DECISÃO JUDICIAL

Justiça acata pedido do MPPE e dá prazo de 15 dias para Prefeitura de Goiana encerrar contratos temporários irregulares

Fotografia da fachada principal da Prefeitura de Goiana
Prefeitura, além de ignorar a decisão judicial, também ampliou o número de contratados


 

12/07/2024 - A 1ª Vara Cível de Goiana acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Goiana cumpra, em até 15 dias, decisão liminar do mês de janeiro que a obriga a encerrar contratos temporários considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspender contratos expirados e não renovar ou firmar novos contratos de mão de obra que não atendem os requisitos legais.

Em caso de descumprimento da decisão, o município estará sujeito às penalidades de multa de R$ 5 mil por dia, além de investigação de possível crime de desobediência a ordem judicial ao gestor responsável.

De acordo com a Promotora de Justiça Patrícia Ramalho, que protocolou o pedido de execução da tutela de urgência, a gestão municipal não implementou nenhuma das obrigações previstas na decisão obtida pelo MPPE em janeiro. Um pedido de suspensão de liminar foi protocolado pela Prefeitura, para tentar reverter a decisão da 1ª Vara de Goiana, mas o Presidente do Tribunal de Justiça manteve o entendimento, concedendo apenas um prazo maior, de 90 dias, para que o município encerrasse os contratos temporários.

“Contudo, o município segue desrespeitando os termos da tutela provisória. A estratégia da Prefeitura é extinguir os contratos apontados como ilegais apenas para os refazer em seguida, com outra nomenclatura de cargo. Dessa forma, a folha de pessoal de Goiana encontra-se inchada com temporários que exercem suas funções à margem da legislação, pois não foram contratados para suprir situação excepcional, mas serviço permanente e rotineiro”, narra a Promotora de Justiça, na manifestação remetida ao Judiciário.

Em investigação, o MPPE constatou que os contratados temporários prestam serviços de motorista, vigilante, recepcionista, auxiliar de serviços gerais, vigilante, cozinheiro, fiscal, gerente administrativo, coveiro, pedreiro, dentre outros, muitos deles trabalhando há vários anos com o uso de extensões e renovações contratuais, inclusive sem passar por seleções públicas prévias, como exige a legislação.

Além disso, com base em dados publicados no Portal da Transparência municipal, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana identificou que a Prefeitura, além de ignorar a decisão judicial, também ampliou o número de contratados.

“No mês em que fora proferida a sentença, janeiro de 2024, Goiana tinha 3.840 contratados temporários. Desde então, foram firmadas 454 novas contratações após a decisão judicial”, alertou Patrícia Ramalho.
 

Últimas Notícias


TECNOLOGIA
Combate ao crime organizado ganha mais estrutura no MPPE
Fotografia de pessoas diante de telas de computador digitando em teclados
Suporte em tecnologia atualizado ajuda na elevação da capacidade e velocidade de análise de dados

 

08/08/2024 - O parque tecnológico do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi renovado e ampliado, neste segundo semestre, com a instalação de 20 computadores de última geração e alta performance. Os equipamentos estão instalados nas sedes do Recife e de Caruaru, no Núcleo de Combate à Sonegação Fiscal e nos Laboratórios Forenses. 

“Proporcionarão ganho de tempo nas investigações em curso, com repercussão direta na eficiência e efetividade do combate ao crime organizado”, explica o Promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI) do MPPE. Segundo ele, foram investidos cerca de R$ 129 mil, incluindo quatro nobreaks que protegem os PCs quando há oscilação na energia elétrica. Esses equipamentos devem ser instalados em setembro.

Para o coordenador do GAECO, Promotor de Justiça Roberto Brayner, dispor de suporte em tecnologia atualizado ajuda na elevação da capacidade e velocidade de análise de dados e informações, ações fundamentais para as investigações contra organizações criminosas e a sonegação fiscal. 

Além de desvendar ações criminosas, o GAECO atua no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) do Estado, contribuído com a Fazenda Estadual nas intermediações junto a grandes devedores de tributos para recuperação de receita fiscal.
 

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
Ilustração com seguranças fardados
Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada


 

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 

CONSUMIDOR
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
Fotografia de mãos assinando papéis
Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor



08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.
 

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