Maternidades de Petrolina devem permitir acompanhantes para parturientes
Maternidades de Petrolina devem permitir acompanhantes para parturientes
17/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde de Petrolina, e à direção do Hospital Dom Malan/Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep) e do Centro de Parto Normal Maria das Dores de Souza (maternidade municipal) que garantam a todas as gestantes e parturientes o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
A Promotoria de Justiça justifica que a lei nº 11.108/2015 alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), determinando que é direito da parturiente ser acompanhada por pessoa da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Ela ressalta ainda que o direito da mulher ao acompanhante foi consagrado como assistência básica, conforme previsto no item 9 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), abrangendo até os planos privados de saúde. O seu descumprimento é infração de natureza sanitária, conforme previsto na Resolução nº 428/2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A recomendação não se aplica nos casos em que o cumprimento da Lei do Acompanhante puser em "risco a segurança da gestante ou da criança", ou à "eficácia dos procedimentos" realizados durante as fases de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, que são circunstâncias em que o acompanhante, pelo seu estado físico ou emocional ou pela sua conduta dificulte o trabalho dos profissionais envolvidos.
O documento, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 12 de setembro de 2024, também recomenda que as unidades de saúde forneçam EPIs aos acompanhantes, seguindo as normativas técnicas de saúde; e, sendo necessário, promovam a reestruturação das salas de parto e pós-parto a fim de que o direito seja efetivado. Além disso, propõe o apoio e manutenção de programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna, com enfoque no cuidado como componente essencial da qualidade da assistência.
O MPPE fixou prazo de 30 dias para que as unidades hospitalares informem à Promotoria de Justiça de Petrolina sobre o atendimento espontâneo da recomendação, relacionando as providências que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento.
Últimas Notícias
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.
Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.
Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF.
Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.
A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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