Garanhuns: MPPE recomenda medidas para evitar comercialização de lotes irregulares no município
Garanhuns: MPPE recomenda medidas para evitar comercialização de lotes irregulares no município
16/12/2022 - Após tomar conhecimento de possível existência de loteamentos clandestinos e de venda indiscriminada de lotes no município de Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, emitiu recomendação aos empreendedores responsáveis por parcelamento do solo urbano, aos corretores de imóveis, às emissoras de rádio e TV da região, bem como à Prefeitura, para que fossem tomadas as medidas necessárias para coibir a ocorrência das duas irregularidades.
Aos empreendedores responsáveis por parcelamento do solo urbano no município, foi recomendado que observassem o disposto na Lei nº 6.766/79 e no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à infraestrutura básica a ser entregue com os empreendimentos, ao dever de informação aos consumidores quanto aos dados de registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóveis e sobre a vedação para vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Já aos corretores de imóveis, foi recomendado que atentassem à vedação para vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, e ao dever de informar aos consumidores os dados de registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóveis, para a conferência por quem desejar.
Foi orientado, ainda, a todas as emissoras de rádio e TV da região e a todas os responsáveis por mídias digitais veiculadoras de publicidade, que observassem as normas consumeristas, inserindo no ato da propaganda de loteamento/desmembramento o número e a data de inscrição do registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóvel competente, bem como o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do corretor responsável.
Por fim, foi recomendado ao município de Garanhuns que adotasse todas as medidas necessárias a fim de coibir a implantação e venda de loteamentos irregulares, e que, também, reforçasse a fiscalização quanto à implantação da infraestrutura básica pelos loteamentos exigida na Lei nº 6.766/79 e demais normas vigentes.
“A eventual oferta de venda ou a venda de lotes sem registro no Cartório de Imóveis, ou mesmo sem informações a respeito do registro configura lesão aos direitos básicos do consumidor à informação e à segurança, com possíveis reflexos criminais, de acordo com os arts. 50 e 52 da Lei no 6.766/79, sujeitando os infratores às sanções legais cabíveis”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto.
Segundo a publicação, a inobservância injustificada da recomendação ministerial poderá servir de parâmetro para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais que o caso demandar, especialmente Ação Civil Pública com obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais coletivos, presentes os requisitos legais.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de dezembro de 2022.
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MPPE recomenda suspensão de vendas de empreendimento que teve licenças anuladas; direito de arrependimento deve ser assegurado
23/05/2025 - Após a Prefeitura de Ipojuca anunciar a anulação das licenças ambientais e urbanísticas do empreendimento Maracaípe Beach Living, em cumprimento a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca expediu recomendação com o intuito de proteger os direitos dos consumidores que já adquiriram unidades do referido empreendimento imobiliário.
A medida, que integra o Procedimento Administrativo nº 02301.000.092/2025, orienta a Pernambuco Construtora a suspender imediatamente a venda de unidades do empreendimento Maracaípe Beach Living, bem como parar a divulgação de material publicitário em qualquer meio de comunicação.
Cumpridas essas primeiras providências, a empresa deve promover, no prazo máximo de cinco dias, uma comunicação clara e ostensiva alertando aos clientes que celebraram contratos para aquisição de unidades do empreendimento sobre a anulação das licenças ambientais e urbanísticas.
Uma vez que a anulação das licenças torna o empreendimento inapto para comercialização, o Ministério Público também recomendou à Pernambuco Construtora assegurar, aos clientes que assim desejarem, o exercício do direito de arrependimento. Isso significa que os adquirentes poderão, a seu critério, solicitar a rescisão contratual e receber integralmente os valores já pagos, sem a imposição de multas ou outros ônus contratuais.
A empresa responsável pelo empreendimento deverá estabelecer, também no prazo de cinco dias, um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades no Maracaípe Beach Living. O MPPE orienta que tal canal deve prover fácil acesso às informações sobre a situação do empreendimento, sem a prática de qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício ao direito de rescisão pelos consumidores.
"A comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento cujas licenças foram anuladas configura grave irregularidade e expõe os consumidores a risco de danos patrimoniais, violando o princípio da segurança jurídica nas relações de consumo. Também identificamos a necessidade de cessar a publicidade do empreendimento, para evitar a ampliação dos danos aos consumidores e garantir a transparência e boa-fé nas relações de consumo", resumiu o Promotor de Justiça Fernando Henrique Ramos.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (23).
MPPE recomenda que conselheiros tutelares cumpram jornada integral e respeitem a colegialidade nas decisões
23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao Prefeito do município, à Secretaria de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos quatro colegiados dos Conselhos Tutelares locais que adotem medidas para garantir o correto funcionamento dos órgãos de proteção da infância e juventude.
A recomendação tem como foco a necessidade de assegurar que os conselheiros tutelares cumpram integralmente a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, com presença de todos os cinco membros no horário das 8h às 17h, em dias úteis. A Promotoria ressalta que é vedado o revezamento ou rodízio de conselheiros nesse período, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, sob pena de comprometer o princípio da colegialidade, essencial à atuação do Conselho Tutelar.
Outro ponto central da recomendação é a importância da regulamentação adequada do plantão noturno, aos finais de semana e feriados, por meio de sistema de sobreaviso, com eventual compensação de horas conforme definido por legislação municipal. O objetivo é assegurar o atendimento ininterrupto à população infantojuvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 do Conanda.
Além disso, foi recomendado o impulsionamento e a conclusão do Projeto de Lei nº 17/2024, que visa atualizar a legislação local voltada à infância e juventude, bem como a elaboração de um regimento interno claro para regulamentar direitos, deveres e rotinas dos conselheiros tutelares.
As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. O MPPE alerta que o não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 22 de maio.
Prefeitura de Goiana deve fornecer cama hospitalar para criança com síndrome congênita do zika vírus
23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiana, que a Secretaria Municipal de Saúde providencie, em até 10 dias úteis, uma cama hospitalar adequada para a criança E.V.T.D.L., de 9 anos, diagnosticada com síndrome do zika vírus congênito.
A medida, de acordo com a Promotora de Justiça Maria Amélia Gadelha Schuler, é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.
A recomendação tem como base os fatos relatados na Notícia de Fato nº 02066.000.013/2025, apresentada por Josilene Gonçalo de Lima, mãe da criança. Segundo ela, a cirurgia ortopédica já está indicada e o uso de gesso nos quadris está previsto por pelo menos seis meses após o procedimento. A cama hospitalar é indispensável nesse período para garantir conforto, segurança e efetividade no tratamento.
Em março deste ano, Josilene Lima procurou a Secretaria de Saúde de Goiana em busca do equipamento. Apesar de ter sido informada sobre a indisponibilidade da cama hospitalar e da promessa de um retorno, passados mais de 30 dias, não houve qualquer resposta por parte do órgão municipal.
Diante da omissão e da urgência da situação, o MPPE também recomendou que o município estabeleça um fluxo de atendimento prioritário para crianças e adolescentes com deficiência, especialmente para aqueles diagnosticados com a síndrome congênita do zika vírus, assegurando acesso rápido a equipamentos médicos essenciais.
A recomendação busca garantir os direitos à saúde e à dignidade da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de destacar a necessidade de atenção prioritária às pessoas com deficiência.
A Secretaria de Saúde de Goiana deverá informar ao MPPE, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas, com envio da documentação comprobatória. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 05 de maio de 2025.

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