Garanhuns: MPPE recomenda medidas para evitar comercialização de lotes irregulares no município
Garanhuns: MPPE recomenda medidas para evitar comercialização de lotes irregulares no município
16/12/2022 - Após tomar conhecimento de possível existência de loteamentos clandestinos e de venda indiscriminada de lotes no município de Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, emitiu recomendação aos empreendedores responsáveis por parcelamento do solo urbano, aos corretores de imóveis, às emissoras de rádio e TV da região, bem como à Prefeitura, para que fossem tomadas as medidas necessárias para coibir a ocorrência das duas irregularidades.
Aos empreendedores responsáveis por parcelamento do solo urbano no município, foi recomendado que observassem o disposto na Lei nº 6.766/79 e no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à infraestrutura básica a ser entregue com os empreendimentos, ao dever de informação aos consumidores quanto aos dados de registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóveis e sobre a vedação para vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Já aos corretores de imóveis, foi recomendado que atentassem à vedação para vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, e ao dever de informar aos consumidores os dados de registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóveis, para a conferência por quem desejar.
Foi orientado, ainda, a todas as emissoras de rádio e TV da região e a todas os responsáveis por mídias digitais veiculadoras de publicidade, que observassem as normas consumeristas, inserindo no ato da propaganda de loteamento/desmembramento o número e a data de inscrição do registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóvel competente, bem como o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do corretor responsável.
Por fim, foi recomendado ao município de Garanhuns que adotasse todas as medidas necessárias a fim de coibir a implantação e venda de loteamentos irregulares, e que, também, reforçasse a fiscalização quanto à implantação da infraestrutura básica pelos loteamentos exigida na Lei nº 6.766/79 e demais normas vigentes.
“A eventual oferta de venda ou a venda de lotes sem registro no Cartório de Imóveis, ou mesmo sem informações a respeito do registro configura lesão aos direitos básicos do consumidor à informação e à segurança, com possíveis reflexos criminais, de acordo com os arts. 50 e 52 da Lei no 6.766/79, sujeitando os infratores às sanções legais cabíveis”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto.
Segundo a publicação, a inobservância injustificada da recomendação ministerial poderá servir de parâmetro para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais que o caso demandar, especialmente Ação Civil Pública com obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais coletivos, presentes os requisitos legais.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de dezembro de 2022.
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Promotorias de Defesa da Cidadania e da Infância e Juventude recebem encontros da Agenda Compartilhada
20/08/2025 - Mais dois encontros da Agenda Compartilhada 2025 ocorrem na terça-feira (26). Das 9h às 12h, a Procuradoria-Geral de Justiça se reunirá com os membros das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Já das 14h às 17h, será a vez da Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital receber a gestão do Ministério Público de Pernambuco.
Nas reuniões, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e sua equipe de gestão abordam diversos temas relevantes para a instituição, como orçamento, reestruturação do MPPE e criação de novos núcleos. Também ouvem demandas e sugestões de cada setor.
Outros assuntos tratados são melhorias tecnológicas e a movimentação na carreira, ressaltando a importância do diálogo para a gestão.
"Além de uma prestação de contas e explicação dos planos da gestão, temos a oportunidade de dialogar com colegas, que nos trazem suas demandas, sugestões e ideias", resume José Paulo Xavier.
Serviço:
26 de agosto de 2025, das 9h às 12h.
Local: Sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no ed. Paulo Cavalcanti, Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, 1º andar, Santo Amaro, no Recife.
26 de agosto de 2025, das 14h às 17h.
Local: Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, na Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista, no Recife.
MPPE marca presença em mutirão de conciliação para garantir indenização aos mutuários de imóveis condenados na RMR
20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, na manhã de segunda-feira (18), do lançamento do terceiro mutirão de conciliação da primeira fase do programa Cheque Esperança, voltado a encerrar de forma negociada os processos relativos aos mutuários da Caixa Econômica Federal que viram seus imóveis serem condenados por causa do risco estrutural nos prédios do tipo caixão construídos nas cidades de Recife, Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Abreu e Lima. A expectativa é de contemplar mais de 500 famílias da lista de imóveis de alto risco.
Representantes do Judiciário, Caixa Econômica Federal e seguradoras ocuparam mesas e cadeiras no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em Pernambuco (CEJUSC/JFPE) para receber os proprietários de imóveis, assegurando-lhes o direito à indenização de até R$ 120 mil e pondo um fim a processos judiciais longos, muitos deles com quase 20 anos. Um total de 1.300 famílias de imóveis de alto risco já tinham aderido aos acordos em duas outras etapas de conciliação e a perspectiva é de seguir com o trabalho, dessa vez focando nos imóveis classificados como de risco alto e médio.
"O MPPE tem atuado há mais de 20 anos nessa temática, com um trabalho em benefício dos consumidores que foram privados dos seus imóveis por causa do risco de desabamento. A partir daí, também passamos a acompanhar toda a problemática. Hoje vemos a oportunidade de um desfecho através desses acordos, para indenização dos consumidores, e a demolição dos prédios para evitar novos riscos à vida das pessoas e a destinação dos imóveis para a sua função social", explicou Maísa Oliveira, Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e uma das integrantes do grupo de trabalho interinstitucional que negociou a resolução do problema.
“É gratificante acompanhar os desdobramentos de uma tratativa exitosa, que pactuou soluções para uma demanda que já foi considerada insolúvel no Estado de Pernambuco. Já são mais de cem prédios-caixão efetivamente demolidos, com a eliminação gradual dos riscos urbanísticos e com o encaminhamento dos terrenos para prover alternativas para minimizar o grande déficit habitacional do Estado de Pernambuco”, complementou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara.
Para a vice-presidenta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargadora Joana Lins Pereira, a celebração dos acordos põe fim a um impasse histórico. "Precisamos reunir todos os entes envolvidos, governo federal, governo estadual, Caixa Econômica, Prefeituras, seguradoras, para costurar esse acordo e assumirmos, cada qual, sua parcela de responsabilidade para indenizar as famílias e demolir esses prédios", narrou.
A continuidade dos acordos será uma prioridade, tendo em vista que ainda existem vários prédios que precisam ser incluídos nas negociações. A diretora de Políticas Habitacionais da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Érika Lócio, explicou que as famílias que são realocadas dos imóveis interditados recebem auxílios e são alocadas em projetos de moradia social.
"Queremos iniciar uma segunda fase desses acordos, abrangendo mais 298 imóveis, para incluir esses mutuários nas negociações. E nos casos dos prédios que já estão aptos, nossa intenção é realizar as demolições e garantir a doação dos terrenos para o Estado, a fim de que sejam utilizados para construção de habitações de interesse social", detalhou Érika Lócio.
MPPE recomenda ajustes na gestão e funcionamento da Delegacia de Polícia de Itaquitinga
20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Itaquitinga, com atribuição para o exercício do controle externo da atividade policial, fez recomendação ao Delegado Seccional de Goiana, Jean Rockefeller da Silva Alencar, e ao Delegado de Polícia que esteja respondendo pela Delegacia de Polícia de Itaquitinga, para que providenciem, no prazo máximo de 15 dias, a reestruturação do expediente diário e que permaneça na sede da Delegacia ao menos um escrivão e dois policiais civis qualificados.
De acordo com a Promotora de Justiça de Itaquitinga, Sofia Mendes Bezerra de Carvalho, a medida visa garantir o atendimento à população, apuração de crimes graves, inclusive dos que ocorrem no interior do Presídio de Itaquitinga, e o cumprimento das diligências policiais, necessárias ao andamento das investigações, com a afixação das escalas de serviço mensal (plantão e expediente diário) na unidade, em local de fácil acesso. Além disso, deverá ocorrer o cumprimento inequívoco do expediente diário de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, com equipe adequada.
Da recomendação consta, ainda, a designação de um Delegado de Polícia Civil Titular ou, em caso de designação de Delegado em regime de acumulação, que o policial designado permaneça de maneira constante, evitando a situação de rodízios aleatórios como ocorre atualmente.
No caso de designação de um Delegado em regime de acumulação, que as suas atribuições nas demais Delegacias que por ventura acumule, não impacte na prestação do serviço na Delegacia de Itaquitinga, evitando-se que o mesmo policial acumule diversas outras cidades, sobrecarregando-o e impossibilitando a reestruturação e organização que deve ocorrer na Delegacia de Itaquitinga.
A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de agosto de 2025.

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