a proibição do uso de vestuário padronizados do partido; o credenciamento limitado de até dois delegados por Zona Eleitoral e dois fiscais por mesa receptora de votos; o uso obrigatório do crachá de identificação; e a atuação de um fiscal por vez na atuação da mesa receptora de votos.
Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, as recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 28 (Toritama), 29 (Taquaratinga do Norte) de setembro de 2026.
MP Eleitoral recomenda que grupos políticos respeitem horários para a realização de eventos neste sábado
02/101/2026 - A Promotoria da 39ª Zona Eleitoral de Bonito emitiu recomendação para que os grupos políticos ligados ao candidato a deputado federal Som Monteiro e ao prefeito do município respeitem os horários para a realização de atos político-eleitorais neste sábado (3), dia que antecede à realização das eleições de 2026.
O documento estabelece que cada grupo deve cumprir rigorosamente os horários previstos para os seus eventos: a carreata/motociata de Som Monteiro, das 14h30 às 18h, e a carreata/passeata do prefeito Ruy Barbosa, das 18h30 às 22h, garantindo um intervalo mínimo para dispersão e reorganização do trânsito. Ambos os grupos devem evitar prolongamento ou continuidade dos atos além do horário estabelecido.
A recomendação reforça a necessidade do respeito às orientações dos órgãos de segurança pública e trânsito, prevendo colaboração e comunicação para prevenir conflitos, preservar a segurança dos participantes e da população, além de manter a mobilidade urbana. o documento ressalta, ainda, a importância da isonomia, garantindo tratamento igualitário aos dois grupos políticos, sem favorecimento ou discriminação.
O MP Eleitoral alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais para proteger a ordem pública e o exercício regular das atividades eleitorais. A Promotoria da 39ª Zona Eleitoral de Bonito solicita que os responsáveis pelos eventos comuniquem previamente os nomes dos coordenadores para interlocução em caso de necessidade.
De acordo com o promotor de Justiça da 39ª Zona Eleitoral, Adriano Camargo Vieira, a recomendação busca assegurar a organização, a segurança e a tranquilidade durante a realização dos atos político-eleitorais em Bonito, neste sábado, dia 03 de outubro de 2026.
A íntegra do documento pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 2 de outubro de 2026.
MP Eleitoral recomenda a não utilização de servidores em campanha eleitoral
02/10/2026 - A Promotoria Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, com atuação em Jaboatão dos Guararapes, recomendou à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e aos Órgãos da Administração Direta e Indireta que se abstenham de coagir ou constranger servidores públicos, empregados, contratados temporários ou terceirizados para que participem de atos de militância, prestar apoio de campanha, frequentar reuniões ou usar roupas/adereços em favor de qualquer dos candidatos.
O MPPE também recomendou a proibição de liberações, dispensas de ponto ou saídas antecipadas não justificadas legalmente de servidores para participação em qualquer atividade de campanha eleitoral durante o horário normal de expediente. Os gestores também devem garantir o rigoroso controle de frequência funcional de todos os servidores e empregados públicos lotados no Complexo Administrativo e demais secretarias municipais, coibindo registros fraudulentos de ponto e ausências sem o devido desconto salarial.
Por fim, dar amplo conhecimento sobre esta Recomendação do MP Eleitoral a todos os Secretários Municipais, Diretores e Chefias Imediatas da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes no prazo de 48 horas, orientando-os sobre a ilicitude do assédio eleitoral e do uso de recursos públicos em benefício de candidaturas.
Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 1º de outubro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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