José Paulo Xavier empossado como Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco em sessão do Colégio de Procuradores
José Paulo Xavier empossado como Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco em sessão do Colégio de Procuradores
13/01/2025 - O novo Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, 50 anos, tomou posse no cargo nesta tarde de segunda-feira (13), durante a primeira sessão do ano do Colégio de Procuradores do Ministério Público Estadual. Ele agradeceu ao corpo funcional da instituição o apoio e o empenho no bem-estar organizacional, destacou a importância de transformar divergências em convergência e avançar na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Também se comprometeu com o desafio de tornar o MPPE cada vez mais célere nas respostas à sociedade. A posse solene será às 15h30 do dia 29 de janeiro, na Escola Judicial de Pernambuco.
“O futuro já é amanhã e a sociedade tem pressa”, afirmou José Paulo Xavier. Segundo ele, a comunidade “vive uma metamorfose diária no que diz respeito a seus anseios e necessidades”, exigindo que o Ministério Público esteja vigilante. “Devemos olhar com sensibilidade a população que exige a promoção do bem comum, sobretudo os mais excluídos, que estão nas ruas. Participamos da gestão anterior, exitosa, na qual o MPPE tornou-se plural, desprovido de preconceitos, correspondendo às expectativas da sociedade. Nesse biênio que se inicia (2025-2027), com muito trabalho e uma equipe afinada, vamos avançar mais, ter uma estrutura necessária para que, com celeridade e resolutividade, possamos alcançar os resultados pretendidos”, destacou.
José Paulo Xavier obteve 262 votos de Promotores e Procuradores em eleição interna realizada em 7 de janeiro de 2025, liderando a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral encaminhada à governadora Raquel Lyra, que respeitou a escolha da instituição e o nomeou no mesmo dia. O novo PGJ tem 25 anos de carreira no MPPE, trabalhando em diferentes regiões do Estado, atuando nas áreas criminal e de defesa da cidadania. Reúne ainda experiência administrativa, integrando, por exemplo, a Corregedoria Geral, o Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal e o Núcleo Integrado de Repressão ao Crime Organizado (NIRCO, atual GAECO). Na gestão anterior, foi chefe de gabinete do Procurador-Geral. Além de bacharel em direito, é graduado em administração de empresas, com pós-graduação em direito penal e processual penal, como também em gestão pública.
POSSE - Ao fazer saudação ao novo PGJ, o Procurador de Justiça Hélio José de Carvalho Xavier enalteceu as qualidades pessoais e profissionais do colega. “É impossível não destacar o ser humano José Paulo, pela responsabilidade em ajudar a resolver os problemas dos outros, como também sua dedicação ao Ministério Público, pelo profissionalismo e capacidade de se apropriar de vários e distintos assuntos com profundidade”, relatou, mencionando que não faltarão empatia, solidariedade nem escuta atenta” por parte do Procurador-Geral do MPPE.
A cerimônia foi realizada no Salão dos Órgãos, no Edifício Helena Caúla, acompanhada por membros e servidores do MPPE, além de familiares do Procurador Geral de Justiça empossado. José Paulo Xavier agradeceu na ocasião a educação que recebeu dos pais, o apoio da esposa e filhos, lembrando também dos amigos que com ele ingressaram na instituição e de outros importantes na sua trajetória. “Não podemos deixar de citar aqueles que nos deixaram ao longo da caminhada, como o Promotor de Justiça Rossini Alves Couto, que nos recebeu na Comarca de Lagoa dos Gatos, sendo covardemente calado no campo de batalha ministerial (assassinado em 2005)”. Agradeceu ao antecessor, Marcos Carvalho, “que acreditou num sonho de MP plural, cedendo seu melhor serviço e nos oportunizando importante aprendizado, em nome do qual estendemos gratidão aos demais colegas que, ao longo dos últimos 18 anos também emprestaram seus nomes e labor na concorrência à PGJ por comunhão de valores e propósitos”.
A presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), Promotora de Justiça Helena Martins, elogiou “a demonstração de respeito e apreço pelos princípios republicanos por parte da chefe do Poder Executivo estadual, que fez valer a escolha interna do MPPE”. E mencionou a expectativa positiva em relação ao novo Procurador Geral de Justiça: “conhecedor profundo da instituição, seja pelo tempo na carreira e pelos lugares por onde passou, seja pela sua capacidade técnica, no que vai além da formação jurídica, nas áreas administrativa e de gestão”. Ela está certa de que José Paulo Xavier desempenhará com excelência a tarefa de chefiar o Ministério Público de Pernambuco a altura que a instituição merece.
Na sessão solene, aberta pelo Procurador de Justiça Renato da Silva Filho, o mais antigo do Colégio de Procuradores, a mesa foi composta pela secretária do colégio, Promotora de Justiça Ana Carolina Paes de Sá Magalhães e pela presidente da AMPPE, Helena Martins.
Confira a reportagem da TV MPPE:
Últimas Notícias
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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