Indústria de alimentos em Vitória de Santo Antão assegura investimentos e melhorias em procedimentos sanitários como resultado da atuação do MPPE
Indústria de alimentos em Vitória de Santo Antão assegura investimentos e melhorias em procedimentos sanitários como resultado da atuação do MPPE
29/05/2024 - A empresa BRF SA se comprometeu, mediante a celebração de dois termos de ajustamento de conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fortalecer procedimentos sanitários e realizar investimentos de R$ 550 mil na sua planta industrial localizada em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata do Estado.
Essa escolha por uma solução negociada possibilitará a correção de eventuais irregularidades no processamento de produtos de origem animal, identificadas durante as fiscalizações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As autuações realizadas pelo Mapa resultaram na abertura de 11 inquéritos civis e no ajuizamento de duas ações civis públicas pela 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Defesa do Consumidor).
Além de implementar as melhorias, a BRF SA também se comprometeu em recolher ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor o valor de R$ 1,3 milhão, a serem depositados em quatro parcelas mensais.
Em contrapartida, o MPPE se comprometeu a promover o arquivamento dos inquéritos civis e requerer a homologação dos TACs nas ações civis públicas, diante do encaminhamento das providências para garantir que os produtos da fábrica de Vitória de Santo Antão contarão com mais controle nos processos produtivos, incrementando a segurança dos itens oferecidos aos consumidores.
Conforme os TACs, celebrados perante o Promotor de Justiça Édipo Soares, o investimento na melhoria da unidade industrial devem ser iniciados em até 12 meses e concluídos no prazo máximo de 24 meses. Durante a vigência dos TACs, a empresa ficará sujeita a multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos.
Os TACs foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 17 de maio.
ENTENDA AS PROVIDÊNCIAS - Ainda durante a tramitação dos inquéritos civis, a BRF SA apresentou ao Ministério Público suas rotinas de segurança no processo produtivo, medidas de rastreabilidade dos produtos e programas de autocontrole baseado em boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle. O primeiro compromisso assumido pela BRF SA foi o de manter em funcionamento esses programas.
Essas providências têm como finalidade evitar a contaminação microbiológica dos alimentos, bem como a possibilidade de reter produtos que causem risco à saúde do consumidor antes da sua comercialização.
Além disso, a BRF SA se comprometeu em realizar monitoramento periódico dos itens produzidos e dos ingredientes utilizados, com testes mensais das linhas de produção de salsichas, linguiças, presunto, apresuntado e mortadela.
Outro item que será acompanhado com regularidade é a qualidade da água utilizada nos processos industriais, que será alvo de testes microbiológicos. Os resultados desses testes serão comunicados ao MPPE.
Caso sejam constatadas amostras fora dos limites estabelecidos pelas normas sanitárias, a empresa deverá bloquear o lote do produto envolvido, abrir investigação interna, identificar a causa da irregularidade e adotar ações corretivas e preventivas dentro de três dias.
Para concluir, se houver a necessidade de recolher alimentos já disponibilizados aos pontos de venda, a BRF SA se comprometeu a veicular mensagem de alerta para as lojas, clientes e consumidores finais, contendo as informações exigidas sobre o processo de recolhimento dos produtos (marca, lote, prazo de validade do produto, identificação da empresa interessada, motivo do recolhimento e os riscos sanitários aos consumidores).
Tal mensagem deve ser veiculada até que todos os itens impróprios sejam recolhidos ou até seis meses após a data de expiração dos referidos produtos.
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MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do pagamento de diárias na Câmara de Vereadores de Tacaimbó
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaimbó, recomendou à Presidência da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para regulamentar e fiscalizar a concessão e o uso de diárias pelos agentes públicos da Casa Legislativa. A recomendação visa garantir a legalidade, moralidade e transparência dos gastos públicos com deslocamentos a serviço.
De acordo com o MPPE, o pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e valores dispendidos.
O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio, respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório circunstanciado das ações desenvolvidas.
A Promotoria também recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês, semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de desconto em folha com juros e correção.
A recomendação foi motivada, entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação de contas.
O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 4 de abril de 2025.
MPPE recomenda melhorias no abrigo municipal de animais
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao prefeito de Afrânio para adoção de uma série de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais acolhidos no Canil Municipal. A iniciativa decorre de inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo, incluindo relatos de maus-tratos, superlotação, ausência de castração, falta de profissionais habilitados e estrutura física inadequada.
O abrigo, instalado em uma escola desativada no Sítio Poço da Angico, não dispõe de segurança, vigilância, estrutura para atendimento veterinário e separação adequada dos animais. De acordo com a recomendação, os cães e gatos — filhotes, adultos, sadios e doentes — estão aglomerados no mesmo espaço, em condições que violam o princípio do bem-estar animal e configuram, inclusive, potencial crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
Entre as providências recomendadas ao Município de Afrânio estão a proibição de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais; a implementação de políticas públicas de controle populacional com ações de castração e vacinação; e o incentivo à guarda e à adoção responsável, com campanhas educativas.
Além disso, o MPPE estabeleceu prazos para execução de medidas urgentes, como a castração de todos os animais acolhidos no prazo de três meses e a realização da limpeza imediata do abrigo com o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Também foi determinado que a prefeitura elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) aos trabalhadores, e ofereça materiais de primeiros socorros veterinários, além de garantir vacinação, vermifugação e testagem para raiva e leishmaniose dos animais abrigados.
Outra medida apontada é a disponibilidade de um médico-veterinário para atendimento periódico — pelo menos uma vez ao mês — e os procedimentos necessários para regularização do abrigo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Município deve ainda promover melhorias estruturais no espaço físico, com a criação de área específica para tratamento de animais doentes, instalação de comedouros e bebedouros adequados, e câmeras de vigilância para coibir abandono e vandalismo.
A recomendação destaca que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, inclusive ações administrativas e judiciais.
A íntegra da publicação, de autoria do Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 2 de abril de 2025.
MPPE recomenda regularização de ILPI no bairro do Pina, no Recife
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lisianthus Residencial Ltda, localizada no bairro do Pina, no Recife. A recomendação decorre de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE, que identificaram diversas irregularidades nas instalações e no funcionamento da unidade.
Entre os principais problemas apontados estão: ausência de alvará da Vigilância Sanitária e do Laudo do Corpo de Bombeiros, falta de campainhas nos quartos, ausência de plano individualizado de atendimento aos idosos, falta de registro sobre o grau de dependência dos residentes e ausência de procedimentos padronizados sobre alimentação.
Com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização. A ILPI deverá apresentar um cronograma de cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não atendimento.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 9 de abril de 2025.

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