Ministério Público e Apevisa fazem vistorias em escolas de Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife
Ministério Público e Apevisa fazem vistorias em escolas de Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife
10/06/2025 - Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) visitaram ao longo da semana passada, nove escolas municipais (três em Jaboatão dos Guararapes, três em Olinda e três no Recife), selecionadas para o exame das condições de infraestrutura, com atenção especial para o fornecimento de água potável para o consumo dos estudantes.
A fiscalização fez parte da atividade inicial do "Projeto Sede de Aprender", coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que promoveu uma semana de atenção e visitas a escolas em todo o país. O principal objetivo do projeto é fiscalizar as condições de abastecimento d'água, saneamento e instalações sanitárias das escolas.
Segundo números do Censo Escolar 2024, pelo menos 647 mil estudantes, em todo o Brasil, estão matriculados em escolas onde não há fornecimento de água potável. Destes, 179 mil convivem com a ausência total de abastecimento de água; 357 mil sofrem com a falta de esgotamento sanitário; e 347 mil estudam em unidades sem banheiros.
Na terça-feira (3), as escolas visitadas em Jaboatão dos Guararapes foram a Nossa Senhora dos Prazeres, em Jardim Jordão; Professora Raquel Gomes, em Barra de Jangada; e Nicea Cahú, no bairro de Comportas. Em Olinda, na quarta-feira (04), foram vistoriadas as escolas municipais Isaac Pereira da Silva, em Casa Caiada; Izaulina de Castro e Silva, no bairro de Ouro Preto; e 12 de Março, na Cidade Tabajara. Na sexta-feira (06), as visitas, no Recife, ocorreram nas escolas Luís Alves, no Zumbi; Educandário Rosa de Saron, no Córrego do Ouro; e Faculdade da Criança, na UR-7/Várzea.
De acordo com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, Promotor de Justiça Maxwell Vignoli, o Projeto Sede de Aprender visa fiscalizar as condições de abastecimento d'água e saneamento das escolas, das instalações sanitárias e dos sistemas de saneamento nas escolas, além de melhorar a qualidade dos serviços de oferta de água adequada para o consumo e incentivar as boas práticas de consumo.
Segundo o Promotor de Justiça, o MPPE aderiu ao projeto do CNMP, que tem objetivos semelhantes ao "Todos com Água de Primeira", um programa coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), que visa melhorar a qualidade e a regularidade do fornecimento de água, além de combater cobranças indevidas. "O MPPE já vem fazendo o acompanhamento da qualidade da água fornecida nas escolas e agora o CAO Educação tem dado apoio às Promotorias de Justiça para as fiscalizações nas unidades escolares nos seus respectivos municípios", explicou.
"O projeto Sede de Aprender se alinha diretamente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente e da eficiência na gestão pública", afirmou a 6ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, com atribuição na área da Educação, Milena Conceição. Para ela, num município como Jaboatão dos Guararapes, onde ainda se enfrenta sérios desafios estruturais relacionados ao saneamento básico e ao abastecimento de água, especialmente em áreas mais vulneráveis, "o projeto representa uma resposta concreta e qualificada à urgência de garantir o acesso à água potável nas escolas da rede pública".
Já o Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho, da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, considera as visitas muitos importantes, pelo fato de o MPPE, juntamente com as agências de Vigilância Sanitária do Estado e municípios, serem responsáveis por vistoriar continuamente a qualidade da água que é fornecida à população, em especial às escolas das redes pública e particular de ensino.
O fiscal da Apevisa - Nível Central, Isidoro Meirelles, disse que o trabalho conjunto com o MPPE visa, além de analisar a qualidade da água, identificar desconformidades na infraestrutura de funcionamento das escolas (situação das cozinhas, banheiros, fossas, telhados, pisos, depósitos e disposição de lixeiras entre outros). "Na sequência, elaboraremos um termo de notificação, com orientações e prazos para que sejam feitas as correções das discrepâncias. E, numa nova fase, realizaremos novas vistorias para verificar se os ajustes sugeridos foram realizados", concluiu.
Confira também na TV MPPE:
Últimas Notícias
Nota pública de repúdio
09/05/2026 - O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta veemente repúdio à charge publicada no jornal Folha de S.Paulo, pela absoluta falta de empatia com a perda precoce de uma vida humana e, também, por considerar que a abordagem adotada desrespeita tema extremamente sensível relacionado aos desafios da maternidade diante das exigências da atividade laboral dentro do sistema de Justiça brasileiro.
A publicação ocorre em contexto de profunda comoção pelo falecimento da juíza Mariana Francisco Ferreira, aos 34 anos, após procedimento de coleta de óvulos, fato que mobilizou magistrados, membros do Ministério Público e, especialmente, mulheres que convivem com os impactos pessoais e profissionais decorrentes das exigências das carreiras jurídicas.
O CNPG reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o direito à crítica institucional, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito. Essas garantias, contudo, não afastam a necessária responsabilidade ética e sensibilidade humana diante de episódios marcados por dor e luto.
O Ministério Público brasileiro reconhece a legitimidade do debate público sobre o sistema de Justiça e suas estruturas. O que não se pode jamais admitir é a banalização do sofrimento humano ou a desumanização de experiências profundamente sensíveis.
Neste momento, o CNPG se solidariza com os familiares, amigos e colegas da juíza Mariana Francisco Ferreira, reiterando respeito a todas as mulheres que enfrentam, diariamente, os desafios de equilibrar responsabilidade profissional e projetos legítimos de vida pessoal e familiar.
Brasília/DF, 9 de maio de 2026
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia / Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
GAECO/MPPE cumpre mandados de prisões em Pernambuco de investigação do CyberGAECO Rio de Janeiro
08/05/2026 - Na manhã de hoje (08/05), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco, em trabalho de cooperação com o Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do GAECO do Rio de Janeiro, executou a prisão de 5 pessoas no Município de São José do Egito.
Segundo apurado na investigação, o grupo criminoso é especializado na aplicação do golpe do falso investimento.
A denúncia apresentada pelo MPRJ descreve um estruturado esquema montado pelos criminosos para a prática do estelionato virtual, que envolvia a criação de uma falsa corretora, plataformas de investimento e até um aplicativo para celulares. De acordo com o CyberGAECO/MPRJ, a Actrading Markets oferecia altos retornos e oportunidades lucrativas de rendimento para atrair as vítimas. Em um segundo momento, conseguiam fazer com que mantivessem os recursos "aplicados", alegando supostas multas para retiradas antecipadas.
Para dar aparência de legitimidade ao golpe, o aplicativo de investimentos emulava movimentações financeiras reais, dando às vítimas a ilusão de controle sobre seus recursos. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo CyberGAECO/MPRJ identificou que a fraude fez diversas vítimas. A denúncia relata, por exemplo, o caso de um casal que transferiu R$ 396 mil aos criminosos somente no ano de 2025.
Um dos presos na ação, vereador do Município de São José do Egito, tem papel central no esquema, atuando como contador na maioria das empresas utilizadas na fraude e tendo recebido transferências por parte das pessoas jurídicas envolvidas no golpe. Também foram denunciados os titulares das empresas recebedoras dos pagamentos parte das vítimas.
A denúncia foi recebida pelo Juízo da 37ª Vara Criminal da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Por MPRJ e GAECO/PE
Mais informações, com o MPRJ através do codcom@mprj.mp.br
Justiça acolhe ação do MPPE e determina garantia de acesso público à praia
08/05/2026 - A Justiça de Pernambuco julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante a força tarefa GACE Praias, e determinou que o Município de Ipojuca garanta o acesso público às praias de Muro Alto e Camboa/Gamboa nos licenciamentos urbanísticos e ambientais atuais e futuros.
A sentença também obriga o poder público municipal a limpar, desobstruir, sinalizar e fiscalizar as alamedas de acesso já existentes, por meio da remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos, além de instalar placas indicativas de livre acesso e manter a fiscalização periódica para impedir novas obstruções.
Além das obrigações de fazer, a Justiça condenou o Município de Ipojuca ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A condenação reconhece que a omissão prolongada na fiscalização e na garantia de acesso à orla atinge direitos coletivos e compromete o uso democrático de um espaço essencial para moradores, turistas, trabalhadores, banhistas e demais usuários da praia.
Na ação, o MPPE sustentou que as praias são bens públicos de uso comum do povo e devem ser garantidos acessos à população, tendo utilizado levantamento georreferenciado dos acessos e das distâncias entre eles, demonstrando o descumprimento da Lei de Gerenciamento Costeiro do Estado (Lei Estadual n.º 14.258/2010), que determina que os acessos devem possuir largura mínima de 4 metros e distância máxima de 250 metros entre um e outro.
Embora tenha reconhecido a obrigação do Município em relação aos licenciamentos atuais e futuros e à desobstrução das alamedas existentes, a sentença não determinou, neste momento, intervenções físicas diretas em imóveis de terceiros que não integraram a ação.
Segundo o promotor Luiz Eduardo Braga, “o Judiciário andou bem, mas poderia ter avançado mais em relação à possibilidade de o Município de Ipojuca, com base no seu poder de polícia administrativo ambiental e urbanístico, exigir a abertura ou readequação dos acessos na hipótese de imóveis licenciados no passado e já edificados, não estando descartada, porém, a possibilidade de celebrarmos acordo para esse fim com a atual gestão de Ipojuca, que tem demonstrado grande interesse e cooperação na resolução da questão”.
A decisão reforça o entendimento de que o litoral não pode ser apropriado de forma privada, direta ou indiretamente, por barreiras físicas, ausência de sinalização, fechamento de passagens, omissão fiscalizatória ou ordenamento urbano inadequado. Praia é um bem público de uso comum do povo, e seu acesso deve ser livre, franco e democrático.
Com a ação, o MPPE reafirma seu compromisso com a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, do patrimônio público e dos direitos coletivos, atuando para que a população possa usufruir das praias de Ipojuca com segurança, igualdade e respeito à legislação.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
