Itamaracá: Prefeitura, PM e Conselho Tutelar celebram TAC para garantir ordenamento nas celebrações carnavalescas
Itamaracá: Prefeitura, PM e Conselho Tutelar celebram TAC para garantir ordenamento nas celebrações carnavalescas
16/02/2023 - Com o intuito de estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas previstas para o Carnaval, no período de 18 de fevereiro a 22 de fevereiro, a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, a Polícia Militar, o Conselho Tutelar e o Bloco As Katraias de Itamaracá firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Ficou acertado no termo que a Prefeitura de Itamaracá e os organizadores do evento As Katraias de Itamaracá ficariam responsáveis por providenciar o encerramento de todos os tipos de aparelho de som até, no máximo, às 02h da manhã. Além disso, deverão orientar os vendedores ambulantes acerca da proibição da venda de bebidas em vasilhames de vidro de qualquer tipo; utilizarem somente mesas e cadeiras de plástico ou similares, além de reforçar a estes vendedores, sejam eles ambulantes, carroças de alimentos ou similares, de fazerem suas comercializações apenas nos lugares determinados pela Prefeitura anteriormente.
Cabe também às partes citadas colocar banheiros públicos móveis com sinalização para a população nas proximidades dos locais festivos, assim como realizar a limpeza dos mesmos e a limpeza urbana geral. Devem, também, acionar o Conselho Tutelar para comparecer ao local de ocorrência, quando necessário, cedendo estrutura necessária para o desempenho das funções das representantes do órgão.
Cabe à Prefeitura e à organização do bloco garantirem a presença de ambulância e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção de possíveis acidentados para o hospital municipal, assim como providenciar a segurança da fiação elétrica e de árvores em todos os trajetos de desfiles de blocos e trios elétricos. Devem, também, realizar o planejamento do tráfego de veículos, providenciar número suficiente de seguranças para os trios elétricos e de bombeiros civis para os locais determinados, e organizar o planejamento de equipes de trânsito da Prefeitura municipal para organizar o tráfego.
Por fim, comprometeram-se a providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Palco, Som e do Trio Elétrico etc, e a cumprir todas as exigências do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
Já a PMPE ficará responsável de disponibilizar toda a estrutura operacional necessária para fazer a segurança do evento, assim como de auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização da proibição do uso de vasilhames de vidro e na coibição de emissão de sons fora do horário do evento; e da circulação de veículos com sistema de escapamento adulterado, cerrado ou cortado, que podem caracterizar perturbação da tranquilidade e sossego público.
Segundo o TAC, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais nos dias dos eventos, informando previamente a sua escala de serviço ao MPPE, Prefeitura, PMPE e PCPE.
O não cumprimento dos termos acordados implicará na multa de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85.
O TAC, assinado pelo 1º Promotor de Justiça da Ilha de Itamaracá, Gustavo Henrique Holanda Dias Kershaw, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de fevereiro de 2023.
Últimas Notícias
Tese do MPPE é acatada e júri condena acusado de feminicídio a 26 anos de prisão
16/05/2025 - O Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão do Araripe, condenou na última quinta-feira (15/5), o réu Carlos André Alves de Souza, a 26 anos de reclusão, em regime fechado.
O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça da 3ª PJ Criminal de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas.
O réu assassinou a companheira, Andreia Santos da Silva, de apenas 29 anos, com um golpe de faca peixeira no coração da vítima, que faleceu nos braços da genitora. O réu cometeu o crime na frente dos filhos menores.
A vítima deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles filhos do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o Promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o Ministério Público de Pernambuco tem se empenhado, com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio.
Central e Santa Cruz celebram TAC para implementar medidas e resguardar torcedores no jogo do domingo (18)
16/05/2025 - O jogo entre Central e Santa Cruz pela Série D do Brasileirão, marcado para o próximo domingo (18/05) no Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão), em Caruaru, contará com esquema de segurança especial definido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e representantes dos dois clubes. O objetivo principal é garantir a integridade física dos torcedores, profissionais e demais presentes, com a proibição do acesso de integrantes de torcidas organizadas e emprego de segurança privada na praça esportiva.
O TAC surge como uma solução consensual adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, que foi procurada pelos clubes, Federação Pernambucana de Futebol e Polícias Civil e Militar. Inicialmente, o MPPE havia recomendado a realização da partida com torcida única. Essa medida foi reconsiderada, mas o TAC veda expressamente a participação de torcidas organizadas tanto do Central quanto do Santa Cruz.
Por meio do TAC, o Central, que é o time mandante, assumiu as obrigações de impedir acesso ao estádio de indivíduos identificados como membros de organizadas, mesmo que não estejam vestindo uniformes ou portando símbolos dos grupos; disponibilizar um efetivo de 80 seguranças privados distribuídos nos portões, arquibancadas e áreas internas do estádio; divulgar amplamente a proibição das torcidas organizadas em seus canais de comunicação; e veicular mensagens educativas de incentivo à paz antes e durante o evento.
O Santa Cruz, como visitante, também terá responsabilidades, como a ampla divulgação da proibição das torcidas organizadas e a veiculação de mensagens de paz.
Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.
O TAC, que terá validade específica para o jogo do dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.
Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.
“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.
Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral.
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.

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