LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais
LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais
24/11/2022 - Em mais um passo para plena adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com sua Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, aprovada nesta quinta-feira (24), pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) do MPPE. O documento é fruto do trabalho do Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX PDAP), com o objetivo de identificar os processos que tratam dados pessoais e, respectivamente, os dados pessoais tratados.
Após a aprovação, as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo MPPE, sua finalidade pública, hipótese legal, previsão legal, finalidade, procedimentos quanto à execução dessas atividades, estão disponíveis, de forma clara e atualizada, no site do MPPE, no espaço destinado à LGPD https://portal.mppe.mp.br/lgpd
A Tabela é um visão sistêmica do tratamento de dados pessoais do MPPE e abrange especialmente os seguintes atributos: 1) Unidade Administrativa; 2) Processo; 3) Conjunto de Dados Pessoais; 4) Operador; 5) Finalidade do Tratamento de dados pessoais; 6) Hipóteses de Permissão de Tratamento de Dados (Arts 7º e 11 da LGPD); 7) Previsão Legal/Regulatória.
Tais informações são essenciais para entender a circulação e o nível de proteção do dado às informações pessoais. Assim, a Tabela serve como o levantamento dos processos que tratam dados pessoais, apontando de forma clara e objetiva suas respectivas características quanto à adequação à LGPD, alcançando as unidades administrativas da área-meio do MPPE.
Para elaborar a Tabela, foram realizadas reuniões virtuais com os gestores da área-meio para o preenchimento de um formulário contendo os principais requisitos para cumprimento do art. 23, inciso I da LGPD.
Para construção da Tabela, o Grupo Executivo coletou 509 atribuições previstas nos principais atos normativos da área meio, definiu as características exigíveis no art. 23, inciso I, da LGPD, acrescentou as características necessárias para a definição dos requisitos para mapeamento de riscos e consultou cada um dos setores envolvidos para alimentação conjunta das informações.
Foram mais de 24 horas de reuniões realizadas pelos membros do Grupo Executivo, entre os dias 20 de setembro e 6 de outubro de 2022, com a finalidade de alimentar as informações definidas acima, com os 17 setores da área administrativa.
O presidente do CEPDAP e encarregado de dados do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, destacou que a implantação desta Tabela é um marco importante e demonstra o sucesso dos trabalhos tanto do CEPDAP quanto do Grupo Executivo (GEXPDAP): “Trabalhos pioneiros e especializados como esse só são possíveis com equipes multidisciplinares e com profundo engajamento, esse marco mostra a força da metodologia implementada e nos dá segurança para seguir no ritmo de pleno compliance em relação à LGPD, garantindo mais eficiência e segurança para os titulares de dados pessoais e para o trabalho de todos no MPPE".
"A dedicação e o comprometimento de todos do MPPE foram imprescindíveis para alcançarmos esses objetivos, estamos na vanguarda. A implementação da LGPD já é realidade no MPPE", declarou Guilherme Castro, membro do GEX PDAP.
“O esforço conjunto proporcionou uma evolução rápida e eficaz da adequação à LGPD do nosso parquet. A evolução dos trabalhos pode ser acompanhada pelo Nível de Conformidade de Proteção de Dados Pessoais. Isso mostra a utilização de boas práticas de gestão e de transparência quanto aos trabalhos a serem realizados”, comentou Raquel Miranda, membro do Grupo Executivo,
Todo o processo permitiu o aprimoramento da gestão da proteção de dados pessoais e os resultados servirão de base para a avaliação de riscos e, quando necessário, a elaboração dos Relatórios de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do MPPE, considerando a dinâmica da realidade e o compromisso com os valores e diretrizes da administração pública.
Últimas Notícias
Núcleo Dhana promove oficina de exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas
1°/04/2025 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Núcleo Dhana), promoverá no dia 10 de abril de 2025, das 8h30 às 13h, a Oficina de Exigibilidade do Dhana. O evento será na modalidade presencial, na sede da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, localizada na Sede do MPPE - Av. Henrique de Holanda, 253, Matriz, Vitória de Santo Antão.
A oficina visa intensificar o diálogo com a sociedade civil organizada, potencializando o controle social para a exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, divulgar os instrumentos e canais do MPPE disponíveis para denúncias de casos de ameaça e/ou violação ao Dhana e dialogar acerca do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/SISAN.
A programação será aberta ao público, voltada para representantes da sociedade civil e COMSEA dos municípios Bonito, Barra de Guabiraba, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Gravatá, Moreno, Pombos, São Joaquim do Monte e Vitória de Santo Antão.
Confira a programação completa:
8h30 - Credenciamento
9h – Mesa de Abertura: Desafios sobre a Política de Segurança Alimentar nos territórios da 12ª Circunscrição Ministerial
10h30 – Coffee-break
11h - Oficina:
Utilização dos Instrumentos disponíveis e dos canais do MPPE para denúncia de violação do direito humano à alimentação
13h – Encerramento
MPPE recomenda adequações em três bares na cidade de Salgueiro
1°/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu recomendações aos responsáveis pelos estabelecimentos Bar do Sossego, Bar Let's Go e Espetinho dos Amigos, para que adotem medidas visando evitar a prática de poluição sonora e a perturbação do sossego decorrentes de suas atividades.
Após serem comunicados pelo MPPE, os donos do Bar do Sossego e do Espetinho dos Amigos informaram que pretendem adotar as medidas recomendadas; já o responsável pelo Let’s Go ainda não respondeu.
A atuação da Promotoria foi motivada por denúncias de moradores, que relataram o uso recorrente de aparelhos sonoros e música ao vivo em volume elevado, especialmente durante eventos noturnos e de madrugada. A prática consiste em desrespeito à Lei Estadual nº 12.789/05, que estabelece os limites máximos de ruído conforme o período do dia, e a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que define o crime de poluição sonora e as sanções aplicáveis aos infratores.
Dessa forma, a Promotora de Justiça Nara Guimarães orientou os responsáveis pelos estabelecimentos a respeitar os limites sonoros estabelecidos por lei, providenciando isolamento acústico adequado para evitar a propagação excessiva de ruídos; abster-se de realizar eventos ao ar livre com equipamentos sonoros que possam gerar perturbação do sossego; afixar avisos visíveis sobre a proibição do uso de som automotivo no local; e notificar as autoridades competentes toda vez que clientes utilizarem aparelhos sonoros em volume acima do permitido.
A recomendação destaca que o descumprimento das medidas pode levar à responsabilização cível, administrativa e criminal por todas as pessoas que contribuírem para a poluição sonora, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
As três recomendações podem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 26 de março (Bar do Sossego), 25 de março (Bar Let's Go) e 19 de março (Espetinho dos Amigos).
Justiça acata solicitação do MPPE e afasta delegado acusado de homicídio
1°/04/2025 - A 1ª Vara da Comarca de São José do Egito determinou, após denúncia do Ministério Público de Pernambuco, o afastamento de um delegado de Polícia Civil suspeito de ter assassinado a tiros um homem, no dia 16 de julho de 2022, durante uma vaquejada na zona rural do município.
Na solicitação, o Ministério Público considerou que “o afastamento é medida necessária para garantir a regular apuração dos fatos, sem interferências indevidas do acusado”, afirmou-se no texto da manifestação.
O acusado, inclusive, foi proibido pela Justiça de manter contato com qualquer testemunha indicada na denúncia, devendo ainda guardar distância de 200 metros destas pessoas, a fim de resguardar a instrução criminal, haja vista o temor da população local, em especial das testemunhas do homicídio.
A audiência de instrução e julgamento estão agendados para 11 de junho de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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