LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais

24/11/2022 - Em mais um passo para plena adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com sua Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, aprovada nesta quinta-feira (24), pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) do MPPE. O documento é fruto do trabalho do Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX PDAP), com o objetivo de identificar os processos que tratam dados pessoais e, respectivamente, os dados pessoais tratados.  

Após a aprovação, as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo MPPE, sua finalidade pública, hipótese legal, previsão legal, finalidade, procedimentos quanto à execução dessas atividades, estão disponíveis, de forma clara e atualizada, no site do MPPE, no espaço destinado à LGPD https://portal.mppe.mp.br/lgpd, em observância ao disposto no art. 23, I da Lei.

A Tabela é um visão sistêmica do tratamento de dados pessoais do MPPE e abrange especialmente os seguintes atributos: 1) Unidade Administrativa; 2) Processo; 3) Conjunto de Dados Pessoais; 4) Operador; 5) Finalidade do Tratamento de dados pessoais; 6) Hipóteses de Permissão de Tratamento de Dados (Arts 7º e 11 da LGPD); 7) Previsão Legal/Regulatória.

Tais informações são essenciais para entender a circulação e o nível de proteção do dado às informações pessoais. Assim, a Tabela serve como o levantamento dos processos que tratam dados pessoais, apontando de forma clara e objetiva suas respectivas características quanto à adequação à LGPD, alcançando as unidades administrativas da área-meio do MPPE.

Para elaborar a Tabela, foram realizadas reuniões virtuais com os gestores da área-meio para o preenchimento de um formulário contendo os principais requisitos para cumprimento do art. 23, inciso I da LGPD.  

Para construção da Tabela, o Grupo Executivo coletou 509 atribuições previstas nos principais atos normativos da área meio, definiu as características exigíveis no art. 23, inciso I, da LGPD, acrescentou as características necessárias para a definição dos requisitos para mapeamento de riscos e consultou cada um dos setores envolvidos para alimentação conjunta das informações.

Foram mais de 24 horas de reuniões realizadas pelos membros do Grupo Executivo, entre os dias 20 de setembro e 6 de outubro de 2022, com a finalidade de alimentar as informações definidas acima, com os 17 setores da área administrativa. 

O presidente do CEPDAP e encarregado de dados do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, destacou que a implantação desta Tabela é um marco importante e demonstra o sucesso dos trabalhos tanto do CEPDAP quanto do Grupo Executivo (GEXPDAP): “Trabalhos pioneiros e especializados como esse só são possíveis com equipes multidisciplinares e com profundo engajamento, esse marco mostra a força da metodologia implementada e nos dá segurança para seguir no ritmo de pleno compliance em relação à LGPD, garantindo mais eficiência e segurança para os titulares de dados pessoais e para o trabalho de todos no MPPE".

"A dedicação e o comprometimento de todos do MPPE foram imprescindíveis para alcançarmos esses objetivos, estamos na vanguarda. A implementação da LGPD já é realidade no MPPE", declarou Guilherme Castro, membro do GEX PDAP.

“O esforço conjunto proporcionou uma evolução rápida e eficaz da adequação à LGPD do nosso parquet. A evolução dos trabalhos pode ser acompanhada pelo Nível de Conformidade de Proteção de Dados Pessoais. Isso mostra a utilização de boas práticas de gestão e de transparência quanto aos trabalhos a serem realizados”, comentou Raquel Miranda, membro do Grupo Executivo,

Todo o processo permitiu o aprimoramento da gestão da proteção de dados pessoais e os resultados servirão de base para a avaliação de riscos e, quando necessário, a elaboração dos Relatórios de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do MPPE, considerando a dinâmica da realidade e o compromisso com os valores e diretrizes da administração pública.


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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