Justiça bloqueia uso de R$ 13,6 milhões do Fundef fora da área da Educação
Justiça bloqueia uso de R$ 13,6 milhões do Fundef fora da área da Educação
22/05/2026 - O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize os R$ 13,6 milhões referentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em áreas fora da Educação. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPE.
Segundo os autos, o município recebeu R$ 27.681.212,11 oriundos de ação judicial contra a União Federal por diferenças no repasse de verbas do Fundef. Desse total, R$ 14.070.572,41 correspondem ao valor principal e R$ 13.610.639,70 aos juros moratórios.
O MPPE argumentou que a gestão municipal pretendia utilizar os juros em despesas gerais da administração pública, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.019/2023. A norma acrescentou dispositivo à Lei Municipal nº 1.769/2020 afirmando que os encargos moratórios não estariam sujeitos à vinculação constitucional da Educação.
Na decisão, o magistrado entendeu haver forte indício de inconstitucionalidade na legislação municipal, destacando que a Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que todas as receitas oriundas de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da Educação.
O juiz ressaltou que a expressão "receitas", prevista na Constituição, inclui tanto o valor principal quanto os juros moratórios. Para ele, a tentativa do município de desvincular os juros da Educação representa afronta direta à Constituição Federal.
A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a autonomia reconhecida aos juros moratórios serve apenas para permitir o pagamento de honorários advocatícios contratuais, não autorizando o uso livre desses recursos em outras áreas administrativas.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que o município de Serra Talhada se abstenha imediatamente de movimentar, transferir ou aplicar os R$ 13,6 milhões dos juros do Fundef em finalidades diferentes da Educação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.
A decisão também suspendeu os efeitos do trecho da Lei Municipal nº 1.769/2020, alterado pela Lei nº 2.019/2023, que afastava a vinculação constitucional dos juros moratórios à educação.
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Projetos do MPPE de promoção de direitos das mulheres são apresentados em Congresso da Conamp
21/08/2026 - Duas iniciativas desenvolvidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) voltadas ao empoderamento feminino e ao fortalecimento das políticas para as mulheres foram apresentadas a representantes de outros MPs do Brasil, na última quinta-feira (20), em Salvador (BA), durante o 3º Congresso Conamp Mulher. A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Melo, expôs os projetos MP Empodera e Ciranda Lilás. O primeiro impulsiona iniciativas públicas de autonomia econômica feminina, enquanto o segundo busca fortalecer a rede de proteção das mulheres.
A apresentação do Projeto MP Empodera ocorreu no painel “A tecnologia transformadora e o desenvolvimento do gênero feminino”, e o Projeto Ciranda Lilás foi apresentado no Espaço de Inovação Maria Quitéria, voltado à disseminação de boas práticas do MP Brasileiro. O evento homenageia a heroína baiana da Independência do Brasil, símbolo de coragem, liderança e superação de barreiras.
Promovido pela Comissão de Mulheres da Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb), o 3º Congresso Conamp Mulher foi realizado de 19 a 21 de agosto, promovendo reflexões e intercâmbio de experiências visando à construção de um ambiente mais justo, inclusivo e equânime sob a perspectiva de gênero.
“A violência e o preconceito contra as mulheres é um grande desafio a ser vencido, pelo aspecto estrutural e as consequências para toda a sociedade. Fortalecer as ações em defesa da população feminina por meio do NAM, do Núcleo de Apoio a Vítimas de Crimes (NAV), demais setores, Promotorias e Procuradorias de Justiça do MPPE é uma das prioridades do nosso plano estratégico”, lembrou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que participou da abertura do congresso e acompanhou a apresentação de Maísa Melo.
EXPERIÊNCIAS EXITOSAS - Na sua apresentação, a Promotora de Justiça Maísa Melo afirmou que “a autonomia econômica é estratégia importante para a quebra do ciclo de violência contra a mulher, além de constituir promoção de direitos e dignidade”. Dentre as ações do MP Empodera foi destacada a parceria com o Serviço de Apoio a Pequenas e Médias Empresas (Sebrae) para apoiar as prefeituras na oferta de formação e qualificação de mulheres que desejam empreender, contando com mais de 600 mulheres capacitadas só nos últimos dois anos.
Já o projeto Ciranda Lilás conta com a atuação das Promotorias de Justiça nos municípios, na indução das políticas públicas para as mulheres e na estruturação da rede de proteção. O projeto tem percorrido todo o estado com a realização de encontros regionais, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça com representantes das instituições públicas que devem acolher e desenvolver ações integradas de proteção das mulheres e de promoção de seus direitos nas mais diversas áreas.
Outras membras do Ministério Público de Pernambuco também participaram do congresso. Na ocasião foi lançado o volume III do livro “A defesa dos direitos humanos na visão de mulheres do Ministério Público”, que tem entre as autoras a Promotora de Justiça Irene Cardoso, do MPPE.
Sede das Promotorias de Caruaru promove seminário sobre letramento racial para seus integrantes
21/08/2026 - A Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru recebeu, na terça-feira (18), o Seminário de Letramento Racial e Relações Institucionais, voltado a membros, servidores, estagiários e auxiliares. O evento foi realizado pela administração da Sede das Promotorias de Caruaru em parceria com o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER-MPPE), no auditório da unidade.
O seminário teve como objetivo promover reflexões sobre racismo estrutural e institucional, além de fortalecer a cultura antirracista, de respeito, equidade, inclusão e valorização da diversidade no âmbito do MPPE. Letramento racial é definido como um processo educativo voltado à identificação, nomeação e combate ao racismo presente em atitudes do cotidiano. O conceito busca desconstruir preconceitos presentes na linguagem, além de mostrar como o racismo afeta a vida de pessoas negras, inclusive em situações que costumam passar despercebidas por não serem reconhecidas como discriminatórias.
A condução ficou a cargo de Irene Cardoso Sousa, promotora de Justiça e integrante do NER, e Higor Alexandre Alves de Araújo, promotor de Justiça e coordenador do NER. Ambos explicaram pontos como racismo institucional, estrutural, recreativo, religioso, ambiental e algorítmico, mostrando as diversas maneiras de manifestações racistas.
“O MPPE está a serviço da população. Combater o racismo institucional faz parte do mecanismo de aprimorar esse serviço, torná-lo respeitoso e acolhedor, sem qualquer outra violência contra quem o procura”, salientou Higor Araújo. “O atendimento precisa ter a consciência da cor da pessoa que nos procura para perceber o que realmente ocorreu, se houve racismo na queixa que ela trás”, lembrou Irene Cardoso.
Entre os objetivos do letramento racial estão reconhecer atitudes racistas naturalizadas no cotidiano; compreender o papel da branquitude nas relações sociais; e promover mudanças na forma de falar, agir e pensar para evitar práticas discriminatórias.
“A iniciativa busca qualificação para um atendimento mais atento às questões raciais, com reflexo direto na atuação institucional voltada ao enfrentamento do racismo estrutural e institucional”, comentou a promotora de Justiça e coordenadora da Sede de Promotorias de Justiça de Caruaru, Jeanne Bezerra Silva Oliveira.
MPPE consegue na Justiça a nomeação e posse dos aprovados dentro das vagas no concurso para Câmara
21/08/2026 - Juízo da Comarca de Quipapá defere parcialmente pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Sul a elaboração e execução do cronograma de nomeação e posse de todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no concurso público, edital n.01/2024.
Também foi determinado à Câmara Municipal e seu Presidente que se abstenham, desde logo, de efetuar novas nomeações para os cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 765/2026 destinados ao exercício de atividades de natureza burocrática, técnica, operacional ou rotineira, notadamente as funções de Vigia e de Auxiliar Administrativo.
Conforme trecho da ação ajuizada pelo MPPE, a probabilidade do direito mostra-se elevada quanto à nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024. O certame foi homologado pelo Decreto Municipal nº 006/2024, em 30 de dezembro de 2024, e submetido à auditoria especial pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O TCE, no Acórdão T.C. nº 307/2026, proferido pela Segunda Câmara, reconheceu a regularidade de sua execução, apurando único achado, de conformidade.
Embora conste dos autos que o Presidente da Câmara Municipal interpôs recurso ordinário contra esse acórdão, também não há, até o presente momento, notícia de decisão colegiada final sobre tal recurso, tampouco de concessão de efeito suspensivo, de modo que a deliberação recorrida permanece hígida e apta a produzir efeitos.
Nesse contexto, a recusa em dar seguimento à nomeação dos aprovados, fundada exclusivamente na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo, não se sustenta como justificativa legítima para a inércia administrativa, sobretudo à vista do risco de perecimento do próprio objeto da tutela pretendida, diante da proximidade do termo final de validade do certame.
A liminar foi deferida no dia 13 de agosto e o prazo conferido à Câmara Municipal foi de 15 dias. A matéria refere-se à ação civil pública NPU 0000390-10.2026.8.17.3170.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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