LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais

24/11/2022 - Em mais um passo para plena adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com sua Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, aprovada nesta quinta-feira (24), pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) do MPPE. O documento é fruto do trabalho do Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX PDAP), com o objetivo de identificar os processos que tratam dados pessoais e, respectivamente, os dados pessoais tratados.  

Após a aprovação, as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo MPPE, sua finalidade pública, hipótese legal, previsão legal, finalidade, procedimentos quanto à execução dessas atividades, estão disponíveis, de forma clara e atualizada, no site do MPPE, no espaço destinado à LGPD https://portal.mppe.mp.br/lgpd, em observância ao disposto no art. 23, I da Lei.

A Tabela é um visão sistêmica do tratamento de dados pessoais do MPPE e abrange especialmente os seguintes atributos: 1) Unidade Administrativa; 2) Processo; 3) Conjunto de Dados Pessoais; 4) Operador; 5) Finalidade do Tratamento de dados pessoais; 6) Hipóteses de Permissão de Tratamento de Dados (Arts 7º e 11 da LGPD); 7) Previsão Legal/Regulatória.

Tais informações são essenciais para entender a circulação e o nível de proteção do dado às informações pessoais. Assim, a Tabela serve como o levantamento dos processos que tratam dados pessoais, apontando de forma clara e objetiva suas respectivas características quanto à adequação à LGPD, alcançando as unidades administrativas da área-meio do MPPE.

Para elaborar a Tabela, foram realizadas reuniões virtuais com os gestores da área-meio para o preenchimento de um formulário contendo os principais requisitos para cumprimento do art. 23, inciso I da LGPD.  

Para construção da Tabela, o Grupo Executivo coletou 509 atribuições previstas nos principais atos normativos da área meio, definiu as características exigíveis no art. 23, inciso I, da LGPD, acrescentou as características necessárias para a definição dos requisitos para mapeamento de riscos e consultou cada um dos setores envolvidos para alimentação conjunta das informações.

Foram mais de 24 horas de reuniões realizadas pelos membros do Grupo Executivo, entre os dias 20 de setembro e 6 de outubro de 2022, com a finalidade de alimentar as informações definidas acima, com os 17 setores da área administrativa. 

O presidente do CEPDAP e encarregado de dados do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, destacou que a implantação desta Tabela é um marco importante e demonstra o sucesso dos trabalhos tanto do CEPDAP quanto do Grupo Executivo (GEXPDAP): “Trabalhos pioneiros e especializados como esse só são possíveis com equipes multidisciplinares e com profundo engajamento, esse marco mostra a força da metodologia implementada e nos dá segurança para seguir no ritmo de pleno compliance em relação à LGPD, garantindo mais eficiência e segurança para os titulares de dados pessoais e para o trabalho de todos no MPPE".

"A dedicação e o comprometimento de todos do MPPE foram imprescindíveis para alcançarmos esses objetivos, estamos na vanguarda. A implementação da LGPD já é realidade no MPPE", declarou Guilherme Castro, membro do GEX PDAP.

“O esforço conjunto proporcionou uma evolução rápida e eficaz da adequação à LGPD do nosso parquet. A evolução dos trabalhos pode ser acompanhada pelo Nível de Conformidade de Proteção de Dados Pessoais. Isso mostra a utilização de boas práticas de gestão e de transparência quanto aos trabalhos a serem realizados”, comentou Raquel Miranda, membro do Grupo Executivo,

Todo o processo permitiu o aprimoramento da gestão da proteção de dados pessoais e os resultados servirão de base para a avaliação de riscos e, quando necessário, a elaboração dos Relatórios de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do MPPE, considerando a dinâmica da realidade e o compromisso com os valores e diretrizes da administração pública.


 

Últimas Notícias


CARPINA
MPPE recomenda adoção de medidas para prevenção e combate ao nepotismo na Câmara Municipal
O MPPE também recomendou a exoneração, no prazo máximo de 10 dias úteis, de servidores que se enquadrem nas situações apontadas pela Promotoria de Justiça.


27/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Carpina adotar as medidas cabíveis para prevenir e combater práticas de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo municipal.

Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Carpina alerta à Câmara Municipal para se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Carpina para cargos comissionados, funções gratificadas, funções de confiança ou contratações temporárias, tanto no âmbito do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo municipal. 

A medida também busca evitar a prática de nepotismo cruzado, caracterizada pela troca de favorecimentos entre agentes públicos, quando uma autoridade nomeia o parente de outra para cargo público, em retribuição à nomeação de seu próprio familiar, com o objetivo de burlar a vedação constitucional ao nepotismo.

Além do aspecto geral, o MPPE também recomendou a exoneração, no prazo máximo de 10 dias úteis, de servidores que se enquadrem nas situações apontadas pela Promotoria de Justiça. A Câmara Municipal deverá informar ao MPPE, dentro do mesmo prazo, se acatará ou não as medidas recomendadas, apresentando documentação comprobatória.

A recomendação foi expedida no contexto do Inquérito Civil nº 02207.000.247/2025, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas à nomeação de parentes de agentes públicos para cargos comissionados e funções de confiança, já que tal prática viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.  Em razão dos fatos apurados no citado procedimento, noticiando a prática de atos de improbidade, a recomendação informa ainda o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, distribuída perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina.

Na recomendação, o 2º Promotor de Justiça de Carpina, Guilherme Graciliano Araujo Lima, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 13, consolidou o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública viola a Constituição Federal. 

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 26 de maio de 2026.

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda rigor contra liberação irregular de veículos
Na recomendação, o Promotor de Justiça determina a suspensão imediata das liberações temporárias de veículos para oficinas sem garantia de retorno.


27/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Cruz do Capibaribe a adoção imediata de medidas para regularizar os procedimentos de apreensão, custódia e liberação de veículos no município.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível, Ariano Tércio Silva de Aguiar, após investigação apontar falhas graves no controle de veículos recolhidos ao pátio municipal.

De acordo com o MPPE, um veículo de placa NQK-8839 foi liberado para "manutenção" em março de 2024 e nunca retornou ao pátio, permanecendo em circulação mesmo com débitos de IPVA e multas. Por sua vez, o Detran-PE informou que não havia registro de apreensão do automóvel no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o que evidencia falha na alimentação dos dados pela Secretaria de Mobilidade Urbana do município.

Na recomendação, o Promotor de Justiça determina a suspensão imediata das liberações temporárias de veículos para oficinas sem garantia de retorno, além da obrigatoriedade de manter os automóveis custodiados até a regularização total dos débitos e equipamentos.

Consta também a recomendação para que a gestão municipal regularize a cobrança das taxas de remoção e estadia, evitando liberações sem pagamento, uma prática que pode configurar renúncia ilegal de receita e improbidade administrativa. Outra medida é o recolhimento imediato do veículo investigado, diante do descumprimento do termo de responsabilidade firmado pelo proprietário.

A Promotoria de Justiça ainda determinou auditoria no sistema de controle do pátio municipal para identificar veículos liberados para manutenção que não retornaram nos últimos 24 meses. O relatório deverá ser apresentado em até 30 dias. O MPPE advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais, incluindo Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 8 de maio de 2026.

COMPROMISSO
Prefeituras de Sairé e Gravatá firmam TAC junto ao Ministério Público para organização e segurança das festas de rua
Os TACs buscam assegurar que as festividades ocorram dentro das normas de segurança, preservando a ordem pública, a mobilidade urbana e a proteção da população.


27/05/2026 - As prefeituras de Sairé e de Gravatá firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a organização, fiscalização e segurança durante os festejos juninos e grandes eventos realizados ao longo de 2026.

Em Sairé, o acordo estabelece regras para festas como o Festival do Buscapé, Festa do Padroeiro, Festa da Laranja e Emancipação Política. Entre as medidas previstas estão o encerramento obrigatório dos shows até 2h da manhã, proibição de paredões de som e de garrafas de vidro, reforço na segurança privada, fiscalização da venda de bebidas alcoólicas a menores e exigência de atendimento médico de urgência durante os eventos.

O TAC também determina a atuação integrada das Polícias Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE), Corpo de Bombeiros (CBMPE), Vigilância Sanitária e Conselho Tutelar, além da instalação de banheiros químicos, limpeza imediata dos espaços após as festas e fiscalização das estruturas metálicas dos polos de animação.

O descumprimento das cláusulas poderá gerar multa de R$ 50 mil, além de penalidades específicas para infrações relacionadas à poluição sonora.

Já em Gravatá, o TAC firmado para o "São João 2026" prevê regras rígidas para os festejos, que serão realizados entre os dias 23 de maio e 28 de junho. O documento estabelece limites de horário para shows e funcionamento de camarotes, controle de público, instalação de corredores de segurança, videomonitoramento e uso obrigatório de detectores de metal nas entradas dos eventos.

O acordo também determina a contratação de segurança privada regularizada pela Polícia Federal e de bombeiros civis, além da proibição do uso de recipientes de vidro e de paredões de som. A fiscalização contará com apoio das forças de segurança pública (PMPE, PCPE e CBMPE) e do Conselho Tutelar, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes.

Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa de R$ 50 mil por infração ou por dia de irregularidade, podendo haver ainda interdição imediata dos eventos.

Os TACs, publicados na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 22 de maio de 2026, buscam assegurar que as festividades ocorram dentro das normas de segurança, preservando a ordem pública, a mobilidade urbana e a proteção da população, segundo ressaltam as Promotoras de Justiça Sandra Rodrigues Campos (Sairé) e Katarina de Brito Gouveia (Gravatá).

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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