Justiça acata pedido do MPPE e determina que Prefeitura de Garanhuns apresente projeto de ampliação e cronograma de obras do Cemitério São Miguel
Justiça acata pedido do MPPE e determina que Prefeitura de Garanhuns apresente projeto de ampliação e cronograma de obras do Cemitério São Miguel
17/10/2025 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) nº 007315-94.2025.8.17.2640 e concedeu decisão de tutela de urgência, determinando que a Prefeitura de Garanhuns apresente, no prazo de 30 dias, o projeto executivo completo para as obras de ampliação do Cemitério São Miguel, localizado no bairro do Mundaú.
No texto da decisão, proferida no dia 15 de outubro de 2025, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva, também determina que sejam apresentadas as respectivas licenças ambientais ou o protocolo de solicitação destas junto ao órgão competente; além de um cronograma físico-financeiro detalhado para o início, desenvolvimento e conclusão integral das obras de ampliação, com prazos claros e factíveis.
A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, decorre do colapso generalizado do serviço funerário no município, caracterizado pela superlotação dos cemitérios públicos e pela prolongada omissão do Poder Público Municipal em solucionar a crise nessa área. Por conta da falta de espaços e vagas para os sepultamentos, as famílias precisam recorrer a cemitérios de cidades vizinhas para sepultar os seus mortos.
No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra ressaltou que a omissão do município "é inequívoca e protelatória" e lembrou que em 2021 foi sancionada a lei estadual nº 17.602, que autorizou o Estado a ceder ao município uma área de 2,85 hectares (contígua ao Cemitério São Miguel) para promover a ampliação daquele equipamento público e que os trabalhos deveriam ser iniciados em até 12 meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual (Parágrafo único do art. 2º da lei).
"Passados quase quatro anos da promulgação da lei e mais de 33 meses desde a assinatura do termo de cessão, o Município de Garanhuns não adotou qualquer providência concreta para o início das obras", afirma o Promotor de Justiça no texto da Ação. Segundo ele, a Prefeitura de Garanhuns tem se limitado a apresentar alegações genéricas para informar sobre o não início das obras de ampliação do cemitério. "A indicação de inércia da gestão municipal é reforçada pela falta de resposta às requisições ministeriais, tendo deixado de responder a diversos ofícios, conforme certificado nos autos (ID’s 02090.000.749/2022-0009 e 02090.000.749/2022-0010)".
Na sua decisão, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva ressaltou que a omissão da Prefeitura de Garanhuns e prorrogação dos prazos para as obras de ampliação do cemitério se configura "uma grave e continuada violação à dignidade da pessoa humana e ao direito social ao luto digno".
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Sede das Promotorias de Caruaru promove seminário sobre letramento racial para seus integrantes
21/08/2026 - A Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru recebeu, na terça-feira (18), o Seminário de Letramento Racial e Relações Institucionais, voltado a membros, servidores, estagiários e auxiliares. O evento foi realizado pela administração da Sede das Promotorias de Caruaru em parceria com o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER-MPPE), no auditório da unidade.
O seminário teve como objetivo promover reflexões sobre racismo estrutural e institucional, além de fortalecer a cultura antirracista, de respeito, equidade, inclusão e valorização da diversidade no âmbito do MPPE. Letramento racial é definido como um processo educativo voltado à identificação, nomeação e combate ao racismo presente em atitudes do cotidiano. O conceito busca desconstruir preconceitos presentes na linguagem, além de mostrar como o racismo afeta a vida de pessoas negras, inclusive em situações que costumam passar despercebidas por não serem reconhecidas como discriminatórias.
A condução ficou a cargo de Irene Cardoso Sousa, promotora de Justiça e integrante do NER, e Higor Alexandre Alves de Araújo, promotor de Justiça e coordenador do NER. Ambos explicaram pontos como racismo institucional, estrutural, recreativo, religioso, ambiental e algorítmico, mostrando as diversas maneiras de manifestações racistas.
“O MPPE está a serviço da população. Combater o racismo institucional faz parte do mecanismo de aprimorar esse serviço, torná-lo respeitoso e acolhedor, sem qualquer outra violência contra quem o procura”, salientou Higor Araújo. “O atendimento precisa ter a consciência da cor da pessoa que nos procura para perceber o que realmente ocorreu, se houve racismo na queixa que ela trás”, lembrou Irene Cardoso.
Entre os objetivos do letramento racial estão reconhecer atitudes racistas naturalizadas no cotidiano; compreender o papel da branquitude nas relações sociais; e promover mudanças na forma de falar, agir e pensar para evitar práticas discriminatórias.
“A iniciativa busca qualificação para um atendimento mais atento às questões raciais, com reflexo direto na atuação institucional voltada ao enfrentamento do racismo estrutural e institucional”, comentou a promotora de Justiça e coordenadora da Sede de Promotorias de Justiça de Caruaru, Jeanne Bezerra Silva Oliveira.
MPPE consegue na Justiça a nomeação e posse dos aprovados dentro das vagas no concurso para Câmara
21/08/2026 - Juízo da Comarca de Quipapá defere parcialmente pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Sul a elaboração e execução do cronograma de nomeação e posse de todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no concurso público, edital n.01/2024.
Também foi determinado à Câmara Municipal e seu Presidente que se abstenham, desde logo, de efetuar novas nomeações para os cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 765/2026 destinados ao exercício de atividades de natureza burocrática, técnica, operacional ou rotineira, notadamente as funções de Vigia e de Auxiliar Administrativo.
Conforme trecho da ação ajuizada pelo MPPE, a probabilidade do direito mostra-se elevada quanto à nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024. O certame foi homologado pelo Decreto Municipal nº 006/2024, em 30 de dezembro de 2024, e submetido à auditoria especial pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O TCE, no Acórdão T.C. nº 307/2026, proferido pela Segunda Câmara, reconheceu a regularidade de sua execução, apurando único achado, de conformidade.
Embora conste dos autos que o Presidente da Câmara Municipal interpôs recurso ordinário contra esse acórdão, também não há, até o presente momento, notícia de decisão colegiada final sobre tal recurso, tampouco de concessão de efeito suspensivo, de modo que a deliberação recorrida permanece hígida e apta a produzir efeitos.
Nesse contexto, a recusa em dar seguimento à nomeação dos aprovados, fundada exclusivamente na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo, não se sustenta como justificativa legítima para a inércia administrativa, sobretudo à vista do risco de perecimento do próprio objeto da tutela pretendida, diante da proximidade do termo final de validade do certame.
A liminar foi deferida no dia 13 de agosto e o prazo conferido à Câmara Municipal foi de 15 dias. A matéria refere-se à ação civil pública NPU 0000390-10.2026.8.17.3170.
MPPE consegue a condenação de réu a 41 anos de reclusão por duplo homicídio cometido em 1998
21/08/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Lourenço da Mata acolheu integralmente a tese ministerial e condenou o réu Edimauro Jacinto Lopes a 41 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão por duplo homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV; e por duas vezes, em concurso material (art. 69), todos do Código Penal. Os crimes ocorreram em 17 de outubro de 1998, no distrito de Matriz da Luz, em São Lourenço da Mata.
A tese acusatória do Ministério Público de Pernambuco foi sustentada por Raul Lins Bastos Sales, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de São Lourenço da Mata. As qualificadoras defendidas na tese do MPPE referem-se ao motivo fútil (inciso II, do § 2º, art. 121) e ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (como traição ou emboscada), inciso IV, do § 2º, art. 121, do Código Penal. A sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizada no dia 18 de agosto.
Após a prática dos homicídios, ocorridos em outubro de 1998, Edimauro evadiu-se para o Estado de Goiás, onde permaneceu foragido por mais de 20 anos. A prisão preventiva do réu foi decretada em fevereiro de 2004. Contudo, sua captura somente ocorreu em março de 2025, quando foi localizado e preso pela Polícia Federal, após desembarcar no Aeroporto do Recife.
SOBRE OS FATOS - Segundo apurado nos autos, Edimauro Jacinto Lopes, então conhecido na localidade por “Edi”, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, causando a morte de dois homens, sendo um atingido na face, e o outro, no olho esquerdo. Momentos antes do crime, o acusado encontrava-se em um bar localizado em frente ao cemitério local, quando travou com as vítimas uma discussão breve e irrelevante acerca da entrada do cemitério. Na sequência, as vítimas, acompanhadas de esposa e filha de uma delas, então com apenas dois anos de idade, embarcaram em um ônibus coletivo.
Cerca de 15 minutos depois, o acusado embarcou no referido coletivo e, acompanhado de outros dois indivíduos, determinou que os demais passageiros descessem, afirmando que “só queria esses três”, em referência às duas vítimas e a esposa de uma das vítimas. Em seguida, efetuou disparos de arma de fogo, que não tiveram possibilidade de reação. Na sequência, o acusado também investiu contra a mulher e sua filha. A intervenção do motorista do coletivo, que se ofereceu para morrer em lugar delas, impediu que o episódio resultasse em um triplo homicídio. A mulher, contudo, foi agredida fisicamente pelo acusado, com socos, chutes e coronhadas.
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