AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça acata pedido do MPPE e determina que Prefeitura de Garanhuns apresente projeto de ampliação e cronograma de obras do Cemitério São Miguel

A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns decorre do colapso generalizado do serviço funerário no município.


17/10/2025 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) nº 007315-94.2025.8.17.2640 e concedeu decisão de tutela de urgência, determinando que a Prefeitura de Garanhuns apresente, no prazo de 30 dias, o projeto executivo completo para as obras de ampliação do Cemitério São Miguel, localizado no bairro do Mundaú. 

No texto da decisão, proferida no dia 15 de outubro de 2025, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva, também determina que sejam apresentadas as respectivas licenças ambientais ou o protocolo de solicitação destas junto ao órgão competente; além de um cronograma físico-financeiro detalhado para o início, desenvolvimento e conclusão integral das obras de ampliação, com prazos claros e factíveis.

A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, decorre do colapso generalizado do serviço funerário no município, caracterizado pela superlotação dos cemitérios públicos e pela prolongada omissão do Poder Público Municipal em solucionar a crise nessa área. Por conta da falta de espaços e vagas para os sepultamentos, as famílias precisam recorrer a cemitérios de cidades vizinhas para sepultar os seus mortos. 

No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra ressaltou que a omissão do município "é inequívoca e protelatória" e lembrou que em 2021 foi sancionada a lei estadual nº 17.602, que autorizou o Estado a ceder ao município uma área de 2,85 hectares (contígua ao Cemitério São Miguel) para promover a ampliação daquele equipamento público e que os trabalhos deveriam ser iniciados em até 12 meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual (Parágrafo único do art. 2º da lei).

"Passados quase quatro anos da promulgação da lei e mais de 33 meses desde a assinatura do termo de cessão, o Município de Garanhuns não adotou qualquer providência concreta para o início das obras", afirma o Promotor de Justiça no texto da Ação. Segundo ele, a Prefeitura de Garanhuns tem se limitado a apresentar alegações genéricas para informar sobre o não início das obras de ampliação do cemitério. "A indicação de inércia da gestão municipal é reforçada pela falta de resposta às requisições ministeriais, tendo deixado de responder a diversos ofícios, conforme certificado nos autos (ID’s 02090.000.749/2022-0009 e 02090.000.749/2022-0010)".

Na sua decisão, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva ressaltou que a omissão da Prefeitura de Garanhuns e prorrogação dos prazos para as obras de ampliação do cemitério se configura "uma grave e continuada violação à dignidade da pessoa humana e ao direito social ao luto digno".

Últimas Notícias


FLORESTA
MPPE, por meio do Nupema, participa de Audiência Pública sobre projeto de mineração Serrote da Pedra Preta
Imagem da PJ Rosane Moreira falando ao público
"O suporte técnico do CAO Meio Ambiente foi fundamental para qualificar nossa participação e fortalecer o controle social”, destacou a PJ Rosane Moreira. Foto: CPRH/Divulgação

 

24/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente (Nupema), participou de audiência pública promovida pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), na cidade de Floresta, no Sertão, sobre o projeto de mineração Serrote da Pedra Preta. A instituição foi representada pela Promotora de Justiça, Rosane Moreira Cavalcanti.

A atuação do MPPE no evento foi pautada em análise técnica prévia realizada pelo Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), que subsidiou a intervenção institucional durante a audiência, contribuindo para o esclarecimento da população e o aprimoramento do debate sobre os impactos do empreendimento.

“O Ministério Público atuou de forma ativa para assegurar que o processo de licenciamento ambiental ocorra com transparência, base técnica e respeito aos direitos das comunidades envolvidas. O suporte técnico do CAO Meio Ambiente foi fundamental para qualificar nossa participação e fortalecer o controle social”, destacou a promotora Rosane Moreira.

A audiência pública, na última quarta-feira (18), foi dividida em dois momentos. O primeiro foi reservado para as apresentações da Ativa Mineração, responsável pelo empreendimento, e da empresa Ferreira Rocha, que realizou a consultoria ambiental, com a exposição do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), apresentando as principais características do projeto, seus impactos e as medidas mitigadoras e compensatórias. Já o segundo momento foi destinado à participação popular.

Coordenado pelo presidente da CPRH, José de Anchieta, o evento reuniu, no auditório Dom Francisco Xavier, representantes da população, da Igreja Católica, povos indígenas, quilombolas e estudantes da região, além de autoridades municipais.

 

BODOCÓ
Prefeitura e Polícia Militar se comprometem a garantir segurança na ExpoMarço 2026
Imagem de pessoa com rádio de comunicação na mão
Polícia Militar ficará responsável pelo policiamento ostensivo, fiscalização do cumprimento dos horários e coibição de irregularidades

 

24/03/2026 - A Prefeitura de Bodocó e a Polícia Militar de Pernambuco firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a assegurar a segurança pública e a organização da ExpoMarço 2026, nos dias 26 a 29 de março, no Pátio de Eventos do Parque de Exposições Antônio Bezerra da Rocha de Bodocó.

O TAC estabeleceu regras para o funcionamento da festa, incluindo horários de início e encerramento dos shows. No dia 26, as apresentações começam às 20h; no dia 27, às 21h; e nos dias 28 e 29, às 22h. Em todos os dias, o encerramento do sistema sonoro está previsto para às 4h, com tolerância de 30 minutos. Após esse horário, permanece apenas o efetivo ordinário da Polícia Militar.

Entre as medidas pactuadas, está a proibição do uso e da comercialização de recipientes de vidro durante o evento, além da vedação à entrada de coolers e objetos que possam representar risco à segurança. A Polícia Militar ficará responsável pelo policiamento ostensivo, fiscalização do cumprimento dos horários e coibição de irregularidades, como emissão de som após o término das atividades.

Já o município se comprometeu a adotar providências estruturais e organizacionais, como a instalação de banheiros químicos em quantidade suficiente, o cadastramento e orientação de vendedores ambulantes, inclusive quanto à proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores, e o controle de acesso ao evento, com revista individual e uso de detectores de metal. Também deverá garantir a vistoria e liberação do Corpo de Bombeiros, além de divulgar amplamente as regras da festa.

O Termo também estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes, prevendo a atuação do Conselho Tutelar em regime de plantão durante todos os dias do evento e reforçando a necessidade de que menores estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

O TAC, proposto pela promotora de Justiça Pâmela Guimarães Rocha, foi publicado no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de março de 2026.

IPOJUCA
MPPE atua para garantir análise rigorosa do EIA/RIMA do empreendimento Maracaípe Beach Living
Imagem de praia de Maracaípe
Estudo apresentado ainda não oferece base técnica segura para embasar uma decisão conclusiva sobre a viabilidade ambiental do empreendimento

 

24/03/2026 - O licenciamento original do empreendimento Maracaípe Beach Living, que tramitava junto ao Município de Ipojuca, foi anulado após o acatamento de Recomendação expedida pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Praias, força-tarefa do Ministério Público de Pernambuco que atuou em três municípios da zona costeira do Estado. Segundo a recomendação, o licenciamento deveria ocorrer junto ao órgão licenciador estadual (CPRH) e por meio da realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Agora, no novo procedimento, que tramita junto à CPRH, o MPPE acompanha de forma preventiva a análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), para verificar se o projeto apresenta informações suficientes e seguras antes de qualquer decisão administrativa definitiva. A análise ministerial é assinada pelo promotor de Justiça de Ipojuca, Luiz Eduardo Braga Lacerda, pela coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara Correia, e por equipe técnica multidisciplinar do órgão. 

Mas, afinal, o que isso significa na prática? Significa que o Ministério Público está fiscalizando se o estudo ambiental realmente esclarece os possíveis efeitos do empreendimento sobre a área de Maracaípe, especialmente em temas sensíveis como saneamento, ocupação urbana e dinâmica costeira. O objetivo não é impedir, por si só, a realização de empreendimentos, mas assegurar que qualquer intervenção respeite a legislação e não produza danos evitáveis ao meio ambiente e à coletividade. 

O empreendimento analisado foi descrito, nos documentos técnicos, como um complexo residencial e turístico de uso misto, com 640 unidades habitacionais distribuídas em blocos e casas, além de áreas comerciais, restaurante, edifício-garagem e vagas descobertas, em terreno localizado na Praia de Maracaípe, em Ipojuca. 

Na parte de saneamento, o MPPE identificou dúvidas importantes sobre o dimensionamento da infraestrutura prevista para atender o empreendimento. Entre os pontos levantados estão divergências sobre o número máximo de usuários, ausência de detalhamento suficiente sobre a geração e o tratamento de efluentes e falta de clareza sobre a destinação final da água tratada. O estudo também indicaria reuso de parte desse efluente, mas a análise técnica apontou que não houve demonstração satisfatória de que essa solução seria suficiente, o que exige maior aprofundamento, sobretudo porque eventual excedente poderá alcançar o estuário do rio Maracaípe.  

PLANEJAMENTO - Outro ponto sensível é o cronograma da obra. O Ministério Público destacou a necessidade de planejamento adequado das etapas de implantação, inclusive para evitar movimentação de terra em período chuvoso, quando aumenta o risco de carreamento de sedimentos, assoreamento e degradação ambiental. Também foi apontado que a estação de tratamento de esgoto deve estar plenamente implantada e funcionando antes da ocupação da primeira etapa do empreendimento.

No eixo urbanístico, a análise ministerial levantou questionamentos sobre a compatibilidade do projeto com as regras aplicáveis ao lote beira-mar. Isso porque o empreendimento foi concebido como de uso misto, com residências, lojas e restaurante, e o MPPE apontou a necessidade de esclarecimento formal do Município de Ipojuca sobre a adequação desses usos à disciplina urbanística incidente na área. Também foi observada a ausência, nos documentos analisados, da chamada Consulta Prévia e da ficha técnica municipal, peças importantes para confirmar oficialmente os parâmetros urbanísticos válidos para o terreno.

Já no campo da dinâmica costeira — tema central em uma área ambientalmente frágil como Maracaípe — o parecer técnico-científico juntado aos autos apontou fragilidades metodológicas relevantes. Entre elas, estão dúvidas sobre a definição da faixa non aedificandi, isto é, a faixa que deve permanecer sem edificação para proteger a dinâmica natural da praia; insuficiências na determinação da linha de preamar máxima; ausência de análise mais robusta sobre erosão costeira, regime de ondas e correntes; e falta de delimitação cartográfica precisa de áreas de preservação permanente, como APPs de praia e de restinga.

SEGURANÇA TÉCNICA - Diante desse conjunto de apontamentos, a conclusão do Ministério Público foi objetiva: o EIA/RIMA, no estado atual, ainda não oferece base técnica segura para embasar uma decisão conclusiva sobre a viabilidade ambiental do empreendimento. Por isso, o MPPE requereu complementações, revisões e novos esclarecimentos antes do prosseguimento regular do licenciamento.

“A análise preventiva do EIA/RIMA permite identificar lacunas, exigir correções e assegurar que a tomada de decisão pelo poder público ocorra com base em informações técnicas consistentes. Em matéria ambiental, especialmente em uma área costeira sensível como Maracaípe, prevenir é sempre o caminho mais responsável, porque reparar depois, além de mais difícil, muitas vezes já não é suficiente para recompor integralmente o prejuízo causado ao meio ambiente e à coletividade”, destacam o promotor de Justiça de Ipojuca, Luiz Eduardo Braga Lacerda, e a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara Correia.

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