Garanhuns: MPPE recomenda medidas para evitar comercialização de lotes irregulares no município
Garanhuns: MPPE recomenda medidas para evitar comercialização de lotes irregulares no município
16/12/2022 - Após tomar conhecimento de possível existência de loteamentos clandestinos e de venda indiscriminada de lotes no município de Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, emitiu recomendação aos empreendedores responsáveis por parcelamento do solo urbano, aos corretores de imóveis, às emissoras de rádio e TV da região, bem como à Prefeitura, para que fossem tomadas as medidas necessárias para coibir a ocorrência das duas irregularidades.
Aos empreendedores responsáveis por parcelamento do solo urbano no município, foi recomendado que observassem o disposto na Lei nº 6.766/79 e no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à infraestrutura básica a ser entregue com os empreendimentos, ao dever de informação aos consumidores quanto aos dados de registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóveis e sobre a vedação para vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Já aos corretores de imóveis, foi recomendado que atentassem à vedação para vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, e ao dever de informar aos consumidores os dados de registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóveis, para a conferência por quem desejar.
Foi orientado, ainda, a todas as emissoras de rádio e TV da região e a todas os responsáveis por mídias digitais veiculadoras de publicidade, que observassem as normas consumeristas, inserindo no ato da propaganda de loteamento/desmembramento o número e a data de inscrição do registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóvel competente, bem como o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do corretor responsável.
Por fim, foi recomendado ao município de Garanhuns que adotasse todas as medidas necessárias a fim de coibir a implantação e venda de loteamentos irregulares, e que, também, reforçasse a fiscalização quanto à implantação da infraestrutura básica pelos loteamentos exigida na Lei nº 6.766/79 e demais normas vigentes.
“A eventual oferta de venda ou a venda de lotes sem registro no Cartório de Imóveis, ou mesmo sem informações a respeito do registro configura lesão aos direitos básicos do consumidor à informação e à segurança, com possíveis reflexos criminais, de acordo com os arts. 50 e 52 da Lei no 6.766/79, sujeitando os infratores às sanções legais cabíveis”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto.
Segundo a publicação, a inobservância injustificada da recomendação ministerial poderá servir de parâmetro para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais que o caso demandar, especialmente Ação Civil Pública com obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais coletivos, presentes os requisitos legais.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de dezembro de 2022.
Últimas Notícias
MPPE consegue na Justiça nulidade de contrato advocatício por inexigibilidade de licitação
14/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns deferiu pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando a imediata suspensão da eficácia e da execução do contrato administrativo de prestação de serviços nº 009/2023, formalizado entre o Município de Garanhuns e a Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C, de forma direta e mediante inexigibilidade de licitação. A natureza massificada e repetitiva do serviço para o qual houve o contrato desnatura por completo o requisito da singularidade do objeto, essencial para afastar a via licitatória.
O Município de Garanhuns e a Secretária Municipal de Educação de Garanhuns de se abster imediatamente de praticar qualquer ato de execução contratual, bem como de efetuar repasses, transferências ou pagamentos de qualquer valor em favor da sociedade Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C em decorrência do Contrato nº 009/2023, seja a título de honorários fixos, contratuais, pro labore ou honorários de êxito.
A sociedade de advogados Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C, por sua vez, deve se abster de postular, promover, reter, destacar ou levantar qualquer valor a título de honorários contratuais fundados no Contrato nº 009/2023, perante o Município de Garanhuns ou perante os juízos onde tramitam os atos de cumprimento e execução da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100.
De acordo com a ação do Ministério Público, o objeto pactuado consistiu na prestação de serviços advocatícios para o patrocínio de demanda judicial visando à recuperação de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), mediante a execução do título judicial coletivo proferido na Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, originária da 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo.
No entanto, a atuação jurídica contratada não demanda a criação de teses doutrinárias inéditas, produção probatória de alta indagação ou enfrentamento de litígio singular, consubstanciando-se em procedimento de liquidação e cumprimento de sentença coletiva padronizado, de execução meramente operacional e contábil, amplamente disseminado em centenas de municípios brasileiros.
Além disso, o Município de Garanhuns possui corpo jurídico próprio e estruturado, composto por quatro procuradores municipais (sendo três efetivos concursados e um Procurador-Geral) e dezenas de assessores jurídicos habilitados na OAB, de modo que não restou demonstrada a inviabilidade de atendimento da causa pelo quadro público.
MPPE realiza encontros Ciranda Lilás para fortalecer Rede de Proteção à Mulher
14/09/2026 - Com o objetivo de impulsionar o enfrentamento à violência contra as mulheres e a prevenção do feminicídio, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), promoveu mais dois Encontros do Projeto Ciranda Lilás. As reuniões, direcionadas à Rede de Proteção das Mulheres, aconteceram nas cidades de Salgueiro e Serra Talhada, no Sertão do Estado, reunindo promotores e promotoras de Justiça das circunscrições, além de gestoras dos municípios da região e coordenadoras regionais do Estado.
O Projeto Ciranda Lilás tem como foco principal apoiar a atuação das Promotorias de Justiça na defesa da Cidadania e já demonstra um expressivo engajamento institucional: até o momento, 61 Promotorias já aderiram ao projeto. Por meio da articulação interinstitucional, a iniciativa visa induzir e fiscalizar a implementação de políticas públicas específicas, além de consolidar os equipamentos já existentes que compõem a rede de proteção.
Durante os encontros, os debates concentram-se na necessidade de estruturação e fortalecimento de mecanismos essenciais para o acolhimento das mulheres, como os Organismos de Políticas para as Mulheres, os Conselhos Municipais de Direitos das Mulheres e os Centros de Referência de Atendimento às Mulheres (CRMs/CEAMs).
PROGRAMAÇÃO E VISITAS TÉCNICAS - O primeiro evento da rodada contemplou a Circunscrição Ministerial de Salgueiro. O encontro foi realizado na última quinta-feira (10), no auditório do 8° Batalhão da Polícia Militar (Batalhão Agamenon Magalhães), contando com a presença de diversas autoridades e representantes da rede de assistência dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Parnamirim, Verdejante, Terra Nova e Mirandiba.
Além do encontro formativo e de articulação, a programação em Salgueiro contou também com uma visita ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher local. Na sequência, já no município de Serrita, a coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Maísa Oliveira, e o promotor de Justiça local, Leon Klinsman, realizaram visita ao recém inaugurado Centro de Referência da Mulher de Serrita, promovendo a aproximação prática com os equipamentos de acolhimento e a consolidação da rede no município.
Na sexta-feira (11), foi realizado o Encontro Ciranda Lilás da Circunscrição Ministerial de Serra Talhada. O evento ocorreu no Auditório do Centro Universitário Fis (UNIFIS), no bairro Tancredo Neves. Contou com a participação dos promotores de justiça Carlênio Brandão e Felipe Cardoso, bem como de gestoras municipais e equipes de apoio dos municípios de Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa verde, Triunfo, Calumbi, São José do Belmonte, Floresta, Betânia, Jatobá, Itacuruba e Tacaratu. O encontro oportunizou a escuta das gestoras municipais e a troca de experiências, bem como informações sobre a rede de proteção existente e possibilidades de incremento.
Segundo o NAM/MPPE, a participação e o engajamento de integrantes do Ministério Público e da gestão pública dos municípios são de fundamental importância para o avanço das políticas voltadas à promoção da igualdade de gênero. A expectativa é que, a partir do diálogo e da articulação intersetorial promovidos pela Ciranda Lilás, a rede de proteção avance de forma contundente na sua estruturação, para garantia dos direitos e da proteção integral às mulheres.
MP Eleitoral recomenda que partidos, federações e coligações tenham atenção sobre poluição sonora durante campanha
14/09/2026 - A Promotoria de Justiça Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral de Paulista recomendou que candidatos, partidos, federações e coligações utilizem carros de som ou minitrios exclusivamente em carreatas, caminhadas, comícios e passeatas, se abstendo da circulação isolada pelas vias do município. Trios elétricos só deverão ser utilizados em comícios, sendo proibida a sua utilização em deslocamento.
Também foi recomendada a não utilização de equipamentos sonoros a menos de 200m de hospitais, casas de saúde, ambientes escolares, bibliotecas, igrejas e sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário municipais. A amplificação deve ser totalmente desligada antes do ingresso no perímetro em linha reta a partir dos limites externos dos imóveis protegidos. Bicicletas, triciclos ou demais veículos não motorizados equipados com amplificadores sonoros também se enquadram no conceito legal de carro de som.
Os atos de propaganda deverão ser comunicados previamente à Polícia Militar com antecedência mínima de 24h, também devendo ser comunicado no mesmo prazo à Justiça Eleitoral carreatas e desfiles com custeio de combustível. O itinerário de atos políticos com o uso de som deverá ser planejado com a devida identificação dos trechos de silenciamento obrigatório.
Deverá ser observado o limite de 80 decibéis de pressão sonora numa distância de 7 metros do veículo e o cumprimento dos devidos horários legais; 8h às 22h para alto-falantes e amplificadores de som; 8h à 0h para comícios e aparelhagens fixas, com prorrogação de 2h apenas no comício de encerramento; e até as 22h nas vésperas da eleição.
DIA DA VOTAÇÃO - É proibida a utilização do uso de amplificadores de som, alto-falantes e a promoção de comícios ou carreatas.
Os proprietários das aparelhagens de som e condutores deverão se recusar a executar itinerários ou comandos que violem os limites estabelecidos.
Para mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 10 de setembro de 2026.
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