Instituições se comprometem a promover organização e segurança nos festejos de São João
Instituições se comprometem a promover organização e segurança nos festejos de São João
20/06/2023 - Com o intuito de assegurar o ordenamento e a segurança pública durante a programação prevista para os festejos de São João, a Prefeitura de Petrolina, a empresa JCMB Locações de Equipamentos, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania locais. O documento também visa estabelecer o horário de funcionamento de bares, restaurantes e camarotes localizados no Pátio Ana das Carrancas, local onde os festejos devem ocorrer até o dia 25 de junho.
Os portões de entrada serão abertos às 19h durante os dias de shows, onde, sob fiscalização da Polícia Militar, será realizada a revista pessoal no acesso e na saída do local do evento. Quanto ao horário de encerramento, ficou acordado que todos os shows que acontecem no Pátio devem terminar às 4h da manhã, conforme determinado pela Secretaria de Defesa Social (SDS). A fiscalização do cumprimento dos horários fica sob responsabilidade da Prefeitura de Petrolina, enquanto que as Polícias Militar e Civil prestarão o apoio necessário para o fiel cumprimento.
"Foram recebidas denúncias de que o horário de encerramento não estaria sendo cumprido, embora tenha sido bastante estendido pela Secretaria de Defesa Social - o que compromete a segurança do evento. Impõe-se esclarecer que as forças policias, por questões operacionais, tem horário limite para cobrir o evento”, ressaltou a Promotora de Justiça Ana Paula Nunes.
Outro ponto que não estaria sendo cumprido seria relativo à fiscalização da quantidade de pessoas presentes, que, segundo o TAC, deveria estar sendo realizado pela empresa JCMB Locações de Equipamentos. Entre as obrigações da empresa, estaria providenciar adesivos para os camarotes informando a capacidade máxima permitida e disponibilizar um agente de segurança para fazer a contagem de pessoas nos espaços. O controle da fiscalização será feito em conjunto com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar de Pernambuco.
Ainda segundo o TAC, fica proibido o uso de som paralelo ao das apresentações no Pátio de Eventos, assim como, após o encerramento dos shows, nos bares e restaurantes localizados nas redondezas de onde acontecem as celebrações de São João. Os estabelecimentos localizados na área interna do Pátio de Eventos terão a tolerância de 30 minutos após o encerramento do show no palco principal, para finalização do atendimento nos estabelecimentos comerciais.
Fica proibida a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro ou porcelana, assim como o uso de cadeiras, mesas retráteis e bistrôs que não sejam de plástico. O MPPE reforça ainda a proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas para menores de idade.
A respeito da circulação de crianças e adolescentes, a Prefeitura deve montar uma estrutura permanente para a Vara da Infância e Juventude de Petrolina no Pátio de Eventos para lidar com possíveis ocorrências envolvendo menores de idade. Em atuação conjunta, a Prefeitura irá disponibilizar um espaço para receber crianças e adolescentes que se perderam dos responsáveis ou em qualquer situação de vulnerabilidade, além de permitir a livre circulação de representantes do Conselho Tutelar presentes no evento para fiscalizar o cumprimento das normas de proteção às crianças e adolescentes.
Os organizadores do evento deverão garantir uma entrada exclusiva para as pessoas com deficiência, como também uma área de fácil acesso, de boa visibilidade e de fácil evacuação no espaço destinado ao público em geral não pagante, além da que já existe no camarote. Além disso, disponibilizará, nos dias das apresentações, tradutores e intérpretes de libras em uma janela nos telões de transmissão.
Quanto ao uso de acessórios de fogos de artifício e pirotecnia, a Prefeitura e a organização do evento devem seguir os parâmetros definidos pelo Corpo de Bombeiros. Em palcos montados em ambientes abertos fica vedado o uso de fogos de artifício ou equipamentos pirotécnicos com produtos inflamáveis, a partir do palco, sendo contudo, permitida a utilização de fogos de artifício da modalidade indoor, isto é, sem utilização de pólvora e que não queimam e não produzem fumaça, desde que seja executada por empresa devidamente registrada e autorizada junto ao órgão competente. O uso de tais materiais, inclusive, rendeu uma Recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 14 de junho, reforçando a importância da fiscalização adequada, a fim de evitar acidentes.
O não cumprimento das obrigações constantes nos termos do TAC implicará em pagamento de multa ou a interdição do evento caso comprometa a segurança do mesmo (Lei Estadual nº14.133/2010, art. 8º). É importante ressaltar que o cumprimento do TAC é de fundamental importância para segurança das pessoas e continuidade da festa sem contratempos e incidentes.
O documento, assinado pelas Promotoras de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, Rosane Moreira Cavalcanti e Tanúsia Santana da Silva, foi publicado e pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de junho de 2023.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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