GARANHUNS

Justiça defere pedido do MPPE e determina que entidade dê publicidade aos valores recebidos do Município

Ilustração de páginas de internet sendo investigadas por uma lupa
No prazo de 15 dias, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da entidade


 


30/04/2024 - A 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns deferiu LIMINAR em ação civil pública (ACP 0000224-84.2024.8.17.2640) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada Patrimônio Público e Terceiro Setor (GACE PPTS), em face da Associação da Casa do Artesão de Garanhuns e sua dirigente, Vilma de Oliveira Rodrigues. Na última sexta-feira (26), o Juízo de Garanhuns concedeu a tutela de urgência (liminar) determinando que seja feita a exposição de dados da entidade em si e dos ajustes e instrumentos firmados com o poder público, através da disponibilização em portal da transparência da instituição.

No prazo de 15 dias, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da entidade, conforme o art. 5º, inciso XXXIII e art. 37, caput da Constituição Federal (CF/88) e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informações como: Estrutura Organizacional; Identificação dos Dirigentes; Competência dos órgãos integrantes da entidade; Endereço, telefones, e-mail e horários de atendimento; Estatuto e/ou atos constitutivos e respectivas alterações.

Devem ser disponibilizados, ainda: Nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Títulos e /ou qualificações; Instrumento; Data da assinatura do ajuste ou instrumento congênere; Valor; Descrição do objeto; Prestação de contas; Relatório de execução do objeto; Registro de despesas executadas com recursos públicos; Pagamento e data; Remuneração dos empregados; Relação Nominal das funções e valor da remuneração; SIC eletrônico (e-SIC); Perguntas frequentes; Ferramenta de pesquisa; Acessibilidade; Datas de atualização; Planilhas e textos para download.

Para o caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, para ambas as rés. Além disso, o não cumprimento poderá implicar na vedação de recebimento de recursos públicos pela associação.

ENTENDA O CASO -  Segundo levantamento realizado pelo MPPE, foi verificado que, desde 2020, a Associação da Casa do Artesão de Garanhuns tem recebido recursos públicos, mediante convênios firmados com o Município de Garanhuns, para confecção e instalação de decoração do evento anual “Encantos do Natal”.

“A associação não tinha sequer um sítio eletrônico, apesar de receber anualmente vultuosas quantias do Município de Garanhuns, valores que vêm sendo majorados a cada ano de forma significativa”, ressaltaram os Promotores de Justiça Bruno Miquelão Gottardi e Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, no texto da ACP.

Objetivando a tutela de defesa do patrimônio público e social, assim como do direito difuso à informação, foi instaurado Procedimento Administrativo pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, e expedida Recomendação em 18 de agosto de 2023, para efetivação das determinações relativas à transparência. Contudo, até o ajuizamento da ACP, a associação não havia finalizado o sítio eletrônico.

“Em face ao pagamento de vultuosas quantias anualmente faz-se necessária a apresentação de informações, em especial sobre valores e prestação de contas, para que o Ministério Público e toda a sociedade possam fiscalizar o uso de recursos públicos”, pontuou o Juiz de Direito Andrian Galindo, no texto da decisão judicial.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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