Limoeiro: MPPE recomenda à rede de proteção assegurar escuta especializada a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, bem como promover oitiva única em plano judicial

12/09/2022 - Atento às exigências legais trazidas pelaLei Federal nº 14.431/2017, que regulamentou o processo de escuta especializada de vítimas e testemunhas de crimes com violência sexual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Delegacia de Polícia de Limoeiro/PE, ao Poder Judiciário local e aos órgãos que integram a rede de proteção naquela cidade, que adotem os procedimentos adequados para colher informações sobre supostos casos de abuso sexual contra menores de 18 anos.

De acordo com o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, desde a sua chegada em Limoeiro, em maio de 2022, foram encontrados expedientes em que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, teriam sido ouvidas sobre a prática delituosa tanto no âmbito da Polícia Civil, tanto quanto no âmbito do Poder Judiciário, o que contraria a legislação de regência.

Nesse sentido, buscando evitar que os infantes, vítimas ou testemunhas de violência sexual sejam ouvidos por duas vezes sobre fatos tão delicados, foram recomendadas algumas proposições aos órgãos competentes:

“Ao analisar alguns expedientes policiais e judiciais, verificou-se que algumas vítimas de abusos sexuais eram ouvidas tanto na Delegacia de Polícia quanto em sede judicial, o que contraria a legislação, já que elas devem ser ouvidas apenas uma única vez em plano judicial, por meio de Depoimento Acolhedor”, destacou.

Ainda segundo o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, “nossa legislação estabelece a necessidade de local apropriado e acolhedor para esses depoimentos, bem como assegura que os testemunhos sejam realizados apenas uma vez, evitando submeter a vítima ou testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento”.

Dessa maneira, a Promotoria de Justiça Criminal de Limoeiro recomendou aos integrantes do Conselho Tutelar e do CREAS elaborar relatório simplificado e escuta especializada assim que receberem informação de que uma criança ou adolescente foi vítima ou testemunha de abuso sexual. Após tal colheita, recomendou-se o encaminhamento da demanda com urgência à Delegacia de Polícia para que promova a devida perícia sexológica, munindo o Ministério Público de todas as informações para só então ouvir o infante por meio de Depoimento Acolhedor perante o Poder Judiciário em uma única vez.

Na hipótese da prática criminosa ser comunicada diretamente às Polícias Civil ou Militar, o MPPE recomenda contato imediato com o Conselho Tutelar e CREAS para que seja elaborado o relatório prévio e promovida a escuta especializada de crianças ou adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas.

A autoridade policial também deve requisitar a perícia sexológica, que deve ser cumprida com a colaboração do Conselho Tutelar, a quem cabe levar a vítima menor de 18 anos para a unidade de saúde. Uma vez concluídas as etapas anteriores, a autoridade policial poderá proceder com as oitivas das testemunhas maiores de idade e do investigado, se possível. Para concluir, o MPPE deve ser representado para que possa ouvir judicialmente a vítima ou testemunha por meio de depoimento acolhedor.

Já ao Poder Judiciário da Comarca de Limoeiro, o Ministério Público recomendou que conceda vistas dos autos com urgência ao tomar ciência desse pedido de representação por depoimento acolhedor, designando a audiência com brevidade.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1º de setembro.

 
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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