Gravatá: Justiça defere pedido do MPPE e declara nulo contrato com empresa de limpeza urbana
Gravatá: Justiça defere pedido do MPPE e declara nulo contrato com empresa de limpeza urbana
26/09/2022 - Justiça defere sentença de procedência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em face do Município de Gravatá, declarando a nulidade do contrato nº 053/2022, firmado para prestação de serviço de limpeza urbana com a empresa Locadora de Veículos e Serviços Ltda EPP. A sentença foi dada no dia 22 de setembro.
O Juízo de Gravatá concedeu a tutela de urgência (liminar) determinando a suspensão do contrato nº 053/2022, firmado pelo município de Gravatá com a empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda, no prazo de 120 dias (a contar da intimação da presente decisão), a fim de evitar paralisação surpresa da execução de serviços de limpeza, coleta, transporte externo e destinação final de resíduos sólidos.
Também foi determinado a realização de novo processo licitatório, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da intimação, para contratação do serviço, com elaboração de projeto básico com nível de precisão adequado, indicação do fundamento metodológico para a estimativa de quantitativos, fixação de preços máximos unitários e global e com a utilização de planilhas orçamentárias atualizadas na data da publicação do certame.
Para a Promotoria de Justiça de Gravatá, na ação civil pública (NPU 0001250-95.2022.8.17.2670), o Município de Gravatá, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, conduziu processo licitatório eivado de graves irregularidades, que afrontam a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 8.666/93), os Princípios da Isonomia, da Legalidade, da Impessoalidade, da Igualdade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Ampla Competitividade, da Vantajosidade e da Economicidade, e, portanto, ensejam a nulidade do contrato.
Imagem acessível: ilustração de caminhão de lixo com um homem fardado segurando lixeiras e sacos atrás, perto do coletor traseiro do veículo
Últimas Notícias
MPPE, Prefeitura e Polícia Militar formalizam TAC para garantir ordenamento da Festa de Janeiro
21/01/2025 - Com o objetivo de garantir a segurança dos frequentadores do Festival de Janeiro, evento realizado entre 21 e 26 de janeiro na cidade de Ouricuri, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou termo de compromisso e ajustamento de conduta com a Prefeitura de Ouricuri e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).
No termo, a gestão municipal e a PMPE assumiram, perante o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, uma série de compromissos a fim de assegurar a organização das festividades, a proteção ao público e, especialmente, às crianças e adolescentes de Ouricuri. A festa terá duração de seis dias, com locais distintos definidos no termo: entre os dias 21 e 22 de janeiro, o Festival de Janeiro acontecerá na Praça Frei Damião; já nos outros dias, o local será o Pátio de Eventos da cidade.
A Prefeitura, por exemplo, se comprometeu a contatar o Corpo de Bombeiros para realizar a vistoria de todas as estruturas, como palcos e arquibancadas; promover o controle de acesso aos pontos de festa, com contratação de segurança privada para revista individual e uso de detector de metais na entrada do evento; instalar câmeras de segurança no perímetro das festividades; instalar banheiros químicos em quantidade suficiente para o público esperado; e promover ampla divulgação das regras da festa.
Ainda com relação aos vendedores ambulantes, a administração municipal deverá cadastrá-los e organizá-los, bem como instruí-los sobre a proibição da venda de alimentos ou bebidas em recipientes de vidro. Da mesma forma, não será permitido aos cidadãos acessar os locais de festa com coolers ou caixas térmicas que possam facilitar a burla a essa proibição. Caso sejam encontradas garrafas de vidro, os líquidos devem ser transferidos para recipientes plásticos.
No que diz respeito à proteção às crianças e adolescentes, a Prefeitura de Ouricuri deverá promover, em parceria com o Conselho Tutelar, orientação aos vendedores sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Esse público, conforme ficou acordado, também não poderá acessar os locais de festa sem a companhia de um adulto responsável.
No caso da Polícia Militar, o compromisso assumido pelo 7º Batalhão foi disponibilizar a estrutura operacional necessária para promover a segurança do evento e auxiliar o Poder Municipal no cumprimento dos horários de encerramento dos shows e coibição de emissões sonoras em qualquer estabelecimento, barracas ou automóveis após o término da celebração.
O descumprimento de qualquer cláusula presente no acordo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00.
O texto completo do termo foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de janeiro.
MPPE firma TAC com Prefeitura, polícias e Corpo de Bombeiros para organização de eventos durante o ano de 2025
21/01/2025 - A Prefeitura de Camocim de São Félix, as polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE), Corpo de Bombeiros (CBM-PE) e o Conselho Tutelar celebraram, junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a organização e segurança das festas e grandes eventos públicos que serão realizados ao longo de 2025 no município.
A Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix levou em consideração que, pelos fatos apurados nas festas passadas, ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que provocou o acúmulo de pessoas até hora avançada dos dias seguintes, um significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, devido à necessidade de permanência ostensiva além da jornada ordinária de trabalho prevista.
A partir do TAC, a Prefeitura e os demais órgãos se comprometem perante à Promotoria de Justiça do Município a definir e fazer cumprir os horários para o início e encerramento das apresentações em eventos, como a festa do padroeiro do município, Carnaval, festejos juninos, Natal, Ano Novo e emancipação política entre outros.
Além disso deverão promover melhoria nos serviços de segurança e a infraestrutura para a população, como a instalação de banheiros químicos em quantidade suficiente para o público; orientação aos proprietários de bares, restaurante e ambulantes quanto à proibição do uso de recipientes de vidro nos locais dos eventos e a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
Os organizadores dos eventos deverão providenciar a obtenção do atestado de regularidade junto ao CBM-PE, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, parques de diversão etc.), mantendo-os sob sua guarda para fins de apresentação, caso seja requisitado, bem como realizar a montagem de palco ou eventual estrutura fixa do evento em até 72 horas antes do início, com a finalidade de facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros.
As determinações já começam a valer para as festividades em homenagem ao padroeiro do município, São Félix de Cantalice, que ocorrerá entre os dias 24 e 26 de janeiro de 2025. As apresentações serão iniciadas às 20h e encerradas impreterivelmente às 2h.
A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 20 de janeiro de 2025.
MPPE fixa prazo de 15 dias para Prefeitura corrigir desvio de função de concursada para o Magistério
20/01/2025 - A Prefeitura Municipal de Sanharó tem o prazo de 15 dias para fazer retornar à lotação originária, a servidora Nattália de Araújo Aquino Victor. A funcionária prestou concurso e ingressou no serviço público para exercer funções de Magistério e ocupa, atualmente, a de gerente de Recursos Humanos.
A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Jefson Romaniuc. Ele considera que a função de gerente de Recursos Humanos é predominantemente técnica e administrativa, caracterizando-se como uma atribuição incompatível com o desempenho das funções de Magistério, para as quais a servidora Nathália de Araújo Aquino Victor foi aprovada em concurso para o cargo de professora de Ciências, no ensino fundamental.
No documento, Jefson Romaniuc também esclarece que o servidor público devidamente nomeado para desempenhar as funções de Magistério, que é posto para exercer funções de confiança em área que não possui afinidade com as atribuições do seu cargo, estará, necessariamente, em desvio de função.
O não atendimento da recomendação poderá implicar, por parte da Promotoria de Justiça de Sanharó, na adoção de medidas necessárias à sua implementação.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do dia 17 de janeiro de 2025.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000