Inclusão: Programa Adolescente Aprendiz do MPPE recebe dez primeiros participantes

03/11/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está recebendo seus primeiros dez selecionados no Programa Adolescente Aprendiz, que contempla jovens entre 14 anos completos a 18 anos cursando entre o 5° ano do nível fundamental e o último ano do nível médio.

De acordo com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude), os aprendizes estão passando por treinamento no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) para, em seguida, iniciar as atividades de apoio administrativo. Os setores que receberão os aprendizes são: CAO Infância e Juventude, CAO Cidadania; e sedes das Promotorias de Justiça de Jaboatão, Camaragibe, Olinda, Paulista e Cabo de Santo Agostinho.

“O Programa Adolescente Aprendiz traduz perfeitamente o lema da atual gestão do MPPE, que consiste na promoção da inclusão. E não existe melhor iniciativa para a efetivação desse propósito institucional que a inclusão de adolescentes na atividade de aprendizagem, que certamente contribuirá na obtenção de melhores oportunidades de vida para esses jovens e suas famílias”, salientou o subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Valdir Barbosa.

O programa será executado mediante contrato administrativo de aprendizagem celebrado com entidade sem fins lucrativos e o MPPE, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. Já, no âmbito do MPPE, a implantação, coordenação, acompanhamento e avaliação da execução do programa será feito pela Secretaria Geral do MPPE.

“O MPPE acrescenta mais essa ferramenta de inclusão social ao seu portfólio, preparando jovens para o mercado de trabalho. O resgate e o estímulo são ferramentas que se complementam e, sem sombra de dúvida, serão um diferencial na vida desses dez jovens. Esse foi o pontapé inicial de um projeto que começou pequeno, mas a expansão e a interiorização virão com o tempo”, ressaltou o coordenador do CAO Infância e Juventude, Luiz Guilherme Lapenda.

A supervisão dos jovens aprendizes será de competência da chefia de cada unidade administrativa que o receber. A chefia deverá indicar as atividades a executar, controlar a frequência, avaliar o desempenho e promover a integração do adolescente.

O Programa Adolescente Aprendiz prevê uma carga horária de 4 horas/dia, em horário compatível com as atividades escolares, condição essencial para participar do Programa. Por sua vez, o adolescente receberá uma bolsa, além de lhe ser assegurado 13° salário, FGTS e repouso semanal remunerado, além de vale-transporte, que ficará ao encargo da entidade contratada. Ao MPPE caberá o repasse dos recursos previsto em contrato.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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