Mercados públicos: Promotoria recomenda à Csurb cadastro informatizado dos comerciantes permissionários

21/09/2022 - Com objetivo de permitir um melhor controle das permissões de uso de bem público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Defesa do Consumidor, recomendou à Companhia de Serviços Urbanos do Recife (Csurb) para que elabore cadastro informatizado e perene dos comerciantes permissionários já alocados em todos os mercados municipais.

Após realizar o cadastro, entregar ao permissionário os termos de permissão para respeitar as normas e legislações dos órgãos de fiscalização, com alertas das possibilidades de aplicação de penalidades, inclusive, em especial, das normas da Vigilância Sanitária, das normas de proteção ao consumidor e dos termos de permissão.

A 16ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital recomendou ainda que, em caso de recebimento de notícias de prática de infração por parte de permissionário ou autuação oriunda da Vigilância Sanitária ou de qualquer órgão do consumidor, deverá a CSURB adotar as providências administrativas necessárias do devido processo administrativo disciplinar em face do permissionário, inclusive a cassação da permissão, se for o caso.

De acordo com a recomendação, diversas diligências e constatações foram feitas sobre as desconformidades dos mercados públicos da cidade do Recife não saneadas desde suas verificações. Entre as desconformidades, problemas na estrutura e ausência de licença sanitária e atestado do Corpo de Bombeiros.

Por isso, a 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital também recomendou aos PROCON-PE e PROCON-Recife, Vigilância Sanitária Municipal, Adagro, Ipem-PE, Corpo de Bombeiros que, no âmbito de sua atribuição, procedam com fiscalizações rotineiras nos Mercados Públicos, em conjunto ou separadamente, adotando as providências administrativas, inclusive interdição, quando constatadas irregularidades que coloquem em risco à saúde e vida dos consumidores, encaminhando à Csurb a cópia da decisão administrativa para adoção das medidas cabíveis.

“A preocupação com a saúde e a segurança dos consumidores é o laço de união de todos os órgãos que trabalham em conjunto nesse procedimento, em especial: a Vigilância Sanitária do Recife, Adagro , Ipem-PE, Procon-PE, Procon-Recife, Bombeiros, Secretaria do Meio Ambiente do Recife e a Csurb”, destacou o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva.

Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 19 de setembro.
 

 

Imagem acessível: ilustração de tela de computador tendo ao lado prancheta com frases escritas e símbolos de engrenagens

 

Últimas Notícias


SOLENIDADE
PGJ do MPPE, José Paulo Xavier, prestigia a posse de novo PGJ do MPRO, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
Participantes da posse posam para foto juntos
Posse de Alexandre Jésus de Queiroz Santiago ocorreu nesta sexta-feira (14), em Porto Velho

 

14/02/2025 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, participou da sessão solene de posse do novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, ocorrida nesta sexta-feira (14), em Porto Velho. Ele sucede a Ivanildo de Oliveira na liderança do MPRO para o biênio 2025-2027.

Em seu primeiro pronunciamento como Procurador-Geral de Justiça, Queiroz Santiago destacou o papel crucial do Ministério Público de Rondônia na proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. “O Estado não pode se resumir a uma coletânea de leis ou conjunto de serviços, um emaranhado de burocracia sem sentido. Portanto, quero aqui reforçar o compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos, com o cuidado e a atenção àquelas e àqueles que mais precisam”, afirmou.

José Paulo Xavier (c) entre Alexandre Jésus de Queiroz Santiago (e) e  Ivanildo de Oliveira

 

Nas palavras de José Paulo Xavier “é importante e necessária essa integração entre os Ministérios Públicos Estaduais pela troca de expertises e junção de forças na defesa da instituição nacionalmente.”

*Com informações da Gerência de Comunicação Integrada do MPRO

AMBIENTE ESCOLAR
CAO Educação expede nota técnica sobre aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica
Fotografia de criança mexendo em celular
Órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições

 

14/02/2025 - Para dar apoio a Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na área de Educação, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco expediu Nota Técnica sobre a Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em ambiente escolar.

Na nota técnica, sugere-se aos membros que solicitem às secretarias Municipal e Estadual de Educação, bem como às instituições de ensino da rede privada, informações acerca do cumprimento da lei no ano letivo de 2025. Assim, os órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições, ressalvadas as exceções previstas na lei, como o uso de equipamentos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, tipo estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.

Devem ainda especificar as estratégias voltadas à saúde mental dos alunos e funcionários, conforme disposto no art. 4º da lei, incluindo a criação de espaços de escuta e acolhimento na escola, e também a realização de treinamentos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. 

Outra medida a ser detalhada é sobre eventuais mecanismos de monitoramento e avaliação para assegurar a eficácia das ações implementadas.
 

BUÍQUE
Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança em programações artísticas e culturais
Fotografia de cima de uma pessoa tocando bateria
No palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã

 

14/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Buíque, a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça local, se comprometendo a garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais no município.

Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal, estão: providenciar o encerramento das atividades culturais e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.

Além disso, caberá à Prefeitura instalar, nas proximidades do polo principal de animação, sinalização de trânsito e banheiros públicos móveis que comportem a demanda; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, no término de cada evento; providenciar coletores fixos e móveis de vasilhames de vidro; dentre outras.

Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. À PMPE também caberá auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de prestar a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade.

A Polícia Civil, por sua vez, deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, com divulgação em mídias sociais de telefones de contato dos conselheiros plantonistas. 

A inobservância de qualquer das cláusulas constantes no Termo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

O referido TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Maurício Carvalho e Alexandre Pino, possui prazo de vigência de quatro anos. A íntegra do documento pode ser conferida na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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