Justiça defere pedido do MPPE e determina que entidade dê publicidade aos valores recebidos do Município
Justiça defere pedido do MPPE e determina que entidade dê publicidade aos valores recebidos do Município
30/04/2024 - A 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns deferiu LIMINAR em ação civil pública (ACP 0000224-84.2024.8.17.2640) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada Patrimônio Público e Terceiro Setor (GACE PPTS), em face da Associação da Casa do Artesão de Garanhuns e sua dirigente, Vilma de Oliveira Rodrigues. Na última sexta-feira (26), o Juízo de Garanhuns concedeu a tutela de urgência (liminar) determinando que seja feita a exposição de dados da entidade em si e dos ajustes e instrumentos firmados com o poder público, através da disponibilização em portal da transparência da instituição.
No prazo de 15 dias, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da entidade, conforme o art. 5º, inciso XXXIII e art. 37, caput da Constituição Federal (CF/88) e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informações como: Estrutura Organizacional; Identificação dos Dirigentes; Competência dos órgãos integrantes da entidade; Endereço, telefones, e-mail e horários de atendimento; Estatuto e/ou atos constitutivos e respectivas alterações.
Devem ser disponibilizados, ainda: Nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Títulos e /ou qualificações; Instrumento; Data da assinatura do ajuste ou instrumento congênere; Valor; Descrição do objeto; Prestação de contas; Relatório de execução do objeto; Registro de despesas executadas com recursos públicos; Pagamento e data; Remuneração dos empregados; Relação Nominal das funções e valor da remuneração; SIC eletrônico (e-SIC); Perguntas frequentes; Ferramenta de pesquisa; Acessibilidade; Datas de atualização; Planilhas e textos para download.
Para o caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, para ambas as rés. Além disso, o não cumprimento poderá implicar na vedação de recebimento de recursos públicos pela associação.
ENTENDA O CASO - Segundo levantamento realizado pelo MPPE, foi verificado que, desde 2020, a Associação da Casa do Artesão de Garanhuns tem recebido recursos públicos, mediante convênios firmados com o Município de Garanhuns, para confecção e instalação de decoração do evento anual “Encantos do Natal”.
“A associação não tinha sequer um sítio eletrônico, apesar de receber anualmente vultuosas quantias do Município de Garanhuns, valores que vêm sendo majorados a cada ano de forma significativa”, ressaltaram os Promotores de Justiça Bruno Miquelão Gottardi e Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, no texto da ACP.
Objetivando a tutela de defesa do patrimônio público e social, assim como do direito difuso à informação, foi instaurado Procedimento Administrativo pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, e expedida Recomendação em 18 de agosto de 2023, para efetivação das determinações relativas à transparência. Contudo, até o ajuizamento da ACP, a associação não havia finalizado o sítio eletrônico.
“Em face ao pagamento de vultuosas quantias anualmente faz-se necessária a apresentação de informações, em especial sobre valores e prestação de contas, para que o Ministério Público e toda a sociedade possam fiscalizar o uso de recursos públicos”, pontuou o Juiz de Direito Andrian Galindo, no texto da decisão judicial.
Últimas Notícias
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.
A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.
Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.
Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.
Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação.
O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.
A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.
De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.
Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.
Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.
A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026.
Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.
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