LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais
LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais
24/11/2022 - Em mais um passo para plena adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com sua Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, aprovada nesta quinta-feira (24), pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) do MPPE. O documento é fruto do trabalho do Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX PDAP), com o objetivo de identificar os processos que tratam dados pessoais e, respectivamente, os dados pessoais tratados.
Após a aprovação, as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo MPPE, sua finalidade pública, hipótese legal, previsão legal, finalidade, procedimentos quanto à execução dessas atividades, estão disponíveis, de forma clara e atualizada, no site do MPPE, no espaço destinado à LGPD https://portal.mppe.mp.br/lgpd
A Tabela é um visão sistêmica do tratamento de dados pessoais do MPPE e abrange especialmente os seguintes atributos: 1) Unidade Administrativa; 2) Processo; 3) Conjunto de Dados Pessoais; 4) Operador; 5) Finalidade do Tratamento de dados pessoais; 6) Hipóteses de Permissão de Tratamento de Dados (Arts 7º e 11 da LGPD); 7) Previsão Legal/Regulatória.
Tais informações são essenciais para entender a circulação e o nível de proteção do dado às informações pessoais. Assim, a Tabela serve como o levantamento dos processos que tratam dados pessoais, apontando de forma clara e objetiva suas respectivas características quanto à adequação à LGPD, alcançando as unidades administrativas da área-meio do MPPE.
Para elaborar a Tabela, foram realizadas reuniões virtuais com os gestores da área-meio para o preenchimento de um formulário contendo os principais requisitos para cumprimento do art. 23, inciso I da LGPD.
Para construção da Tabela, o Grupo Executivo coletou 509 atribuições previstas nos principais atos normativos da área meio, definiu as características exigíveis no art. 23, inciso I, da LGPD, acrescentou as características necessárias para a definição dos requisitos para mapeamento de riscos e consultou cada um dos setores envolvidos para alimentação conjunta das informações.
Foram mais de 24 horas de reuniões realizadas pelos membros do Grupo Executivo, entre os dias 20 de setembro e 6 de outubro de 2022, com a finalidade de alimentar as informações definidas acima, com os 17 setores da área administrativa.
O presidente do CEPDAP e encarregado de dados do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, destacou que a implantação desta Tabela é um marco importante e demonstra o sucesso dos trabalhos tanto do CEPDAP quanto do Grupo Executivo (GEXPDAP): “Trabalhos pioneiros e especializados como esse só são possíveis com equipes multidisciplinares e com profundo engajamento, esse marco mostra a força da metodologia implementada e nos dá segurança para seguir no ritmo de pleno compliance em relação à LGPD, garantindo mais eficiência e segurança para os titulares de dados pessoais e para o trabalho de todos no MPPE".
"A dedicação e o comprometimento de todos do MPPE foram imprescindíveis para alcançarmos esses objetivos, estamos na vanguarda. A implementação da LGPD já é realidade no MPPE", declarou Guilherme Castro, membro do GEX PDAP.
“O esforço conjunto proporcionou uma evolução rápida e eficaz da adequação à LGPD do nosso parquet. A evolução dos trabalhos pode ser acompanhada pelo Nível de Conformidade de Proteção de Dados Pessoais. Isso mostra a utilização de boas práticas de gestão e de transparência quanto aos trabalhos a serem realizados”, comentou Raquel Miranda, membro do Grupo Executivo,
Todo o processo permitiu o aprimoramento da gestão da proteção de dados pessoais e os resultados servirão de base para a avaliação de riscos e, quando necessário, a elaboração dos Relatórios de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do MPPE, considerando a dinâmica da realidade e o compromisso com os valores e diretrizes da administração pública.
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Posse do PGJ será nesta quarta-feira (29), no TRF-5
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MPPE quer evitar fechamento irregular de turmas da Educação de Jovens e Adultos em Pernambuco
28/01/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) publicou, no dia 22 de janeiro, uma Nota Técnica para orientar os Promotores de Justiça no que diz respeito à fiscalização do fechamento de turmas ou unidades escolares da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O foco é evitar que as redes de educação interrompam o serviço sem a observância dos requisitos legais.
A coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, reforça que a decisão de fechar escolas e encerrar turmas não pode ser tomada de forma arbitrária pelos gestores públicos, sendo necessário observar o procedimento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dentre as exigências estão: manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação no caso de escolas rurais, indígenas ou quilombolas; estudo técnico para fundamentar a decisão; plano de realocação dos estudantes afetados; e consulta à comunidade escolar.
"A EJA é um instrumento de concretização do direito fundamental à educação para aqueles que não tiveram o acesso à escola na idade própria. Representa, portanto, uma política pública prioritária que não pode ser descontinuada, sob pena de perpetuar a exclusão educacional historicamente imposta à parcela vulnerável da população", fundamentou Isabela Bandeira, no texto da Nota Técnica.
Dessa forma, o CAO Educação sugere, respeitando a independência funcional dos membros do MPPE, o seguinte plano de ação para impedir o fechamento irregular de escolas ou turmas do EJA:
1 - Verificar se houve manifestação prévia do Conselho Municipal ou Estadual de Educação, conforme o caso, sobre o fechamento;
2 - Requisitar à Secretaria Municipal/Estadual de Educação a apresentação do estudo técnico que fundamenta a decisão de fechamento;
3 - Solicitar a apresentação do plano de realocação dos estudantes, com indicação das unidades escolares que absorverão a demanda;
4 - Avaliar se foram realizadas consultas prévias à comunidade escolar, em respeito ao princípio da gestão democrática do ensino público;
5 - antes de qualquer medida judicial, realizar reunião com a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação e o Conselho Municipal/Estadual de Educação, buscando uma solução negociada, com a finalidade de reavaliar a decisão de encerramento da turma da EJA (educação de jovens e adultos).
MPPE cobra das Prefeituras correção de irregularidades que motivaram interdição de serviços odontológicos municipais
28/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, recomendou às prefeituras de Chã de Alegria e de Glória do Goitá que adotem medidas para corrigir irregularidades estruturais nos serviços de atendimento odontológico das Unidades de Saúde da Família Manoel Severino de Mendonça, em Chã de Alegria, e do Sítio Guilherme, em Glória do Goitá.
Inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) apontaram os seguintes problemas: paredes com mofo e infiltrações; instrumental esterilizado sem data de validade; fiação elétrica exposta; encanação exposta dentro do consultório, vedada com luva de procedimento; ultrassom quebrado; cadeira odontológica com vazamento de ar; ausência de esterilização na unidade de saúde, entre outros.
Diante das irregularidades, que impedem o exercício da atividade pelos profissionais de odontologia, ambas as unidades foram interditadas imediatamente pelo conselho profissional.
O MPPE recomendou às duas Prefeituras providenciar, no prazo de 60 dias, as reformas necessárias para sanar as falhas mencionadas pelo CRO-PE, de modo a obter a desinterdição dos serviços. Além disso, o MPPE fixou um prazo de 10 dias úteis para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento da presente recomendação, informando as providências adotadas.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de janeiro de 2025.
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