Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina fornecimento de água tratada e energia elétrica a 42 famílias
Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina fornecimento de água tratada e energia elétrica a 42 famílias
04/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu decisão favorável na Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha, e, ação civil pública como pedido de tutela antecipada, para que as empresas Neoenergia e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), assim como a Administração Geral do Distrito Estadual, assegurem o fornecimento de energia elétrica e água potável para 42 famílias privadas dos serviços que habitam em Noronha.
Os serviços devem ser fornecidos, ainda que em caráter provisório, até que se decida de forma definitiva pela permanência ou pelo reprocessamento das famílias. As residências encontram-se, hoje, impedidas de terem pontos legalizados de rede de energia elétrica e de água tratada. O motivo é não haverem cumprido as exigências legais requisitadas para a concessão do serviço público, destacando-se a licença ambiental, o título de propriedade ou de posse dos imóveis e o Termo de Permissão de Uso (TPU) dos moradores.
Atualmente, tais famílias buscam energia elétrica e água potável junto aos vizinhos, consumidores legalizados, que revendem ilegalmente os serviços a um alto custo e sob iminente risco à segurança e à saúde pública, em face das ligações irregulares.
O Promotor de Justiça Ivo Lima alegou no texto da ação civil que a clandestinidade da prestação dos serviços impede o cidadão de baixa renda, como é o caso das famílias desfavorecidas, a usufruir das benesses fiscais concedidas àqueles que utilizam os serviços de forma mínima ou moderada, ficando evidente uma situação de exploração econômica. Ele lembrou também a privação de um princípio constitucional da dignidade da pessoa humana de se ter água tratada e energia elétrica em casa.
Ivo Lima também citou que, em audiência pública organizada pelo MPPE, um dos cidadãos chegou a ressaltar que não consegue ligar o nebulizador para um filho doente, pois a energia chega fraca e ainda enfrenta o problema de ter que esperar os vizinhos abastecerem suas residências com água e só depois ter o seu serviço ofertado, pois é a última casa.
O Juiz João José Rocha Targino determinou o fornecimento por não “aceitar como normal o tolhimento de um direito tão básico e essencial à dignidade da vida humana. O próprio Governo e as referidas concessionárias reconhecem esse princípio universal ao concederem subsídios e até isenções à população de baixa renda, cujo propósito é exatamente alcançar o maior número possível de pessoas”, afirmou ele.
Segundo o Juiz, “Não parece que a referida administração e os correlatos órgãos fiscalizadores, ao longo do tempo, tenham buscado a resolução desta situação que agora vem às mãos do Judiciário para um veredicto”, pontuou. “Todas as 42 construções, que abrigam hoje dezenas de crianças, adultos e idosos, dispõem de energia elétrica e água tratada através de ligações clandestinas, popularmente conhecidas por ‘gambiarras’, o que faz evidenciar a inércia ao longo do tempo de quem deveria fiscalizar e não fiscalizou, contribuindo também para a situação caótica que se encontra instalada até o momento”.
O Juiz ainda frisou o perigo de incêndios ou choques elétricos, contaminação da água, “por serem serviços obtidos de forma precária, colocando em risco a vida de dezenas de pessoas, inclusive do meio ambiente”.
Últimas Notícias
MPPE institui protocolo para atuação integrada em defesa de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
27/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) criou um protocolo de atuação integrada para orientar práticas de atendimento qualificado, ágil e transversal, por diferentes setores da instituição, a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O documento estabelece diversas diretrizes para procedimentos judiciais e extrajudiciais que tratem do tema, com foco em práticas para escuta, depoimentos e tomada de providências diante de revelações espontâneas, denúncias de terceiros, investigações policiais e encaminhamentos feitos pelas redes de proteção. Prioridade absoluta, proteção integral e não revitimização do público infantojuvenil são alguns dos princípios previstos, que incluem ainda celeridade, eficiência e trabalho em cooperação por Promotores, Procuradores de Justiça e demais servidores.
O Protocolo de Atuação Integrada do MPPE para a Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência foi elaborado por um Grupo de Trabalho criado há três meses, formado pelos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAOIJ), Atuação Criminal (CAOCRIM) e de Defesa da Cidadania (CAOCID), além dos Núcleos de Apoio às Vítimas (NAV) e de Apoio à Mulher (NAM). Nesta terça-feira (26), integrantes do GT apresentaram o documento ao Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.
“Estamos dando mais um passo para fortalecer o compromisso institucional na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. É papel constitucional do Ministério Público atuar na proteção integral e assegurar dignidade a vítimas em situação tão adversa. O trabalho coordenado, integrado, transversal e colaborativo deve ser constante nessa pauta e em outras do MPPE”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça. José Paulo Xavier parabenizou a equipe do GT pelo empenho na formulação do protocolo e em outras ações que estão em curso.
A Promotora de Justiça Aline Arroxelas, coordenadora do GT e do CAO Infância, presente à entrega do documento ao PGJ, explicou que o protocolo está em conformidade com normativas internacionais e com a legislação brasileira, incluindo as leis nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), 14.344/2022 (Lei Henry Borel), o Decreto nº 9.603/2018 e a Resolução CNMP nº 287/2024, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A atuação orientada vai assegurar a intersetorialidade do atendimento, rapidez, respeito à peculiar condição de desenvolvimento de cada vítima e sua não-revitimização. Essa padronização dos procedimentos fortalece o estímulo à cooperação interna, no MPPE, ao mesmo tempo em que orienta a defesa da integração com os diversos setores da rede de atendimento à criança e ao adolescente, bem como do sistemas de justiça, segurança pública, saúde, educação e assistência social”, enfatizou Aline Arroxelas. Ela ressaltou que o protocolo “orienta a atuação do MPPE na promoção das políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes e com a observância das perspectivas de gênero, raça, classe e outras interseccionalidades na atuação ministerial”.
Os Promotores de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM, Fabiano Pessoa, coordenador do CAO Cidadania, e Fernando Della Latta, coordenador do CAO Criminal, também participaram da entrega do documento. Na ocasião destacaram a importância do trabalho conjunto, da possibilidade de oferecer respostas a dúvidas da rotina e sugeriram a criação de espaço permanente para debates sobre temas complexos, que exigem ação rápida e integrada dos representantes da instituição.
No Brasil, cerca de um quarto da população tem de zero a 19 anos, grupo considerado prioritário e especialmente vulnerável, segundo a legislação vigente, o que exige do Ministério Público papel imprescindível e estratégico, com atuação institucional abrangente e integrada. O protocolo lançado pelo MPPE diz que “intervenções diante da violência devem ser ágeis, pois quanto mais demorada for a exposição, maior a probabilidade de agravamento do sofrimento e cronificação das consequências”. Afirma também que além da busca pela rápida e rigorosa responsabilização dos agressores, cabe ao MP atuar para o atendimento das necessidades da vítima e agir de forma proativa, pela implementação e funcionamento de políticas públicas. O documento lista conceitos de violência e o conjunto de normativas envolvidos no tema, indica fluxos internos e formas de atuação.
CNMP - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, também nesta terça-feira (26), proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes contra a revitimização institucional. A norma institui procedimentos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, além da adoção de medidas protetivas de urgência e prioridade de tramitação dos casos.
MPPE recomenda adoção de medidas para prevenção e combate ao nepotismo na Câmara Municipal
27/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Carpina adotar as medidas cabíveis para prevenir e combater práticas de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo municipal.
Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Carpina alerta à Câmara Municipal para se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Carpina para cargos comissionados, funções gratificadas, funções de confiança ou contratações temporárias, tanto no âmbito do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo municipal.
A medida também busca evitar a prática de nepotismo cruzado, caracterizada pela troca de favorecimentos entre agentes públicos, quando uma autoridade nomeia o parente de outra para cargo público, em retribuição à nomeação de seu próprio familiar, com o objetivo de burlar a vedação constitucional ao nepotismo.
Além do aspecto geral, o MPPE também recomendou a exoneração, no prazo máximo de 10 dias úteis, de servidores que se enquadrem nas situações apontadas pela Promotoria de Justiça. A Câmara Municipal deverá informar ao MPPE, dentro do mesmo prazo, se acatará ou não as medidas recomendadas, apresentando documentação comprobatória.
A recomendação foi expedida no contexto do Inquérito Civil nº 02207.000.247/2025, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas à nomeação de parentes de agentes públicos para cargos comissionados e funções de confiança, já que tal prática viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Em razão dos fatos apurados no citado procedimento, noticiando a prática de atos de improbidade, a recomendação informa ainda o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, distribuída perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina.
Na recomendação, o 2º Promotor de Justiça de Carpina, Guilherme Graciliano Araujo Lima, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 13, consolidou o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública viola a Constituição Federal.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 26 de maio de 2026.
MPPE recomenda rigor contra liberação irregular de veículos
27/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Cruz do Capibaribe a adoção imediata de medidas para regularizar os procedimentos de apreensão, custódia e liberação de veículos no município.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível, Ariano Tércio Silva de Aguiar, após investigação apontar falhas graves no controle de veículos recolhidos ao pátio municipal.
De acordo com o MPPE, um veículo de placa NQK-8839 foi liberado para "manutenção" em março de 2024 e nunca retornou ao pátio, permanecendo em circulação mesmo com débitos de IPVA e multas. Por sua vez, o Detran-PE informou que não havia registro de apreensão do automóvel no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o que evidencia falha na alimentação dos dados pela Secretaria de Mobilidade Urbana do município.
Na recomendação, o Promotor de Justiça determina a suspensão imediata das liberações temporárias de veículos para oficinas sem garantia de retorno, além da obrigatoriedade de manter os automóveis custodiados até a regularização total dos débitos e equipamentos.
Consta também a recomendação para que a gestão municipal regularize a cobrança das taxas de remoção e estadia, evitando liberações sem pagamento, uma prática que pode configurar renúncia ilegal de receita e improbidade administrativa. Outra medida é o recolhimento imediato do veículo investigado, diante do descumprimento do termo de responsabilidade firmado pelo proprietário.
A Promotoria de Justiça ainda determinou auditoria no sistema de controle do pátio municipal para identificar veículos liberados para manutenção que não retornaram nos últimos 24 meses. O relatório deverá ser apresentado em até 30 dias. O MPPE advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais, incluindo Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 8 de maio de 2026.
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