Mais uma vez, MPPE recebe conceito de excelente pelo CNMP
Mais uma vez, MPPE recebe conceito de excelente pelo CNMP
18/04/2024 - O Portal da Transparência do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), novamente, foi considerado excelente de acordo com a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O resultado foi divulgado na terça-feira (16), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024, pelo presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), conselheiro Antônio Edílio Magalhães.
Ao todo, 11 unidades do Ministério Público receberam a menção “excelente” por alcançarem 100% de desempenho. Ao MPPE somam-se os MPs do Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
No geral, 27 unidades do Ministério Público brasileiro – equivalente a 90% - e o próprio CNMP receberam alta menção na avaliação dos portais da transparência. Isso significa que atenderam, no mínimo, a 90% dos requisitos de dados analisados de acordo com a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do CNMP.
Com a menção “ótimo”, aparecem Bahia (99,8%), Pará (99%), Paraná (98,5%), Minas Gerais (97,5%), São Paulo e Ministério Público Militar (96,7%), Maranhão (96%), Espírito Santo (95,9%), Roraima (95,4%), Goiás (95,3%), Sergipe (95,2%) e Rio Grande do Sul (95,1%). Além do CNMP e do Ministério Público Federal, tiveram desempenho entre 91,9% e 94,7% os MPs de Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro.
Os dados divulgados se referem ao segundo semestre de 2023 e tiveram como base os parâmetros definidos na 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do CNMP, que elenca 525 itens a serem verificados, como acessibilidade e adequação às normas vigentes.
A apreciação dos portais da transparência das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro e do próprio CNMP é feita pela CCAF, em cumprimento às Resoluções CNMP nºs 86 e 89/2012.
A análise dos portais institucionais foi realizada com cuidado e responsabilidade, levando em consideração as regras trazidas pela Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) e pela Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público.
“Todos os que fazem o MPPE, mais uma vez, estão de parabéns por esse novo reconhecimento ao nosso Portal da Transparência, tido como excelente pelo CNMP. Mostramos a capacidade de nos adequarmos e atendermos as exigências para manter serviços de qualidade e transparência, que, acima de tudo, favorecem aos cidadãos”, comentou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho.
“Nossa responsabilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público tem sido total. Nosso Portal da Transparência reflete esse cuidado, tendo em vista que o tratamento adequado dos dados que nos são confiados também foi levado em conta para a avaliação de excelência feita pelo CNMP”, afirmou a Secretária-Geral do MPPE, Janaína do Sacramento.
O conselheiro Antônio Edílio Magalhães aproveitou a oportunidade para estender as congratulações “a todos os procuradores-gerais e demais membros e servidores envolvidos na manutenção dos portais, ressaltando a importância da transparência administrativa como princípio e meio de alcançarmos um Ministério Público mais eficiente”.
*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do CNMP
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MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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