LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais
LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais
24/11/2022 - Em mais um passo para plena adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com sua Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, aprovada nesta quinta-feira (24), pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) do MPPE. O documento é fruto do trabalho do Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX PDAP), com o objetivo de identificar os processos que tratam dados pessoais e, respectivamente, os dados pessoais tratados.
Após a aprovação, as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo MPPE, sua finalidade pública, hipótese legal, previsão legal, finalidade, procedimentos quanto à execução dessas atividades, estão disponíveis, de forma clara e atualizada, no site do MPPE, no espaço destinado à LGPD https://portal.mppe.mp.br/lgpd
A Tabela é um visão sistêmica do tratamento de dados pessoais do MPPE e abrange especialmente os seguintes atributos: 1) Unidade Administrativa; 2) Processo; 3) Conjunto de Dados Pessoais; 4) Operador; 5) Finalidade do Tratamento de dados pessoais; 6) Hipóteses de Permissão de Tratamento de Dados (Arts 7º e 11 da LGPD); 7) Previsão Legal/Regulatória.
Tais informações são essenciais para entender a circulação e o nível de proteção do dado às informações pessoais. Assim, a Tabela serve como o levantamento dos processos que tratam dados pessoais, apontando de forma clara e objetiva suas respectivas características quanto à adequação à LGPD, alcançando as unidades administrativas da área-meio do MPPE.
Para elaborar a Tabela, foram realizadas reuniões virtuais com os gestores da área-meio para o preenchimento de um formulário contendo os principais requisitos para cumprimento do art. 23, inciso I da LGPD.
Para construção da Tabela, o Grupo Executivo coletou 509 atribuições previstas nos principais atos normativos da área meio, definiu as características exigíveis no art. 23, inciso I, da LGPD, acrescentou as características necessárias para a definição dos requisitos para mapeamento de riscos e consultou cada um dos setores envolvidos para alimentação conjunta das informações.
Foram mais de 24 horas de reuniões realizadas pelos membros do Grupo Executivo, entre os dias 20 de setembro e 6 de outubro de 2022, com a finalidade de alimentar as informações definidas acima, com os 17 setores da área administrativa.
O presidente do CEPDAP e encarregado de dados do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, destacou que a implantação desta Tabela é um marco importante e demonstra o sucesso dos trabalhos tanto do CEPDAP quanto do Grupo Executivo (GEXPDAP): “Trabalhos pioneiros e especializados como esse só são possíveis com equipes multidisciplinares e com profundo engajamento, esse marco mostra a força da metodologia implementada e nos dá segurança para seguir no ritmo de pleno compliance em relação à LGPD, garantindo mais eficiência e segurança para os titulares de dados pessoais e para o trabalho de todos no MPPE".
"A dedicação e o comprometimento de todos do MPPE foram imprescindíveis para alcançarmos esses objetivos, estamos na vanguarda. A implementação da LGPD já é realidade no MPPE", declarou Guilherme Castro, membro do GEX PDAP.
“O esforço conjunto proporcionou uma evolução rápida e eficaz da adequação à LGPD do nosso parquet. A evolução dos trabalhos pode ser acompanhada pelo Nível de Conformidade de Proteção de Dados Pessoais. Isso mostra a utilização de boas práticas de gestão e de transparência quanto aos trabalhos a serem realizados”, comentou Raquel Miranda, membro do Grupo Executivo,
Todo o processo permitiu o aprimoramento da gestão da proteção de dados pessoais e os resultados servirão de base para a avaliação de riscos e, quando necessário, a elaboração dos Relatórios de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do MPPE, considerando a dinâmica da realidade e o compromisso com os valores e diretrizes da administração pública.
Últimas Notícias
CAO Saúde disponibiliza Nota Técnica com informações sobre novas Súmulas do STF
26/03/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do Ministério Público de Pernambuco (CAO Saúde/MPPE) compartilhou com os membros do MPPE, em especial aqueles com atribuição na Saúde, a Nota Técnica n° 01/2025. O documento detalha os entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dois julgamentos com repercussão geral (Tema 1234 e Tema 6) que resultaram na edição das Súmulas Vinculantes de números 60 e 61.
"De maneira geral, o STF definiu parâmetros mais rigorosos para a concessão de medicamentos não incorporados às listas do SUS, considerada medida de caráter excepcional, que deve ser fundamentada na medicina baseada em evidências e no entendimento de especialistas na matéria", resumiu a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela.
Confira as informações essenciais de cada um dos assuntos e não deixe de ler a Nota Técnica, disponível na página do CAO Saúde, no item Material de Apoio > Pareceres/Notas Técnicas https://cao.mppe.mp.br/saude/material-de-apoio.
TEMA 1234 - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS)
- O STF fixou que as demandas tramitarão perante a Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos;
- Considera-se medicamento não incorporado aquele que não consta da política pública do SUS; que não possui registro na Anvisa; de uso off label sem protocolo de tratamento; que é fornecido pelo SUS para uma finalidade, mas solicitado para outra não prevista no protocolo de tratamento;
- As ações de fornecimento de medicamentos de competência da Justiça Federal serão integralmente custeadas pela União. Caso haja condenação supletiva dos Estados ou Distrito Federal, pode haver ressarcimento pela União via repasses Fundo a Fundo;
- O Judiciário estimulou que os entes federativos devem implementar uma plataforma nacional para centralizar as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos. Tal plataforma precisa ser acessível a todos os cidadãos, para pleitear resolução administrativa e posterior controle judicial.
TEMA 6 - Dever do poder público de fornecer medicamento de alto custo a pessoa com doença grave sem condições financeiras
- A ausência da inclusão do medicamento na lista de dispensação do SUS impede, de forma geral, o fornecimento, independentemente do seu custo;
- É possível a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa e não incorporado à lista de dispensação do SUS desde que preenchidos determinados requisitos.
Na Nota Técnica, o CAO Saúde detalha ainda como ficaram definidas as responsabilidades das esferas federal, estadual e municipal no que diz respeito às responsabilidades de prover acesso aos tratamentos medicamentosos.
Município e Polícia Militar celebram TAC perante o MPPE para segurança e ordenamento da Expo Março
26/03/2025 - Visando estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização da "Expo Março", o município de Bodocó e a Polícia Militar (PMPE) firmaram um termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). As festividades da tradicional feira agropecuária ocorrem entre os dias 26 e 30 de março, no Pátio de Eventos do Parque de Exposições Antônio Bezerra da Rocha.
O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Pâmela Guimarães Rocha, estabeleceu os horários de início e término do evento. Nos dias 26 e 27 será às 20h, com encerramento total do sistema sonoro às 2h. Já nos dias 28, 29 e 30, o festejo iniciará às 22h, com encerramento total do sistema sonoro às 4h30.
Conforme o documento, a Polícia Militar se comprometeu a providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento. Além disso, deverá auxiliar os organizadores do evento no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, e na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral.
Caberá ainda à PMPE coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros após o horário de encerramento de cada evento, bem como a entrada de cooler ou similares, com o objetivo de impedir objetos perigosos no ambiente da festa.
Já entre as obrigações assumidas pela Prefeitura estão a instalação de banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público esperado; organização e cadastramento dos vendedores ambulantes; promoção de controle de acesso do público ao evento, com a realização de revista individual por segurança privada; entre outras.
Por fim, o Termo de Compromisso, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 26 de março de 2025, prevê multa de R$10 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas.
MPPE incentiva a adesão do Programa Jovem Aprendiz pelas empresas de Salgueiro
26/03/2025 - A política de Jovem Aprendiz, que tem o objetivo de incentivar a oferta regular de trabalho e aprendizado aos adolescentes, vem crescendo no município de Salgueiro, no Sertão Central do Estado, graças a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro.
O MPPE trabalha fomentando e acompanhando, de forma continuada, a política do Jovem Aprendiz no município. A intenção é garantir a implantação de programas de aprendizagem para a juventude e a oferta regular de trabalho aos adolescentes. Atualmente, já são mais de 70 jovens aprendizes cadastrados e encaminhados às empresas pelo Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE-PE).
De acordo com o Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, o programa contribui para a redução do desemprego juvenil e incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho de forma legal e estruturada. Diversas empresas do município já têm jovens aprendizes nos seus quadros, entre elas o Grupo Via Oeste, a Martins e Sampaio Representações, o Laboratório Petri, a Comercial Verdejante e a Jodibe.
Outras empresas, segundo o Promotor de Justiça, já cumprem diretamente as cotas previstas na legislação trabalhista e fazem a contratação de jovens aprendizes, sem a necessidade de intervenção do MPPE, a exemplo da Rocha Comércio, do Pronto Socorro São Francisco e da Pincol. A Analista Comercial do CIEE-PE, Andreza Gomes, explica que o programa de aprendizagem visa preparar o adolescente e jovem para o mundo do trabalho e fazer a sua inserção de maneira segura e com qualificação profissional adequada.
O Promotor de Justiça Jairo de Alencar Santos ressalta que a 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro vem atuando, de forma conjunta, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Superintendência Regional do Trabalho e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) para garantir o registro regular dos programas de aprendizagem no município de Salgueiro.
A coordenadora de Recursos Humanos do Grupo Via Oeste, Pamella Rodrigues, diz que a expectativa da empresa é que os jovens aprendizes possam aproveitar a oportunidade. "Nosso foco é incentivar e preparar todos da nossa equipe, mostrando que o comprometimento e a responsabilidade os levarão a vagas efetivas". Já a dirigente do Laboratório Petri, Ana Karla Carvalho, garantiu que a empresa sente-se honrada em contribuir com o programa e destacou a importância de "preparar esses adolescentes não só para o mercado de trabalho, mas também para a vida em sociedade".

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