Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança nas festividades de fim de ano
Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança nas festividades de fim de ano
18/12/2025 - A Prefeitura de Alagoinha, a Polícia Militar (PM), a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas para garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas nas Festas de Natal e Ano Novo. As festividades ocorrerão entre os dias 20 de dezembro a 1º de janeiro de 2026, na Praça Barão do Rio Branco, no centro da cidade.
O TAC foi celebrado perante a Promotoria de Justiça de Alagoinha e estabelece uma série de medidas voltadas à organização do evento, à segurança pública, à proteção da saúde da população e à preservação da ordem urbana durante o período festivo.
De acordo com o compromisso firmado, os shows deverão respeitar rigorosamente os horários estabelecidos. Em regra, as apresentações ocorrerão das 22h às 2h do dia seguinte. Excepcionalmente, no dia 24 de dezembro, a programação terá início às 23h e se encerrará às 3h, enquanto no dia 31 de dezembro o evento começará à meia-noite e também se encerrará às 3h. Após o término, deverá haver o desligamento imediato dos equipamentos de som e o fechamento de bares, barracas e estabelecimentos similares, sendo admitida apenas uma tolerância de até 30 minutos para a dispersão do público, sem prorrogação dos shows.
O Município e o organizador do evento devem - para a organização do espaço, ordenar a distribuição de vendedores e ambulantes, limitando o comércio apenas a locais previamente fixados pela organização, visando prevenir acidentes. Além disso, é necessário cadastrar e autorizar formalmente os interessados em explorar o estacionamento em via pública e proibir expressamente o comércio de bebidas em vasilhame de vidro, informando antecipadamente os comerciantes sobre essa restrição.
Em termos de infraestrutura e segurança, o município deve disponibilizar estruturas mínimas de apoio ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar. É obrigatória a instalação de sanitários químicos em número compatível com a legislação específica em locais próximos ao evento, bem como a garantia de uma unidade móvel e um posto fixo de saúde qualificado para a prestação de serviços de primeiros socorros. A organização deve fornecer à Polícia Militar um croqui detalhado do local com as legendas pertinentes e contratar segurança privada credenciada pela Polícia Federal para realizar a revista na entrada do evento, além de pessoal de apoio para auxiliar nos demais serviços essenciais da festa.
Ainda conforme o TAC, o evento será parcialmente fechado, com controle de acesso por meio de pórticos e revista realizada por equipe de segurança privada devidamente credenciada, além da sinalização de saídas de emergência. O Município também deverá divulgar amplamente, por meio da imprensa e das mídias locais, as regras de segurança, especialmente a proibição do uso de vasilhames de vidro e o respeito aos horários de encerramento.
Já a Polícia Militar deve prestar a segurança necessária nos pólos de animação e concentração de pessoas. De mesmo modo, auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows e coibir a emissão de som por meio de equipamentos sonoros advindos de estabelecimentos comerciais, barracas, automóveis e outros.
O Conselho Tutelar acompanhará as festividades em regime de plantão, atuando especialmente em situações que envolvam crianças e adolescentes, com foco na prevenção do consumo de bebidas alcoólicas por menores e no enfrentamento de situações de risco ou vulnerabilidade.
O TAC, proposto pelo Promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de dezembro de 2025.
Últimas Notícias
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000