Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina fornecimento de água tratada e energia elétrica a 42 famílias
Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina fornecimento de água tratada e energia elétrica a 42 famílias
04/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu decisão favorável na Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha, e, ação civil pública como pedido de tutela antecipada, para que as empresas Neoenergia e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), assim como a Administração Geral do Distrito Estadual, assegurem o fornecimento de energia elétrica e água potável para 42 famílias privadas dos serviços que habitam em Noronha.
Os serviços devem ser fornecidos, ainda que em caráter provisório, até que se decida de forma definitiva pela permanência ou pelo reprocessamento das famílias. As residências encontram-se, hoje, impedidas de terem pontos legalizados de rede de energia elétrica e de água tratada. O motivo é não haverem cumprido as exigências legais requisitadas para a concessão do serviço público, destacando-se a licença ambiental, o título de propriedade ou de posse dos imóveis e o Termo de Permissão de Uso (TPU) dos moradores.
Atualmente, tais famílias buscam energia elétrica e água potável junto aos vizinhos, consumidores legalizados, que revendem ilegalmente os serviços a um alto custo e sob iminente risco à segurança e à saúde pública, em face das ligações irregulares.
O Promotor de Justiça Ivo Lima alegou no texto da ação civil que a clandestinidade da prestação dos serviços impede o cidadão de baixa renda, como é o caso das famílias desfavorecidas, a usufruir das benesses fiscais concedidas àqueles que utilizam os serviços de forma mínima ou moderada, ficando evidente uma situação de exploração econômica. Ele lembrou também a privação de um princípio constitucional da dignidade da pessoa humana de se ter água tratada e energia elétrica em casa.
Ivo Lima também citou que, em audiência pública organizada pelo MPPE, um dos cidadãos chegou a ressaltar que não consegue ligar o nebulizador para um filho doente, pois a energia chega fraca e ainda enfrenta o problema de ter que esperar os vizinhos abastecerem suas residências com água e só depois ter o seu serviço ofertado, pois é a última casa.
O Juiz João José Rocha Targino determinou o fornecimento por não “aceitar como normal o tolhimento de um direito tão básico e essencial à dignidade da vida humana. O próprio Governo e as referidas concessionárias reconhecem esse princípio universal ao concederem subsídios e até isenções à população de baixa renda, cujo propósito é exatamente alcançar o maior número possível de pessoas”, afirmou ele.
Segundo o Juiz, “Não parece que a referida administração e os correlatos órgãos fiscalizadores, ao longo do tempo, tenham buscado a resolução desta situação que agora vem às mãos do Judiciário para um veredicto”, pontuou. “Todas as 42 construções, que abrigam hoje dezenas de crianças, adultos e idosos, dispõem de energia elétrica e água tratada através de ligações clandestinas, popularmente conhecidas por ‘gambiarras’, o que faz evidenciar a inércia ao longo do tempo de quem deveria fiscalizar e não fiscalizou, contribuindo também para a situação caótica que se encontra instalada até o momento”.
O Juiz ainda frisou o perigo de incêndios ou choques elétricos, contaminação da água, “por serem serviços obtidos de forma precária, colocando em risco a vida de dezenas de pessoas, inclusive do meio ambiente”.
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Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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