Mais uma vez, MPPE recebe conceito de excelente pelo CNMP
Mais uma vez, MPPE recebe conceito de excelente pelo CNMP
18/04/2024 - O Portal da Transparência do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), novamente, foi considerado excelente de acordo com a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O resultado foi divulgado na terça-feira (16), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024, pelo presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), conselheiro Antônio Edílio Magalhães.
Ao todo, 11 unidades do Ministério Público receberam a menção “excelente” por alcançarem 100% de desempenho. Ao MPPE somam-se os MPs do Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
No geral, 27 unidades do Ministério Público brasileiro – equivalente a 90% - e o próprio CNMP receberam alta menção na avaliação dos portais da transparência. Isso significa que atenderam, no mínimo, a 90% dos requisitos de dados analisados de acordo com a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do CNMP.
Com a menção “ótimo”, aparecem Bahia (99,8%), Pará (99%), Paraná (98,5%), Minas Gerais (97,5%), São Paulo e Ministério Público Militar (96,7%), Maranhão (96%), Espírito Santo (95,9%), Roraima (95,4%), Goiás (95,3%), Sergipe (95,2%) e Rio Grande do Sul (95,1%). Além do CNMP e do Ministério Público Federal, tiveram desempenho entre 91,9% e 94,7% os MPs de Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro.
Os dados divulgados se referem ao segundo semestre de 2023 e tiveram como base os parâmetros definidos na 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do CNMP, que elenca 525 itens a serem verificados, como acessibilidade e adequação às normas vigentes.
A apreciação dos portais da transparência das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro e do próprio CNMP é feita pela CCAF, em cumprimento às Resoluções CNMP nºs 86 e 89/2012.
A análise dos portais institucionais foi realizada com cuidado e responsabilidade, levando em consideração as regras trazidas pela Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) e pela Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público.
“Todos os que fazem o MPPE, mais uma vez, estão de parabéns por esse novo reconhecimento ao nosso Portal da Transparência, tido como excelente pelo CNMP. Mostramos a capacidade de nos adequarmos e atendermos as exigências para manter serviços de qualidade e transparência, que, acima de tudo, favorecem aos cidadãos”, comentou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho.
“Nossa responsabilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público tem sido total. Nosso Portal da Transparência reflete esse cuidado, tendo em vista que o tratamento adequado dos dados que nos são confiados também foi levado em conta para a avaliação de excelência feita pelo CNMP”, afirmou a Secretária-Geral do MPPE, Janaína do Sacramento.
O conselheiro Antônio Edílio Magalhães aproveitou a oportunidade para estender as congratulações “a todos os procuradores-gerais e demais membros e servidores envolvidos na manutenção dos portais, ressaltando a importância da transparência administrativa como princípio e meio de alcançarmos um Ministério Público mais eficiente”.
*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do CNMP
Últimas Notícias
Justiça acata pedido do MPPE e determina que não haja construção de empreendimento no Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe
13/09/2024 - A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), feito através de ação civil pública, e determinou, com tutela de urgência, que o Governo do Estado e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) não autorizem a construção de qualquer empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana na área que compõe o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe.
Segundo o MPPE, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual no 47.556, de 5 de junho de 2019, que alterou o Decreto Estadual nº 34.692 de 17 de março de 2010, não houve a publicização da área do Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe, o que acarretou insegurança jurídica e fragilização das medidas de preservação do local. Assim, o MPPE pede a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do corredor ecológico e, enquanto a publicação não ocorre, que não seja emitida qualquer autorização na área, para prevenir danos ambientais.
Pela decisão da juíza Marinês Marques Viana, “o perigo de dano resta caracterizado pela demonstração do prejuízo que pode vir a ser causado ao meio ambiente e moradores da localidade com a construção de empreendimentos públicos ou privados e/ou intervenção humana que possa provocar danos à referida área de preservação ambiental”.
Planejamento estratégico do MPPE entra em nova fase com 96 promotorias aderindo ao PAPJ e a projetos da instituição
13/09/2024 - Está entrando em nova fase a gestão estratégica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para o período de 2024 a 2029. Um total de 96 promotorias das áreas criminal e cidadania concluiu o planejamento de suas atividades com vigência até dezembro de 2025 a partir do modelo Plano de Atuação de Promotorias de Justiça (PAPJ), atendendo recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na construção dos planos individuais, os Promotores de Justiça aderiram a projetos estratégicos do MPPE, liderados pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs), grupos e núcleos técnicos da instituição, voltados à proteção da infância e juventude, saúde, educação, defesa do consumidor, segurança alimentar, meio ambiente, direito da pessoa idosa, aprimoramento da ação criminal e de defesa social.
O balanço dessa fase foi apresentado na tarde da última quarta-feira (11/09), em reunião remota, realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e a Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (Ampeo) com as coordenações dos CAOs, grupos e núcleos técnicos do MPPE. “Agradecemos o empenho dos CAOs, grupos e núcleos para essa construção coletiva, bem como aos colegas que aderiram à iniciativa nesse primeiro momento colaborando com a gestão estratégica do MPPE”, reconheceu o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, que abriu o encontro. Ele e a secretária-geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína Sacramento, pontuaram a importância da dedicação de todos nesse processo.
MODELO - O PAPJ é o Plano de Atuação de Promotorias de Justiça, uma ferramenta de plano operacional que possibilita a atuação prioritária do Promotor de Justiça. Por meio de um formulário eletrônico, desenvolvido pela Ampeo e espelhado em iniciativa do Ministério Público da Bahia (MPBA), o membro do MPPE mapeia suas necessidades e propõe iniciativas, podendo aderir a projetos já existentes na instituição. O roteiro foi construído a partir das diretrizes constantes no Pacto Nacional pela Resolutividade, elaborado pela Corregedoria Nacional do CNMP.
Caso o promotor não queira aderir a projetos existentes, poderá elencar as suas próprias iniciativas. Essas, por sua vez, devem estar alinhadas a um ou mais objetivo estratégico definido pelo MPPE. Das duas formas ele estará contribuindo para o desenvolvimento da estratégia institucional, lembra a Assessoria de Planejamento e Estratégia Organizacional do MP Estadual. Nesse link, https://sites.google.com/mppe.mp.br/gestaoestrategica/papj/ajuda, é possível esclarecer dúvidas e conhecer mais detalhes do PAPJ.
Segundo paineis de informação elaborados pela Ampeo, os temas mais recorrentes no campo judicial durante a elaboração dos planos das 96 promotorias foram questões criminais e de defesa social, família, violência doméstica, patrimônio público, infância e juventude. Na atuação extrajudicial, os promotores mencionaram mais atividade em relação à defesa do patrimônio público, do direito à saúde, à educação e de questões da defesa social, além da proteção da infância e juventude e do meio ambiente.
NOVAS ETAPAS - De 24 a 27 de setembro as centrais de inquéritos, promotorias do júri, promotores cíveis e com atuação em juizados especiais serão capacitados e convidados a aderir ao PAPJ. Para outubro está prevista a elaboração dos Planos de Atuação do Segundo Grau, da Atividade Meio e os Planos da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA). Novembro está reservado aos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, informou a Ampeo.
O processo da gestão estratégica é contínuo. A fase atual é de construção de planos. Os projetos serão monitorados através das reuniões de acompanhamento (Raps) e do Sistema SIM. O PAPJ terá acompanhamento anual e as ações previstas na revisão da gestão estratégica serão conferidas quadrimestralmente pelo Comitê Gestor encarregado dessa missão.
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000