PETROLINA

Instituições se comprometem a promover organização e segurança nos festejos de São João

20/06/2023 - Com o intuito de assegurar o ordenamento e a segurança pública durante a programação prevista para os festejos de São João, a Prefeitura de Petrolina, a empresa JCMB Locações de Equipamentos, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania locais. O documento também visa estabelecer o horário de funcionamento de bares, restaurantes e camarotes localizados no Pátio Ana das Carrancas, local onde os festejos devem ocorrer até o dia 25 de junho.

Os portões de entrada serão abertos às 19h durante os dias de shows, onde, sob fiscalização da Polícia Militar, será realizada a revista pessoal no acesso e na saída do local do evento. Quanto ao horário de encerramento, ficou acordado que todos os shows que acontecem no Pátio devem terminar às 4h da manhã, conforme determinado pela Secretaria de Defesa Social (SDS). A fiscalização do cumprimento dos horários fica sob responsabilidade da Prefeitura de Petrolina, enquanto que as Polícias Militar e Civil prestarão o apoio necessário para o fiel cumprimento.

"Foram recebidas denúncias de que o horário de encerramento não estaria sendo cumprido, embora tenha sido bastante estendido pela Secretaria de Defesa Social - o que compromete a segurança do evento. Impõe-se esclarecer que as forças policias, por questões operacionais, tem horário limite para cobrir o evento”, ressaltou a Promotora de Justiça Ana Paula Nunes. 

Outro ponto que não estaria sendo cumprido seria relativo à fiscalização da quantidade de pessoas presentes, que, segundo o TAC, deveria estar sendo realizado pela empresa JCMB Locações de Equipamentos. Entre as obrigações da empresa, estaria providenciar adesivos para os camarotes informando a capacidade máxima permitida e disponibilizar um agente de segurança para fazer a contagem de pessoas nos espaços. O controle da fiscalização será feito em conjunto com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar de Pernambuco.

Ainda segundo o TAC, fica proibido o uso de som paralelo ao das apresentações no Pátio de Eventos, assim como, após o encerramento dos shows, nos bares e restaurantes localizados nas redondezas de onde acontecem as celebrações de São João. Os estabelecimentos localizados na área interna do Pátio de Eventos terão a tolerância de 30 minutos após o encerramento do show no palco principal, para finalização do atendimento nos estabelecimentos comerciais.

Fica proibida a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro ou porcelana, assim como o uso de cadeiras, mesas retráteis e bistrôs que não sejam de plástico. O MPPE reforça ainda a proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas para menores de idade. 

A respeito da circulação de crianças e adolescentes, a Prefeitura deve montar uma estrutura permanente para a Vara da Infância e Juventude de Petrolina no Pátio de Eventos para lidar com possíveis ocorrências envolvendo menores de idade. Em atuação conjunta, a Prefeitura irá disponibilizar um espaço para receber crianças e adolescentes que se perderam dos responsáveis ou em qualquer situação de vulnerabilidade, além de permitir a livre circulação de representantes do Conselho Tutelar presentes no evento para fiscalizar o cumprimento das normas de proteção às crianças e adolescentes. 

Os organizadores do evento deverão garantir uma entrada exclusiva para as pessoas com deficiência, como também uma área de fácil acesso, de boa visibilidade e de fácil evacuação no espaço destinado ao público em geral não pagante, além da que já existe no camarote. Além disso, disponibilizará, nos dias das apresentações, tradutores e intérpretes de libras em uma janela nos telões de transmissão.

Quanto ao uso de acessórios de fogos de artifício e pirotecnia, a Prefeitura e a organização do evento devem seguir os parâmetros definidos pelo Corpo de Bombeiros. Em palcos montados em ambientes abertos fica vedado o uso de fogos de artifício ou equipamentos pirotécnicos com produtos inflamáveis, a partir do palco, sendo contudo, permitida a utilização de fogos de artifício da modalidade indoor, isto é, sem utilização de pólvora e que não queimam e não produzem fumaça, desde que seja executada por empresa devidamente registrada e autorizada junto ao órgão competente. O uso de tais materiais, inclusive, rendeu uma Recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 14 de junho, reforçando a importância da fiscalização adequada, a fim de evitar acidentes. 

O não cumprimento das obrigações constantes nos termos do TAC implicará em pagamento de multa ou a interdição do evento caso comprometa a segurança do mesmo (Lei Estadual nº14.133/2010, art. 8º). É importante ressaltar que o cumprimento do TAC é de fundamental importância para segurança das pessoas e continuidade da festa sem contratempos e incidentes. 

O documento, assinado pelas Promotoras de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, Rosane Moreira Cavalcanti e Tanúsia Santana da Silva, foi publicado e pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de junho de 2023.

Fileiras de bandeirinhas coloridas típicas do São João, dependuradas em fios com céu azul por trás


 

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ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024
MPPE inicia campanha para orientar eleitores e candidatos
A campanha apresenta as regras previstas pela legislação


 

05/07/2024 - A partir deste sábado (6/7) uma série de proibições estarão valendo para evitar o uso da máquina pública em benefício dos candidatos que participarão das eleições municipais de 2024. Para alertar a sociedade e agentes públicos (servidores, os que estão em exercício de mandato ou são pré-candidatos), o Ministério Público de Pernambuco inicia uma campanha educativa, com mensagens divulgadas pelos seus canais: site, redes sociais, TV e Rádio MPPE.

Produzida pela Assessoria de Comunicação Social do MPPE, a campanha apresenta as regras previstas pela legislação. A primeira ação explora o calendário eleitoral. Uma das mensagens alerta: “A partir de hoje (6/7)  é proibido pré-candidato participar de inauguração de obra pública e pagar shows de inaugurações de obras com dinheiro público”. Aborda também restrições quanto a nomeações e contratações. E lembra que não está liberado pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

A campanha informa ainda que até 5 de agosto partidos políticos e as federações podem realizar convenções para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador.

Parte do sistema que fiscaliza o processo eleitoral no Estado, o MPPE espera conscientizar a população sobre as regras, estimular o controle social e o voto consciente. Qualquer irregularidade pode ser levada à Ouvidoria do MPPE pelo Whatsapp (81) 99679 0221, em formulário próprio ou por meio da assistente virtual Dôra, no site www.mppe.mp.br.

O atendimento também é feito pelo Facebook @mppeouvidoria (somente inbox) e Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis). O MPPE dispõe de canais com recursos de acessibilidade: Whatsapp com atendimento em libras : (81) 99316 2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras

 

JUREMA
MPPE cobra regulamentação da gestão dos veículos utilizados pela Câmara de Vereadores
Fotografia do alto de carros estacionados
Câmara Municipal de Jurema deverá adotar as providências para identificar os veículos vinculados à Câmara, com adesivação nas laterais e na parte traseira


 

05/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Jurema implementar, no prazo de 30 dias, medidas de controle da frota de veículos vinculados ao órgão, sejam eles próprios, locados ou cedidos em comodato. A recomendação se deu após denúncias de irregularidades quanto à contratação de veículos para a prestação de serviço junto ao Poder Legislativo municipal. 

Ainda conforme a recomendação, a Câmara Municipal de Jurema deverá adotar as providências necessárias para identificar os veículos vinculados à Câmara de Vereadores, com adesivação nas laterais e na parte traseira.

“Os veículos a serviço do poder público são bens de uso especial, voltados à realização de atividades de Estado. Dessa forma, a ausência de identificação ou o emprego de identificação de fácil remoção pode dificultar a fiscalização, por parte da sociedade, quanto ao uso desses bens”, destacou a Promotora de Justiça Kamila Guerra no texto da recomendação.

Por fim, deverá ser implantado um sistema de controle da utilização de todos os veículos vinculados à Câmara de Vereadores de Jurema. Esse sistema deve ser usado para manter o registro do dia, horário, trajeto, finalidade, abastecimento, condutor e passageiros dos mesmos, devendo ser dada ampla publicidade às informações sobre o uso dos bens públicos.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de junho de 2024.
 

ABREU E LIMA E BELO JARDIM
MPPE recomenda que conselheiros tutelares se abstenham de realizar propaganda política e de participar de eventos de cunho eleitoral
Fotografia do teclado da urna eletrônica
Conselheiros tutelares devem evitar vídeo, áudio, qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral


 

05/07/2024 - A 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima (Região Metropolitana do Recife) e a Promotoria de Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim (Agreste) emitiram recomendações aos conselheiros tutelares dos dois municípios para que não realizem propaganda política nas dependências dos Conselhos Tutelares, nem se utilizem indevidamente das suas estruturas para a realização de atividade político-partidária.

As recomendações, disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foram publicadas nas edições dos dias 18 (Belo Jardim) e 21 (Abreu e Lima) de junho de 2024. Os Promotores de Justiça recomendam, entre outras coisas, que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio, qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral. 

Quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, a orientação é para evitar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar, além de não manifestar apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra "Conselheiro Tutelar", de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo. Em caso de candidaturas a cargos eletivos, observar o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral.

A 3ª Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, reforça que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispõe no seu art. 41, inciso III, que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Já o Promotor Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, ressalta que "o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante", o que torna indiscutível ser o conselheiro tutelar um servidor público "lato sensu".

Os Promotores de Justiça determinaram que cópias das respectivas recomendações fossem encaminhadas aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Abreu e Lima e Belo Jardim. Os conselheiros tutelares foram advertidos de que o não cumprimento das mesmas, dentro do prazo estipulado, implicará na configuração de dolo em relação às responsabilidades de cada um e dará ensejo à adoção de medidas judiciais cabíveis. 
 

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