PETROLINA

Instituições se comprometem a promover organização e segurança nos festejos de São João

20/06/2023 - Com o intuito de assegurar o ordenamento e a segurança pública durante a programação prevista para os festejos de São João, a Prefeitura de Petrolina, a empresa JCMB Locações de Equipamentos, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania locais. O documento também visa estabelecer o horário de funcionamento de bares, restaurantes e camarotes localizados no Pátio Ana das Carrancas, local onde os festejos devem ocorrer até o dia 25 de junho.

Os portões de entrada serão abertos às 19h durante os dias de shows, onde, sob fiscalização da Polícia Militar, será realizada a revista pessoal no acesso e na saída do local do evento. Quanto ao horário de encerramento, ficou acordado que todos os shows que acontecem no Pátio devem terminar às 4h da manhã, conforme determinado pela Secretaria de Defesa Social (SDS). A fiscalização do cumprimento dos horários fica sob responsabilidade da Prefeitura de Petrolina, enquanto que as Polícias Militar e Civil prestarão o apoio necessário para o fiel cumprimento.

"Foram recebidas denúncias de que o horário de encerramento não estaria sendo cumprido, embora tenha sido bastante estendido pela Secretaria de Defesa Social - o que compromete a segurança do evento. Impõe-se esclarecer que as forças policias, por questões operacionais, tem horário limite para cobrir o evento”, ressaltou a Promotora de Justiça Ana Paula Nunes. 

Outro ponto que não estaria sendo cumprido seria relativo à fiscalização da quantidade de pessoas presentes, que, segundo o TAC, deveria estar sendo realizado pela empresa JCMB Locações de Equipamentos. Entre as obrigações da empresa, estaria providenciar adesivos para os camarotes informando a capacidade máxima permitida e disponibilizar um agente de segurança para fazer a contagem de pessoas nos espaços. O controle da fiscalização será feito em conjunto com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar de Pernambuco.

Ainda segundo o TAC, fica proibido o uso de som paralelo ao das apresentações no Pátio de Eventos, assim como, após o encerramento dos shows, nos bares e restaurantes localizados nas redondezas de onde acontecem as celebrações de São João. Os estabelecimentos localizados na área interna do Pátio de Eventos terão a tolerância de 30 minutos após o encerramento do show no palco principal, para finalização do atendimento nos estabelecimentos comerciais.

Fica proibida a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro ou porcelana, assim como o uso de cadeiras, mesas retráteis e bistrôs que não sejam de plástico. O MPPE reforça ainda a proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas para menores de idade. 

A respeito da circulação de crianças e adolescentes, a Prefeitura deve montar uma estrutura permanente para a Vara da Infância e Juventude de Petrolina no Pátio de Eventos para lidar com possíveis ocorrências envolvendo menores de idade. Em atuação conjunta, a Prefeitura irá disponibilizar um espaço para receber crianças e adolescentes que se perderam dos responsáveis ou em qualquer situação de vulnerabilidade, além de permitir a livre circulação de representantes do Conselho Tutelar presentes no evento para fiscalizar o cumprimento das normas de proteção às crianças e adolescentes. 

Os organizadores do evento deverão garantir uma entrada exclusiva para as pessoas com deficiência, como também uma área de fácil acesso, de boa visibilidade e de fácil evacuação no espaço destinado ao público em geral não pagante, além da que já existe no camarote. Além disso, disponibilizará, nos dias das apresentações, tradutores e intérpretes de libras em uma janela nos telões de transmissão.

Quanto ao uso de acessórios de fogos de artifício e pirotecnia, a Prefeitura e a organização do evento devem seguir os parâmetros definidos pelo Corpo de Bombeiros. Em palcos montados em ambientes abertos fica vedado o uso de fogos de artifício ou equipamentos pirotécnicos com produtos inflamáveis, a partir do palco, sendo contudo, permitida a utilização de fogos de artifício da modalidade indoor, isto é, sem utilização de pólvora e que não queimam e não produzem fumaça, desde que seja executada por empresa devidamente registrada e autorizada junto ao órgão competente. O uso de tais materiais, inclusive, rendeu uma Recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 14 de junho, reforçando a importância da fiscalização adequada, a fim de evitar acidentes. 

O não cumprimento das obrigações constantes nos termos do TAC implicará em pagamento de multa ou a interdição do evento caso comprometa a segurança do mesmo (Lei Estadual nº14.133/2010, art. 8º). É importante ressaltar que o cumprimento do TAC é de fundamental importância para segurança das pessoas e continuidade da festa sem contratempos e incidentes. 

O documento, assinado pelas Promotoras de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, Rosane Moreira Cavalcanti e Tanúsia Santana da Silva, foi publicado e pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de junho de 2023.

Fileiras de bandeirinhas coloridas típicas do São João, dependuradas em fios com céu azul por trás


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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