FEMINICÍDIO

Jurados condenam dois réus pela morte de comissária de bordo em Paulista; outras duas pessoas serão julgadas na próxima semana

23/08/2024 - Em uma sessão que se estendeu até a madrugada de hoje (23), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Paulista acolheu a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deliberou pela condenação de Maria Aparecida Brandão Batista e Douglas Dias Pereira. Os dois são integrantes de uma trama criminosa formada para planejar e concretizar a morte da comissária de bordo Dinorah Cristina Barbosa da Silva, que foi assassinada em 24/10/2019, no bairro de Maranguape II, em Paulista.

Douglas Dias Pereira foi condenado a um total de 29 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado mediante paga, com meio que impossibilita defesa à vítima, em decorrência da sua condição de mulher e com incremento da pena pelo fato de o crime ter sido praticado perante a mãe e a filha da vítima.

Já Maria Aparecida Brandão Batista foi condenada por esse crime e por outro homicídio qualificado tentado contra a mesma vítima em julho de 2019. No somatório das penas, ela foi condenada ao total de 49 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

De acordo com os Promotores de Justiça Liana Menezes e Ademilton Leitão, os jurados acolheram o entendimento do MPPE, de que Maria Aparecida era articuladora e financiadora desse feminicídio, motivado pela recusa da vítima Dinorah em interromper a gravidez decorrente de sua relação com o piloto de aeronaves Mayky Fernandes dos Santos, que é apontado como segundo mandante do crime e responde pelas mesmas acusações.

"Maria Aparecida tinha uma idolatria por Mayky e um desejo muito intenso de que ele se casasse com a filha dela, Caroline. Ele, por sua vez, dizia que não queria o filho gestado por Dinorah e expressou desejo de atentar contra a sua vida. Tanto foi que ambos recrutaram, da cidade de Campinas, pessoas para matar a vítima na sua residência, em Paulista", narrou Liana Menezes.

Já Douglas foi contatado após a primeira tentativa frustrada de assassinato, recebendo dos mandantes a tarefa de agir como intermediador entre eles, que não saíram do Estado de São Paulo, e os executores do crime.

"Ele veio para o Recife, fez o levantamento do endereço da vítima, contratou os executores e depois efetuou o pagamento, retornando no dia seguinte", informou Ademilton Leitão.

COMO FOI: o juiz da 1ª Vara Criminal de Paulista, Thiago Cintra, abriu a sessão de julgamento às 10h29 de ontem (22). Durante o julgamento foram ouvidos a mãe da vítima, Conceição Cícera Barbosa da Silva; e a filha de Maria Aparecida, Camila Morais. Os réus foram interrogados por meio de videoconferência, pois se encontram detidos em unidades prisionais no Estado de São Paulo.

Em seguida, o Ministério Público e os advogados dos réus iniciaram a fase de debates; ao final, as sete juradas responderam aos quesitos apontados pelo magistrado, votando favoravelmente a todos os pleitos do MPPE.

Novo julgamento já marcado: na próxima quinta-feira (29) está prevista a realização de nova sessão do Tribunal do Júri de Paulista com mais dois réus do caso.

Nessa sessão serão julgados Rosane Barbosa de Andrade e Denis Pereira de Souza.
 

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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