Justiça acolhe pedido do MPPE e determina que município republique edital de convocação de processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
Justiça acolhe pedido do MPPE e determina que município republique edital de convocação de processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
11/05/2023 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município realizasse a republicação do edital de convocação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, com a exclusão do parágrafo único de seu art. 7º e o restabelecimento da exigência universal de submissão dos candidatos ao Conselho Tutelar à prova objetiva de conhecimento, independentemente de pleitearem a recondução.
“Uma vez que a Lei Municipal nº 1.925/2019 exige a submissão a teste de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente e o sistema de garantia de direitos, a diretiva deve se aplicar universalmente, evitando, com isso, o encastelamento dos conselheiros tutelares em suas funções, o que, do ponto de vista material, também vulnera a impessoalidade e o princípio republicano”, destacou a Juíza de Direito Nahiane Ramalho de Mattos no texto da Decisão, proferida no último dia 5 de maio.
Conforme relatado pelo Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos no texto da Ação Civil Pública (ACP Nº 0001647-37.2023.8.17.2730), o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Ipojuca publicou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, em 27 de abril de 2023, o Edital de convocação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município. Em seu artigo 7º, parágrafo único, o documento apontava que aqueles que já ocupassem o cargo de Conselheiro Tutelar não precisariam ser aprovados em teste de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema de Garantias de Direitos por prova de caráter eliminatório.
“Tal dispensa pressupõe que os atuais ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar estejam qualificados para o seu exercício sem passar pelo teste de conhecimento das matérias atinentes ao exercício das suas atividades. Essa presunção que não merece prosperar, haja vista que as normas do Sistema de Garantias e Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente estão em constante alteração, sendo extremamente necessário aferir se os pretendentes à reeleição estão cientes das modificações legislativas, a partir do teste de conhecimentos específicos da área”, pontuou o Promotor de Justiça.
“Além disso, o principal fundamento da ação é que o edital e a Lei Municipal de Ipojuca, na forma como postos, ferem a Constituição Federal, na medida em que violam a isonomia e igualdade de concorrência entre os candidatos pretendentes ao cargo, além de violarem a Resolução Nacional da Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, ressaltou Eduardo Leal.
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MPPE e Prefeitura homologam acordo com foco na educação especial inclusiva
1º/06/2023 - Realizada na manhã desta quinta-feira (1º), no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), a solenidade de homologação do termo de autocomposição processual firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR). O acordo prevê a extinção de vários processos que tramitam no Poder Judiciário ou em âmbito administrativo e contribuir para a melhoria do atendimento aos estudantes com deficiências, transtornos, altas habilidades e superdotação.
Na cerimônia, o documento foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho; o Prefeito do Recife, João Campos; além do presidente e do relator do TJPE, respectivamente, desembargadores Luiz Carlos de Barros Figueiredo e Erik Simões.
Construído de forma colaborativa entre o MPPE, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação da Capital e das Procuradorias de Justiça Cíveis, e a Secretaria de Educação e a Procuradoria-Geral do Município do Recife, o termo de autocomposição processual beneficiará alunos da educação especial. A proposta é promover uma educação inclusiva de qualidade, garantindo a permanência de todos nas escolas, com apropriação do conhecimento e da plena participação na sociedade.
Pelo termo firmado, a PCR se compromete a avançar na implementação das ações previstas na Política de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto Municipal nº 36.309/2023, de modo a contemplar todas as escolas da rede municipal até o dia 31 de dezembro de 2024. A medida beneficiará alunos com deficiência visual, auditiva, intelectual, transtornos de déficit de atenção e hiperatividade, transtorno do espectro autista, transtornos de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação, dentre outros. Já ao MPPE, caberá fazer o acompanhamento regular das iniciativas adotadas pela Prefeitura, mediante o recebimento de relatórios bimestrais.
“A palavra de ordem, hoje, no Ministério Público, é resolutividade. Procuramos resolver as nossas demandas através, exatamente, da autocomposição, deixando para demandar o Judiciário no julgamento do mérito apenas nas questões mais complexas que, efetivamente, não têm uma solução consensual. Nosso desafio, enquanto instituição, é continuar incentivando e avançando na resolução dos problemas de forma negocial. Quero agradecer a todos os envolvidos do Judiciário, do Ministério Público e da Prefeitura, que conduziram a autocomposição com maturidade e sensibilidade. Este acordo, mais do que ponto de partida para a Cidade do Recife, é um exemplo para outros Municípios do Estado de Pernambuco”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, em seu discurso.
O Prefeito João Campos também considerou ser “um dia muito especial”. De acordo com ele, a Prefeitura, que vinha desenvolvendo um plano de educação inclusiva, conseguiu fazer um diálogo com o Ministério Público e o Poder Judiciário que resultou na homologação do termo de autocomposição processual. “A proposta é não apenas solucionar as ações judiciais em favor das famílias com crianças com deficiências ou necessidades especiais, mas também, e principalmente, resolver o problema de garantir uma educação inclusiva em toda a nossa rede”, explicou o Prefeito do Recife.
Para o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, todos sairão ganhando com o acordo. “Além das instituições, ganham as crianças com deficiência, ganham os seus pais e o povo de Pernambuco. Estamos dando um salto de qualidade na educação”, frisou.
Na solenidade, também fizeram uso da palavra, o desembargador Erik Simões e o Procurador de Justiça do MPPE, Marcos Aurélio. O evento foi prestigiado por secretários e gestores municipais, além de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público de Pernambuco.
MPPE normatiza atuação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal
1º/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu e regulamentou, por meio da Resolução CSMP nº 04/2023, a atuação e operação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal. A iniciativa decorre da Lei Estadual nº 16.628/2019, que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).
O Núcleo comporá a estrutura do GAECO, terá abrangência estadual e atuará em regime de força tarefa permanente de modo a auxiliar a atividade funcional das Promotorias de Justiça com atribuição no combate aos crimes tributários, mediante a cooperação com as Secretarias Estaduais da Fazenda e de Defesa Social e com a Procuradoria-Geral do Estado, órgãos que compõem o CIRA.
Para além da participação nas investigações envolvendo fraude fiscal estruturada e associação ou organização criminosa realizadas pelo GAECO, o Núcleo também atuará na mediação que antecede a promoção da ação penal visando a composição dos conflitos entre o fisco e os contribuintes.
A atuação do Núcleo também envolve a participação nas atividades do Núcleo de Atuação e Mediação Tributária (NAMT), iniciativa extrajudicial que busca promover a solução consensual de conflitos entre pessoas físicas e jurídicas que possuem passivos tributários e a administração pública.
A iniciativa é um esforço institucional para dar mais eficiência ao trabalho de combate aos crimes tributários sem deixar de lado a necessidade de exaurir as possibilidades de composição do conflito entre os contribuintes e o fisco por meio do instituto da mediação.
“A regularização dos contribuintes em dificuldade e o forte enfrentamento às fraudes fiscais estruturadas são pilares para a saúde do mercado e para desenvolvimento do Estado. É prioridade de nossa gestão. O Ministério Público de Pernambuco dará sua contribuição para dar efetividade ao CIRA”, disse o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, após a sessão do Conselho Superior do MPPE, que aprovou a Resolução CSMP nº 04/2023. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (1º/6).
MPPE e Sefaz/PE lançam projeto para facilitar atuação no combate a crimes tributários: a primeira entrega do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal já é uma realidade. O projeto RPA-COFIMP traz uma ferramenta de automação desenvolvida para evitar retrabalho na descrição das informações constantes nas Comunicações Fiscais ao Ministério Público (COFIMPs), documento que é encaminhado pela SEFAZ nas hipóteses de indícios de crime contra a ordem tributária.
A partir de agora, o Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal fará o cadastramento prévio das COFIMPs no Sistema SIM, encaminhando-as pelo sistema ao Promotor natural. Por meio da nova ferramenta de automação, serão disponibilizadas minutas de notificações, de portarias e de termos de acordo de não persecução penal abrangendo os possíveis trâmites da atuação funcional.
O diferencial é que o próprio sistema RPA-COFIMP já vai incluir os dados cadastrais das empresas e dos processos administrativos tributários, assegurando menor carga de trabalho repetitivo aos membros do MPPE. Porém, como salienta o Gaeco, todo o material é plenamente editável, de modo que os membros podem efetuar todos os ajustes cabíveis, respeitando-se a independência funcional.
Outro ponto importante é que a integração do RFA-COFIMP com o sistema da Sefaz/PE vai permitir a indicação se uma empresa possui alerta de risco, uma espécie de marcador de que pode haver a necessidade de aprofundar as investigações a fim de identificar se trata-se de uma empresa de fachada ou se há indícios de sócios-laranjas no seu quadro de administradores.
“O Conselho Superior deu uma enorme contribuição para melhoria da persecução penal e da recuperação de ativos decorrentes dos crimes tributários. Ao mesmo tempo, o projeto RPA-COFIMP permitirá a redução do volume de serviço das Promotorias de Justiça, inclusive com a eliminação da etapa de cadastramento no sistema de gestão de autos do MPPE. Para o futuro, a ideia é desenvolver a interoperabilidade com o sistema da Sefaz/PE e resolver a questão do retrabalho definitivamente”, explicou Roberto Brayner, coordenador do Gaeco.
Procurador-Geral de Justiça do MPPE participa de reunião do CNPG
1º/06/2023 - Na quarta-feira (31), o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho, cumpriu agenda em Brasília (DF). Na sede do Ministério Público Militar, ele participou da 4ª Reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
Conduzida pelo presidente do CNPG, o PGJ do Pará, César Mattar Júnior, o encontro discutiu temas atuais de interesse para o fortalecimento da atuação institucional. Com a presença do Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, a reunião foi marcada, ainda, pela posse dos Vice-Presidentes Regionais e dos Presidentes das Comissões/Grupos Temáticos do CNPG.
O PGJ Marcos Carvalho parabenizou o presidente do CNPG, em sua primeira reunião ordinária do mandato, bem como os empossados e destacou a importância dos encontros que visam o aprimoramento das ações do Ministério Público brasileiro e, consequentemente, a prestação de um serviço de excelência para a população.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do CNPG
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