CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

Instituições se comprometem a garantir segurança e organização em festividades

Documento define diretrizes e obrigações, abordando questões de segurança pública, saúde, bem-estar da população

22/12/2023 - A fim de garantir medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais previstas para os dias 29 de dezembro de 2023, quando será realizada a  70ª Festa da Emancipação Política, e nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2024, quando ocorrerá a festa do Padroeiro do Município, a Festa de São Félix, a Prefeitura de Camocim de São Félix, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O documento, assinado pelo promotor Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, define uma série de diretrizes e obrigações para garantir o bom andamento das festividades, levando em consideração questões de segurança pública, saúde, bem-estar da população, e, especialmente, a proteção de crianças e adolescentes.

Segundo o TAC, a Prefeitura deverá oficiar à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Corpo de Bombeiros, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, com antecedência de no mínimo cinco dias, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação, com dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público, entre outros. Além disso, deverá providenciar a obtenção do atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros em relação à segurança das estruturas eventualmente montadas, como palcos, camarotes, arquibancadas etc. Visando facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros, o palco ou eventual estrutura fixa do evento deverá ser montado com até 72 horas de antecedência.

Para evitar a prática de poluição sonora e perturbação de sossego, o município deverá encerrar os eventos impreterivelmente às 2h, com desligamento de todo tipo de aparelho sonoro. Durante a realização do evento e mesmo após a finalização da programação, fica proibido o uso de paredão de som, seja fixo, em carros ou de trios elétricos, nos restaurantes, bares, camarotes, veículos, aparelhos particulares e adjacências. A prefeitura deverá ainda promover ampla divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros, porcelanas, louças e similares no local do evento, advertindo os comerciantes e vendedores ambulantes acerca da obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros.

A gestão municipal deverá garantir a presença de segurança privada, mediante contratação de, no mínimo, 50 seguranças particulares e seis bombeiros civis, além da guarda patrimonial, tanto nas entradas, como em circulação, tendo em vista o público estimado para cada dia de evento, a fim de auxiliar a PMPE na fiscalização e prevenção de ocorrências. O município também se comprometeu a providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

Caberá à Prefeitura disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, em quantidade proporcional ao público estimado para dos dias de eventos; providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira; proibir terminantemente a conduta de fechar espaços públicos, para o fim de cobrança de estacionamento, acionando a PM para orientar os infratores; entre outras medidas. 

Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento; prestar o apoio necessário para o fiel cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral; entrar em contato com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, para o fim de trazer a equipe denominada Lei Seca nos dias de evento, como forma de incremento à segurança dos frequentadores; entre outros.

Ainda segundo o TAC, cabe a Polícia Civil providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento e funcionalidade da Delegacia de Polícia local durante o período das festividades, assim como o Corpo de Bombeiros, que deverá realizar o planejamento e a realização das ações relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, sendo acionado através do sistema emergencial 193.

Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão; orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e, em sendo constatada tal comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo ao Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cabíveis.

O não cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo implicará pagamento de multa de R$50 mil. Em relação ao uso de som, a multa será de R$20 mil a cada 10 minutos de  descumprimento. Esses valores serão revertidos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou qualquer outra instituição pública, ou entidade sem fins lucrativos atuante na comarca.

O TAC pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 19 de dezembro de 2023.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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