Itamaracá: Prefeitura, PM e Conselho Tutelar celebram TAC para garantir ordenamento nas celebrações carnavalescas
Itamaracá: Prefeitura, PM e Conselho Tutelar celebram TAC para garantir ordenamento nas celebrações carnavalescas
16/02/2023 - Com o intuito de estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas previstas para o Carnaval, no período de 18 de fevereiro a 22 de fevereiro, a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, a Polícia Militar, o Conselho Tutelar e o Bloco As Katraias de Itamaracá firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Ficou acertado no termo que a Prefeitura de Itamaracá e os organizadores do evento As Katraias de Itamaracá ficariam responsáveis por providenciar o encerramento de todos os tipos de aparelho de som até, no máximo, às 02h da manhã. Além disso, deverão orientar os vendedores ambulantes acerca da proibição da venda de bebidas em vasilhames de vidro de qualquer tipo; utilizarem somente mesas e cadeiras de plástico ou similares, além de reforçar a estes vendedores, sejam eles ambulantes, carroças de alimentos ou similares, de fazerem suas comercializações apenas nos lugares determinados pela Prefeitura anteriormente.
Cabe também às partes citadas colocar banheiros públicos móveis com sinalização para a população nas proximidades dos locais festivos, assim como realizar a limpeza dos mesmos e a limpeza urbana geral. Devem, também, acionar o Conselho Tutelar para comparecer ao local de ocorrência, quando necessário, cedendo estrutura necessária para o desempenho das funções das representantes do órgão.
Cabe à Prefeitura e à organização do bloco garantirem a presença de ambulância e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção de possíveis acidentados para o hospital municipal, assim como providenciar a segurança da fiação elétrica e de árvores em todos os trajetos de desfiles de blocos e trios elétricos. Devem, também, realizar o planejamento do tráfego de veículos, providenciar número suficiente de seguranças para os trios elétricos e de bombeiros civis para os locais determinados, e organizar o planejamento de equipes de trânsito da Prefeitura municipal para organizar o tráfego.
Por fim, comprometeram-se a providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Palco, Som e do Trio Elétrico etc, e a cumprir todas as exigências do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
Já a PMPE ficará responsável de disponibilizar toda a estrutura operacional necessária para fazer a segurança do evento, assim como de auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização da proibição do uso de vasilhames de vidro e na coibição de emissão de sons fora do horário do evento; e da circulação de veículos com sistema de escapamento adulterado, cerrado ou cortado, que podem caracterizar perturbação da tranquilidade e sossego público.
Segundo o TAC, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais nos dias dos eventos, informando previamente a sua escala de serviço ao MPPE, Prefeitura, PMPE e PCPE.
O não cumprimento dos termos acordados implicará na multa de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85.
O TAC, assinado pelo 1º Promotor de Justiça da Ilha de Itamaracá, Gustavo Henrique Holanda Dias Kershaw, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de fevereiro de 2023.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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