HUMANIZAÇÃO

Maternidades de Petrolina devem permitir acompanhantes para parturientes

Unidades de saúde também devem fornecer EPIs aos acompanhantes, seguindo as normativas técnicas de saúde.


17/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde de Petrolina, e à direção do Hospital Dom Malan/Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep) e do Centro de Parto Normal Maria das Dores de Souza (maternidade municipal) que garantam a todas as gestantes e parturientes o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. 

A Promotoria de Justiça justifica que a lei nº 11.108/2015 alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), determinando que é direito da parturiente ser acompanhada por pessoa da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Ela ressalta ainda que o direito da mulher ao acompanhante foi consagrado como assistência básica, conforme previsto no item 9 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), abrangendo até os planos privados de saúde. O seu descumprimento é infração de natureza sanitária, conforme previsto na Resolução nº 428/2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A recomendação não se aplica nos casos em que o cumprimento da Lei do Acompanhante puser em "risco a segurança da gestante ou da criança", ou à "eficácia dos procedimentos" realizados durante as fases de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, que são circunstâncias em que o acompanhante, pelo seu estado físico ou emocional ou pela sua conduta dificulte o trabalho dos profissionais envolvidos. 

O documento, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 12 de setembro de 2024, também recomenda que as unidades de saúde forneçam EPIs aos acompanhantes, seguindo as normativas técnicas de saúde; e, sendo necessário, promovam a reestruturação das salas de parto e pós-parto a fim de que o direito seja efetivado. Além disso, propõe o apoio e manutenção de programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna, com enfoque no cuidado como componente essencial da qualidade da assistência.

O MPPE fixou prazo de 30 dias para que as unidades hospitalares informem à Promotoria de Justiça de Petrolina sobre o atendimento espontâneo da recomendação, relacionando as providências que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento.

Últimas Notícias


TRIBUNAL DO JÚRI
MPPE obtém condenação dos responsáveis por executar dois homens e ferir mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife
Os três foram condenados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio consumado tentado.


29/05/2026 - Os integrantes do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram, na última segunda-feira (25), os três responsáveis por executar dois homens e atingir a tiros uma mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife. O crime aconteceu no dia 7 de maio de 2020.

Ao fim do julgamento, a Justiça sentenciou o réu Ricardo Silva de Souza Filho, apontado como mandante das mortes, a 48 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão; e os réus Sergio Everton de Almeida Silva e Diego Nascimento de Moura, autores dos disparos de arma de fogo, a 42 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão. Os três foram condenados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio consumado tentado.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcel Corrêa, que atuou no julgamento, o grupo criminoso foi mobilizado pelo réu Ricardo Silva de Souza Filho para eliminar um dos homens por causa de uma dívida de drogas, caracterizando a qualificadora de motivo torpe para os homicídios.

Ele já vinha recebendo ameaças por vídeos e foi alvo de uma emboscada no dia 7 de maio de 2020, quando deixava a casa da mãe com a sua esposa, grávida de seis meses, para embarcar em um carro de aplicativo e retornar à sua residência.

Nesse momento, os executores efetuaram vários disparos contra a vítima, lesionando fatalmente o homem e o motorista de aplicativo. A mulher também foi atingida, mas sobreviveu.

O modo como o crime foi cometido, em via pública e de surpresa, levou o Ministério Público a apontar as qualificadoras de meio que resultou em perigo comum, já que os executores dispararam em local movimentado e efetivamente atingiram mais pessoas do que o alvo original, e de emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Todas as qualificadoras sustentadas pelo MPPE em plenário foram acolhidas pelos jurados.

CONSELHOS MUNICIPAIS
MPPE e parceiros lançam publicação que orienta atuação da sociedade e do Ministério Público na proteção dos direitos da pessoa idosa
A publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.


29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou, na manhã de ontem (28), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Banco Santander, o Guia Prático para a criação e gestão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Disponível pelo link https://cms.santander.com.br/sites/WPS/documentos/arq-guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa/26-05-19_194954_guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa.pdf, a publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.

"O Ministério Público, como fiscal da lei, tem que caminhar junto com os Conselhos, porque é o controle social que nos permite saber a necessidade dos cidadãos. Nessa perspectiva, precisamos contribuir também com a capacitação dos conselheiros, pois a presença de um Conselho qualificado nas cidades faz toda a diferença na proteção aos direitos", resumiu a coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.

Presente ao evento de lançamento, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier destacou a importância de capacitar os agentes sociais que vão influenciar na formulação e execução das políticas públicas, como é o caso dos conselheiros municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.

"Todos diretamente envolvidos devem contar com a formação adequada para entregar esse trabalho, pois cuidar das pessoas idosas é também retribuir o trabalho desses cidadãos que nos antecederam", explicou José Paulo Xavier.

Já a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Iaura Lima, informou que a entrega do guia vai gerar um impacto relevante em todos os municípios pernambucanos.

"O guia traz ferramentas para o trabalho dos conselheiros, que poderão compreender mais a fundo como gerenciar o funcionamento do próprio órgão e os recursos dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa", acrescentou.

O professor Renato Eliseu Costa, da Universidade de São Paulo, foi um dos coautores do guia. Perante a plateia, formada por dezenas de conselheiros de vários municípios pernambucanos, ele apresentou a publicação.

"Pernambuco foi um dos programas que estabeleceu mais parcerias com o programa Parceiro do Idoso, do Santander. Assim, o guia nasce da riqueza dessas experiências", complementou.

Lançamento da Cartilha Guia Prático para Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e Promotores de Justiça

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
MPPE recomenda à Olinda moderação e economicidade dos gastos públicos nos festejos juninos e outros eventos
A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.


29/05/2026 - O Município de Olinda foi elencado no Decreto nº 60.542/2026 do Governo do Estado como um dos municípios pernambucanos em situação de emergência face às recentes chuvas, fato que demanda maior cautela e racionalidade nas prioridades para o gasto público. Dessa forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à prefeita de Olinda para que adote critérios mais rigorosos de moderação e economicidade com os gastos públicos nos festejos juninos e demais eventos de 2026.

A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.

Foi recomendada a adoção de parâmetros objetivos para a definição dos cachês de artistas, com base na média dos contratos realizados em Pernambuco entre maio e julho de 2025, corrigidos pela inflação. Caso não haja dados suficientes nesse período, a gestão municipal deverá ampliar a pesquisa para os 12 meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e os Portais de Transparência.

Um dos pontos centrais da recomendação é o alerta para contratações consideradas de "alta materialidade", ou seja, aquelas que ultrapassem o valor de R$ 600 mil. Nesses casos, o MPPE recomenda instrução processual detalhada, com justificativas robustas que comprovem a compatibilidade com os preços de mercado e a real necessidade da despesa, evitando riscos ao erário. Nas contratações de grande valor, a Prefeitura de Olinda deve comprovar capacidade financeira, por meio de relatórios fiscais atualizados, demonstrativos de disponibilidade de caixa e declaração de que os gastos não comprometerão serviços públicos essenciais nem ocorrerão em cenário de calamidade ou atraso salarial do funcionalismo.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda recomendou ainda que o total das despesas com festividades em 2026 não ultrapasse o montante gasto em 2025, permitindo-se apenas a reposição inflacionária com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida visa conter o crescimento de gastos discricionários e assegurar uma gestão equilibrada dos recursos públicos.

O MPPE ressalta que a recomendação não retira a autonomia do gestor municipal para definir políticas culturais, mas destaca a necessidade de que as decisões estejam alinhadas aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Prefeitura de Olinda terá prazo de 10 dias úteis para informar se acatará as medidas recomendadas, devendo apresentar documentos e cronogramas que comprovem a adequação às orientações do Ministério Público.

Mais informações e detalhes,  a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 28 de maio de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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