Instituições se comprometem a garantir segurança e organização em festividades
Instituições se comprometem a garantir segurança e organização em festividades
22/12/2023 - A fim de garantir medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais previstas para os dias 29 de dezembro de 2023, quando será realizada a 70ª Festa da Emancipação Política, e nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2024, quando ocorrerá a festa do Padroeiro do Município, a Festa de São Félix, a Prefeitura de Camocim de São Félix, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O documento, assinado pelo promotor Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, define uma série de diretrizes e obrigações para garantir o bom andamento das festividades, levando em consideração questões de segurança pública, saúde, bem-estar da população, e, especialmente, a proteção de crianças e adolescentes.
Segundo o TAC, a Prefeitura deverá oficiar à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Corpo de Bombeiros, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, com antecedência de no mínimo cinco dias, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação, com dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público, entre outros. Além disso, deverá providenciar a obtenção do atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros em relação à segurança das estruturas eventualmente montadas, como palcos, camarotes, arquibancadas etc. Visando facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros, o palco ou eventual estrutura fixa do evento deverá ser montado com até 72 horas de antecedência.
Para evitar a prática de poluição sonora e perturbação de sossego, o município deverá encerrar os eventos impreterivelmente às 2h, com desligamento de todo tipo de aparelho sonoro. Durante a realização do evento e mesmo após a finalização da programação, fica proibido o uso de paredão de som, seja fixo, em carros ou de trios elétricos, nos restaurantes, bares, camarotes, veículos, aparelhos particulares e adjacências. A prefeitura deverá ainda promover ampla divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros, porcelanas, louças e similares no local do evento, advertindo os comerciantes e vendedores ambulantes acerca da obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros.
A gestão municipal deverá garantir a presença de segurança privada, mediante contratação de, no mínimo, 50 seguranças particulares e seis bombeiros civis, além da guarda patrimonial, tanto nas entradas, como em circulação, tendo em vista o público estimado para cada dia de evento, a fim de auxiliar a PMPE na fiscalização e prevenção de ocorrências. O município também se comprometeu a providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
Caberá à Prefeitura disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, em quantidade proporcional ao público estimado para dos dias de eventos; providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira; proibir terminantemente a conduta de fechar espaços públicos, para o fim de cobrança de estacionamento, acionando a PM para orientar os infratores; entre outras medidas.
Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento; prestar o apoio necessário para o fiel cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral; entrar em contato com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, para o fim de trazer a equipe denominada Lei Seca nos dias de evento, como forma de incremento à segurança dos frequentadores; entre outros.
Ainda segundo o TAC, cabe a Polícia Civil providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento e funcionalidade da Delegacia de Polícia local durante o período das festividades, assim como o Corpo de Bombeiros, que deverá realizar o planejamento e a realização das ações relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, sendo acionado através do sistema emergencial 193.
Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão; orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e, em sendo constatada tal comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo ao Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cabíveis.
O não cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo implicará pagamento de multa de R$50 mil. Em relação ao uso de som, a multa será de R$20 mil a cada 10 minutos de descumprimento. Esses valores serão revertidos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou qualquer outra instituição pública, ou entidade sem fins lucrativos atuante na comarca.
O TAC pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 19 de dezembro de 2023.
Últimas Notícias
MPPE cobra providências do poder público para cessar risco de poluição sonora em eventos realizados no Clube dos Bancários
19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Clube dos Bancários para a regularização de suas atividades.
Nesse prazo, a Secretaria deve encaminhar cópia do termo de compromisso firmado entre o órgão e o Clube dos Bancários, bem como informar os procedimentos que serão adotados para o registro e a fiscalização de eventuais denúncias de risco de poluição sonora no âmbito do Município de Paudalho, como a que foi apresentada em fevereiro de 2024, referente à realização de um show no referido estabelecimento.
Como explica o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, o Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental.
“É responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fiscalizar denúncias de poluição sonora, incluindo shows que possam gerar níveis excessivos de ruído. Caso venha a se omitir no dever fiscalizatório e de controle, o poder público pode ser responsabilizado como poluidor indireto”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
HISTÓRICO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paudalho foi previamente comunicada, por e-mail e mensagem de WhatsApp, sobre a realização de um show de música no Clube dos Bancários em 24 de fevereiro, com potencial de gerar poluição sonora acima dos limites legais.
Porém, apesar da comunicação prévia, a Secretaria Municipal informou, por meio do Ofício nº 010/2024, que não havia irregularidades no evento, o qual dispensava a autorização municipal por se tratar de evento privado, e que em caso de perturbação sonora a Polícia Militar deveria ser acionada.
Após requisição da Promotoria de Justiça de Paudalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informou que estabeleceu o prazo de 60 dias, iniciado em 15 de maio, para que o Clube dos Bancários providenciasse a regularização de todas as suas atividades, comprometendo-se a encaminhar resposta quanto às providências adotadas, inclusive com o termo de compromisso firmado.
Porém, como aponta Carlos Eduardo Seabra na recomendação, a Secretaria não enviou resposta sobre as providências adotadas pelo Clube dos Bancários para regularização de suas atividades e tampouco encaminhou o termo de compromisso firmado pelo estabelecimento.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 setembro.
Integrante de grupo criminoso que agia na Comunidade dos Coelhos é condenado pelo 2º Tribunal do Júri
19/09/2024 - O 2º Tribunal do Júri de Recife, acolhendo a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenou, na quarta-feira (18), Jonatan Nascimento da Cruz Lopes pela morte de Wallysson Luiz Leite da Silva. Após veredicto soberano do júri popular, o acusado foi sentenciado pela Juíza Maria Segunda Gomes de Lima a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, ao lado do Hospital IMIP, localizado no bairro dos Coelhos. O réu, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, que trabalhava como ambulante vendendo acessórios para telefone celular, e efetuou diversos disparos, executando Wallysson Luiz em via pública, em local com grande fluxo de transeuntes.
Segundo o Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, o crime de homicídio qualificado foi praticado quando o acusado ainda estava em cumprimento de pena em regime aberto, fruto de uma condenação definitiva proferida na 15ª Vara Criminal da Capital, por crime de roubo majorado e corrupção de menor. “Mesmo após matar a vítima Wallysson Luiz, o acusado fugiu do local do delito e até sua captura, supostamente, praticou crimes de latrocínio, homicídios, roubos e tráfico de drogas, nas cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes. A maioria dos crimes foram consumados no bairro dos Coelhos em Recife, totalizando dezoito vítimas”, comentou o promotor.
“Da análise das denúncias ofertadas em desfavor de Jonatan, verificou-se o contexto de escalada na violência contra pessoas, conforme processos criminais em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª, Varas do Júri da Capital; 9ª, 11ª, 16ª Varas Criminais da Capital; 2ª Vara do Júri e 1ª Vara Criminal, ambas de Jaboatão dos Guararapes, o que autorizou concluir que o sentenciado é pessoa de alta periculosidade social, integrante de um grupo que executou diversos rivais para comandar o comércio ilícito de drogas na Comunidade dos Coelhos, local que foi comandado durante um tempo por outro grupo, estabelecendo-se um conflito entre dois grupos criminosos”, concluiu Della Latta.
Em recomendação, MPPE alerta agentes públicos e candidatos a cargos eletivos sobre vedações durante período eleitoral
19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista) uma série de medidas a fim de prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais e salvaguardar a lisura dos envolvidos nas eleições municipais.
Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública, mediante o uso de imagens, nomes, fotografias, faixas, gravações ou cartazes de pessoas vinculadas à Prefeitura ou à Câmara de Vereadores, bem como que não promovam festas, showmícios ou eventos dessa natureza, voltados para o público geral, com apresentação de artistas, seja ela remunerada ou não.
Em relação às campanhas digitais, o MPPE orientou os candidatos e agentes públicos a não contratarem mecanismos de impulsionamento e disparo de propaganda veiculada na internet, como também a não monetizar ou conceder qualquer vantagem econômica à pessoa titular do canal ou perfil das redes sociais. A recomendação também veda o uso de chatbots e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação com os eleitores sem que esteja explícito que se trata de uma ferramenta robotizada, bem como o uso de mensagens instantâneas em massa com desinformação, montagens e deepfake, que é a manipulação digital de imagem e/ou voz de pessoas, com o objetivo de prejudicar adversários políticos.
De maneira preventiva, os agentes públicos devem ainda orientar a advertir expressamente os servidores, colaboradores, locutores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos no município para não proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública, aos vereadores e candidatos, como forma de promoção dos nomes ao público.
Por fim, a Promotoria Eleitoral do Paulista requisitou ao município e à Câmara de Vereadores que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, dando-lhes ciência das orientações e proibições, em até cinco dias úteis. O mesmo prazo vale para os diretórios partidários do município, que devem repassar as informações contidas no procedimento para todos os candidatos a cargos eletivos.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Bianca Cunha de Almeida Albuquerque, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2024.
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