FERNANDO DE NORONHA

Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina fornecimento de água tratada e energia elétrica a 42 famílias

Fotografia de paisagem de Noronha
Existe o perigo de incêndios ou choques elétricos e contaminação da água pelas gambiarras


 

04/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu decisão favorável na Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha, e, ação civil pública como pedido de tutela antecipada, para que as empresas Neoenergia e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), assim como a Administração Geral do Distrito Estadual, assegurem o fornecimento de energia elétrica e água potável para 42 famílias privadas dos serviços que habitam em Noronha.

Os serviços devem ser fornecidos, ainda que em caráter provisório, até que se decida de forma definitiva pela permanência ou pelo reprocessamento das famílias. As residências encontram-se, hoje, impedidas de terem pontos legalizados de rede de energia elétrica e de água tratada. O motivo é não haverem cumprido as exigências legais requisitadas para a concessão do serviço público, destacando-se a licença ambiental, o título de propriedade ou de posse dos imóveis e o Termo de Permissão de Uso (TPU) dos moradores. 

Atualmente, tais famílias buscam energia elétrica e água potável junto aos vizinhos, consumidores legalizados, que revendem ilegalmente os serviços a um alto custo e sob iminente risco à segurança e à saúde pública, em face das ligações irregulares.

O Promotor de Justiça Ivo Lima alegou no texto da ação civil que a clandestinidade da prestação dos serviços impede o cidadão de baixa renda, como é o caso das famílias desfavorecidas, a usufruir das benesses fiscais concedidas àqueles que utilizam os serviços de forma mínima ou moderada, ficando evidente uma situação de exploração econômica. Ele lembrou também a privação de um princípio constitucional da dignidade da pessoa humana de se ter água tratada e energia elétrica em casa. 

Ivo Lima também citou que, em audiência pública organizada pelo MPPE, um dos cidadãos chegou a ressaltar que não consegue ligar o nebulizador para um filho doente, pois a energia chega fraca e ainda enfrenta o problema de ter que esperar os vizinhos abastecerem suas residências com água e só depois ter o seu serviço ofertado, pois é a última casa.

O Juiz João José Rocha Targino determinou o fornecimento por não “aceitar como normal o tolhimento de um direito tão básico e essencial à dignidade da vida humana. O próprio Governo e as referidas concessionárias reconhecem esse princípio universal ao concederem subsídios e até isenções à população de baixa renda, cujo propósito é exatamente alcançar o maior número possível de pessoas”, afirmou ele. 

Segundo o Juiz, “Não parece que a referida administração e os correlatos órgãos fiscalizadores, ao longo do tempo, tenham buscado a resolução desta situação que agora vem às mãos do Judiciário para um veredicto”, pontuou. “Todas as 42 construções, que abrigam hoje dezenas de crianças, adultos e idosos, dispõem de energia elétrica e água tratada através de ligações clandestinas, popularmente conhecidas por ‘gambiarras’, o que faz evidenciar a inércia ao longo do tempo de quem deveria fiscalizar e não fiscalizou, contribuindo também para a situação caótica que se encontra instalada até o momento”.

O Juiz ainda frisou o perigo de incêndios ou choques elétricos, contaminação da água, “por serem serviços obtidos de forma precária, colocando em risco a vida de dezenas de pessoas, inclusive do meio ambiente”.
 

Últimas Notícias


PRAIA DE MARACAÍPE
MPPE recomenda suspensão de vendas do empreendimento Maracaipe Beach Living por ausência de licenciamento ambiental regular
Fotografia de plantas de arquitetura abertas sobre mesa com instrumentos de desenho em cima
MPPE recomendou ao município de Ipojuca não instaurar procedimento para o licenciamento ambiental do empreendimento

 

21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada do Meio Ambiente (GACE Meio Ambiente), recomendou à Prefeitura de Ipojuca, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e à empresa Pernambuco Construtora Incorporações Imobiliárias que providenciem a regularização ambiental do empreendimento Maracaípe Beach Living. 

“O empreendimento Maracaípe Beach Living já se encontra em ampla divulgação pela imprensa desde o início das vendas das suas unidades, porém sem a existência de qualquer processo de licenciamento ambiental. O licenciamento se torna ainda mais importante porque a edificação está localizada na praia de Maracaípe, com inegável impacto à dinâmica costeira”, apontou a coordenadora do GACE e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Correia.

Caberá à Pernambuco Construtora abster-se de efetuar qualquer intervenção no terreno, bem como de ofertar o empreendimento para vendas e suspender a eficácia e os efeitos de todos os contratos de venda de direitos imobiliários até a emissão da devida licença ambiental. Além disso, a construtora deve divulgar suas obrigações determinadas na recomendação a todos os corretores cadastrados para a comercialização do Maracaípe Beach Living.

Do mesmo modo, o MPPE recomendou ao município de Ipojuca não instaurar procedimento para o licenciamento ambiental do empreendimento, transferindo eventual procedimento de licenciamento à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), por se tratar de impacto ambiental regional. Além disso, a Prefeitura deve declarar nulidade de eventuais licenças ambientais expedidas, já que não foi realizada nenhuma inspeção e autorização técnica para o empreendimento até o momento.

Já a CPRH deve, assim que receber o protocolo para o licenciamento ambiental, reconhecer a obrigatoriedade da realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para esse empreendimento, como aponta a Resolução nº001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); realizar audiência pública com o objetivo de discutir os impactos da construção do empreendimento, diante do notório interesse da população local e com base na mesma resolução do Conama; e, na hipótese de serem identificados povos de comunidades tradicionais afetados pela construção, realizar consulta livre, prévia, informada e de boa-fé, nos termos da Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Tanto a Prefeitura, como a CPRH e a Pernambuco Construtora terão dez dias para confirmar à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca se acatam ou não a recomendação. O texto completo do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de março.
 

ALERTA
MPPE recomenda que Secretaria de Saúde de Goiana adote medidas para o tratamento e controle da hanseníase
Fotografia de mãos compartilhando papéis
Os profissionais da Secretaria de Saúde de Goiana deverão fazer o acompanhamento e monitoramento dos infectados pela hanseníase



21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, expediu recomendação à gestão municipal e à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a fim de adotarem medidas para o controle da hanseníase na cidade. 

Sendo uma doença passível de surto epidêmico (aumento localizado do número de casos da doença), é obrigatória a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde para realizar o tratamento dos pacientes. A utilização da força policial só ocorrerá nos casos do registro de alguma resistência ao tratamento, por parte dos enfermos.

De acordo com a recomendação, os profissionais da Secretaria de Saúde de Goiana deverão fazer o acompanhamento e monitoramento dos infectados pela hanseníase, bem como o encaminhamento dos portadores da doença para tratamento em unidades de referência apropriadas para o caso. Deverão, ainda, fazer comunicação ao chefe imediato dos casos e  endereços de pacientes que se neguem ou abandonem o tratamento. Na hipótese de alguma pessoa infectada se recusar a iniciar o tratamento, será solicitado o auxílio policial.

Além disso, o órgão de saúde municipal deverá providenciar as medidas necessárias para que as equipes que estejam em contato direto com os infectados não sejam contaminadas. Havendo intercorrências no período de pós-alta do paciente, a Secretaria deverá prestar assistência psicológica e assistencial, oferecendo alternativas que facilitem a sua locomoção e alimentação, principalmente para evitar que os pacientes abandonem a terapia.

Já a Polícia Militar necessitará ter efetivo suficiente para auxiliar as equipes de saúde responsáveis pelo encaminhamento dos portadores de hanseníase às unidades de referência. A utilização do uso da força policial só deverá ocorrer como última alternativa, nos casos de resistência dos doentes para iniciar ou continuar o tratamento. A PMPE ainda deve adotar medidas para que a tropa esteja protegida do contágio.

A Secretaria de Saúde de Goiana terá dez dias para adotar as medidas propostas pela recomendação, expedida pelo 1° Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, Fabiano de Araújo Saraiva. O texto completo está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de março de 2025.
 

OUVIDORIA
Em parceria com a ESMP, Nupia capacita integrantes do órgão com curso sobre Comunicação Não-Violenta aplicada no atendimento ao público
Como a Ouvidoria é a porta de entrada da população ao Ministério Público, é importante o aprimoramento de habilidades em atendimento ao público

 

21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou na terça-feira (18) o workshop “Comunicação Consciente Baseada na Comunicação Não-Violenta (CNV)” para a equipe da sua Ouvidoria. A formação faz parte de uma série de capacitações realizadas pelo setor e solicitadas pela Ouvidoria, para aprimorar o atendimento ao público e foi realizada pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

A Ouvidoria é o órgão ministerial que acolhe as demandas dos cidadãos que trazem denúncias, elogios, sugestões, críticas ou reclamações sobre os temas mais diversos para o MPPE, inclusive também sobre o funcionamento do próprio Ministério Público.

Segundo a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra de Carvalho, “como a Ouvidoria é a porta de entrada da população ao Ministério Público, é importante o aprimoramento de habilidades em atendimento ao público. E a comunicação não-violenta é fundamental, já que possibilita uma interação mais tranquila, acolhedora e mais humanizada com as pessoas”.

O curso teve como objetivo ensinar os participantes a perceber as emoções durante as relações interpessoais, principalmente sabendo manejar o estresse, saber expressar-se com clareza e desenvolver habilidades que visem melhorar o atendimento ao público.  aula foi ministrada pela Analista Ministerial de Comunicação e integrante do Conselho Técnico-Consultivo do Nupia, Andréa Corradini, e as interações se deram a partir das experiências vividas diariamente pelos alunos.

“Como a Ouvidoria atende diretamente ao público, a comunicação não-violenta vem apoiar esse relacionamento, a partir de qualidades como uma escuta atenta, empatia e o manejo das emoções. É uma preparação para que a equipe possa, cada vez mais, atender o público de forma qualificada”, apontou Andréa Corradini.

Um dos alunos foi o Técnico Ministerial Esmeraldo de Almeida. Segundo ele, a CNV contribui como ferramenta voltada a aprimorar o atendimento, seja presencialmente ou por telefone. “A CNV nos ajuda a trabalhar melhor os sentimentos que surgem durante a interação com o público e ter uma comunicação mais efetiva com o usuário do nosso serviço”, complementou.
 

Workshop Comunicação Não Violenta para os funcionários da ouvidoria

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000