PETROLINA

Instituições se comprometem a promover organização e segurança nos festejos de São João

20/06/2023 - Com o intuito de assegurar o ordenamento e a segurança pública durante a programação prevista para os festejos de São João, a Prefeitura de Petrolina, a empresa JCMB Locações de Equipamentos, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania locais. O documento também visa estabelecer o horário de funcionamento de bares, restaurantes e camarotes localizados no Pátio Ana das Carrancas, local onde os festejos devem ocorrer até o dia 25 de junho.

Os portões de entrada serão abertos às 19h durante os dias de shows, onde, sob fiscalização da Polícia Militar, será realizada a revista pessoal no acesso e na saída do local do evento. Quanto ao horário de encerramento, ficou acordado que todos os shows que acontecem no Pátio devem terminar às 4h da manhã, conforme determinado pela Secretaria de Defesa Social (SDS). A fiscalização do cumprimento dos horários fica sob responsabilidade da Prefeitura de Petrolina, enquanto que as Polícias Militar e Civil prestarão o apoio necessário para o fiel cumprimento.

"Foram recebidas denúncias de que o horário de encerramento não estaria sendo cumprido, embora tenha sido bastante estendido pela Secretaria de Defesa Social - o que compromete a segurança do evento. Impõe-se esclarecer que as forças policias, por questões operacionais, tem horário limite para cobrir o evento”, ressaltou a Promotora de Justiça Ana Paula Nunes. 

Outro ponto que não estaria sendo cumprido seria relativo à fiscalização da quantidade de pessoas presentes, que, segundo o TAC, deveria estar sendo realizado pela empresa JCMB Locações de Equipamentos. Entre as obrigações da empresa, estaria providenciar adesivos para os camarotes informando a capacidade máxima permitida e disponibilizar um agente de segurança para fazer a contagem de pessoas nos espaços. O controle da fiscalização será feito em conjunto com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar de Pernambuco.

Ainda segundo o TAC, fica proibido o uso de som paralelo ao das apresentações no Pátio de Eventos, assim como, após o encerramento dos shows, nos bares e restaurantes localizados nas redondezas de onde acontecem as celebrações de São João. Os estabelecimentos localizados na área interna do Pátio de Eventos terão a tolerância de 30 minutos após o encerramento do show no palco principal, para finalização do atendimento nos estabelecimentos comerciais.

Fica proibida a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro ou porcelana, assim como o uso de cadeiras, mesas retráteis e bistrôs que não sejam de plástico. O MPPE reforça ainda a proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas para menores de idade. 

A respeito da circulação de crianças e adolescentes, a Prefeitura deve montar uma estrutura permanente para a Vara da Infância e Juventude de Petrolina no Pátio de Eventos para lidar com possíveis ocorrências envolvendo menores de idade. Em atuação conjunta, a Prefeitura irá disponibilizar um espaço para receber crianças e adolescentes que se perderam dos responsáveis ou em qualquer situação de vulnerabilidade, além de permitir a livre circulação de representantes do Conselho Tutelar presentes no evento para fiscalizar o cumprimento das normas de proteção às crianças e adolescentes. 

Os organizadores do evento deverão garantir uma entrada exclusiva para as pessoas com deficiência, como também uma área de fácil acesso, de boa visibilidade e de fácil evacuação no espaço destinado ao público em geral não pagante, além da que já existe no camarote. Além disso, disponibilizará, nos dias das apresentações, tradutores e intérpretes de libras em uma janela nos telões de transmissão.

Quanto ao uso de acessórios de fogos de artifício e pirotecnia, a Prefeitura e a organização do evento devem seguir os parâmetros definidos pelo Corpo de Bombeiros. Em palcos montados em ambientes abertos fica vedado o uso de fogos de artifício ou equipamentos pirotécnicos com produtos inflamáveis, a partir do palco, sendo contudo, permitida a utilização de fogos de artifício da modalidade indoor, isto é, sem utilização de pólvora e que não queimam e não produzem fumaça, desde que seja executada por empresa devidamente registrada e autorizada junto ao órgão competente. O uso de tais materiais, inclusive, rendeu uma Recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 14 de junho, reforçando a importância da fiscalização adequada, a fim de evitar acidentes. 

O não cumprimento das obrigações constantes nos termos do TAC implicará em pagamento de multa ou a interdição do evento caso comprometa a segurança do mesmo (Lei Estadual nº14.133/2010, art. 8º). É importante ressaltar que o cumprimento do TAC é de fundamental importância para segurança das pessoas e continuidade da festa sem contratempos e incidentes. 

O documento, assinado pelas Promotoras de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, Rosane Moreira Cavalcanti e Tanúsia Santana da Silva, foi publicado e pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de junho de 2023.

Fileiras de bandeirinhas coloridas típicas do São João, dependuradas em fios com céu azul por trás


 

Últimas Notícias


SOLENIDADE
PGJ do MPPE, José Paulo Xavier, prestigia a posse de novo PGJ do MPRO, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
Participantes da posse posam para foto juntos
Posse de Alexandre Jésus de Queiroz Santiago ocorreu nesta sexta-feira (14), em Porto Velho

 

14/02/2025 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, participou da sessão solene de posse do novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, ocorrida nesta sexta-feira (14), em Porto Velho. Ele sucede a Ivanildo de Oliveira na liderança do MPRO para o biênio 2025-2027.

Em seu primeiro pronunciamento como Procurador-Geral de Justiça, Queiroz Santiago destacou o papel crucial do Ministério Público de Rondônia na proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. “O Estado não pode se resumir a uma coletânea de leis ou conjunto de serviços, um emaranhado de burocracia sem sentido. Portanto, quero aqui reforçar o compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos, com o cuidado e a atenção àquelas e àqueles que mais precisam”, afirmou.

José Paulo Xavier (c) entre Alexandre Jésus de Queiroz Santiago (e) e  Ivanildo de Oliveira

 

Nas palavras de José Paulo Xavier “é importante e necessária essa integração entre os Ministérios Públicos Estaduais pela troca de expertises e junção de forças na defesa da instituição nacionalmente.”

*Com informações da Gerência de Comunicação Integrada do MPRO

AMBIENTE ESCOLAR
CAO Educação expede nota técnica sobre aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica
Fotografia de criança mexendo em celular
Órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições

 

14/02/2025 - Para dar apoio a Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na área de Educação, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco expediu Nota Técnica sobre a Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em ambiente escolar.

Na nota técnica, sugere-se aos membros que solicitem às secretarias Municipal e Estadual de Educação, bem como às instituições de ensino da rede privada, informações acerca do cumprimento da lei no ano letivo de 2025. Assim, os órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições, ressalvadas as exceções previstas na lei, como o uso de equipamentos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, tipo estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.

Devem ainda especificar as estratégias voltadas à saúde mental dos alunos e funcionários, conforme disposto no art. 4º da lei, incluindo a criação de espaços de escuta e acolhimento na escola, e também a realização de treinamentos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. 

Outra medida a ser detalhada é sobre eventuais mecanismos de monitoramento e avaliação para assegurar a eficácia das ações implementadas.
 

BUÍQUE
Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança em programações artísticas e culturais
Fotografia de cima de uma pessoa tocando bateria
No palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã

 

14/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Buíque, a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça local, se comprometendo a garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais no município.

Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal, estão: providenciar o encerramento das atividades culturais e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.

Além disso, caberá à Prefeitura instalar, nas proximidades do polo principal de animação, sinalização de trânsito e banheiros públicos móveis que comportem a demanda; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, no término de cada evento; providenciar coletores fixos e móveis de vasilhames de vidro; dentre outras.

Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. À PMPE também caberá auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de prestar a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade.

A Polícia Civil, por sua vez, deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, com divulgação em mídias sociais de telefones de contato dos conselheiros plantonistas. 

A inobservância de qualquer das cláusulas constantes no Termo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

O referido TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Maurício Carvalho e Alexandre Pino, possui prazo de vigência de quatro anos. A íntegra do documento pode ser conferida na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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