Maternidade de Abreu e Lima: MPPE articula TAC entre Estado e quatro municípios para requalificar unidade e abrir leitos na área norte da RMR
Maternidade de Abreu e Lima: MPPE articula TAC entre Estado e quatro municípios para requalificar unidade e abrir leitos na área norte da RMR
10/11/2022 - A assistência médica aos moradores de Abreu e Lima, Paulista, Itapissuma e Itamaracá será ampliada com a reativação do Hospital e Maternidade de Abreu e Lima (HMAL), que será reformado e entregue, com serviços de pronto atendimento e assistência obstétrica, em um prazo de 90 dias.
A requalificação da unidade de saúde foi ratificada na tarde da segunda-feira (7), por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o Estado de Pernambuco e os municípios de Abreu e Lima, Paulista, Itapissuma e Itamaracá.
Os entes se comprometeram, após um diálogo mediado pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Abreu e Lima e de Paulista, com a regionalização da unidade de saúde, que será gerida pelo Governo do Estado e custeada com recursos estaduais e dos quatro municípios, nos termos definidos pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A Prefeitura de Igarassu também foi convocada para a reunião, mas os representantes presentes optaram por não aderir ao modelo de gestão compartilhada.
"Após longas tratativas com Estado de Pernambuco e os municípios circunvizinhos de Abreu e Lima (Paulista, Itapissuma e Itamaracá) para assegurar assistência hospitalar para a população dessa região, obtivemos êxito na data de hoje, com a assinatura de um TAC que propiciará a reabertura, com resolutividade e qualidade, do Hospital e Maternidade Abreu e Lima, equipamento público vital para a região", relatou a promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos. A reunião também contou com a presença da promotora de Justiça Mirela Iglesias, de Paulista.
"Com a pactuação, o Hospital Maternidade Abreu e Lima voltará a funcionar com Serviço de Pronto Atendimento e assistência materno/infantil dentro do prazo de 90 dias, o que significa que as parturientes desses municípios poderão ter seus filhos em lugar próximo aos seus domicílios, ao invés de se deslocarem para as cidades de Nazaré da Mata ou Recife, como acontece atualmente, trazendo mais dignidade para essas mulheres. É importante registrar que o termo de compromisso é fruto de diversos esforços extrajudiciais e que continuaremos a atuar no caso, desta feita fiscalizando o cumprimento das obrigações pactuadas e adotando todas as medidas cabíveis para assegurar a concretude do ajuste", acrescentou ela.
"A pactuação formalizada vai reabrir um hospital que estava fechado, por restrições operacionais e financeiras, a fim de ofertar o serviço materno-infantil para os municípios da 1ª Microrregião de Saúde da Região Metropolitana. É muito importante construir uma unidade que possa dar conta da necessidade social com base em um processo de governança conjunta, definindo as estratégias de gestão para essa unidade", detalhou Humberto Antunes, secretário-executivo de Gestão Estratégica da Secretaria Estadual de Saúde.
Na prática, a primeira providência adotada é a doação do prédio do HMAL, que pertence ao município de Abreu e Lima, ao Estado de Pernambuco. Essa doação já foi autorizada mediante lei municipal e será formalizada com a assinatura de um termo de doação. Em seguida, Abreu e Lima fará o repasse de aproximadamente R$ 900 mil para a reforma estrutural da unidade de saúde, que deverá ser realizada pelo Estado de Pernambuco em até 90 dias.
Após a conclusão da reforma, o HMAL começará o atendimento ao público, tendo seu funcionamento garantido através de repasses mensais de todos os entes que somam quase R$ 1,95 milhão.
A unidade de saúde vai manter 48 leitos obstétricos em funcionamento, o suficiente para atender toda a demanda de parturientes da região e evitar deslocamentos das mulheres para municípios mais distantes.
"Nossa expectativa é prover dignidade às mulheres da nossa região, para que elas possam ter seu filho de forma mais tranquila. Hoje a maioria dos municípios não consegue arcar com o custo fixo para a manutenção de uma maternidade, então precisamos recorrer ao Recife ou cidades adjacentes que tenham esse serviço. Com a reabertura do HMAL, a gente está dividindo os custos para que as grávidas da nossa região possam ser contempladas com o atendimento próximo das suas casas e seguindo as normas sanitárias", destacou o prefeito de Itapissuma, José Tenório.
Histórico - de acordo com a promotora de Justiça Fabiana Seabra dos Santos (Abreu e Lima), o HMAL foi alvo de diversas denúncias de irregularidades, chegando inclusive a sofrer uma intervenção ética pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco em janeiro de 2021.
A partir desse momento, o MPPE iniciou tratativas com a gestão municipal para assegurar a reativação da unidade de saúde. O município de Abreu e Lima decidiu, em junho de 2021, firmar convênio com o Estado de Pernambuco para ceder o espaço físico e equipamentos da unidade, que passou a integrar a malha de referência estadual para casos de Covid-19.
Com a chegada do fim do prazo do convênio, o município de Abreu e Lima alegou que não dispunha de recursos para retomar sozinho a prestação dos serviços. O assunto foi tema de discussão na CIB e objeto de inquérito civil instaurado pelo MPPE a fim de acompanhar as providências adotadas para impedir que o HMAL fosse novamente fechado quando deixasse de funcionar como unidade de retaguarda para a Covid-19.
A solução da gestão conjunta do equipamento como hospital de referência da Rede de Atenção Materna e Infantil na região foi construída como alternativa para manter a unidade de saúde em funcionamento.
Últimas Notícias
MPPE recomenda homologação imediata de concurso público
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.
Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato. O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame. Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima.
O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
Após identificação de risco estrutural na sede do Conselho tutelar, MPPE recomenda desocupação imediata do imóvel sem interrupção do serviço
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, recomendou ao prefeito de Moreno e ao secretário municipal de Assistência Social que tomem medidas para desocupar imediatamente o imóvel atualmente utilizado como sede do Conselho Tutelar, diante dos graves riscos estruturais, elétricos e sanitários constatados em vistorias técnicas.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc orienta que o imóvel seja desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado, de forma emergencial, para outro espaço que atenda aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e sigilo no atendimento.
O MPPE também orientou o município a apresentar, em até dez dias, um cronograma com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva, além de adotar providências administrativas em relação ao contrato de locação vigente.
A recomendação decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar a precariedade das condições de funcionamento do órgão. Uma série de diligências, incluindo vistoria da Vigilância Sanitária Municipal e inspeção técnica especializada da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT), levou à conclusão de que o imóvel encontra-se totalmente inadequado para ocupação.
Segundo o Promotor de Justiça, os relatórios apontaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e de higienização da caixa d’água, além de graves falhas estruturais. Dentre elas, destacam-se a degradação do concreto armado; fissuras e rachaduras indicativas de instabilidade; fiação elétrica exposta com risco de incêndio; inexistência de equipamentos de combate a incêndio; e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.
De acordo com o MPPE, os laudos atestam que o imóvel é impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes. Apesar de o município ter informado a intenção de buscar uma nova sede, até o momento não foram apresentadas soluções concretas nem medidas emergenciais.
O MPPE reforça que a manutenção do Conselho Tutelar em imóvel inadequado viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e afronta normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda a suspensão de execução de emendas parlamentares em Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça de Camocim de São Félix e de Amaraji, expediu recomendações aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji para que suspendam a execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 enquanto não forem plenamente atendidas as exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição Federal e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (Camocim de São Félix) e Roosevelt Oliveira de Melo Neto (Amaraji/Primavera), têm como base a decisão do ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.688, 7.695 e 7.697. Nelas, o STF determinou que a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos deve obedecer a critérios rigorosos de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos.
De acordo com o MPPE, a execução das emendas sem observância dessas regras pode configurar ato de improbidade administrativa, além de afrontar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se fundamentam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabeleceu regras gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.
Entre as principais orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem, junto aos Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio MPPE, o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.
Além disso, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais devem elaborar e encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado. O documento deverá conter, no mínimo, um diagnóstico do Portal da Transparência municipal, um cronograma de medidas corretivas e a identificação dos órgãos e servidores responsáveis pela implementação das mudanças, incluindo eventual reformulação dos sistemas de informação para garantir interoperabilidade, transparência e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor.
As recomendações detalham, ainda, que os municípios devem adotar plataformas digitais unificadas e específicas para a divulgação de informações sobre emendas parlamentares, com dados como número da emenda, autor, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho e liquidação, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Outra exigência é a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias, contas de passagem ou saques em espécie. O MPPE também orienta que todas as informações relativas às emendas sejam previamente registradas em sistemas oficiais, como o Transferegov.br, incluindo objeto, finalidade, valores, prazos de execução e classificação orçamentária.
As recomendações também alcançam entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs e OSCIPs), que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas entidades deverão adotar mecanismos próprios de transparência, divulgando nos seus sites todas as informações exigidas pelo STF, de modo a prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.
Caso as recomendações, publicadas na edição de 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico, não sejam acatadas, o MPPE poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000