Maternidade de Abreu e Lima: MPPE articula TAC entre Estado e quatro municípios para requalificar unidade e abrir leitos na área norte da RMR
Maternidade de Abreu e Lima: MPPE articula TAC entre Estado e quatro municípios para requalificar unidade e abrir leitos na área norte da RMR
10/11/2022 - A assistência médica aos moradores de Abreu e Lima, Paulista, Itapissuma e Itamaracá será ampliada com a reativação do Hospital e Maternidade de Abreu e Lima (HMAL), que será reformado e entregue, com serviços de pronto atendimento e assistência obstétrica, em um prazo de 90 dias.
A requalificação da unidade de saúde foi ratificada na tarde da segunda-feira (7), por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o Estado de Pernambuco e os municípios de Abreu e Lima, Paulista, Itapissuma e Itamaracá.
Os entes se comprometeram, após um diálogo mediado pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Abreu e Lima e de Paulista, com a regionalização da unidade de saúde, que será gerida pelo Governo do Estado e custeada com recursos estaduais e dos quatro municípios, nos termos definidos pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A Prefeitura de Igarassu também foi convocada para a reunião, mas os representantes presentes optaram por não aderir ao modelo de gestão compartilhada.
"Após longas tratativas com Estado de Pernambuco e os municípios circunvizinhos de Abreu e Lima (Paulista, Itapissuma e Itamaracá) para assegurar assistência hospitalar para a população dessa região, obtivemos êxito na data de hoje, com a assinatura de um TAC que propiciará a reabertura, com resolutividade e qualidade, do Hospital e Maternidade Abreu e Lima, equipamento público vital para a região", relatou a promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos. A reunião também contou com a presença da promotora de Justiça Mirela Iglesias, de Paulista.
"Com a pactuação, o Hospital Maternidade Abreu e Lima voltará a funcionar com Serviço de Pronto Atendimento e assistência materno/infantil dentro do prazo de 90 dias, o que significa que as parturientes desses municípios poderão ter seus filhos em lugar próximo aos seus domicílios, ao invés de se deslocarem para as cidades de Nazaré da Mata ou Recife, como acontece atualmente, trazendo mais dignidade para essas mulheres. É importante registrar que o termo de compromisso é fruto de diversos esforços extrajudiciais e que continuaremos a atuar no caso, desta feita fiscalizando o cumprimento das obrigações pactuadas e adotando todas as medidas cabíveis para assegurar a concretude do ajuste", acrescentou ela.
"A pactuação formalizada vai reabrir um hospital que estava fechado, por restrições operacionais e financeiras, a fim de ofertar o serviço materno-infantil para os municípios da 1ª Microrregião de Saúde da Região Metropolitana. É muito importante construir uma unidade que possa dar conta da necessidade social com base em um processo de governança conjunta, definindo as estratégias de gestão para essa unidade", detalhou Humberto Antunes, secretário-executivo de Gestão Estratégica da Secretaria Estadual de Saúde.
Na prática, a primeira providência adotada é a doação do prédio do HMAL, que pertence ao município de Abreu e Lima, ao Estado de Pernambuco. Essa doação já foi autorizada mediante lei municipal e será formalizada com a assinatura de um termo de doação. Em seguida, Abreu e Lima fará o repasse de aproximadamente R$ 900 mil para a reforma estrutural da unidade de saúde, que deverá ser realizada pelo Estado de Pernambuco em até 90 dias.
Após a conclusão da reforma, o HMAL começará o atendimento ao público, tendo seu funcionamento garantido através de repasses mensais de todos os entes que somam quase R$ 1,95 milhão.
A unidade de saúde vai manter 48 leitos obstétricos em funcionamento, o suficiente para atender toda a demanda de parturientes da região e evitar deslocamentos das mulheres para municípios mais distantes.
"Nossa expectativa é prover dignidade às mulheres da nossa região, para que elas possam ter seu filho de forma mais tranquila. Hoje a maioria dos municípios não consegue arcar com o custo fixo para a manutenção de uma maternidade, então precisamos recorrer ao Recife ou cidades adjacentes que tenham esse serviço. Com a reabertura do HMAL, a gente está dividindo os custos para que as grávidas da nossa região possam ser contempladas com o atendimento próximo das suas casas e seguindo as normas sanitárias", destacou o prefeito de Itapissuma, José Tenório.
Histórico - de acordo com a promotora de Justiça Fabiana Seabra dos Santos (Abreu e Lima), o HMAL foi alvo de diversas denúncias de irregularidades, chegando inclusive a sofrer uma intervenção ética pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco em janeiro de 2021.
A partir desse momento, o MPPE iniciou tratativas com a gestão municipal para assegurar a reativação da unidade de saúde. O município de Abreu e Lima decidiu, em junho de 2021, firmar convênio com o Estado de Pernambuco para ceder o espaço físico e equipamentos da unidade, que passou a integrar a malha de referência estadual para casos de Covid-19.
Com a chegada do fim do prazo do convênio, o município de Abreu e Lima alegou que não dispunha de recursos para retomar sozinho a prestação dos serviços. O assunto foi tema de discussão na CIB e objeto de inquérito civil instaurado pelo MPPE a fim de acompanhar as providências adotadas para impedir que o HMAL fosse novamente fechado quando deixasse de funcionar como unidade de retaguarda para a Covid-19.
A solução da gestão conjunta do equipamento como hospital de referência da Rede de Atenção Materna e Infantil na região foi construída como alternativa para manter a unidade de saúde em funcionamento.
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Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.
Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.
O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.
Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.
As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.
No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.
O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.
O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração.
Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.
“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.
O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.
Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.
“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.
O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.
Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.
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