Garanhuns: MPPE recomenda medidas para evitar comercialização de lotes irregulares no município
Garanhuns: MPPE recomenda medidas para evitar comercialização de lotes irregulares no município
16/12/2022 - Após tomar conhecimento de possível existência de loteamentos clandestinos e de venda indiscriminada de lotes no município de Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, emitiu recomendação aos empreendedores responsáveis por parcelamento do solo urbano, aos corretores de imóveis, às emissoras de rádio e TV da região, bem como à Prefeitura, para que fossem tomadas as medidas necessárias para coibir a ocorrência das duas irregularidades.
Aos empreendedores responsáveis por parcelamento do solo urbano no município, foi recomendado que observassem o disposto na Lei nº 6.766/79 e no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à infraestrutura básica a ser entregue com os empreendimentos, ao dever de informação aos consumidores quanto aos dados de registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóveis e sobre a vedação para vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Já aos corretores de imóveis, foi recomendado que atentassem à vedação para vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, e ao dever de informar aos consumidores os dados de registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóveis, para a conferência por quem desejar.
Foi orientado, ainda, a todas as emissoras de rádio e TV da região e a todas os responsáveis por mídias digitais veiculadoras de publicidade, que observassem as normas consumeristas, inserindo no ato da propaganda de loteamento/desmembramento o número e a data de inscrição do registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóvel competente, bem como o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do corretor responsável.
Por fim, foi recomendado ao município de Garanhuns que adotasse todas as medidas necessárias a fim de coibir a implantação e venda de loteamentos irregulares, e que, também, reforçasse a fiscalização quanto à implantação da infraestrutura básica pelos loteamentos exigida na Lei nº 6.766/79 e demais normas vigentes.
“A eventual oferta de venda ou a venda de lotes sem registro no Cartório de Imóveis, ou mesmo sem informações a respeito do registro configura lesão aos direitos básicos do consumidor à informação e à segurança, com possíveis reflexos criminais, de acordo com os arts. 50 e 52 da Lei no 6.766/79, sujeitando os infratores às sanções legais cabíveis”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto.
Segundo a publicação, a inobservância injustificada da recomendação ministerial poderá servir de parâmetro para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais que o caso demandar, especialmente Ação Civil Pública com obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais coletivos, presentes os requisitos legais.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de dezembro de 2022.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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