Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina que município disponibilize atendimento médico em diversas especialidades
Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina que município disponibilize atendimento médico em diversas especialidades
29/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Agrestina, conseguiu decisão favorável na Vara Única da Comarca local para uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, para que o município forneça os serviços de odontologia e atendimento especializado em diversas especialidades médicas.
A ação do MPPE ocorreu em face da falta de prestação dos serviços públicos por parte da Secretaria Municipal de Saúde. A Prefeitura de Agrestina está se limitando a fornecer transporte para que os pacientes busquem atendimento em outros municípios, sobrecarregando o sistema de saúde dos demais municípios da região.
No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Leôncio Tavares ressaltou que a falta da prestação de serviços por parte da Prefeitura de Agrestina pode agravar o risco de saúde da população, o que justifica a necessidade de ordem judicial imediata para o fornecimento dos serviços públicos de saúde.
Na decisão (Processo nº 0000539-56.2025.8.17.2130), a juíza Maria Magdala Sette de Barros determina que o município deverá disponibilizar atendimentos médico na sua rede pública, nas especialidades de cardiologia, pediatria, ginecologia, ortopedia, neurologia, oftalmologia, oncologia, pneumologia, psiquiatria, reumatologia, urologia, alergia, angiologia, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, geriatria, hematologia, radiologia e nutrologia, além dos serviços de odontologia, sob pena de bloqueio de verbas suficientes ao custeio das contratações necessárias ao cumprimento da decisão.
Diante da complexidade e questões burocráticas, a juíza Maria Magdala Sette de Barros fixou prazo de 60 dias para o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento da ordem liminar, nos termos dos artigos 11 e 19 da Lei nº 7.347/1985 c/c o artigo 537 do Código de Processo Civil, será aplicada multa diária ao Município de Agrestina, no valor de R$ 1.000,00, limitado a 60 dias-multa.
Últimas Notícias
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
Evento aproxima estudantes de Direito da atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri
13/03/2026 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP) recebeu estudantes do curso de Direito da Faculdade ESUDA para um diálogo sobre a atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri, na quinta-feira (12). O encontro foi conduzido pela 4ª promotora de Justiça Criminal de Caruaru, Juana Viana. A atividade integrou o projeto “MP Recebe”, iniciativa da ESMP que busca aproximar a comunidade acadêmica da prática institucional do Ministério Público de Pernambuco, permitindo que estudantes conheçam de forma mais direta as atribuições da instituição e sua atuação em diferentes áreas.
Durante o encontro, a promotora de Justiça Juana Viana compartilhou experiências da atuação ministerial no Tribunal do Júri, destacando aspectos práticos das sessões de julgamento e o papel do Ministério Público na defesa da sociedade. Segundo ela, a iniciativa também busca estimular uma reflexão mais ampla sobre o processo penal, especialmente em relação à proteção das vítimas.“Percebíamos, muitas vezes, o debate acadêmico voltado apenas para a figura do réu. O objetivo é ampliar essa visão e discutir também a dignidade e os direitos das vítimas dentro do processo penal”, afirmou.
Para o professor da Faculdade ESUDA Josemar de Andrade, a iniciativa contribui para aproximar os estudantes da realidade da atuação jurídica. “Essa oportunidade permite que os alunos compreendam melhor o papel do Ministério Público no ordenamento jurídico brasileiro e a importância do Tribunal do Júri, além de conhecerem a atuação do magistrado, da defesa e da acusação”, destacou.
A gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP, Clarissa Marques, destacou que o projeto foi concebido justamente para fortalecer a relação entre o Ministério Público e as instituições de ensino superior. “Queremos receber estudantes de diferentes faculdades e Universidades ao longo do ano para discutir temas relacionados à atuação do Ministério Público e mostrar a repercussão social desse trabalho”, explicou. De acordo com ela, o contato com a instituição ainda durante a graduação também pode estimular o interesse dos alunos por oportunidades de estágio, residência jurídica ou mesmo pelo ingresso na carreira do Ministério Público.
O projeto MP Recebe já realizou outras atividades de aproximação com estudantes em 2025 e deve promover novos encontros ao longo de 2026 com turmas de diferentes instituições de ensino superior. O próximo encontro será realizado em abril e receberá alunos e alunas da Unicap e da FDR/UFPE para uma conversa com o CAO Patrimônio, promotor de Justiça Hodir Flávio de Melo.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
