PATRIMÔNIO CULTURAL

Justiça determina que sejam adotadas medidas de segurança contra incêndio em museus do Recife

Fotografia de corredor com quadros nas paredes
Ação Civil Pública teve como base relatórios e notificações técnicas do Corpo de Bombeiros que comprovaram graves e reiteradas irregularidades

 

03/07/2025 - Uma decisão judicial de caráter liminar, proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital de Pernambuco, atendeu a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município do Recife e a Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR) implementem, em caráter de urgência, medidas de segurança contra incêndio e pânico em quatro museus municipais: Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães (MAMAM), Museu da Cidade do Recife, Museu Murilo La Greca e Museu de Arte Popular (MAP).

A Ação Civil Pública, de autoria do Promotor de Justiça Sérgio Souto, teve como base relatórios e notificações técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) que comprovaram graves e reiteradas irregularidades nas instituições. 

As falhas incluíam ausência de sinalização e iluminação de emergência, extintores de incêndio mal dimensionados ou sem identificação, falta de sistemas de alarme e detecção de fumaça, e inexistência de planos de evacuação, o que compromete a garantia da segurança dos cidadãos que frequentam esses espaços.

A decisão judicial estipula prazos para a regularização. Em 30 dias, o Município e a FCCR deverão adotar medidas mínimas emergenciais de segurança, sob fiscalização do CBMPE. 

Além disso, no mesmo prazo de 30 dias, os demandados deverão apresentar um cronograma detalhado, aprovado pelo CBMPE, para a regularização completa dos museus. A regularização integral dos prédios, com a emissão do Atestado de Regularidade pelo CBMPE, deve ser concluída em 180 dias, prorrogáveis mediante justificativa técnica aceita pela Justiça. 

Caso as adequações exijam interdição total ou parcial, um plano de preservação do acervo e de continuidade das atividades culturais e educativas deverá ser apresentado em 45 dias. 

A ação do MPPE visa evitar que sinistros possam comprometer  os acervos dos museus.

Últimas Notícias


RECIFE
MPPE consolida diálogo com gestores municipais no 9º Congresso da Amupe
Fotografia do PGJ falando no palco o evento
"O Brasil que funciona começa no município. É no município que a política pública deixa de ser abstrata e se torna concreta", disse o PGJ

 

28/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é um parceiro dos municípios para a construção de soluções e consensos que pavimentam os caminhos institucionais seguros para induzir políticas públicas e responder às demandas da população. Esse foi o recado apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, na segunda-feira (27), em diálogo com prefeitas e prefeitos que participam do 9º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), realizado entre os dias 27 e 28 de abril, no Recife.

"O Brasil que funciona começa no município. É no município que a política pública deixa de ser abstrata e se torna concreta. É no município que a Constituição ganha vida e o Estado se materializa na vida das pessoas. Por isso, fortalecer o municipalismo é fortalecer a própria democracia. O MPPE reafirma, neste momento, seu compromisso com esse propósito", reforçou o PGJ.

Além da participação na mesa de abertura, o Ministério Público marca presença em debates sobre três temas vinculados às gestões municipais: judicialização das políticas públicas, responsabilidade dos municípios no enfrentamento aos feminicídios e a corresponsabilidade das Prefeituras na segurança pública.

CONGRESSO - Em sua nona edição, o Congresso da Amupe traz a "inovação a serviço da população" como o tema central do evento.

"Nossa missão, o que não podemos deixar de entregar, é o diálogo com os demais prefeitos que integram a Amupe, com os parlamentares das Câmaras Municipais, da Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional e com os órgãos de controle  para colocar o cidadão no centro do debate público", agregou o presidente da Amupe e prefeito de Aliança, Pedro Freitas.

9º Congresso da AMUPE

AFOGADOS DA INGAZEIRA
A pedido do MP Eleitoral, Justiça cassa diplomas do prefeito e do vice por abuso de poder político e econômico

 

Imagem de urna eletrônica
O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade

 

28/04/2026 - A Justiça Eleitoral em Afogados da Ingazeira acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e julgou procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Representação Especial Eleitoral, determinando a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira), e do vice-prefeito, Antônio de Souza, na segunda-feira (27). A decisão do Juízo da 66ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade apta a comprometer a normalidade do processo eleitoral majoritário de 2024 no município de Afogados.

O MP Eleitoral ofertou parecer opinando pela procedência da AIJE, por entender provada a prática de abuso de poder político e econômico. A AIJE foi originalmente proposta pela Coligação Majoritária “União pelo Povo”.

O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90; e, o vice-prefeito, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e da condição de beneficiário direto do abuso apurado, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.

As investigações revelaram um esquema de “caixa dois” (movimentações financeiras fora da contabilidade oficial e não declarado aos órgãos fiscais) e uso da máquina pública para a captação ilícita de sufrágio. Na antevéspera das eleições municipais de 2024, Jandyson Henrique Xavier Oliveira— então secretário municipal de Finanças, e também coordenador financeiro da campanha de reeleição — foi preso em flagrante com 35 mil reais em espécie e mais de 240 mil reais em autorizações de abastecimento de combustível. O MP eleitoral demonstrou que Jandyson utilizava sua função na Prefeitura de forma concomitante com a coordenação logística da campanha, misturando recursos públicos e eleitorais de forma espúria, chegando a autorizar abastecimentos irregulares até mesmo para um caminhão-pipa que deveria servir à comunidade.

Acolhendo o parecer ministerial, a Justiça Eleitoral concluiu que a estrutura estatal foi utilizada para subverter a vontade do eleitor e desequilibrar a disputa eleitoral. Conforme texto da sentença, o acervo probatório colacionado aos autos foi capaz de comprovar que os candidatos investigados, valendo-se da perícia funcional do Jandyson, na gestão dos abastecimentos de veículos, utilizaram-se da estrutura do poder público municipal para influenciar a vontade do eleitorado, seja com recursos públicos ou com recursos de origem não identificada, omitindo a declaração de tais despesas das vistas da Justiça Eleitoral. 

Em razão do fato que deu origem a AIJE, Jandyson também foi denunciado por corrupção eleitoral.

O Juízo Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral também declarou a inelegibilidade de Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira) para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2024, da mesma forma para Antônio de Souza, bem como para Jandyson Henrique Xavier Oliveira. Por fim, determinou a remessa de cópia dos autos ao MP Eleitoral, com extração das peças pertinentes, para a apuração de possíveis crimes na esfera penal. 

A perda dos mandatos passará a surtir efeitos executivos após o exaurimento dos recursos nas instâncias ordinárias.

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE recomenda combate à poluição sonora no comércio
Imagem de frente de loja com caixa de som
A legislação local proíbe ruídos que ultrapassem 10 decibéis acima do som de fundo ou que excedam 70 decibéis durante o dia

 

28/04/2026 - Com o propósito de coibir o abuso de equipamentos sonoros, especialmente caixas de som instaladas em calçadas para atrair clientes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, emitiu recomendação à Prefeitura Municipal e ao setor comercial local. 

O documento, assinado pela promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas, fundamenta-se no direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e no bem-estar social. O MPPE destaca que a poluição sonora é um grave problema de saúde pública, associado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao aumento de casos de depressão. A recomendação ressalta ainda o impacto severo do ruído excessivo sobre trabalhadores do comércio, transeuntes e, em especial, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem maior sensibilidade auditiva.

De acordo com o texto, a Prefeitura tem o dever de exercer seu poder de polícia, conforme previsto no Plano Diretor e no Código de Urbanismo do município. A legislação local proíbe ruídos que ultrapassem 10 decibéis acima do som de fundo ou que excedam 70 decibéis durante o dia.

O Ministério Público estabeleceu prazos específicos para o Poder Executivo. São 20 dias para que seja lançada uma campanha educativa voltada aos comerciantes e 40 dias para se iniciar fiscalização coercitiva para aplicação de sanções.

Aos comerciantes, a recomendação é direta: abster-se de utilizar caixas de som voltadas para o espaço público ou aparelhos internos com volume acima dos limites legais. As penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as normas incluem desde advertências e multas (que podem variar de R$ 500 a R$ 5.000) até a apreensão de equipamentos, interdição da atividade e cassação de licenças de funcionamento.

O descumprimento das orientações poderá levar o MPPE a adotar medidas judiciais cabíveis para garantir o sossego público e a ordem urbana em São Lourenço da Mata.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 24 de abril de 2026.

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