GARANHUNS

Justiça defere pedido do MPPE e determina que entidade dê publicidade aos valores recebidos do Município

Ilustração de páginas de internet sendo investigadas por uma lupa
No prazo de 15 dias, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da entidade


 


30/04/2024 - A 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns deferiu LIMINAR em ação civil pública (ACP 0000224-84.2024.8.17.2640) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada Patrimônio Público e Terceiro Setor (GACE PPTS), em face da Associação da Casa do Artesão de Garanhuns e sua dirigente, Vilma de Oliveira Rodrigues. Na última sexta-feira (26), o Juízo de Garanhuns concedeu a tutela de urgência (liminar) determinando que seja feita a exposição de dados da entidade em si e dos ajustes e instrumentos firmados com o poder público, através da disponibilização em portal da transparência da instituição.

No prazo de 15 dias, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da entidade, conforme o art. 5º, inciso XXXIII e art. 37, caput da Constituição Federal (CF/88) e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informações como: Estrutura Organizacional; Identificação dos Dirigentes; Competência dos órgãos integrantes da entidade; Endereço, telefones, e-mail e horários de atendimento; Estatuto e/ou atos constitutivos e respectivas alterações.

Devem ser disponibilizados, ainda: Nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Títulos e /ou qualificações; Instrumento; Data da assinatura do ajuste ou instrumento congênere; Valor; Descrição do objeto; Prestação de contas; Relatório de execução do objeto; Registro de despesas executadas com recursos públicos; Pagamento e data; Remuneração dos empregados; Relação Nominal das funções e valor da remuneração; SIC eletrônico (e-SIC); Perguntas frequentes; Ferramenta de pesquisa; Acessibilidade; Datas de atualização; Planilhas e textos para download.

Para o caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, para ambas as rés. Além disso, o não cumprimento poderá implicar na vedação de recebimento de recursos públicos pela associação.

ENTENDA O CASO -  Segundo levantamento realizado pelo MPPE, foi verificado que, desde 2020, a Associação da Casa do Artesão de Garanhuns tem recebido recursos públicos, mediante convênios firmados com o Município de Garanhuns, para confecção e instalação de decoração do evento anual “Encantos do Natal”.

“A associação não tinha sequer um sítio eletrônico, apesar de receber anualmente vultuosas quantias do Município de Garanhuns, valores que vêm sendo majorados a cada ano de forma significativa”, ressaltaram os Promotores de Justiça Bruno Miquelão Gottardi e Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, no texto da ACP.

Objetivando a tutela de defesa do patrimônio público e social, assim como do direito difuso à informação, foi instaurado Procedimento Administrativo pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, e expedida Recomendação em 18 de agosto de 2023, para efetivação das determinações relativas à transparência. Contudo, até o ajuizamento da ACP, a associação não havia finalizado o sítio eletrônico.

“Em face ao pagamento de vultuosas quantias anualmente faz-se necessária a apresentação de informações, em especial sobre valores e prestação de contas, para que o Ministério Público e toda a sociedade possam fiscalizar o uso de recursos públicos”, pontuou o Juiz de Direito Andrian Galindo, no texto da decisão judicial.
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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